Direito
Conceitos fundamentais de direito e teoria geral das normas jurídicas. Destinado a estudantes de direito e iniciantes na área jurídica.
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- Direito objetivo
- Conjunto de normas jurídicas impostas pelo Estado que regulam o comportamento social.
- Direito subjetivo
- Poder ou faculdade individual de exigir de outrem um comportamento ou prestação garantido por lei.
- Direito positivo
- Conjunto de normas escritas e formalmente vigentes em um determinado ordenamento estatal.
- Direito natural
- Conjunto de princípios universais e imutáveis fundados na razão humana ou na natureza moral.
- Fontes formais do direito
- Meios pelos quais as normas jurídicas são positivadas e externalizadas, como leis e costumes.
- Fontes materiais do direito
- Fatores sociais, econômicos e políticos que dão origem ao conteúdo das normas jurídicas.
- Norma jurídica
- Regra geral e abstrata de conduta social dotada de coercibilidade e sanção estatal.
- Coercibilidade
- Possibilidade legítima do uso da força estatal para garantir o cumprimento da norma.
- Sanção
- Consequência jurídica desfavorável imposta a quem descumpre um preceito normativo.
- Jurisprudência
- Conjunto reiterado de decisões e interpretações dos tribunais sobre determinada matéria.
- Doutrina
- Estudos, teorias e reflexões sistemáticas desenvolvidas pelos juristas sobre o direito.
- Costume jurídico
- Prática reiterada e generalizada adotada com a convicção social de sua obrigatoriedade jurídica.
- Princípios gerais do direito
- Diretrizes e premissas fundamentais que orientam e sustentam todo o ordenamento jurídico.
- Equidade
- Aplicação da justiça ajustada às particularidades e circunstâncias do caso concreto.
- Analogia
- Aplicação de uma norma existente a um caso não previsto, baseado na similitude essencial.
- Antinomia jurídica
- Conflito aparente ou real entre duas normas válidas aplicáveis ao mesmo caso.
- Critério cronológico de antinomia
- A norma jurídica posterior revoga a norma anterior que lhe for contrária.
- Critério hierárquico de antinomia
- A norma de hierarquia jurídica superior prevalece sobre a norma inferior.
- Critério da especialidade de antinomia
- A norma especial afasta a aplicação da norma geral no caso específico.
- Vacatio legis
- Período entre a publicação oficial de uma lei e o início de sua vigência obrigatória.
- Revogação
- Cessação definitiva da vigência de uma norma jurídica por outra norma posterior.
- Ab-rogação
- Revogação total e integral de uma lei por uma nova lei.
- Derrogação
- Revogação parcial de uma lei, mantendo o restante de seu texto vigente.
- Princípio da anterioridade penal
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- Irretroatividade da lei
- A lei nova produz efeitos apenas para o futuro, sem afetar fatos consumados no passado.
- Ato jurídico perfeito
- Ato já consumado e aperfeiçoado segundo a lei vigente ao tempo em que se realizou.
- Direito adquirido
- Direito já incorporado definitivamente ao patrimônio de seu titular por preencher todos os requisitos legais.
- Coisa julgada
- Decisão judicial contra a qual já não cabe mais nenhum recurso ordinário ou extraordinário.
- Personalidade jurídica
- Aptidão legal que toda pessoa possui para ser titular de direitos e deveres.
- Capacidade de direito
- Aptidão genérica inerente a todo ser humano para figurar em relações jurídicas.
- Capacidade de fato
- Aptidão para exercer pessoalmente e de forma autônoma os atos da vida civil.
- Pessoa jurídica
- Entidade formada por indivíduos ou bens dotada de personalidade jurídica autônoma.
- Fato jurídico em sentido amplo
- Qualquer acontecimento natural ou humano que produz consequências relevantes para o direito.
- Ato jurídico em sentido estrito
- Conduta humana voluntária e lícita cujos efeitos decorrem unicamente da previsão expressa da lei.
- Negócio jurídico
- Manifestação de vontade humana destinada expressamente a criar, modificar ou extinguir direitos.
- Ato ilícito
- Ação ou omissão voluntária que transgride norma e causa dano injusto a outrem.
- Dolo
- Intenção consciente e deliberada de praticar uma conduta ou produzir um resultado danoso.
- Culpa
- Conduta lesiva involuntária resultante de imprudência, negligência ou imperícia do agente.
- Nexo causal
- Relação necessária de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano provocado.
- Responsabilidade civil
- Dever legal imposto ao causador de um dano injusto de reparar a vítima integralmente.
- Relação jurídica
- Vínculo social tutelado pelo direito que conecta sujeitos em torno de um determinado objeto.
- Prescrição
- Perda da pretensão executória de exigir judicialmente um direito pelo decurso do prazo legal.
- Decadência
- Extinção do próprio direito potestativo decorrente da inércia de seu titular no tempo.
- Devido processo legal
- Garantia constitucional de processo regular, justo e com observância de todas as regras legais.
- Contraditório
- Garantia de que as partes devem ter ciência de todos os atos do processo e poder manifestar-se.
- Ampla defesa
- Direito subjetivo de utilizar todos os meios lícitos e admitidos para defender seus interesses.
- Jurisdição
- Poder e função soberana do Estado de aplicar o direito ao caso concreto para resolver litígios.
- Ação processual
- Direito público subjetivo de solicitar ao Poder Judiciário a prestação da tutela jurisdicional.
- Segurança jurídica
- Princípio da previsibilidade e estabilidade das normas e das relações sociais tuteladas pelo direito.
