Legislação de Lagoa Santa

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Estudo da legislação municipal de Lagoa Santa, incluindo a Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores, voltado para candidatos a concursos públicos.

70 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Legislação e normas Publicado
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Cartões · 70

Poderes do Município de Lagoa Santa (Lei Orgânica)
São o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos entre si.
Símbolos do Município de Lagoa Santa (Lei Orgânica)
Bandeira, brasão e hino instituídos por lei municipal.
Autonomia municipal de Lagoa Santa
Consiste na auto-organização, autogoverno e autoadministração nos termos da CF, CE e LOM.
Órgão do Poder Legislativo municipal
Câmara Municipal de Lagoa Santa, composta por vereadores eleitos diretamente.
Competência privativa da Câmara Municipal
Exercer o controle externo do Executivo, julgar contas do Prefeito e legislar sobre matérias locais.
Posse do Prefeito, Vice e Vereadores (Lei Orgânica)
Ocorre no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão solene da Câmara.
Julgamento das contas do Prefeito de Lagoa Santa
Julgadas pela Câmara Municipal após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG).
Quórum para rejeitar parecer prévio do TCEMG
Decisão por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Iniciativa privativa do Prefeito (Lei Orgânica)
Leis sobre criação de cargos, plano de cargos, regime jurídico e matéria orçamentária.
Substituição do Prefeito em caso de impedimento
Substituído pelo Vice-Prefeito e, na falta deste, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Prazo de veto ou sanção pelo Prefeito (LOM)
15 dias úteis contados da data de recebimento do projeto de lei aprovado.
Derrubada do veto do Prefeito pela Câmara
Maioria absoluta dos vereadores em votação pública.
Conceito de servidor público (Lei nº 3.242/2012)
Pessoa legalmente investida em cargo público municipal.
Conceito de cargo público (Lei nº 3.242/2012)
Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei específica.
Classificação dos cargos quanto ao provimento
Cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Requisitos básicos para investidura em cargo público
Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação militar/eleitoral, idade mínima de 18 anos e aptidão física/mental.
Formas de provimento de cargo público (Lei nº 3.242/2012)
Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Nomeação em caráter efetivo x em comissão
Efetivo depende de aprovação prévia em concurso; em comissão é de livre nomeação e exoneração.
Prazo de validade do concurso público municipal
Até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Posse (Lei nº 3.242/2012)
Ato que completa a investidura com a aceitação expressa das atribuições e deveres do cargo.
Prazo para posse após a nomeação
30 dias contados da publicação oficial do ato de provimento, prorrogável a requerimento.
Exercício do servidor público (Lei nº 3.242/2012)
Efetivo desempenho das atribuições do cargo público pelo servidor.
Prazo para entrar em exercício após a posse
Até 30 dias contados da data da posse oficial.
Estágio probatório em Lagoa Santa
Período de 3 anos de efetivo exercício com avaliação especial de desempenho.
Fatores avaliados no estágio probatório
Assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Estabilidade no serviço público municipal
Adquirida após 3 anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados por concurso público.
Condições para perda de cargo de servidor estável
Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica insatisfatória.
Readaptação (Lei nº 3.242/2012)
Investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação de capacidade física ou mental sofrida.
Reversão (Lei nº 3.242/2012)
Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando cessados os motivos da aposentadoria.
Reintegração (Lei nº 3.242/2012)
Reinvestidura do servidor estável demitido ilegalmente, com ressarcimento integral das vantagens.
Recondução (Lei nº 3.242/2012)
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio ou reintegração do titular.
Disponibilidade e aproveitamento
Retorno do servidor estável em disponibilidade decorrente da extinção ou desnecessidade do cargo.
Formas de vacância do cargo (Lei nº 3.242/2012)
Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Diferença entre exoneração e demissão
Exoneração não tem caráter punitivo; demissão é penalidade disciplinar decorrente de infração grave.
Remuneração x Vencimento básico
Vencimento é a retribuição pecuniária fixada em lei; remuneração é o vencimento acrescido das vantagens permanentes.
Irredutibilidade do vencimento
O vencimento do cargo público efetivo é irredutível, respeitados os limites constitucionais e tributários.
