Legislação de Lagoa Santa
Estudo da legislação municipal de Lagoa Santa, incluindo a Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores, voltado para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 70
- Poderes do Município de Lagoa Santa (Lei Orgânica)
- São o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos entre si.
- Símbolos do Município de Lagoa Santa (Lei Orgânica)
- Bandeira, brasão e hino instituídos por lei municipal.
- Autonomia municipal de Lagoa Santa
- Consiste na auto-organização, autogoverno e autoadministração nos termos da CF, CE e LOM.
- Órgão do Poder Legislativo municipal
- Câmara Municipal de Lagoa Santa, composta por vereadores eleitos diretamente.
- Competência privativa da Câmara Municipal
- Exercer o controle externo do Executivo, julgar contas do Prefeito e legislar sobre matérias locais.
- Posse do Prefeito, Vice e Vereadores (Lei Orgânica)
- Ocorre no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão solene da Câmara.
- Julgamento das contas do Prefeito de Lagoa Santa
- Julgadas pela Câmara Municipal após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG).
- Quórum para rejeitar parecer prévio do TCEMG
- Decisão por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Iniciativa privativa do Prefeito (Lei Orgânica)
- Leis sobre criação de cargos, plano de cargos, regime jurídico e matéria orçamentária.
- Substituição do Prefeito em caso de impedimento
- Substituído pelo Vice-Prefeito e, na falta deste, pelo Presidente da Câmara Municipal.
- Prazo de veto ou sanção pelo Prefeito (LOM)
- 15 dias úteis contados da data de recebimento do projeto de lei aprovado.
- Derrubada do veto do Prefeito pela Câmara
- Maioria absoluta dos vereadores em votação pública.
- Conceito de servidor público (Lei nº 3.242/2012)
- Pessoa legalmente investida em cargo público municipal.
- Conceito de cargo público (Lei nº 3.242/2012)
- Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei específica.
- Classificação dos cargos quanto ao provimento
- Cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
- Requisitos básicos para investidura em cargo público
- Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação militar/eleitoral, idade mínima de 18 anos e aptidão física/mental.
- Formas de provimento de cargo público (Lei nº 3.242/2012)
- Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Nomeação em caráter efetivo x em comissão
- Efetivo depende de aprovação prévia em concurso; em comissão é de livre nomeação e exoneração.
- Prazo de validade do concurso público municipal
- Até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
- Posse (Lei nº 3.242/2012)
- Ato que completa a investidura com a aceitação expressa das atribuições e deveres do cargo.
- Prazo para posse após a nomeação
- 30 dias contados da publicação oficial do ato de provimento, prorrogável a requerimento.
- Exercício do servidor público (Lei nº 3.242/2012)
- Efetivo desempenho das atribuições do cargo público pelo servidor.
- Prazo para entrar em exercício após a posse
- Até 30 dias contados da data da posse oficial.
- Estágio probatório em Lagoa Santa
- Período de 3 anos de efetivo exercício com avaliação especial de desempenho.
- Fatores avaliados no estágio probatório
- Assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
- Estabilidade no serviço público municipal
- Adquirida após 3 anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados por concurso público.
- Condições para perda de cargo de servidor estável
- Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica insatisfatória.
- Readaptação (Lei nº 3.242/2012)
- Investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação de capacidade física ou mental sofrida.
- Reversão (Lei nº 3.242/2012)
- Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando cessados os motivos da aposentadoria.
- Reintegração (Lei nº 3.242/2012)
- Reinvestidura do servidor estável demitido ilegalmente, com ressarcimento integral das vantagens.
- Recondução (Lei nº 3.242/2012)
- Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio ou reintegração do titular.
- Disponibilidade e aproveitamento
- Retorno do servidor estável em disponibilidade decorrente da extinção ou desnecessidade do cargo.
- Formas de vacância do cargo (Lei nº 3.242/2012)
- Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
- Diferença entre exoneração e demissão
- Exoneração não tem caráter punitivo; demissão é penalidade disciplinar decorrente de infração grave.
- Remuneração x Vencimento básico
- Vencimento é a retribuição pecuniária fixada em lei; remuneração é o vencimento acrescido das vantagens permanentes.
- Irredutibilidade do vencimento
- O vencimento do cargo público efetivo é irredutível, respeitados os limites constitucionais e tributários.
