Direito Previdenciário
Conceitos fundamentais e regras de direito previdenciário brasileiro para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Seguridade Social
- Conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Regime público de caráter contributivo e filiação obrigatória gerido pelo INSS, abrangendo trabalhadores da iniciativa privada e autônomos.
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Regime previdenciário específico para servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, Estados, DF e Municípios.
- Regime de Previdência Complementar (RPC)
- Regime facultativo e contratual, operado por entidades abertas ou fechadas, que visa fornecer proteção adicional aos regimes básicos.
- Princípio da Solidariedade
- Princípio segundo o qual as contribuições dos segurados atuais financiam os benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos legais (regime de repartição simples).
- Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento
- Garante proteção contra todos os riscos sociais a todas as pessoas que se enquadrem nos critérios legais de cobertura.
- Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios
- Assegura que as populações urbanas e rurais recebam benefícios e serviços equivalentes e de mesmo valor relativo.
- Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios
- Protege o valor nominal e o poder aquisitivo real dos benefícios previdenciários contra a inflação por meio de reajustes periódicos.
- Segurado Obrigatório: Empregado
- Pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural a empresa, de maneira subordinada, onerosa, contínua e não eventual.
- Segurado Obrigatório: Empregado Doméstico
- Trabalhador que presta serviços de forma contínua, subordinada e onerosa a pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos.
- Segurado Obrigatório: Trabalhador Avulso
- Pessoa que presta serviços a diversas empresas sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do OGMO.
- Segurado Obrigatório: Contribuinte Individual
- Aquele que exerce atividade remunerada por conta própria (autônomos, empresários, sócios e profissionais liberais).
- Segurado Especial
- Produtor rural, seringueiro, extrativista ou pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar sem empregados permanentes.
- Segurado Facultativo
- Pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória, mas decide contribuir (ex: dona de casa, estudante).
- Dependentes de 1ª Classe
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, com dependência econômica presumida por lei.
- Dependentes de 2ª Classe
- Pais do segurado, cuja dependência econômica precisa ser expressamente comprovada para ter direito a benefícios.
- Dependentes de 3ª Classe
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, que dependem economicamente do segurado, mediante comprovação.
- Período de Graça
- Intervalo no qual o indivíduo mantém a qualidade de segurado perante a Previdência Social, mesmo sem verter contribuições.
- Qualidade de Segurado
- Condição jurídica que vincula o cidadão ao RGPS, garantindo o direito a requerer benefícios e serviços previdenciários.
- Carência Previdenciária
- Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício previdenciário.
- Salário de Contribuição
- Base de cálculo sobre a qual incide a alíquota contributiva do segurado, sujeita a limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do RGPS).
- Salário de Benefício (SB)
- Valor apurado com base nas contribuições do segurado, utilizado como parâmetro para calcular a renda mensal inicial dos benefícios.
- Renda Mensal Inicial (RMI)
- Valor inicial pago ao beneficiário no primeiro mês de concessão do benefício previdenciário, calculado após aplicação da alíquota legal sobre o SB.
- Aposentadoria Programada (Pós-EC 103/2019)
- Exige 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 20 anos (homens novos no sistema) e 15 anos (mulheres).
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Antiga aposentadoria por invalidez; devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade laboral.
- Auxílio por Incapacidade Temporária
- Antigo auxílio-doença; devido ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Auxílio-Acidente
- Benefício indenizatório mensal concedido ao segurado após a consolidação de lesões decorrentes de acidente que resultem em sequelas redutoras da capacidade.
- Aposentadoria Especial
- Benefício concedido ao trabalhador exposto de forma contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde (15, 20 ou 25 anos de exposição).
- Pensão por Morte
- Benefício pago aos dependentes do segurado que falecer, seja ele aposentado ou não no momento do óbito, sem exigência de carência.
- Auxílio-Reclusão
- Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, desde que este possua carência de 24 meses.
- Salário-Maternidade
- Benefício pago pelo parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso, com duração usual de 120 dias.
- Salário-Família
- Cota pecuniária concedida ao empregado ou avulso de baixa renda, em razão do número de filhos menores de 14 anos ou inválidos.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Benefício assistencial de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, não exigindo contribuição.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Documento histórico-laboral emitido pela empresa que descreve as condições ambientais de trabalho e fundamenta pedidos de aposentadoria especial.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
- Documento técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança que avalia a exposição a agentes nocivos.
- Desaposentação
- Tese jurídica julgada inconstitucional pelo STF que pretendia a renúncia da aposentadoria atual para obter outra mais vantajosa com novas contribuições.
- Regra de Transição: Pedágio de 50%
- Aplicável a quem estava a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da EC 103/2019; cumpre o tempo restante acrescido de 50%.
- Regra de Transição: Pedágio de 100%
- Exige idade mínima (57 mulher / 60 homem) mais um pedágio equivalente ao tempo que faltava para a aposentadoria no início da EC 103/2019.
- Regra de Transição: Sistema de Pontos
- Soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação progressiva que sobe anualmente até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
- Fator Previdenciário
- Fórmula matemática que combina idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição, incidindo facultativamente ou em regras específicas de transição.
- Acidente de Trabalho Típico
- Ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou redução da capacidade.
- Doença Profissional (Ergopatia)
- Enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade profissional constante de relação oficial.
- Doença do Trabalho (Mesopatia)
- Doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Documento emitido obrigatoriamente pela empresa para notificar a Previdência sobre a ocorrência de acidente laboral ou doença profissional.
- Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
- Possibilidade de computar tempo de serviço/contribuição prestado sob um regime previdenciário (RGPS) em outro (RPPS), e vice-versa.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Documento oficial emitido pelo regime de previdência de origem que comprova o período contributivo para averbação em outro regime.
- Prescrição Quinquenal Previdenciária
- Perda do direito de cobrar parcelas ou prestações vencidas de benefícios previdenciários devidas há mais de 5 anos.
- Decadência Previdenciária
- Prazo de 10 anos para o segurado pedir a revisão do ato de concessão de seu benefício, ou para o INSS anular atos eivados de vício.
- Reabilitação Profissional
- Serviço prestado pelo INSS para capacitar o segurado incapacitado para seu trabalho habitual a exercer nova atividade compatível no mercado.
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Banco de dados governamental contendo vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias do trabalhador.