Fundamentos do Direito
Conceitos fundamentais e definições do direito brasileiro para estudantes e candidatos a concursos.
Cartões · 53
- Constituição da República
- Lei fundamental e suprema do Estado brasileiro que organiza os poderes e consagra direitos e garantias essenciais.
- Estado Democrático de Direito
- Modelo estatal submisso ao império das leis, com soberania popular, pluralismo político e proteção dos direitos fundamentais.
- Princípio da Legalidade
- Regra que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei formalmente válida.
- Direitos Fundamentais
- Prerrogativas básicas e inalienáveis reconhecidas pela Constituição para assegurar dignidade, liberdade e igualdade a todos.
- Dignidade da Pessoa Humana
- Princípio basilar da República Federativa do Brasil que coloca o indivíduo como fim supremo de toda a ordem jurídica estatal.
- Separação dos Poderes
- Divisão tripartite das funções estatais entre Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
- Cláusulas Pétreas
- Núcleo rígido da Constituição de 1988 que não pode ser abolido ou reduzido por meio de emenda constitucional.
- Devido Processo Legal
- Garantia constitucional assegurando que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem um processo justo e regular.
- Contraditório e Ampla Defesa
- Direito de tomar ciência de acusações ou atos processuais e de produzir todas as provas legais para a própria defesa.
- Presunção de Inocência
- Princípio penal segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Controle de Constitucionalidade
- Mecanismo jurídico que verifica a compatibilidade de leis e atos normativos com os ditames da Constituição Federal.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Instrumento processual perante o STF para invalidar lei federal ou estadual que contrarie frontalmente a Constituição.
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação por ilegalidade ou abuso.
- Mandado de Segurança
- Ação constitucional voltada à tutela de direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data.
- Habeas Data
- Ação constitucional que assegura o conhecimento ou retificação de informações relativas à pessoa constantes de registros públicos.
- Capacidade Jurídica
- Aptidão legal que toda pessoa física ou jurídica possui para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.
- Personalidade Jurídica
- Atributo legal conferido a pessoas naturais e entes morais para atuarem como sujeitos de relações e deveres jurídicos.
- Negócio Jurídico
- Manifestação de vontade humana qualificada com a intenção consciente de produzir efeitos jurídicos tutelados pela lei.
- Fato Jurídico
- Todo acontecimento natural ou humano ao qual o ordenamento jurídico atribui a criação, modificação ou extinção de direitos.
- Ato Ilícito
- Conduta humana voluntária, negligente ou imprudente que viola direito de outrem e causa dano material ou imaterial.
- Responsabilidade Civil
- Dever legal imposto ao causador de um dano injusto de indenizar ou reparar a vítima pelo prejuízo experimentado.
- Dano Moral
- Lesão a direitos personalíssimos, como honra, intimidade e integridade psíquica, desvinculada de diminuição patrimonial.
- Dano Material
- Prejuízo efetivo que atinge o patrimônio tangível da vítima, abrangendo o que ela perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.
- Posse
- Exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, conforme a teoria objetiva de Ihering.
- Propriedade
- Direito real mais amplo que faculta ao seu titular usar, gozar, dispor de um bem e reavê-lo de quem injustamente o detenha.
- Função Social da Propriedade
- Princípio que subordina o exercício da propriedade ao bem-estar coletivo, preservação ambiental e uso produtivo do bem.
- Usucapião
- Modo originário de aquisição de propriedade imóvel ou móvel pelo exercício prolongado e contínuo da posse qualificada.
- Prescrição
- Perda da pretensão jurídica de exigir em juízo o cumprimento de um direito em razão da inércia do titular durante certo prazo.
- Decadência
- Extinção do próprio direito potestativo em razão do seu não exercício pelo titular no prazo fixado em lei ou contrato.
- Crime (Conceito Analítico)
- Infração penal estruturada analiticamente como fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável perante o ordenamento.
- Dolo
- Vontade consciente do agente de praticar a conduta descrita no tipo penal ou aceitação deliberada do risco de produzi-la.
- Culpa
- Conduta involuntária que causa resultado lesivo previsível decorrente de imprudência, negligência ou imperícia do agente.
- Tipicidade Penal
- Enquadramento exato e formal da conduta da vida real ao modelo legal abstrato previamente delineado no tipo incriminador.
- Antijuridicidade
- Contradição formal e material entre o comportamento praticado pelo indivíduo e a totalidade da ordem jurídica vigente.
- Culpabilidade
- Juízo de reprovação social incidente sobre o autor imputável que podia e devia agir em conformidade com o direito penal.
- Legítima Defesa
- Excludente de ilicitude na qual o agente repele agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários.
- Estado de Necessidade
- Causa de exclusão da ilicitude que autoriza o sacrifício de bem jurídico alheio para salvar de perigo atual bem próprio ou de outrem.
- Ação Penal Pública
- Processo criminal cuja iniciativa processual cabe exclusivamente ao Ministério Público no exercício do seu dever institucional.
- Ação Penal Privada
- Processo penal movido diretamente pela própria vítima ou seu representante mediante queixa-crime perante o juiz.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral da Administração Pública voltada a criar, extinguir ou modificar direitos sob regime de direito público.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que limita ou condiciona direitos individuais em benefício da segurança, ordem e interesse público.
- Legalidade Administrativa
- Princípio impondo que o gestor público só pode agir quando estrita e expressamente autorizado ou determinado por lei.
- Moralidade Administrativa
- Dever do administrador de atuar com probidade, boa-fé, ética e lealdade às instituições no trato da coisa pública.
- Impessoalidade Administrativa
- Princípio que veda perseguições, favoritismos e autopromoção pessoal de agentes estatais na gestão governamental.
- Publicidade Administrativa
- Exigência de transparência e ampla divulgação oficial dos atos públicos para permitir o controle social dos cidadãos.
- Eficiência Administrativa
- Dever de obter resultados práticos céleres, econômicos e de qualidade na prestação dos serviços públicos estatais.
- Licitação Pública
- Procedimento formal obrigatório para contratação de obras, serviços e compras pelo Estado, assegurando igualdade de disputa.
- Desapropriação
- Procedimento pelo qual o Poder Público transfere compulsoriamente a propriedade privada para si por utilidade pública.
- Competência Jurisdicional
- Medida e limite legítimo do poder conferido pela Constituição a determinado órgão julgador para processar e julgar causas.
- Coisa Julgada
- Eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão judicial de mérito contra a qual não cabe mais recurso algum.
- Tutela Provisória
- Decisão judicial sumária concedida em caráter de urgência ou evidência antes do trânsito em julgado para evitar prejuízo.
- Tributo
- Prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Fato Gerador Tributário
- Situação fática descrita em lei cuja ocorrência concreta faz nascer a obrigação jurídica do contribuinte de pagar tributo.