Princípios Fundamentais da CF/88

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Estudo detalhado dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, voltado para estudantes de direito e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 52

Forma de Estado do Brasil
Federação indissolúvel constituída pela união dos Estados, Municípios e DF (Art. 1º, caput).
Forma de Governo adotada pelo Brasil
República, caracterizada pela eletividade, temporalidade dos mandatos e dever de prestar contas (Art. 1º, caput).
Regime Político brasileiro
Estado Democrático de Direito, baseado na soberania popular e no respeito aos direitos fundamentais (Art. 1º, caput).
Fundamento: Soberania
Independência do Estado no plano internacional e supremacia de sua ordem jurídica no plano interno (Art. 1º, I).
Fundamento: Cidadania
Qualidade do indivíduo de participar ativamente da vida política e exercer seus direitos cívicos (Art. 1º, II).
Fundamento: Dignidade da pessoa humana
Valor supremo que coloca o ser humano como centro e fim do ordenamento jurídico (Art. 1º, III).
Fundamento: Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Harmonização entre a proteção do trabalhador e a garantia do modelo econômico capitalista (Art. 1º, IV).
Fundamento: Pluralismo político
Garantia da convivência pacífica de diversas ideias, partidos, crenças e correntes filosóficas (Art. 1º, V).
Mnemônico clássico dos fundamentos da RFB
SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho/livre iniciativa, Pluralismo (Art. 1º).
Titularidade do poder político na RFB
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (Art. 1º, parágrafo único).
Princípio da separação dos Poderes
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art. 2º).
Mecanismo de freios e contrapesos (Checks and Balances)
Sistema de controle recíproco entre os Poderes para evitar abusos e manter o equilíbrio institucional (Art. 2º).
Independência entre os Poderes
Ausência de subordinação hierárquica entre o Legislativo, Executivo e Judiciário (Art. 2º).
Harmonia entre os Poderes
Dever de colaboração e respeito mútuo nas funções atribuídas pela Constituição (Art. 2º).
Funções típicas dos Poderes
Atribuições primárias e ordinárias expressas no texto constitucional para cada Poder (Art. 2º).
Funções atípicas dos Poderes
Competências excepcionais permitidas pela CF a um Poder que originalmente caberiam a outro (Art. 2º).
Objetivo: Sociedade livre, justa e solidária
Meta precípua do Estado de assegurar a liberdade civil, justiça distributiva e cooperação social (Art. 3º, I).
Objetivo: Garantir o desenvolvimento nacional
Promover o crescimento econômico sustentável aliado à melhoria da qualidade de vida da nação (Art. 3º, II).
Objetivo: Erradicar a pobreza e a marginalização
Combate prioritário às condições extremas de vulnerabilidade e exclusão socioeconômica (Art. 3º, III).
Objetivo: Reduzir as desigualdades sociais e regionais
Busca pelo equilíbrio socioeconômico equitativo entre indivíduos e regiões do país (Art. 3º, III).
Objetivo: Promover o bem de todos, sem preconceitos
Vedação a discriminações baseadas em origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de preconceito (Art. 3º, IV).
Mnemônico clássico dos objetivos da RFB
CON-GA-ERRA-PRO: Construir sociedade solidária, Garantir desenvolvimento, Erradicar pobreza, Promover o bem de todos (Art. 3º).
Natureza jurídica das normas do Artigo 3º da CF/88
Normas de eficácia programática, estabelecendo metas, diretrizes e fins sociais do Estado brasileiro (Art. 3º).
RI: Independência nacional
Autonomia política e soberania externa do Estado brasileiro frente a outras nações (Art. 4º, I).
RI: Prevalência dos direitos humanos
Prioridade ética e jurídica conferida aos direitos inerentes à pessoa no plano global (Art. 4º, II).
RI: Autodeterminação dos povos
Reconhecimento do direito de cada comunidade política definir seu próprio destino sem coação externa (Art. 4º, III).
RI: Não-intervenção
Respeito à soberania de outros Estados, abstendo-se de interferir em seus assuntos internos (Art. 4º, IV).
RI: Igualdade entre os Estados
Princípio da igualdade jurídica e formal soberana de todas as nações soberanas perante o direito internacional (Art. 4º, V).
