Direito

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Conceitos fundamentais de direito e teoria geral das normas jurídicas. Destinado a estudantes de direito e iniciantes na área jurídica.

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Cartões · 100

Direito objetivo
Conjunto de normas jurídicas impostas pelo Estado que regulam o comportamento social.
Direito subjetivo
Poder ou faculdade individual de exigir de outrem um comportamento ou prestação garantido por lei.
Direito positivo
Conjunto de normas escritas e formalmente vigentes em um determinado ordenamento estatal.
Direito natural
Conjunto de princípios universais e imutáveis fundados na razão humana ou na natureza moral.
Fontes formais do direito
Meios pelos quais as normas jurídicas são positivadas e externalizadas, como leis e costumes.
Fontes materiais do direito
Fatores sociais, econômicos e políticos que dão origem ao conteúdo das normas jurídicas.
Norma jurídica
Regra geral e abstrata de conduta social dotada de coercibilidade e sanção estatal.
Coercibilidade
Possibilidade legítima do uso da força estatal para garantir o cumprimento da norma.
Sanção
Consequência jurídica desfavorável imposta a quem descumpre um preceito normativo.
Jurisprudência
Conjunto reiterado de decisões e interpretações dos tribunais sobre determinada matéria.
Doutrina
Estudos, teorias e reflexões sistemáticas desenvolvidas pelos juristas sobre o direito.
Costume jurídico
Prática reiterada e generalizada adotada com a convicção social de sua obrigatoriedade jurídica.
Princípios gerais do direito
Diretrizes e premissas fundamentais que orientam e sustentam todo o ordenamento jurídico.
Equidade
Aplicação da justiça ajustada às particularidades e circunstâncias do caso concreto.
Analogia
Aplicação de uma norma existente a um caso não previsto, baseado na similitude essencial.
Antinomia jurídica
Conflito aparente ou real entre duas normas válidas aplicáveis ao mesmo caso.
Critério cronológico de antinomia
A norma jurídica posterior revoga a norma anterior que lhe for contrária.
Critério hierárquico de antinomia
A norma de hierarquia jurídica superior prevalece sobre a norma inferior.
Critério da especialidade de antinomia
A norma especial afasta a aplicação da norma geral no caso específico.
Vacatio legis
Período entre a publicação oficial de uma lei e o início de sua vigência obrigatória.
Revogação
Cessação definitiva da vigência de uma norma jurídica por outra norma posterior.
Ab-rogação
Revogação total e integral de uma lei por uma nova lei.
Derrogação
Revogação parcial de uma lei, mantendo o restante de seu texto vigente.
Princípio da anterioridade penal
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Irretroatividade da lei
A lei nova produz efeitos apenas para o futuro, sem afetar fatos consumados no passado.
Ato jurídico perfeito
Ato já consumado e aperfeiçoado segundo a lei vigente ao tempo em que se realizou.
Direito adquirido
Direito já incorporado definitivamente ao patrimônio de seu titular por preencher todos os requisitos legais.
Coisa julgada
Decisão judicial contra a qual já não cabe mais nenhum recurso ordinário ou extraordinário.
Personalidade jurídica
Aptidão legal que toda pessoa possui para ser titular de direitos e deveres.
Capacidade de direito
Aptidão genérica inerente a todo ser humano para figurar em relações jurídicas.
Capacidade de fato
Aptidão para exercer pessoalmente e de forma autônoma os atos da vida civil.
Pessoa jurídica
Entidade formada por indivíduos ou bens dotada de personalidade jurídica autônoma.
Fato jurídico em sentido amplo
Qualquer acontecimento natural ou humano que produz consequências relevantes para o direito.
Ato jurídico em sentido estrito
Conduta humana voluntária e lícita cujos efeitos decorrem unicamente da previsão expressa da lei.
Negócio jurídico
Manifestação de vontade humana destinada expressamente a criar, modificar ou extinguir direitos.
Ato ilícito
Ação ou omissão voluntária que transgride norma e causa dano injusto a outrem.
Dolo
Intenção consciente e deliberada de praticar uma conduta ou produzir um resultado danoso.
Culpa
Conduta lesiva involuntária resultante de imprudência, negligência ou imperícia do agente.
Nexo causal
Relação necessária de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano provocado.
Responsabilidade civil
Dever legal imposto ao causador de um dano injusto de reparar a vítima integralmente.
Relação jurídica
Vínculo social tutelado pelo direito que conecta sujeitos em torno de um determinado objeto.
Prescrição
Perda da pretensão executória de exigir judicialmente um direito pelo decurso do prazo legal.
Decadência
Extinção do próprio direito potestativo decorrente da inércia de seu titular no tempo.
Devido processo legal
Garantia constitucional de processo regular, justo e com observância de todas as regras legais.
Contraditório
Garantia de que as partes devem ter ciência de todos os atos do processo e poder manifestar-se.
Ampla defesa
Direito subjetivo de utilizar todos os meios lícitos e admitidos para defender seus interesses.
Jurisdição
Poder e função soberana do Estado de aplicar o direito ao caso concreto para resolver litígios.
Ação processual
Direito público subjetivo de solicitar ao Poder Judiciário a prestação da tutela jurisdicional.
Segurança jurídica
Princípio da previsibilidade e estabilidade das normas e das relações sociais tuteladas pelo direito.
Constitucionalidade
Conformidade substantiva e formal de leis e atos normativos com a Constituição.
Controle de constitucionalidade
Mecanismo que visa verificar a conformidade de leis e atos normativos com a Constituição.
Controle difuso de constitucionalidade
Análise de constitucionalidade realizada por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto.
Controle concentrado de constitucionalidade
