LDB - Lei de Diretrizes e Bases

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Estudo dos principais artigos, conceitos e pegadinhas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96). Destinado a candidatos de concursos públicos e seleções da área da educação.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Pedagogia e educação Publicado
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LDB Art. 4º, I - Faixa etária da Educação Básica obrigatória e gratuita
Dos 4 aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Pegadinha: a creche (0 a 3 anos) é dever do Estado, mas não é obrigatória para a família.
LDB Art. 21 - Composição dos Níveis Escolares
A educação escolar compõe-se de apenas 2 níveis: Educação Básica e Educação Superior. Pegadinha: Educação Infantil, Fundamental e Médio são etapas, não níveis.
LDB Art. 24, I - Carga horária mínima anual na Educação Básica
Mínimo de 800 horas anuais, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
LDB Art. 24, VI - Frequência mínima para aprovação na Ed. Básica
Exige-se frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação no Ensino Fundamental e Médio. Na Educação Infantil, o controle exige 60% sem reprovação.
LDB Art. 12, VIII - Notificação de faltas pelo estabelecimento escolar
Notificar ao Conselho Tutelar quando as faltas injustificadas ultrapassarem 30% do percentual permitido em lei. Pegadinha: bancas costumam trocar por 50% ou 20%.
LDB Art. 29 - Finalidade da Educação Infantil
Desenvolvimento integral da criança de até 5 anos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
LDB Art. 30 - Divisão da Educação Infantil
Dividida em: Creches (ou entidades equivalentes), para crianças de até 3 anos de idade; e Pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
LDB Art. 31, II - Carga horária diária na Educação Infantil
Mínimo de 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral, com carga horária anual mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias.
LDB Art. 31, IV - Controle de frequência na Educação Infantil
Exigência de frequência mínima de 60% do total de horas na pré-escola. Pegadinha: não existe retenção nem reprovação na Educação Infantil.
LDB Art. 32 - Duração e início do Ensino Fundamental
Obrigatório e gratuito na escola pública, tem duração de 9 anos, iniciando-se aos 6 anos de idade. Pegadinha: bancas ainda tentam usar o prazo antigo de 8 anos.
LDB Art. 32, § 4º - Ensino Fundamental e o ensino a distância (EaD)
O Ensino Fundamental é presencial; a EaD é admitida apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Não é permitido EF integral em EaD.
LDB Art. 33 - Ensino Religioso na Educação Básica
De matrícula facultativa e oferta obrigatória no ensino fundamental público, constituindo disciplina dos horários normais, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
LDB Art. 35 - Duração mínima do Ensino Médio
Etapa final da Educação Básica, com duração mínima de 3 anos. Carga horária total ampliada progressivamente para 1.400 horas (mínimo de 1.000h anuais).
LDB Art. 35-A, § 5º - Ensino da Língua Inglesa na Ed. Básica
Obrigatoriedade da oferta da língua inglesa a partir do 6º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio. O espanhol é optativo e depende da disponibilidade.
LDB Art. 26, § 1º - Componentes curriculares obrigatórios
O estudo da Língua Portuguesa e da Matemática é obrigatório em todos os anos da Educação Básica. Pegadinha: Artes e Ed. Física têm regras específicas por etapa.
LDB Art. 26, § 3º - Educação Física na Educação Básica
Componente curricular obrigatório da Educação Básica, integrado à proposta pedagógica, sendo sua prática facultativa ao aluno apenas em casos previstos em lei.
LDB Art. 26, § 3º - Casos de dispensa da prática da Ed. Física
Facultativa a quem: cumpra jornada ≥ 6h; tenha mais de 30 anos; preste serviço militar; seja amparado pelo DL 1.044/69; ou tenha prole (filhos).
LDB Art. 26-A - História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
Obrigatório nos estabelecimentos de EF e EM, públicos e privados, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História brasileiras.
LDB Art. 37 - Educação de Jovens e Adultos (EJA): público-alvo
Destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos Ensinos Fundamental e Médio na idade própria. Deve articular-se preferencialmente com a ed. profissional.
LDB Art. 38, § 1º - Idades mínimas para exames supletivos na EJA
Maiores de 15 anos para a conclusão do Ensino Fundamental; maiores de 18 anos para a conclusão do Ensino Médio. Pegadinha: não confundir as duas idades.
LDB Art. 58 - Conceito e público da Educação Especial
Modalidade transversal para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, oferecida preferencialmente na rede regular.
LDB Art. 59, II - Terminalidade específica na Educação Especial
Possibilidade de certificação de conclusão do Ensino Fundamental para educandos que, em virtude de suas deficiências, não puderem atingir o nível exigido.
LDB Art. 60-A - Educação Bilíngue de Surdos
Modalidade escolar que tem a Libras como primeira língua (L1) e o português escrito como segunda língua (L2), iniciando-se na Educação Infantil (zero ano).
LDB Art. 10 - Competência prioritária dos Estados
Assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem. Pegadinha: municípios atuam no fundamental e infantil, não médio.
LDB Art. 11 - Competência prioritária dos Municípios
Oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitida atuação em outros níveis só após atendidas essas demandas.
LDB Art. 14 - Princípios da Gestão Democrática no ensino público
Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares equivalentes.
LDB Art. 24, V, 'a' - Critério de avaliação do rendimento escolar
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre provas finais.
LDB Art. 62 - Formação docente para a Educação Básica
Exige-se nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena. Admite-se como formação mínima para Ed. Infantil e anos iniciais do EF a modalidade Normal médio.
LDB Art. 67, V - Período reservado a estudos, planejamento e avaliação
Estatutos do magistério público devem assegurar período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho do professor.
LDB Art. 23 - Formas de organização da Educação Básica
Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, conforme o interesse da aprendizagem.