RI: Defesa da paz
Compromisso permanente com a estabilidade mundial e a rejeição ao conflito bélico como primeira opção (Art. 4º, VI).
RI: Solução pacífica dos conflitos
Emprego de métodos diplomáticos, mediação e arbitragem para dirimir controvérsias internacionais (Art. 4º, VII).
RI: Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Rejeição categórica de atos violentos indiscriminados e de qualquer ideologia discriminatória (Art. 4º, VIII).
RI: Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Atuação solidária entre Estados nos campos científico, econômico, cultural e social (Art. 4º, IX).
RI: Concessão de asilo político
Acolhimento concedido pelo Brasil a estrangeiros perseguidos em sua terra natal por convicções políticas (Art. 4º, X).
Mnemônico clássico das relações internacionais
AINDA NÃO CONPREI RECO-RECO: Autodeterminação, Independência, Não-intervenção, Prevalência DH, Igualdade, etc. (Art. 4º).
Integração econômica, política, social e cultural da América Latina
Meta estatal explícita de formar uma comunidade latino-americana de nações (Art. 4º, parágrafo único).
Diferença: Pluralismo político vs. Pluripartidarismo
Pluralismo político é fundamento amplo (Art. 1º, V); pluripartidarismo é instrumento restrito a partidos (Art. 17).
Indissolubilidade do vínculo federativo
Vedação expressa ao direito de secessão de Estados, DF e Municípios da Federação brasileira (Art. 1º, caput).
Democracia semidireta (ou participativa)
Combina representação política pelo voto com mecanismos diretos como plebiscito, referendo e iniciativa popular (Art. 1º, p. único).
Papel do Ministério Público na separação de poderes
Instituição permanente e autônoma, essencial à função jurisdicional, sem integrar nenhum dos três Poderes (Art. 2º c/c Art. 127).
Previsão constitucional do veto presidencial
Exemplo do sistema de freios e contrapesos em que o Executivo intervém na produção legislativa (Art. 2º c/c Art. 66).
Julgamento de impeachment pelo Senado
Expressão do sistema de freios e contrapesos onde o Legislativo processa a cúpula do Executivo ou Judiciário (Art. 2º c/c Art. 52).
Controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário
Mecanismo de freios e contrapesos que anula atos inconstitucionais do Legislativo e Executivo (Art. 2º c/c Art. 102).
Diferença: Asilo territorial vs. Asilo diplomático
Asilo territorial é concedido dentro do solo pátrio e o diplomático é outorgado em embaixadas ou sedes no exterior (Art. 4º, X).
Distinção: Fundamentos vs. Objetivos fundamentais
Fundamentos são pilares consolidados da RFB (Art. 1º); objetivos são metas e planos a serem concretizados (Art. 3º).
Cláusulas pétreas e a Separação dos Poderes
A separação dos Poderes é elemento nuclear imodificável, vedada PEC tendente a aboli-la (Art. 2º c/c Art. 60, § 4º, III).
Cláusulas pétreas e a Forma Federativa de Estado
A federação indissolúvel não pode ser extinta por meio de emenda à Constituição (Art. 1º c/c Art. 60, § 4º, I).
Defesa contra a tirania e concentração de poder
Justificativa histórica e doutrinária da consagração da tripartição tripartite clássica dos Poderes (Art. 2º).
Princípio da solidariedade e justiça distributiva
Base axiológica para a erradicação da pobreza e busca por justiça social inclusiva no Brasil (Art. 3º, I e III).
Papel da diplomacia brasileira quanto a controvérsias
Primazia pela solução negociada e pacífica de controvérsias antes de medidas coercitivas (Art. 4º, VII).
Tratamento de estrangeiros perseguidos por crime comum
O asilo político protege apenas contra perseguição de natureza estritamente política ou de opinião (Art. 4º, X).
Soberania popular no Estado Democrático de Direito
Consagração do princípio democrático afirmando que todo o poder emana legitimamente do povo (Art. 1º, parágrafo único).
Garantia de não discriminação por gênero e idade
Diretriz fundamental para eliminar disparidades e promover o bem comum para toda a população (Art. 3º, IV).