Artigo 144: Segurança Pública

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Estudo detalhado do Artigo 144 da Constituição Federal sobre segurança pública, voltado para concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 52

A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de quem?
Direito e responsabilidade de todos (Art. 144, caput).
Quais são os dois objetivos expressos da segurança pública no caput do Artigo 144?
A preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O rol de órgãos de segurança pública do Artigo 144 é taxativo ou exemplificativo?
Taxativo (numerus clausus), segundo a jurisprudência pacífica do STF.
As Guardas Municipais estão expressamente listadas nos incisos do caput do Art. 144?
Não. Elas estão previstas no § 8º do Art. 144, não nos incisos do caput.
As Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)?
Sim, conforme jurisprudência do STF e a Lei 13.675/2018, apesar de não constarem no caput.
A Polícia Ferroviária Federal foi extinta pela Constituição de 1988?
Não, continua prevista no inciso III do caput, embora praticamente inoperante na prática.
As Polícias Penais foram inseridas no Artigo 144 por qual Emenda Constitucional?
Pela Emenda Constitucional nº 104/2019 (inciso VI e § 5º-A).
Quais são as três esferas das Polícias Penais criadas pela EC 104/2019?
Polícia penal federal, estaduais e distrital (não existe polícia penal municipal).
A quem se vincula a Polícia Penal em cada ente federativo?
Ao órgão administrador do sistema penal da respectiva unidade federativa (§ 5º-A).
Qual órgão exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União?
A Polícia Federal (Art. 144, § 1º, IV).
A exclusividade da PF como polícia judiciária da União exclui apuração pelas Forças Armadas?
Não exclui a apuração de crimes militares cometidos no âmbito das Forças Armadas.
A Polícia Federal exerce função de polícia ostensiva?
Não como regra geral, mas exerce com exclusividade a polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Qual é a natureza jurídica da Polícia Rodoviária Federal segundo o § 2º do Art. 144?
Órgão permanente, estruturado em carreira, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Qual é a função primordial da Polícia Ferroviária Federal (§ 3º)?
Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Quais são as atribuições da Polícia Civil segundo o § 4º do Artigo 144?
Funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares.
A Polícia Civil pode apurar infrações penais militares estaduais?
Não, a apuração de infrações penais militares é expressamente ressalvada à Polícia Militar.
Quem dirige as Polícias Civis segundo o texto constitucional?
Delegados de polícia de carreira (Art. 144, § 4º).
Quais são as atribuições constitucionais da Polícia Militar (§ 5º)?
A polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Quais são as atribuições dos Corpos de Bombeiros Militares (§ 5º)?
Execução de atividades de defesa civil, além das atribuições definidas em lei estadual.
As Polícias Militares e Bombeiros Militares são forças auxiliares e reserva de quem?
Do Exército Brasileiro (Art. 144, § 6º).
A quem se subordinam a PM, CBM, PC e Polícia Penal dos Estados?
Aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (§ 6º).
A quem se subordinam as polícias do Distrito Federal (PMDF, PCDF, CBMDF e PPDF)?
Subordinam-se ao Governador do DF, mas são organizadas e mantidas pela União (Art. 21, XIV).
Quem organiza e mantém a polícia e o corpo de bombeiros dos Territórios Federais?
A União (Art. 21, XIV da CF/88).
Municípios podem criar polícias municipais com atribuição investigativa?
Não, Municípios podem constituir apenas guardas municipais destinadas a bens, serviços e instalações.
Qual é a finalidade constitucional das guardas municipais fixada no § 8º?
Proteção de seus bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei.
Guardas municipais podem lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO)?
Sim, o STF firmou entendimento de que órgãos de segurança pública podem lavrar TCO.
Guardas municipais têm direito ao porte de arma de fogo em serviço e fora dele?
Sim, o STF declarou inconstitucionais os limites populacionais da Lei 10.826/2003 para o porte.
A segurança viária integra o Artigo 144 da Constituição Federal?
Sim, foi acrescentada pela Emenda Constitucional nº 82/2014 (§ 10).
