Legislação Educacional para Pedagogia
Questões sobre a legislação educacional brasileira voltadas para concursos públicos na área de pedagogia.
Cartões · 30
- Faixa etária da Educação Básica obrigatória e gratuita no Brasil
- Dos 4 aos 17 anos (Pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio). Fundamento: CF/88, art. 208, I e LDB (Lei 9.394/96), art. 4º, I.
- Carga horária e dias letivos mínimos anuais no Ensino Fundamental
- Mínimo de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Fundamento: LDB (Lei 9.394/96), art. 24, I.
- Frequência mínima para aprovação na Educação Básica (EF e EM)
- Exige-se frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Fundamento: LDB (Lei 9.394/96), art. 24, VI.
- Frequência mínima exigida na Educação Infantil (Pré-escola)
- Controle de frequência pela instituição com exigência mínima de 60% do total de horas. Fundamento: LDB (Lei 9.394/96), art. 31, IV.
- Percentual mínimo de aplicação de impostos na MDE pela União
- A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos na MDE. Fundamento: CF/88, art. 212.
- Percentual mínimo de aplicação de impostos na MDE por Estados, DF e Municípios
- Devem aplicar 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Fundamento: CF/88, art. 212.
- Idade de corte para matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental
- Ter 6 anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Fundamento: Diretrizes Curriculares Nacionais e Resolução CNE/CEB 2/2018.
- Conceito de Educação Especial segundo a LDB
- Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular a educandos com deficiência, TGD e altas habilidades. Fundamento: LDB, art. 58.
- Comunicação ao Conselho Tutelar sobre faltas escolares (LDB)
- A escola deve notificar o Conselho Tutelar ao atingir 30% do percentual de faltas permitidas em lei. Fundamento: LDB (Lei 9.394/96), art. 12, VIII.
- Definição de Criança e Adolescente segundo o ECA
- Criança: até 12 anos de idade incompletos; Adolescente: entre 12 e 18 anos de idade. Fundamento: ECA (Lei 8.069/90), art. 2º.
- Obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
- Conteúdo obrigatório no currículo oficial da rede de ensino, em especial Artes, Literatura e História. Fundamento: LDB, art. 26-A (Leis 10.639/03 e 11.645/08).
- Característica fundamental da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
- Documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais. Fundamento: BNCC (Resolução CNE/CP 2/2017).
- Avaliação na Educação Infantil segundo a LDB
- Acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem objetivo de promoção, mesmo para o EF. Fundamento: LDB (Lei 9.394/96), art. 31, I.
- Competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação
- Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Fundamento: CF/88, art. 22, XXIV.
- Princípio da Gestão Democrática na Educação Pública
- Garantida na forma da lei para o ensino público, com participação da comunidade escolar e conselhos. Fundamento: CF/88, art. 206, VI e LDB, art. 14.
- Atendimento Educacional Especializado (AEE) - Natureza do serviço
- Tem caráter complementar ou suplementar à formação do aluno, não substituindo o ensino regular. Fundamento: Decreto 7.611/11 e LDB, art. 58.
- Natureza jurídica e vigência do Plano Nacional de Educação (PNE)
- Lei federal plurianual com vigência decenal, articulando o Sistema Nacional de Educação. Fundamento: CF/88, art. 214 e Lei 13.005/2014.
- Oferta de Educação Bilíngue de Surdos na LDB
- Modalidade escolar independente oferecida em Libras como primeira língua e português escrito como segunda. Fundamento: LDB, art. 60-A (Lei 14.191/21).
- Direito à contestação de critérios avaliativos pelo ECA
- É direito do estudante contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. Fundamento: ECA (Lei 8.069/90), art. 53, III.
- Composição dos níveis escolares da Educação Nacional
- A educação escolar compõe-se de Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio) e Educação Superior. Fundamento: LDB (Lei 9.394/96), art. 21.
- Regra do ensino religioso nas escolas públicas de Ensino Fundamental
- Disciplina de matrícula facultativa, constituindo parte da formação básica do cidadão. Fundamento: LDB, art. 33 e CF/88, art. 210, § 1º.
- Incumbência dos docentes segundo a LDB
- Participar da elaboração da proposta pedagógica, elaborar e cumprir plano de trabalho e zelar pela aprendizagem. Fundamento: LDB, art. 13.
- Diretrizes e eixos estruturantes da Educação Infantil na BNCC
- As interações e a brincadeira são os eixos estruturantes das práticas pedagógicas na etapa infantil. Fundamento: DCNEI (Res. 5/2009) e BNCC.
- Prioridade de atuação dos Municípios na educação
- Os municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Fundamento: CF/88, art. 211, § 2º e LDB, art. 11, V.
- Prioridade de atuação dos Estados e DF na educação
- Os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Fundamento: CF/88, art. 211, § 3º e LDB, art. 10, VI.
- Classificação do estudante no Ensino Fundamental por promoção ou transferência
- Pode ser feita por promoção, por transferência ou por avaliação pedagógica realizada pela própria escola. Fundamento: LDB (Lei 9.394/96), art. 24, II.
- Recusa injustificada de matrícula a pessoa com deficiência
- Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa a recusa de matrícula por motivo de deficiência. Fundamento: Lei 7.853/89, art. 8º (alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Idades mínimas para exames supletivos de EJA
- Mínimo de 15 anos completos para conclusão do Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio. Fundamento: LDB (Lei 9.394/96), art. 38, § 1º.
- Direito de organização de estudantes secundaristas segundo o ECA
- Direito de organização e participação em entidades estudantis (grêmios). Fundamento: ECA (Lei 8.069/90), art. 53, IV.
- Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE)
- Universalizar a pré-escola (4 a 5 anos) e ampliar a oferta de creche para atender no mínimo 50% até 3 anos. Fundamento: Lei 13.005/2014, Anexo (Meta 1).