Seguridade Social: História e Arts. 194-195

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Estudo sobre a história da Seguridade Social no Brasil e os artigos 194 e 195 da Constituição Federal, voltado para concursos públicos.

32 cartões Português Nível: Ensino superior Outros ramos do direito Publicado
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A Lei Eloy Chaves (Decreto 4.682/1923) é o marco inicial da Previdência Social no Brasil?
Certo. Criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) por empresas para os ferroviários, marcando o início da previdência no país.
As CAPs da Lei Eloy Chaves possuíam natureza pública e gestão estatal direta?
Errado. As Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) tinham base privada, organizadas no âmbito de cada empresa privada e geridas por comitês de empregados e empregadores.
A Constituição de 1934 foi a primeira a utilizar formalmente a expressão 'Seguridade Social'?
Errado. A Constituição de 1934 introduziu o termo 'previdência' e a forma tríplice de custeio. A expressão 'seguridade social' surgiu na CF/88.
A transição das CAPs para os IAPs na Era Vargas representou a organização por categoria profissional?
Certo. Os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) eram autarquias federais organizadas por categorias profissionais (ex: marítimos, bancários, industriários).
A Constituição de 1946 consagrou a expressão 'Previdência Social' em substituição a 'Seguro Social'?
Certo. Foi a primeira Carta Magna brasileira a adotar oficialmente a terminologia 'Previdência Social'.
A unificação dos IAPs deu origem ao INPS em 1966?
Certo. O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) foi criado pelo Decreto-Lei 72/1966 a partir da fusão dos IAPs existentes.
O SINPAS, criado em 1977, descentralizou a gestão previdenciária em diversos órgãos?
Certo. Criou órgãos especializados como INPS (benefícios), INAMPS (saúde), IAPAS (arrecadação/fiscalização) e LBA (assistência).
O INSS surgiu em 1990 por meio da fusão do INAMPS e do IAPAS?
Errado. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi criado em 1990 pela fusão do INPS com o IAPAS. O INAMPS foi incorporado ao SUS.
A Seguridade Social na CF/88 compreende o tripé formado por Saúde, Previdência e Assistência Social?
Certo. Conforme o art. 194 da CF/88, compõe um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar esses direitos.
A universalidade da cobertura e do atendimento é princípio que garante todos os benefícios a todos?
Errado. A universalidade da cobertura diz respeito aos riscos protegidos (objetiva), e a do atendimento aos sujeitos protegidos (subjetiva), mas com regras próprias por área.
A assistência social depende de prévia contribuição para ser concedida?
Errado. Nos termos do art. 203 da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços aplica-se a populações urbanas e rurais?
Certo. Art. 194, parágrafo único, II, da CF/88. Visa eliminar distinções históricas de cobertura entre trabalhadores urbanos e rurais.
A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios norteia a escolha dos riscos cobertos?
Certo. Art. 194, parágrafo único, III, da CF/88. A seletividade orienta quais eventos merecem proteção; a distributividade busca reduzir desigualdades sociais.
A irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários assegura a preservação do valor nominal?
Errado. Para os benefícios previdenciários, o STF e o art. 201, §4º da CF/88 asseguram a manutenção do valor real (poder de compra), não apenas o nominal.
A equidade na forma de participação no custeio significa que todos pagam a mesma alíquota?
Errado. Equidade significa tratar desigualmente os desiguais: quem possui maior capacidade contributiva contribui com valores ou alíquotas maiores.
A diversidade da base de financiamento busca dar maior sustentabilidade orçamentária à Seguridade?
Certo. Art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88. Identifica e diversifica rubricas de receitas para evitar dependência exclusiva da folha de salários.
A gestão da Seguridade Social é tripartite, composta por governo, trabalhadores e empregadores?
Errado. O art. 194, parágrafo único, VII, define o caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite, incluindo também os aposentados.
A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta?
Certo. Art. 195, caput, da CF/88. É financiada mediante recursos dos orçamentos públicos (indireta) e de contribuições sociais (direta).
As contribuições do empregador incidem sobre folha de salários, receita ou faturamento e lucro?
Certo. Conforme o art. 195, I, 'a', 'b' e 'c' da CF/88, essas são as bases de incidência previstas constitucionalmente para o empregador.
Alíquotas e bases de cálculo das contribuições do empregador não podem ser diferenciadas por setor?
Errado. O art. 195, §9º da CF/88 autoriza alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, intensidade de mão de obra ou porte da empresa.
As contribuições previdenciárias incidem sobre proventos de aposentadoria e pensão do RGPS?
Errado. O art. 195, II, da CF/88 veda expressamente a incidência de contribuição sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
As receitas dos concursos de prognósticos (loterias) integram o financiamento da Seguridade Social?
Certo. O art. 195, III, da CF/88 expressamente prevê as receitas sobre concursos de prognósticos como fonte de custeio da Seguridade Social.
O importador de bens ou serviços do exterior é sujeito passivo de contribuição para a Seguridade?
Certo. Incluído pela EC 42/2003 no art. 195, IV, da CF/88 (origem do PIS/COFINS-Importação).
A criação de novas fontes de custeio para a seguridade social exige lei complementar?
Certo. Art. 195, §4º c/c art. 154, I, da CF/88. A instituição de novas contribuições depende de lei complementar e não pode ter base de cálculo própria de impostos já existentes.
O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se a contribuições sociais da Seguridade Social?
Certo. Art. 195, §6º da CF/88. Só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
Contribuições da Seguridade Social submetem-se cumulativamente à anterioridade anual de exercício?
Errado. Conforme o art. 195, §6º da CF/88, as contribuições sociais sujeitam-se apenas à noventena (90 dias), sendo expressamente excepcionadas da anterioridade de exercício.
A pessoa jurídica em débito com a Seguridade Social pode contratar com o Poder Público?
Errado. O art. 195, §3º da CF/88 estabelece que a PJ em débito não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios.
Entidades beneficentes de assistência social que cumprem a lei gozam de imunidade tributária?
Certo. Art. 195, §7º da CF/88. São isentas (a jurisprudência reconhece natureza de imunidade) das contribuições para a seguridade social ao cumprirem requisitos legais.
Nenhum benefício ou serviço da Seguridade pode ser criado ou ampliado sem a prévia fonte de custeio?
Certo. É o princípio da contrapartida ou precedência do custeio, expressamente previsto no art. 195, §5º da CF/88.
O produtor rural em regime de economia familiar contribui com base na folha salarial de empregados?
Errado. O segurado especial contribui mediante aplicação de alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, nos termos do art. 195, §8º da CF/88.
É permitida a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do art. 195 por decreto?
Errado. O art. 195, §11 da CF/88 veda a concessão de anistia ou remissão para tais contribuições em montante superior ao fixado em lei complementar.
A lei pode instituir contribuição do segurado com alíquotas progressivas no RGPS?
Certo. Com a EC 103/2019, o art. 195, §9º autorizou explicitamente alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição.