Competências do STF e STJ (CF/88)
Estudo das competências constitucionais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça conforme a Constituição Federal de 1988.
Cartões · 54
- Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual
- STF - Competência originária (art. 102, I, a).
- Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) de lei ou ato normativo federal
- STF - Competência originária (art. 102, I, a).
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
- STF - Competência originária (art. 102, § 1º).
- Infrações penais comuns do Presidente da República e do Vice-Presidente
- STF - Competência originária (art. 102, I, b).
- Infrações penais comuns dos membros do Congresso Nacional
- STF - Competência originária (art. 102, I, b).
- Infrações penais comuns de seus próprios Ministros
- STF - Competência originária (art. 102, I, b).
- Infrações penais comuns do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União
- STF - Competência originária (art. 102, I, b).
- Crimes comuns e de responsabilidade dos Ministros de Estado (ressalvado art. 52, I)
- STF - Competência originária (art. 102, I, c).
- Crimes comuns e de responsabilidade dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
- STF - Competência originária (art. 102, I, c).
- Crimes comuns e de responsabilidade dos membros dos Tribunais Superiores
- STF - Competência originária (art. 102, I, c).
- Crimes comuns e de responsabilidade dos membros do Tribunal de Contas da União
- STF - Competência originária (art. 102, I, c).
- Crimes comuns e de responsabilidade dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
- STF - Competência originária (art. 102, I, c).
- Habeas corpus sendo paciente o Presidente da República ou Ministro de Estado
- STF - Competência originária (art. 102, I, d).
- Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, DF ou Território
- STF - Competência originária (art. 102, I, e).
- Causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros
- STF - Competência originária (art. 102, I, f).
- Extradição solicitada por Estado estrangeiro
- STF - Competência originária (art. 102, I, g).
- Habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior
- STF - Competência originária (art. 102, I, i).
- Revisão criminal e ação rescisória de seus próprios julgados
- STF - Competência originária (art. 102, I, j).
- Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões
- STF - Competência originária (art. 102, I, l).
- Execução de sentença nas causas de sua competência originária
- STF - Competência originária (art. 102, I, m).
- Ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados
- STF - Competência originária (art. 102, I, n).
- Conflitos de competência entre o STJ e quaisquer outros tribunais
- STF - Competência originária (art. 102, I, o).
- Conflitos de competência entre Tribunais Superiores
- STF - Competência originária (art. 102, I, o).
- Ação de mandado de segurança contra atos do Presidente da República ou das Mesas da CD e SF
- STF - Competência originária (art. 102, I, d).
- Mandado de injunção quando a elaboração da norma competir ao Presidente ou Congresso Nacional
- STF - Competência originária (art. 102, I, q).
- Ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra o CNMP
- STF - Competência originária (art. 102, I, r).
- Habeas corpus denegado em única ou última instância pelos Tribunais Superiores
- STF - Recurso ordinário constitucional (art. 102, II, a).
- Mandado de segurança denegado em única instância pelos Tribunais Superiores
- STF - Recurso ordinário constitucional (art. 102, II, a).
- Crime político julgado por juiz federal de primeiro grau
- STF - Recurso ordinário constitucional (art. 102, II, b).
- Causa decidida em única ou última instância que contrariar dispositivo da CF
- STF - Recurso extraordinário (art. 102, III, a).
- Causa decidida em única ou última instância que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
- STF - Recurso extraordinário (art. 102, III, b).
- Causa que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF
- STF - Recurso extraordinário (art. 102, III, c).
- Causa que julgar válida lei local contestada em face de lei federal
- STF - Recurso extraordinário (art. 102, III, d).
- Crimes comuns cometidos por Governadores dos Estados e do Distrito Federal
- STJ - Competência originária (art. 105, I, a).
- Crimes comuns e de responsabilidade dos desembargadores dos TJs e TRFs
- STJ - Competência originária (art. 105, I, a).
- Crimes comuns e de responsabilidade dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF
- STJ - Competência originária (art. 105, I, a).
- Mandados de segurança contra atos de Ministro de Estado e dos Comandantes Militares
- STJ - Competência originária (art. 105, I, b).
- Habeas data contra ato de Ministro de Estado ou Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
- STJ - Competência originária (art. 105, I, b).
- Habeas corpus quando coator ou paciente for Governador de Estado ou do DF
- STJ - Competência originária (art. 105, I, c).
- Conflitos de competência entre quaisquer tribunais (ressalvados STF e superiores)
- STJ - Competência originária (art. 105, I, d).
- Conflitos de competência entre tribunal e juiz a ele não vinculado
- STJ - Competência originária (art. 105, I, d).
- Conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos
- STJ - Competência originária (art. 105, I, d).
- Revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados
- STJ - Competência originária (art. 105, I, e).
- Reclamação para a preservação de sua competência e garantia de seus julgados
- STJ - Competência originária (art. 105, I, f).
- Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União e de Estado
- STJ - Competência originária (art. 105, I, g).
- Homologação de decisão estrangeira e concessão de exequatur às cartas rogatórias
- STJ - Competência originária (art. 105, I, i).
- Habeas corpus denegado em única ou última instância pelos TRFs ou TJs
- STJ - Recurso ordinário constitucional (art. 105, II, a).
- Mandado de segurança decidido em única instância pelos TRFs ou TJs, quando denegatória a decisão
- STJ - Recurso ordinário constitucional (art. 105, II, b).
- Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente no país
- STJ - Recurso ordinário constitucional (art. 105, II, c).
- Causa que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
- STJ - Recurso especial (art. 105, III, a).
- Causa que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
- STJ - Recurso especial (art. 105, III, b).
- Causa que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
- STJ - Recurso especial (art. 105, III, c).
- Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) para a Justiça Federal em graves violações a DH
- STJ - Competência originária (art. 109, § 5º).
- Mandado de injunção quando a norma competir a órgão, entidade ou autoridade federal
- STJ - Competência originária (art. 105, I, h).