Lei Estadual 6.425/1972
Estudo sobre a Lei Estadual 6.425/1972, que trata do Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, voltado para candidatos de concursos públicos.
Cartões · 100
- Qual o objeto da Lei Estadual nº 6.425/1972 de Pernambuco?
- Institui o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Art. 1º).
- A quem se aplica o Estatuto dos Policiais Civis de PE?
- Aos funcionários públicos civis legalmente investidos em cargos policiais da Secretaria de Segurança Pública (Art. 1º).
- O que caracteriza o cargo policial civil segundo a Lei 6.425/1972?
- É aquele que tem como atribuição o exercício da atividade de polícia judiciária e preventiva especializada (Art. 2º).
- Como são criados os cargos policiais civis no Estado?
- São criados por lei estadual, com denominação própria, número certo e pagos pelos cofres públicos (Art. 3º).
- Quais são as duas formas de provimento de cargos policiais civis?
- Originário ou derivado, nos termos das normas gerais do serviço público estadual (Art. 9º).
- Qual é o requisito inicial indispensável para investidura em cargo policial civil?
- Aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (Art. 10).
- Qual curso é etapa eliminatória ou classificatória do concurso policial civil?
- Curso de Formação Policial realizado pela Academia de Polícia Civil (Art. 11).
- Qual a idade mínima geral para ingresso na Polícia Civil segundo a lei?
- Ter completado 18 anos de idade até a data da posse (Art. 12, inciso II).
- Qual condição quanto aos direitos políticos é exigida para a posse?
- Estar no pleno gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações militares e eleitorais (Art. 12).
- O que é a posse no âmbito da Lei 6.425/1972?
- O ato que completa o provimento do cargo policial civil, com a aceitação expressa dos deveres (Art. 14).
- Quem é a autoridade competente para dar posse aos titulares de cargos policiais?
- O Secretário de Segurança Pública ou autoridade por ele expressamente delegada (Art. 15).
- Qual é o prazo legal para a posse contado da publicação da nomeação?
- 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento do interessado (Art. 16).
- O que ocorre se a posse não se der no prazo legal?
- O ato de provimento torna-se sem efeito por decreto (Art. 17).
- O que é o exercício no cargo de policial civil?
- É o efetivo desempenho das atribuições inerentes ao cargo policial civil (Art. 19).
- Qual é o prazo para entrar em exercício após a posse?
- 30 dias contados da data da posse (Art. 20).
- O que acontece com o funcionário que não entra em exercício no prazo regulamentar?
- Será exonerado do cargo público por ato da autoridade competente (Art. 21).
- O que é o estágio probatório para a Lei 6.425/1972?
- Período de efetivo exercício no qual se apura a aptidão e capacidade do policial para o serviço (Art. 22).
- Qual a duração original do estágio probatório prevista na lei?
- Dois anos de efetivo exercício (Art. 22 - observada a regra constitucional superveniente de 3 anos).
- Quais fatores são apurados no estágio probatório do policial civil?
- Idoneidade moral, assiduidade, disciplina, pontualidade, eficiência e dedicação (Art. 23).
- O que acontece ao policial reprovado no estágio probatório?
- É exonerado ou, se estável no serviço público estadual, reconduzido ao cargo anterior (Art. 24).
- O que é a estabilidade do policial civil?
- O direito de permanência no cargo público após o cumprimento dos requisitos legais e do estágio (Art. 25).
- Em que hipóteses o policial civil estável pode perder o cargo?
- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar (Art. 26).
- O que é a promoção na carreira policial civil?
- A elevação do policial da classe em que se encontra à imediatamente superior da mesma carreira (Art. 27).
- Por quais critérios se realizam as promoções na Lei 6.425/1972?
- Alternadamente por merecimento e por antiguidade de classe (Art. 28).
- O que determina a antiguidade na classe para efeito de promoção?
- O tempo de efetivo exercício funcional na respectiva classe (Art. 29).
- O policial em cumprimento de suspensão disciplinar pode ser promovido?
- Não, o policial punido disciplinarmente com suspensão não concorre à promoção durante o período (Art. 31).
- Qual é a consequência de figurar preso ou respondendo a processo penal doloso na promoção?
- O policial civil não poderá ser promovido por merecimento enquanto persistir a situação (Art. 33).
- O que é a transferência na Lei Estadual nº 6.425/1972?
- A passagem do policial de um cargo para outro de igual vencimento e denominação diversa (Art. 35).
- O que é a reintegração do policial civil?
- O retorno do policial ao cargo com ressarcimento integral decorrente de anulação de demissão ilegal (Art. 38).