- Acumulação remunerada de cargos públicos (Regra geral)
- É vedada, salvo se houver compatibilidade de horários nos casos expressamente autorizados pela CF.
- Cargos acumuláveis permitidos por lei
- Dois de professor, um de professor com outro técnico/científico, ou dois de profissionais de saúde regulamentados.
- Jornada máxima de trabalho padrão no Município
- Fixada em até 40 horas semanais, ressalvadas jornadas especiais reguladas por lei.
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Vantagem devida pelo trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco iminente de morte.
- Gratificação natalina (13º salário)
- Paga anualmente e correspondente a um doze avos da remuneração por mês de serviço prestado no ano.
- Adicional por tempo de serviço (quinquênio)
- Acréscimo percentual remuneratório concedido ao servidor a cada 5 anos de efetivo serviço municipal.
- Férias anuais e terço constitucional
- Direito a 30 dias de descanso remunerado por ano trabalhado, com acréscimo de um terço da remuneração.
- Licença para tratamento de saúde
- Concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica oficial do Município.
- Licença à gestante e à adotante (Lei nº 3.242/2012)
- Afastamento remunerado concedido à servidora pelo prazo legalmente estabelecido para proteção à maternidade.
- Licença por motivo de doença em pessoa da família
- Concedida mediante comprovação pericial de dependência e indispensabilidade de assistência direta.
- Licença para tratar de interesses particulares
- Afastamento a critério da administração por prazo determinado, sem remuneração e com estabilidade adquirida.
- Deveres do servidor público (Lei nº 3.242/2012)
- Exercer atribuições com zelo, cumprir ordens legais, guardar sigilo, atender com presteza e ser leal.
- Proibições aplicadas ao servidor público municipal
- Ausentar-se sem autorização, valer-se do cargo para proveito próprio e aceitar propina ou vantagens indevidas.
- Responsabilidade civil do servidor
- Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros.
- Responsabilidade penal e administrativa do servidor
- A penal resulta de crimes ou contravenções; a administrativa deriva de infração funcional prevista em lei.
- Independência das instâncias sancionadoras
- As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.
- Penalidades disciplinares (Lei nº 3.242/2012)
- Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
- Aplicação da penalidade de advertência
- Aplicada por escrito em casos de descumprimento de dever funcional ou violação de proibições leves.
- Aplicação e limite da penalidade de suspensão
- Aplicada em reincidência de faltas punidas com advertência ou violações graves, até o limite legal de dias.
- Hipóteses de demissão do servidor público
- Crime contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade e corrupção.
- Abandono de cargo (Lei nº 3.242/2012)
- Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.
- Inassiduidade habitual (Lei nº 3.242/2012)
- Falta ao serviço sem causa justificada por prazo intercalado fixado na legislação municipal no período de um ano.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.
- Garantias no PAD (Lei nº 3.242/2012)
- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
- Objetivo do Plano de Cargos e Vencimentos (Lei nº 3.241/2012)
- Estruturar a carreira, fixar padrões remuneratórios e incentivar o desenvolvimento profissional do servidor.
- Conceito de carreira (Lei nº 3.241/2012)
- Trajetória profissional estruturada em classes e padrões de vencimento acessíveis por progressão e promoção.
- Quadro de pessoal do Município
- Conjunto de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão dos órgãos da administração direta e indireta.
- Progressão horizontal (Lei nº 3.241/2012)
- Passagem do servidor de um padrão de vencimento para o subsequente, na mesma classe, por tempo e desempenho.
- Promoção vertical (Lei nº 3.241/2012)
- Evolução do servidor de uma classe para outra imediatamente superior da mesma carreira por qualificação/mérito.
- Tabela de vencimentos (Lei nº 3.241/2012)
- Escala numérica que define o valor básico correspondente a cada nível, classe ou padrão funcional.
- Avaliação de desempenho profissional (Lei nº 3.241/2012)
- Processo periódico de aferição de competências e metas indispensável para a evolução na carreira.
- Requisito de escolaridade e habilitação profissional
- Condição formal de formação mínima exigida por lei específica para a investidura em cada classe de cargo.
- Função gratificada (FG) x Cargo em comissão
- Função gratificada é privativa de servidor efetivo; cargo em comissão pode ser preenchido por não efetivos.
- Revisão geral anual da remuneração dos servidores
- Garantida por lei de iniciativa do Executivo, sempre na mesma data e sem distinção de índices.