Análise de constitucionalidade em tese exercida privativamente pela corte de cúpula constitucional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação judicial que questiona a validade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação judicial que busca afastar incerteza jurídica e confirmar a presunção de validade de lei federal.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Ação voltada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público.
Cláusula pétrea
Dispositivo constitucional imutável que não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional.
Poder constituinte originário
Poder político inicial, ilimitado e incondicionado que cria uma nova ordem constitucional.
Poder constituinte derivado
Poder condicionado e limitado pelo texto constitucional para modificar ou revisar a Constituição.
Princípio da proporcionalidade
Postulado que exige equilíbrio, necessidade e adequação na restrição de direitos fundamentais.
Princípio da razoabilidade
Exigência de bom senso, coerência e moderação na atuação do poder público e na aplicação das leis.
Princípio da legalidade
Diretriz que submete a todos à lei, proibindo imposições ou vedações sem prévio respaldo legal.
Princípio da impessoalidade
Dever administrativo de tratar administrados sem discriminações e sem promoção pessoal de agentes.
Princípio da moralidade administrativa
Exigência de ética, lealdade e boa-fé na conduta dos agentes e órgãos da Administração Pública.
Princípio da publicidade
Obrigatoriedade de divulgação oficial dos atos públicos para permitir a transparência e controle social.
Princípio da eficiência
Dever de agir com presteza, economicidade, técnica e busca pelos melhores resultados na gestão pública.
Ato administrativo
Manifestação unilateral de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos sob regime público.
Presunção de legitimidade
Atributo pelo qual se presume que os atos administrativos foram emitidos em estrita conformidade com a lei.
Autoexecutoriedade
Poder da Administração Pública de executar suas próprias decisões diretamente, sem autorização judicial.
Poder de polícia
Atividade estatal de limitar ou condicionar liberdades e bens individuais em prol do interesse coletivo.
Desapropriação
Procedimento administrativo compulsório de transferência da propriedade privada para o patrimônio público.
Serviço público
Atividade prestada direta ou indiretamente pelo Estado para satisfazer necessidades essenciais da coletividade.
Licitação
Procedimento administrativo formal para selecionar a proposta mais vantajosa em contratações públicas.
Improbidade administrativa
Conduta ilícita praticada por agente público que atenta contra os princípios da administração ou o erário.
Competência jurisdicional
Medida e limite do poder conferido a determinado órgão judiciário para exercer a jurisdição.
Litisconsórcio
Pluralidade de partes que figuram simultaneamente no polo ativo ou passivo de uma mesma relação processual.
Litispendência
Situação processual caracterizada pela existência simultânea de duas ações com as mesmas partes, pedido e causa.
Perempção
Perda do direito de propor novamente uma ação em razão de reiterados abandonos processuais da causa.
Tutela de urgência
Medida judicial concedida cautelar ou antecipadamente diante de probabilidade do direito e perigo de dano.
Tutela de evidência
Medida processual concedida independentemente da comprovação de perigo de dano quando o direito é incontroverso.
Princípio da inércia da jurisdição
Regra que determina que o Poder Judiciário só age quando expressamente provocado pela parte interessada.
Preclusão
Perda da faculdade de praticar um ato processual devido ao decurso de prazo ou prática anterior incompatível.
Sucumbência
Princípio pelo qual a parte vencida na demanda é condenada a pagar as despesas processuais e honorários.
Tipicidade penal
Enquadramento exato da conduta fática descrita concretamente no modelo abstrato previsto na lei penal.
Antijuridicidade
Caráter ilícito de uma conduta típica por contrariar o ordenamento jurídico e inexistir causa justificante.
Culpabilidade
Juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito em razão de sua capacidade de evitar a conduta.
Legítima defesa
Causa excludente da ilicitude que autoriza o uso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta.
Estado de necessidade
Excludente de ilicitude que legitima o sacrifício de bem jurídico alheio para salvar direito próprio ou de terceiro em perigo atual.
Estrito cumprimento do dever legal
Causa de justificação que afasta o crime quando o agente público atua dentro dos limites exatos impostos pela lei.
Tentativa
Início da execução do crime cuja consumação não se produz por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Consumação delitiva
Momento em que se reúnem todos os elementos objetivos e subjetivos descritos na definição legal do delito.
Princípio da insignificância
Postulado penal que afasta a tipicidade material de lesões ínfimas e irrelevantes a bens jurídicos protegidos.
Abolitio criminis
Supressão retroativa de tipo penal por nova lei que deixa de considerar determinado fato como criminoso.
Princípio da presunção de inocência
Garantia processual segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Habeas corpus
Ação constitucional destinada a garantir a liberdade de locomoção ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de segurança
Remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Habeas data
Ação constitucional para assegurar o conhecimento e a retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos.
Mandado de injunção
Ação constitucional para suprir omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Ação popular
Instrumento processual que legitima o cidadão a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade e ao meio ambiente.
Ação civil pública
Ação que busca a reparação ou prevenção de danos a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

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