Legislação e Direito
Conceitos fundamentais e definições essenciais da legislação e do direito brasileiro para estudantes e concurseiros.
Cartões · 55
- Constituição Federal
- Norma jurídica suprema do ordenamento brasileiro que organiza o Estado e garante direitos fundamentais, invalidando qualquer lei inferior que a contrarie.
- Princípio da Legalidade
- Regra constitucional segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, limitando a atuação do Estado e cidadãos.
- Cláusulas Pétreas
- Dispositivos da Constituição de 1988 imutáveis contra emendas, como o voto direto, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
- Direito Adquirido
- Direito que já se integrou ao patrimônio do titular por ter cumprido todos os requisitos legais, protegido contra alterações em leis posteriores.
- Ato Jurídico Perfeito
- Ato já consumado e finalizado sob a vigência da lei vigente na época, imune a modificações legislativas supervenientes.
- Coisa Julgada
- Decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso, tornando-se imutável e indiscutível entre as partes para garantir segurança jurídica.
- Jurisprudência
- Conjunto reiterado de decisões e interpretações dadas pelos tribunais sobre determinada matéria jurídica, servindo de diretriz para novos julgamentos.
- Súmula Vinculante
- Verbete editado pelo STF com efeito obrigatório para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública direta e indireta.
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção contra prisão ilegal ou ameaça de violência praticada por autoridade ou particular.
- Habeas Data
- Ação constitucional utilizada para assegurar o conhecimento ou a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos públicos de dados.
- Mandado de Segurança
- Instrumento processual destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado por autoridade pública.
- Ação Popular
- Mecanismo pelo qual qualquer cidadão pode anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural.
- Ação Civil Pública
- Instrumento processual utilizado pelo Ministério Público e entidades para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
- Poder de Polícia
- Atividade da administração pública que condiciona ou restringe o uso de bens e liberdades individuais em prol do interesse e bem-estar coletivo.
- Princípio da Impessoalidade
- Dever da Administração Pública de tratar todos sem discriminações ou privilégios, vedando a promoção pessoal de agentes em atos estatais.
- Princípio da Moralidade
- Exigência de conduta ética, leal, proba e de boa-fé por parte do administrador público no exercício de suas funções.
- Princípio da Publicidade
- Regra que exige a divulgação e transparência oficial dos atos administrativos como condição de eficácia e instrumento de controle social.
- Princípio da Eficiência
- Exigência de atuação célere, econômica e de melhor rendimento funcional dos órgãos públicos em relação aos recursos investidos.
- Ato Administrativo
- Declaração unilateral do Estado regida pelo direito público que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos no cumprimento da lei.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Procedimento formal destinado a apurar a responsabilidade de servidor público por infração cometida no exercício do cargo.
- Improbidade Administrativa
- Conduta desonesta, lesiva ao patrimônio público ou geradora de enriquecimento ilícito praticada por agente público, sancionada pela Lei 8.429/1992.
- Licitação
- Procedimento administrativo obrigatório para contratação de bens, obras e serviços pela Administração Pública, garantindo isonomia e competitividade.
- Pregão
- Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, baseada na disputa por lances sucessivos de menor preço.
- Desapropriação
- Procedimento em que o Estado transfere a propriedade particular para si por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia e justa indenização.
- Personalidade Jurídica
- Aptidão legal genérica atribuída a pessoas naturais e jurídicas para serem titulares de direitos e contraírem obrigações perante a lei.
- Capacidade Civil
- Aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo plena aos 18 anos ou restrita por incapacidade absoluta ou relativa.
- Prescrição
- Perda da pretensão do titular de exigir um direito em juízo devido ao decurso do tempo legalmente fixado para a sua cobrança.
- Decadência
- Extinção efetiva do próprio direito potestativo pelo seu não exercício dentro do prazo fixado por lei ou pelo contrato.
- Dolo
- Intenção deliberada e consciente de praticar uma conduta lesiva, buscando obter diretamente o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo.
- Culpa
- Comportamento voluntário que gera resultado lesivo involuntário e previsível por negligência, imprudência ou imperícia do agente.
- Responsabilidade Civil Objetiva
- Dever de indenizar o dano causado independentemente da comprovação de culpa, bastando a demonstração da conduta, do nexo causal e do prejuízo.
- Dano Moral
- Lesão a direitos da personalidade como honra, imagem ou integridade psíquica, ensejando compensação financeira à vítima.
- Dano Material
- Prejuízo financeiro concreto e mensurável sofrido no patrimônio da vítima, composto por danos emergentes e lucros cessantes.
- Lucros Cessantes
- Parcela de indenização correspondente àquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar em razão direta do evento danoso.
- Usucapião
- Modo originário de aquisição de propriedade mediante a posse mansa, pacífica, contínua e prolongada de um bem, observados os prazos legais.
- Inadimplemento
- Descumprimento voluntário ou involuntário de uma obrigação contratual no tempo, lugar ou forma convencionados pelas partes.
- Tipicidade Penal
- Enquadramento exato e perfeito da conduta humana a um modelo de conduta previamente descrito e proibido pela lei penal.
- Antijuridicidade
- Relação de contrariedade entre a conduta humana praticada e o ordenamento jurídico, afastada apenas por excludentes legais.
- Culpabilidade Penal
- Juízo de reprovação social sobre o autor do fato típico e ilícito que era imputável e tinha potencial consciência da ilicitude.
- Legítima Defesa
- Causa de exclusão da ilicitude que autoriza o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente.
- Estado de Necessidade
- Excludente de ilicitude em que o agente sacrifica bem alheio para salvar de perigo atual bem próprio ou de outrem, sem ter provocado a situação.
- Prisão Preventiva
- Medida cautelar privativa de liberdade decretada pelo juiz durante o processo para garantia da ordem pública, econômica ou instrução penal.
- Presunção de Inocência
- Princípio constitucional garantindo que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Vínculo Empregatício
- Relação de trabalho protegida pela CLT caracterizada por prestação de serviços não eventual, onerosa, pessoal e sob subordinação jurídica.
- Salário Mínimo
- Menor remuneração legalmente devida ao trabalhador pelo serviço prestado, fixada por lei federal para atender necessidades vitais básicas.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Depósito mensal obrigatório feito pelo empregador em conta vinculada do empregado para ampará-lo em caso de demissão sem justa causa.
- Justa Causa
- Motivo legal grave previsto na CLT que autoriza a rescisão imediata do contrato de trabalho sem o pagamento de indenizações ao empregado.
- Aviso Prévio
- Comunicação formal de uma das partes à outra sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
- Relação de Consumo
- Relação jurídica tutelada pelo CDC travada entre um fornecedor profissional de bens/serviços e um consumidor como destinatário final.
- Vício Oculto
- Defeito de fabricação não aparente no momento da compra que torna o produto impróprio para uso ou diminui consideravelmente o seu valor.
- Direito de Arrependimento
- Faculdade do consumidor de desistir de compra feita fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, recebendo o valor pago de volta.
- Inversão do Ônus da Prova
- Regra processual no direito do consumidor em que cabe ao fornecedor provar que não houve falha, dada a vulnerabilidade do cliente.
- Tributo
- Prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, como impostos e taxas.
- Fato Gerador
- Situação fática descrita em lei necessária e suficiente para dar nascimento à obrigação de pagar um tributo ao Fisco.
- Competência Tributária
- Poder constitucional atribuído à União, Estados, DF e Municípios para criar, cobrar e fiscalizar tributos dentro de seus limites.