Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Estudo sobre os conceitos, regras e princípios fundamentais do Regime Geral de Previdência Social no Brasil.
Cartões · 53
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Regime público de filiação obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada, gerido pelo INSS e de caráter contributivo.
- Princípio da Solidariedade no RGPS
- Sistema de repartição simples onde as contribuições dos ativos financiam os benefícios dos atuais inativos e pensionistas.
- Princípio da Universalidade da Cobertura
- Garante a proteção social frente a todas as contingências sociais previstas em lei a quem preencher os requisitos.
- Filiação ao RGPS
- Vínculo jurídico que se estabelece entre a pessoa física e a Previdência Social, decorrente do exercício de atividade remunerada.
- Inscrição no RGPS
- Ato material de cadastramento do segurado ou dependente no sistema informatizado da Previdência Social.
- Segurado Obrigatório: Empregado
- Pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, com habitualidade, subordinação e remuneração a empregador.
- Segurado Obrigatório: Empregado Doméstico
- Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada e sem fins lucrativos a pessoa ou família em âmbito residencial.
- Segurado Obrigatório: Trabalhador Avulso
- Presta serviços urbanos ou rurais a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação de OGMO ou sindicato.
- Segurado Obrigatório: Contribuinte Individual
- Pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria, como autônomos, empresários e síndicos remunerados.
- Segurado Obrigatório: Segurado Especial
- Pequeno produtor rural familiar, pescador artesanal e assemelhados que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados.
- Segurado Facultativo
- Pessoa com 16 anos ou mais sem renda própria ou sem vínculo obrigatório com outro regime de previdência que decide contribuir.
- Dependentes de Classe 1
- Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Possuem dependência econômica presumida.
- Dependentes de Classe 2
- Pais do segurado falecido. Exigem comprovação expressa de dependência econômica para terem direito a benefícios.
- Dependentes de Classe 3
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Exigem comprovação de dependência econômica.
- Regra de Precedência entre Classes de Dependentes
- A existência de dependente de qualquer classe exclui o direito às prestações dos dependentes das classes seguintes.
- Período de Graça
- Intervalo de tempo após a cessação das contribuições em que o indivíduo mantém a qualidade de segurado e seus direitos previdenciários.
- Período de Graça Padrão
- Prazo geral de 12 meses após a cessação de contribuições obrigatórias ou do término de benefício por incapacidade.
- Extensão do Período de Graça por Contribuições
- Prorroga-se por mais 12 meses (totalizando 24) se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições sem perda da qualidade.
- Extensão do Período de Graça por Desemprego
- Acresce mais 12 meses se comprovada a situação de desemprego involuntário perante o Ministério do Trabalho.
- Período de Graça do Segurado Facultativo
- Prazo legal de 6 meses após a cessação da última contribuição recolhida para manter a qualidade de segurado.
- Carência Previdenciária
- Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício.
- Benefícios Isentos de Carência no RGPS
- Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e benefícios acidentários ou decorrentes de doenças graves listadas em lei.
- Carência para Salário-Maternidade
- Isento para empregadas, avulsas e domésticas; 10 meses para facultativas, contribuintes individuais e seguradas especiais.
- Carência para Benefício por Incapacidade Temporária
- Exige 12 contribuições mensais, exceto em acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas pelo Ministério.
- Salário de Contribuição
- Base de cálculo sobre a qual incide a alíquota de contribuição previdenciária de cada categoria de segurado.
- Teto do RGPS
- Valor máximo fixado legalmente para a base de cálculo de contribuição e para o pagamento de benefícios pelo INSS.
- Piso do RGPS
- Nenhum benefício substitutivo do rendimento do trabalho pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo nacional vigente.
- Salário de Benefício (Pós-EC 103/2019)
- Calculado pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a concessão.
- Fator Previdenciário
- Fórmula que considera idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição, atualmente restrita a regras de transição residuais.
- Aposentadoria Programada (Regra Geral EC 103/19)
- Exige 65 anos de idade para homens (20 anos de contribuição) e 62 para mulheres (15 anos de contribuição).
- Cálculo da Renda da Aposentadoria Programada
- Inicia em 60% da média contributiva mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
- Aposentadoria por Idade Rural
- Exige 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, além de comprovação de 180 meses de efetivo trabalho rural.
- Aposentadoria Especial
- Concedida a trabalhadores expostos de modo contínuo a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
- Critérios da Aposentadoria Especial Pós-Reforma
- Exige idade mínima combinada: 55 anos (15 de exposição), 58 anos (20 de exposição) ou 60 anos (25 anos de exposição nociva).
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Documento histórico-laboral fornecido pela empresa que atesta as condições ambientais de trabalho e exposição a agentes nocivos.
- Benefício por Incapacidade Temporária
- Antigo auxílio-doença. Pago ao segurado incapaz de trabalhar ou exercer atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Custeio dos Primeiros 15 Dias de Afastamento
- Para segurados empregados, a remuneração dos primeiros 15 dias consecutivos de incapacidade fica a cargo da empresa.
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Antiga aposentadoria por invalidez. Devida ao segurado considerado total e definitivamente incapaz de reabilitação funcional.
- Adicional de 25% na Incapacidade Permanente
- Acréscimo concedido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
- Auxílio-Acidente
- Indenização mensal paga ao segurado quando lesões consolidadas resultarem em sequelas que reduzam a capacidade laborativa habitual.
- Cumulação de Benefícios: Auxílio-Acidente
- Pode ser cumulado com salário de emprego normal, mas é inacumulável com qualquer aposentadoria do RGPS.
- Pensão por Morte: Conceito
- Benefício previdenciário pago ao conjunto de dependentes do segurado que falecer ou tiver morte presumida declarada.
- Cálculo da Pensão por Morte (EC 103/2019)
- Cota familiar de 50% mais 10% por dependente elegível, limitada a 100%, calculada sobre a aposentadoria ou benefício hipotético.
- Duração da Pensão por Morte do Cônjuge Jovem
- Se o cônjuge tiver menos de 22 anos de idade no óbito, a pensão terá duração máxima fixada em apenas 3 anos.
- Pensão por Morte Vitalícia para Cônjuge
- Devida apenas se o cônjuge sobrevivente tiver 45 anos ou mais de idade no momento do óbito e cumpridos outros requisitos.
- Auxílio-Reclusão: Requisito de Renda
- Benefício devido exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão em regime fechado.
- Salário-Família
- Valor pago mensalmente por filho menor de 14 anos ou inválido ao empregado ou avulso enquadrado na faixa de baixa renda.
- Salário-Maternidade: Duração Ordinária
- Benefício devido durante 120 dias em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
- Possibilidade de transferir e computar tempo de serviço/contribuição do RGPS para regimes próprios (RPPS) e vice-versa.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Documento emitido pelo INSS ou RPPS que comprova o tempo contributivo para fins de contagem recíproca entre regimes.
- Desaposentação e Reaposentação
- Práticas vedadas pelo Supremo Tribunal Federal, impossibilitando renúncia de benefício para recalcular nova aposentadoria.
- Prescrição Quinquenal no RGPS
- Prescrevem em 5 anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas, as parcelas ou prestações não reclamadas no prazo.
- Decadência do Direito de Revisão do INSS
- Prazo decadencial de 10 anos para o segurado ou o INSS pleitear a revisão de ato de concessão de benefício previdenciário.