Acumulação remunerada de cargos públicos (Regra geral)
É vedada, salvo se houver compatibilidade de horários nos casos expressamente autorizados pela CF.
Cargos acumuláveis permitidos por lei
Dois de professor, um de professor com outro técnico/científico, ou dois de profissionais de saúde regulamentados.
Jornada máxima de trabalho padrão no Município
Fixada em até 40 horas semanais, ressalvadas jornadas especiais reguladas por lei.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Vantagem devida pelo trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco iminente de morte.
Gratificação natalina (13º salário)
Paga anualmente e correspondente a um doze avos da remuneração por mês de serviço prestado no ano.
Adicional por tempo de serviço (quinquênio)
Acréscimo percentual remuneratório concedido ao servidor a cada 5 anos de efetivo serviço municipal.
Férias anuais e terço constitucional
Direito a 30 dias de descanso remunerado por ano trabalhado, com acréscimo de um terço da remuneração.
Licença para tratamento de saúde
Concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica oficial do Município.
Licença à gestante e à adotante (Lei nº 3.242/2012)
Afastamento remunerado concedido à servidora pelo prazo legalmente estabelecido para proteção à maternidade.
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Concedida mediante comprovação pericial de dependência e indispensabilidade de assistência direta.
Licença para tratar de interesses particulares
Afastamento a critério da administração por prazo determinado, sem remuneração e com estabilidade adquirida.
Deveres do servidor público (Lei nº 3.242/2012)
Exercer atribuições com zelo, cumprir ordens legais, guardar sigilo, atender com presteza e ser leal.
Proibições aplicadas ao servidor público municipal
Ausentar-se sem autorização, valer-se do cargo para proveito próprio e aceitar propina ou vantagens indevidas.
Responsabilidade civil do servidor
Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros.
Responsabilidade penal e administrativa do servidor
A penal resulta de crimes ou contravenções; a administrativa deriva de infração funcional prevista em lei.
Independência das instâncias sancionadoras
As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.
Penalidades disciplinares (Lei nº 3.242/2012)
Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Aplicação da penalidade de advertência
Aplicada por escrito em casos de descumprimento de dever funcional ou violação de proibições leves.
Aplicação e limite da penalidade de suspensão
Aplicada em reincidência de faltas punidas com advertência ou violações graves, até o limite legal de dias.
Hipóteses de demissão do servidor público
Crime contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade e corrupção.
Abandono de cargo (Lei nº 3.242/2012)
Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.
Inassiduidade habitual (Lei nº 3.242/2012)
Falta ao serviço sem causa justificada por prazo intercalado fixado na legislação municipal no período de um ano.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.
Garantias no PAD (Lei nº 3.242/2012)
Assegurados o contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Objetivo do Plano de Cargos e Vencimentos (Lei nº 3.241/2012)
Estruturar a carreira, fixar padrões remuneratórios e incentivar o desenvolvimento profissional do servidor.
Conceito de carreira (Lei nº 3.241/2012)
Trajetória profissional estruturada em classes e padrões de vencimento acessíveis por progressão e promoção.
Quadro de pessoal do Município
Conjunto de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão dos órgãos da administração direta e indireta.
Progressão horizontal (Lei nº 3.241/2012)
Passagem do servidor de um padrão de vencimento para o subsequente, na mesma classe, por tempo e desempenho.
Promoção vertical (Lei nº 3.241/2012)
Evolução do servidor de uma classe para outra imediatamente superior da mesma carreira por qualificação/mérito.
Tabela de vencimentos (Lei nº 3.241/2012)
Escala numérica que define o valor básico correspondente a cada nível, classe ou padrão funcional.
Avaliação de desempenho profissional (Lei nº 3.241/2012)
Processo periódico de aferição de competências e metas indispensável para a evolução na carreira.
Requisito de escolaridade e habilitação profissional
Condição formal de formação mínima exigida por lei específica para a investidura em cada classe de cargo.
Função gratificada (FG) x Cargo em comissão
Função gratificada é privativa de servidor efetivo; cargo em comissão pode ser preenchido por não efetivos.
Revisão geral anual da remuneração dos servidores
Garantida por lei de iniciativa do Executivo, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

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