- Constitucionalidade
- Conformidade substantiva e formal de leis e atos normativos com a Constituição.
- Controle de constitucionalidade
- Mecanismo que visa verificar a conformidade de leis e atos normativos com a Constituição.
- Controle difuso de constitucionalidade
- Análise de constitucionalidade realizada por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto.
- Controle concentrado de constitucionalidade
- Análise de constitucionalidade em tese exercida privativamente pela corte de cúpula constitucional.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação judicial que questiona a validade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação judicial que busca afastar incerteza jurídica e confirmar a presunção de validade de lei federal.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação voltada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público.
- Cláusula pétrea
- Dispositivo constitucional imutável que não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional.
- Poder constituinte originário
- Poder político inicial, ilimitado e incondicionado que cria uma nova ordem constitucional.
- Poder constituinte derivado
- Poder condicionado e limitado pelo texto constitucional para modificar ou revisar a Constituição.
- Princípio da proporcionalidade
- Postulado que exige equilíbrio, necessidade e adequação na restrição de direitos fundamentais.
- Princípio da razoabilidade
- Exigência de bom senso, coerência e moderação na atuação do poder público e na aplicação das leis.
- Princípio da legalidade
- Diretriz que submete a todos à lei, proibindo imposições ou vedações sem prévio respaldo legal.
- Princípio da impessoalidade
- Dever administrativo de tratar administrados sem discriminações e sem promoção pessoal de agentes.
- Princípio da moralidade administrativa
- Exigência de ética, lealdade e boa-fé na conduta dos agentes e órgãos da Administração Pública.
- Princípio da publicidade
- Obrigatoriedade de divulgação oficial dos atos públicos para permitir a transparência e controle social.
- Princípio da eficiência
- Dever de agir com presteza, economicidade, técnica e busca pelos melhores resultados na gestão pública.
- Ato administrativo
- Manifestação unilateral de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos sob regime público.
- Presunção de legitimidade
- Atributo pelo qual se presume que os atos administrativos foram emitidos em estrita conformidade com a lei.
- Autoexecutoriedade
- Poder da Administração Pública de executar suas próprias decisões diretamente, sem autorização judicial.
- Poder de polícia
- Atividade estatal de limitar ou condicionar liberdades e bens individuais em prol do interesse coletivo.
- Desapropriação
- Procedimento administrativo compulsório de transferência da propriedade privada para o patrimônio público.
- Serviço público
- Atividade prestada direta ou indiretamente pelo Estado para satisfazer necessidades essenciais da coletividade.
- Licitação
- Procedimento administrativo formal para selecionar a proposta mais vantajosa em contratações públicas.
- Improbidade administrativa
- Conduta ilícita praticada por agente público que atenta contra os princípios da administração ou o erário.
- Competência jurisdicional
- Medida e limite do poder conferido a determinado órgão judiciário para exercer a jurisdição.
- Litisconsórcio
- Pluralidade de partes que figuram simultaneamente no polo ativo ou passivo de uma mesma relação processual.
- Litispendência
- Situação processual caracterizada pela existência simultânea de duas ações com as mesmas partes, pedido e causa.
- Perempção
- Perda do direito de propor novamente uma ação em razão de reiterados abandonos processuais da causa.
- Tutela de urgência
- Medida judicial concedida cautelar ou antecipadamente diante de probabilidade do direito e perigo de dano.
- Tutela de evidência
- Medida processual concedida independentemente da comprovação de perigo de dano quando o direito é incontroverso.
- Princípio da inércia da jurisdição
- Regra que determina que o Poder Judiciário só age quando expressamente provocado pela parte interessada.
- Preclusão
- Perda da faculdade de praticar um ato processual devido ao decurso de prazo ou prática anterior incompatível.
- Sucumbência
- Princípio pelo qual a parte vencida na demanda é condenada a pagar as despesas processuais e honorários.
- Tipicidade penal
- Enquadramento exato da conduta fática descrita concretamente no modelo abstrato previsto na lei penal.
- Antijuridicidade
- Caráter ilícito de uma conduta típica por contrariar o ordenamento jurídico e inexistir causa justificante.
- Culpabilidade
- Juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito em razão de sua capacidade de evitar a conduta.
- Legítima defesa
- Causa excludente da ilicitude que autoriza o uso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta.
- Estado de necessidade
- Excludente de ilicitude que legitima o sacrifício de bem jurídico alheio para salvar direito próprio ou de terceiro em perigo atual.
- Estrito cumprimento do dever legal
- Causa de justificação que afasta o crime quando o agente público atua dentro dos limites exatos impostos pela lei.
- Tentativa
- Início da execução do crime cuja consumação não se produz por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Consumação delitiva
- Momento em que se reúnem todos os elementos objetivos e subjetivos descritos na definição legal do delito.
- Princípio da insignificância
- Postulado penal que afasta a tipicidade material de lesões ínfimas e irrelevantes a bens jurídicos protegidos.
- Abolitio criminis
- Supressão retroativa de tipo penal por nova lei que deixa de considerar determinado fato como criminoso.
- Princípio da presunção de inocência
- Garantia processual segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
- Habeas corpus
- Ação constitucional destinada a garantir a liberdade de locomoção ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
- Mandado de segurança
- Remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Habeas data
- Ação constitucional para assegurar o conhecimento e a retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos.
- Mandado de injunção
- Ação constitucional para suprir omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Ação popular
- Instrumento processual que legitima o cidadão a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade e ao meio ambiente.
- Ação civil pública
- Ação que busca a reparação ou prevenção de danos a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.