- O que acontece com eventual ocupante da vaga na hipótese de reintegração?
- Será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado noutro cargo (Art. 39).
- O que é a recondução na sistemática do estatuto?
- O retorno do policial civil estável ao cargo anteriormente ocupado por insucesso em estágio probatório (Art. 41).
- O que é o aproveitamento do policial civil?
- O reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade quando restabelecida a vaga (Art. 43).
- O que caracteriza a vacância do cargo policial civil?
- O desprovimento definitivo ou temporário do cargo público por atos previstos em lei (Art. 45).
- Quais são as causas expressas de vacância de cargo policial civil?
- Exoneração, demissão, promoção, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo e falecimento (Art. 46).
- Quando se dá a exoneração a pedido do policial civil?
- Sempre que o servidor requerer formalmente a desvinculação e não responder a processo disciplinar (Art. 47).
- Qual o regime de trabalho normal dos cargos policiais civis?
- Regime de dedicação exclusiva, sujeito a plantões e convocações extraordinárias (Art. 50).
- É permitida a acumulação de cargos pelo policial civil de PE?
- É vedada, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Constituição (Art. 52).
- O que compreende o vencimento do policial civil?
- A retribuição pecuniária básica fixada em lei para o padrão do respectivo cargo (Art. 55).
- O que é a remuneração segundo o Estatuto dos Policiais Civis?
- O vencimento do cargo acrescido das vantagens e gratificações pecuniárias devidas por lei (Art. 56).
- O vencimento do policial civil pode ser objeto de arresto ou penhora?
- Não, salvo nos casos de prestação de alimentos decorrente de decisão judicial (Art. 58).
- Quais gratificações são cabíveis ao policial civil conforme a lei?
- Função, representação, regime especial de trabalho, serviço extraordinário e risco de vida (Art. 60).
- O que remunera a Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial?
- A dedicação integral, a prestação de serviços noturnos e a constante disponibilidade (Art. 62).
- Policial civil tem direito a diárias quando em serviço fora da sede?
- Sim, para indenizar despesas de pousada e alimentação quando deslocado no interesse do serviço (Art. 68).
- A quantas semanas ou dias de férias anuais o policial civil tem direito?
- A trinta dias consecutivos de férias remuneradas por cada ano de exercício completado (Art. 73).
- As férias do policial civil podem ser acumuladas por imperiosa necessidade?
- Sim, no máximo até dois períodos consecutivos em virtude de imperiosa necessidade do serviço (Art. 75).
- Quais são as licenças previstas aos policiais civis na Lei 6.425/1972?
- Tratamento de saúde, acidente em serviço, gestante, interesse particular e prêmio (Art. 80).
- Qual a duração da licença-prêmio a cada quinquênio ininterrupto de serviço?
- Seis meses de afastamento com todos os direitos e vantagens da remuneração do cargo (Art. 86).
- O policial pode gozar licença para tratar de interesse particular em estágio probatório?
- Não, a licença para trato de interesse particular exige estabilidade no cargo policial (Art. 92).
- Qual o prazo máximo da licença para tratar de assuntos particulares?
- Até dois anos consecutivos, concedida sempre sem remuneração e a critério da administração (Art. 93).
- O tempo de licença para tratamento de saúde por acidente em serviço conta integralmente?
- Sim, conta integralmente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade (Art. 98).
- Como se dá a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais?
- Por dias corridos de efetivo exercício, convertidos em anos considerando 365 dias (Art. 101).
- Quais afastamentos são considerados como de efetivo exercício?
- Férias, casamento até 8 dias, luto até 8 dias, júri e licença-prêmio (Art. 103).
- O que é a aposentadoria compulsória do policial civil prevista no estatuto?
- Aposentadoria automática ao atingir o limite etário legalmente estipulado (Art. 106).
- Qual provento cabe ao policial civil aposentado por invalidez decorrente de ato em serviço?
- Proventos integrais da respectiva categoria e padrão remuneratório (Art. 108).
- É permitido ao policial civil aposentado o porte de arma de fogo?
- Sim, ressalvadas as restrições médicas ou imposições por ordem judicial e administrativa (Art. 112).
- Quais são os deveres fundamentais do policial civil expressos no Art. 115?
- Assiduidade, lealdade, disciplina, discrição, obediência às ordens legais e zelo funcional (Art. 115).
- O policial civil deve guardar sigilo sobre assuntos da repartição?
- Sim, é dever formal guardar sigilo funcional sobre fatos de que tenha ciência pelo cargo (Art. 115, VI).
