Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

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Estudo sobre os conceitos, regras e princípios fundamentais do Regime Geral de Previdência Social no Brasil.

53 cartões Português Nível: Ensino superior Outros ramos do direito Publicado
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Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Regime público de filiação obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada, gerido pelo INSS e de caráter contributivo.
Princípio da Solidariedade no RGPS
Sistema de repartição simples onde as contribuições dos ativos financiam os benefícios dos atuais inativos e pensionistas.
Princípio da Universalidade da Cobertura
Garante a proteção social frente a todas as contingências sociais previstas em lei a quem preencher os requisitos.
Filiação ao RGPS
Vínculo jurídico que se estabelece entre a pessoa física e a Previdência Social, decorrente do exercício de atividade remunerada.
Inscrição no RGPS
Ato material de cadastramento do segurado ou dependente no sistema informatizado da Previdência Social.
Segurado Obrigatório: Empregado
Pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, com habitualidade, subordinação e remuneração a empregador.
Segurado Obrigatório: Empregado Doméstico
Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada e sem fins lucrativos a pessoa ou família em âmbito residencial.
Segurado Obrigatório: Trabalhador Avulso
Presta serviços urbanos ou rurais a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação de OGMO ou sindicato.
Segurado Obrigatório: Contribuinte Individual
Pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria, como autônomos, empresários e síndicos remunerados.
Segurado Obrigatório: Segurado Especial
Pequeno produtor rural familiar, pescador artesanal e assemelhados que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados.
Segurado Facultativo
Pessoa com 16 anos ou mais sem renda própria ou sem vínculo obrigatório com outro regime de previdência que decide contribuir.
Dependentes de Classe 1
Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Possuem dependência econômica presumida.
Dependentes de Classe 2
Pais do segurado falecido. Exigem comprovação expressa de dependência econômica para terem direito a benefícios.
Dependentes de Classe 3
Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Exigem comprovação de dependência econômica.
Regra de Precedência entre Classes de Dependentes
A existência de dependente de qualquer classe exclui o direito às prestações dos dependentes das classes seguintes.
Período de Graça
Intervalo de tempo após a cessação das contribuições em que o indivíduo mantém a qualidade de segurado e seus direitos previdenciários.
Período de Graça Padrão
Prazo geral de 12 meses após a cessação de contribuições obrigatórias ou do término de benefício por incapacidade.
Extensão do Período de Graça por Contribuições
Prorroga-se por mais 12 meses (totalizando 24) se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições sem perda da qualidade.
Extensão do Período de Graça por Desemprego
Acresce mais 12 meses se comprovada a situação de desemprego involuntário perante o Ministério do Trabalho.
Período de Graça do Segurado Facultativo
Prazo legal de 6 meses após a cessação da última contribuição recolhida para manter a qualidade de segurado.
Carência Previdenciária
Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício.
Benefícios Isentos de Carência no RGPS
Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e benefícios acidentários ou decorrentes de doenças graves listadas em lei.
Carência para Salário-Maternidade
Isento para empregadas, avulsas e domésticas; 10 meses para facultativas, contribuintes individuais e seguradas especiais.
Carência para Benefício por Incapacidade Temporária
Exige 12 contribuições mensais, exceto em acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas pelo Ministério.
Salário de Contribuição
Base de cálculo sobre a qual incide a alíquota de contribuição previdenciária de cada categoria de segurado.
Teto do RGPS
Valor máximo fixado legalmente para a base de cálculo de contribuição e para o pagamento de benefícios pelo INSS.
Piso do RGPS
Nenhum benefício substitutivo do rendimento do trabalho pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo nacional vigente.
Salário de Benefício (Pós-EC 103/2019)
Calculado pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a concessão.
Fator Previdenciário
Fórmula que considera idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição, atualmente restrita a regras de transição residuais.
Aposentadoria Programada (Regra Geral EC 103/19)
Exige 65 anos de idade para homens (20 anos de contribuição) e 62 para mulheres (15 anos de contribuição).
Cálculo da Renda da Aposentadoria Programada
Inicia em 60% da média contributiva mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
Aposentadoria por Idade Rural
Exige 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, além de comprovação de 180 meses de efetivo trabalho rural.
Aposentadoria Especial
Concedida a trabalhadores expostos de modo contínuo a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Critérios da Aposentadoria Especial Pós-Reforma
Exige idade mínima combinada: 55 anos (15 de exposição), 58 anos (20 de exposição) ou 60 anos (25 anos de exposição nociva).
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Documento histórico-laboral fornecido pela empresa que atesta as condições ambientais de trabalho e exposição a agentes nocivos.
Benefício por Incapacidade Temporária
Antigo auxílio-doença. Pago ao segurado incapaz de trabalhar ou exercer atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Custeio dos Primeiros 15 Dias de Afastamento
Para segurados empregados, a remuneração dos primeiros 15 dias consecutivos de incapacidade fica a cargo da empresa.
Benefício por Incapacidade Permanente
Antiga aposentadoria por invalidez. Devida ao segurado considerado total e definitivamente incapaz de reabilitação funcional.
Adicional de 25% na Incapacidade Permanente
Acréscimo concedido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Auxílio-Acidente
Indenização mensal paga ao segurado quando lesões consolidadas resultarem em sequelas que reduzam a capacidade laborativa habitual.
Cumulação de Benefícios: Auxílio-Acidente
Pode ser cumulado com salário de emprego normal, mas é inacumulável com qualquer aposentadoria do RGPS.
Pensão por Morte: Conceito
Benefício previdenciário pago ao conjunto de dependentes do segurado que falecer ou tiver morte presumida declarada.
Cálculo da Pensão por Morte (EC 103/2019)
Cota familiar de 50% mais 10% por dependente elegível, limitada a 100%, calculada sobre a aposentadoria ou benefício hipotético.
Duração da Pensão por Morte do Cônjuge Jovem
Se o cônjuge tiver menos de 22 anos de idade no óbito, a pensão terá duração máxima fixada em apenas 3 anos.
Pensão por Morte Vitalícia para Cônjuge
Devida apenas se o cônjuge sobrevivente tiver 45 anos ou mais de idade no momento do óbito e cumpridos outros requisitos.
Auxílio-Reclusão: Requisito de Renda
Benefício devido exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão em regime fechado.
Salário-Família
Valor pago mensalmente por filho menor de 14 anos ou inválido ao empregado ou avulso enquadrado na faixa de baixa renda.
Salário-Maternidade: Duração Ordinária
Benefício devido durante 120 dias em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
Possibilidade de transferir e computar tempo de serviço/contribuição do RGPS para regimes próprios (RPPS) e vice-versa.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Documento emitido pelo INSS ou RPPS que comprova o tempo contributivo para fins de contagem recíproca entre regimes.
Desaposentação e Reaposentação
Práticas vedadas pelo Supremo Tribunal Federal, impossibilitando renúncia de benefício para recalcular nova aposentadoria.
Prescrição Quinquenal no RGPS
Prescrevem em 5 anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas, as parcelas ou prestações não reclamadas no prazo.
Decadência do Direito de Revisão do INSS
Prazo decadencial de 10 anos para o segurado ou o INSS pleitear a revisão de ato de concessão de benefício previdenciário.