O que compreende a segurança viária no texto do Artigo 144, § 10?
Educação, engenharia e fiscalização de trânsito para assegurar mobilidade urbana eficiente e segura.
A quem compete a segurança viária no âmbito dos Estados, DF e Municípios?
Aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito (§ 10, II).
A Força Nacional de Segurança Pública é um novo órgão permanente do Artigo 144?
Não. É um programa de cooperação federativa criado por decreto, não sendo órgão do Art. 144.
Servidores de órgãos de segurança pública têm direito de greve?
Não. O STF definiu que é vedada a greve a todas as carreiras da segurança pública (Tema 41).
Policiais civis podem exercer o direito à sindicalização?
Sim. Apenas militares (PM e CBM) são proibidos de sindicalização e greve (Art. 142, § 3º, IV).
A Polícia Federal tem competência privativa para apurar crimes de repercussão interestadual?
Não. Exige que a repercussão interestadual/internacional demande repressão uniforme (§ 1º, I).
A competência da PF para crimes interestaduais afasta a competência da Polícia Civil?
Não afasta expressamente, podendo haver atuação concomitante e cooperativa.
Qual órgão apura infrações contra a ordem política e social em âmbito federal?
A Polícia Federal (Art. 144, § 1º, I).
Quem apura crimes em detrimento de bens, serviços ou interesses das sociedades de economia mista federais?
Em regra, a Polícia Civil estadual, pois o Art. 144, § 1º, I cita apenas autarquias e empresas públicas.
Quem reprime o tráfico ilícito de entorpecentes em nível federal?
A Polícia Federal, sem prejuízo da ação dos órgãos estaduais competentes (§ 1º, II).
A remuneração dos integrantes dos órgãos do Artigo 144 é fixada em que modalidade?
Exclusivamente por subsídio em parcela única, conforme o Art. 144, § 9º c/c Art. 39, § 4º.
Os peritos criminais e médicos-legistas formam um órgão autônomo no Artigo 144?
Não. A perícia científica oficial não integra o rol autônomo dos órgãos do Art. 144.
Pode a Constituição Estadual criar órgãos de segurança pública não previstos na CF/88?
Não. É vedado aos Estados-membros ampliar o rol taxativo do Artigo 144 da CF/88.
Como são preenchidos os cargos da Polícia Penal conforme o § 5º-A?
Exclusivamente por concurso público e transformação dos cargos de agentes penitenciários vigentes.
O patrulhamento ostensivo das rodovias federais cabe a qual polícia?
Polícia Rodoviária Federal (Art. 144, § 2º).
A fiscalização tributária e o controle aduaneiro são órgãos do Artigo 144?
Não. A Receita Federal integra a administração tributária (Art. 37, XXII), não a segurança pública.
A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) integra os órgãos do Artigo 144?
Não. A inteligência de Estado não é órgão policial nem integra o Artigo 144.
O Ministério Público pode realizar investigações criminais sem usurpar a polícia judiciária?
Sim, o STF pacificou no Tema 184 que o MP possui poderes investigatórios penais próprios.
A quem compete a polícia ostensiva ferroviária federal?
À Polícia Ferroviária Federal, órgão permanente estruturado em carreira (§ 3º).
Quais órgãos do Artigo 144 são classificados como forças militares estaduais?
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares (Art. 144, § 6º).
Os Corpos de Bombeiros Civis ou voluntários integram o rol do Artigo 144?
Não, o Artigo 144 reconhece apenas os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do DF.
Como se dará a estruturação e funcionamento dos órgãos de segurança conforme o § 7º?
A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos para garantir eficiência (§ 7º).
O Governador pode destituir livremente o Delegado-Geral da Polícia Civil?
Sim, em regra é cargo de livre nomeação e exoneração, respeitados limites de lei orgânica local.
As Polícias Penais podem realizar atividades de policiamento ostensivo geral?
Não. Sua competência é específica: segurança dos estabelecimentos penais (Art. 144, § 5º-A).