Direito - 1º Semestre

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Conceitos fundamentais da introdução ao estudo do direito para estudantes de direito no primeiro semestre.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Outros ramos do direito Publicado
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Cartões · 52

Direito Positivo
Conjunto de normas jurídicas escritas e vigentes criadas formalmente pelo Estado em determinada época e território.
Direito Natural (Jusnaturalismo)
Ideia de normas universais, imutáveis e inerentes à natureza humana ou à razão divina, anteriores ao direito estatal.
Direito Objetivo
Complexo de normas jurídicas que regem o comportamento social, impondo deveres e estabelecendo condutas.
Direito Subjetivo
Poder ou faculdade individual de exigir de outrem determinada conduta ou prestação com base na norma objetiva.
Teoria Tridimensional do Direito
Tese de Miguel Reale que define o Direito como a integração dialética entre fato, valor e norma.
Positivismo Jurídico
Corrente teórica que separa o direito da moral, reconhecendo validade apenas às normas postas pela autoridade competente.
Norma Jurídica
Preceito que prescreve condutas humanas em sociedade, dotado de coercibilidade, generalidade e abstratividade.
Coercibilidade
Possibilidade legítima do uso da força estatal para garantir o cumprimento da norma jurídica ou aplicar sanção.
Heteronomia
Característica da norma jurídica de ser imposta pela vontade exterior ao indivíduo, independentemente de sua adesão moral.
Bilateralidade Atributiva
Propriedade da norma jurídica de impor um dever a uma parte e, simultaneamente, conceder um direito exigível à outra.
Fontes Formais do Direito
Modos institucionalizados de exteriorização das normas jurídicas, como leis, costumes, jurisprudência e doutrina.
Fontes Materiais do Direito
Fatores sociais, econômicos, políticos e históricos que provocam e condicionam o surgimento do conteúdo das normas.
Costume Jurídico
Prática social reiterada e uniforme, observada com a convicção subjetiva de sua obrigatoriedade jurídica.
Jurisprudência
Conjunto uniforme e constante de decisões proferidas pelos tribunais na interpretação e aplicação das leis.
Doutrina
Conjunto de estudos, teorias, opiniões e interpretações formuladas pelos juristas e cientistas do Direito.
Princípios Gerais do Direito
Postulados fundamentais e premissas valorativas que sustentam e orientam todo o ordenamento jurídico.
Equidade
Aplicação justa e moderada da norma geral ao caso concreto com o objetivo de atenuar o rigor excessivo da lei.
Pirâmide de Kelsen
Estrutura hierárquica das normas jurídicas em que as normas inferiores buscam seu fundamento de validade nas superiores.
Norma Fundamental (Grundnorm)
Norma hipotética pressuposta de Hans Kelsen que serve de fundamento último de validade para todo o ordenamento.
LINDB
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; norma sobre normas que regula vigência, interpretação e aplicação do direito.
Vacatio Legis
Período compreendido entre a publicação oficial de uma lei e o início de sua vigência e obrigatoriedade.
Revogação Ab-rogação
Supressão ou revogação total de uma norma jurídica por outra norma posterior.
Revogação Derrogação
Revogação parcial de uma lei, na qual apenas parte de seus dispositivos é extinta.
Repristinação
Restauração da vigência de lei revogada após a perda de eficácia da lei revogadora; só ocorre com previsão expressa.
Antinomia Jurídica
Conflito aparente ou real entre duas normas jurídicas válidas aplicáveis à mesma situação concreta.
Critério Cronológico (Lex posterior derogat legi priori)
Regra de solução de antinomias em que a norma posterior prevalece sobre a norma anterior.
Critério Hierárquico (Lex superior derogat legi inferiori)
Regra de solução de antinomias em que a norma de nível hierárquico superior prevalece sobre a inferior.
Critério da Especialidade (Lex specialis derogat legi generali)
Regra de solução de antinomias em que a norma especial prevalece sobre a geral no âmbito de sua matéria.
Lacuna da Lei
Ausência de norma jurídica expressa para regular determinada situação fática relevante para o Direito.
Analogia
Método de integração jurídica que aplica a norma de um caso similar previsto em lei a uma hipótese não regulada.
Interpretação Gramatical (ou Literal)
Exegese que analisa o sentido textual por meio do vocabulário, da etimologia e das regras de sintaxe da lei.
Interpretação Teleológica
Método hermenêutico voltado a identificar a finalidade prática e o propósito social que a norma visa atingir.
Interpretação Sistemática
Compreensão da norma como parte integrante de um ordenamento harmônico, correlacionando-a com outros preceitos.
Interpretação Histórica
Exame das circunstâncias, debates e contexto histórico que antecederam a elaboração e promulgação da norma.
Princípio da Legalidade
Garantia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei formal.
Segurança Jurídica
Princípio que assegura previsibilidade das relações jurídicas, vedando a surpresa e protegendo a estabilidade das decisões.
Ato Jurídico Perfeito
Ato já consumado e consumado segundo a lei vigente ao tempo de sua realização, imune a modificações posteriores.
Direito Adquirido
Direito incorporado definitivamente ao patrimônio ou esfera jurídica do titular que não pode ser lesado por nova lei.
Coisa Julgada
Eficácia da decisão judicial que se torna imutável e indiscutível por não caber mais nenhum recurso ordinário.
Estado de Direito
Modelo político em que o próprio poder estatal se submete ao império das leis e respeita as garantias individuais.
Soberania
Poder político supremo, incontrastável e independente do Estado dentro de suas fronteiras territoriais.
Separação dos Poderes
Divisão tripartite das funções estatais em Executivo, Legislativo e Judiciário com controles mútuos (freios e contrapesos).
Capacidade de Direito (ou de Gozo)
Aptidão inerente a toda pessoa física para ser titular de direitos e obrigações no plano civil.
Capacidade de Fato (ou de Exercício)
Aptidão de exercer pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil sem necessidade de representação ou assistência.
Pessoa Jurídica
Entidade criada por indivíduos ou pelo Estado, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio distintos de seus membros.
Fato Jurídico em Sentido Amplo
Todo evento humano ou natural que produz efeitos jurídicos, como criação, modificação ou extinção de direitos.
Negócio Jurídico
Declaração de vontade voluntária cujos efeitos são prévia e intencionalmente pretendidos pelas partes contratantes.
Justiça Distributiva
Conceito aristotélico de justiça que atribui a cada um segundo seu mérito ou necessidade para preservar a proporcionalidade.
Justiça Comutativa (ou Corretiva)
Conceito aristotélico de justiça que visa à igualdade aritmética e à reparação exata nas trocas entre particulares.
Vigência
Propriedade temporal da norma válida de produzir efeitos e ser exigível durante determinado período.
Validade da Norma
Conformidade formal e material do processo de criação de uma norma com as regras superiores do ordenamento.
Eficácia Jurídica
Aptidão técnica que a norma possui para produzir os efeitos normativos para os quais foi concebida.

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