- É obrigatório ao policial civil identificar-se em diligências?
- Sim, deve exibir a carteira de identidade funcional sempre que solicitado ou em diligência (Art. 115).
- Qual é a conduta do policial diante de ordem manifestamente ilegal?
- Não deve cumpri-la, representando contra o superior perante autoridade competente (Art. 115, III).
- É dever do policial civil prestar assistência imediata a quem necessite?
- Sim, prestando auxílio e socorro imediatos dentro de sua esfera de competência de atuação (Art. 115, IX).
- O que o policial civil é proibido de fazer quanto a partidos políticos no serviço?
- Promover ou fazer manifestações político-partidárias em serviço ou nas repartições (Art. 116, IV).
- É permitido ao policial civil exercer o comércio ou participar de gerência empresarial?
- Não, salvo como mero acionista ou quotista sem função de direção ou gerência (Art. 116, V).
- O policial civil pode atuar como procurador ou intermediário perante repartições públicas?
- É proibido, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos de cônjuge ou parentes até 2º grau (Art. 116).
- É vedado ao policial civil aceitar propina, comissão ou vantagem indevida?
- Sim, constitui expressa proibição funcional e falta de natureza gravíssima (Art. 116, VIII).
- O policial civil pode divulgar assuntos internos sem autorização superior?
- Não, é proibido dar publicidade a documentos, atos ou dados internos sem expressa anuência (Art. 116, II).
- O que acarreta a falta funcional cometida pelo policial civil?
- Responsabilidade administrativa, civil e criminal cumulativamente, de forma autônoma (Art. 117).
- Quais são as penalidades disciplinares cominadas pela Lei Estadual nº 6.425/1972?
- Repreensão, suspensão, multa, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria (Art. 118).
- Quando é cabível a pena disciplinar de repreensão?
- Nos casos de falta leve ou violação primária dos deveres funcionais, sempre por escrito (Art. 119).
- Qual o limite máximo de dias para a penalidade de suspensão disciplinar?
- Até noventa dias de afastamento sem remuneração funcional (Art. 120).
- Em que hipótese a pena de suspensão pode ser convertida em multa?
- Por conveniência do serviço, convertida na proporção de 50% dos vencimentos por dia trabalhado (Art. 121).
- O policial suspenso perde a contagem de tempo de serviço dos dias punidos?
- Sim, acarreta a perda do cômputo do tempo de serviço referente ao período de suspensão (Art. 122).
- Quais condutas geram a aplicação da pena de demissão do policial civil?
- Abandono de cargo, inassiduidade habitual, corrupção, improbidade e insubordinação grave (Art. 123).
- O que caracteriza o abandono de cargo no Estatuto da Polícia Civil de PE?
- A ausência intencional ao serviço sem justificativa por mais de trinta dias consecutivos (Art. 123, I).
- O que configura inassiduidade habitual conforme a legislação disciplinar estadual?
- Falta ao serviço, sem justificativa, por sessenta dias interpolados durante o período de 12 meses (Art. 123, II).
- Em que hipótese aplica-se a cassação de aposentadoria ou disponibilidade?
- Se o inativo houver cometido em atividade falta apenada com demissão em lei (Art. 126).
- Quem tem competência para aplicar a penalidade de demissão?
- O Governador do Estado de Pernambuco, com competência privativa e indelegável (Art. 129, I).
- Quem detém competência para impor a pena disciplinar de repreensão?
- Os chefes imediatos, diretores de departamento e o Secretário de Segurança Pública (Art. 129, IV).
- Quem pode aplicar a pena de suspensão de até 90 dias aos policiais civis?
- O Secretário de Segurança Pública do Estado de Pernambuco (Art. 129, II).
- Como se extingue a punibilidade disciplinar pela prescrição no estatuto?
- Pelo decurso de prazo entre a falta ou seu conhecimento e a instauração do processo (Art. 132).
- Qual o prazo prescricional para faltas apenadas com repreensão?
- Prescrevem no prazo de um ano a contar da data de conhecimento da falta (Art. 132, III).
- Qual o prazo de prescrição da ação disciplinar para infrações apenadas com suspensão?
- Prescrevem no prazo de dois anos a contar da data em que a infração foi conhecida (Art. 132, II).
- Qual o prazo de prescrição para faltas puníveis com demissão?
- Prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data em que a falta for conhecida (Art. 132, I).
- A falta prevista em lei também como crime prescreve em que prazo?
- No mesmo prazo de prescrição cominado na lei penal comum para o respectivo delito (Art. 132, § 2º).
- O que é o afastamento preventivo do policial investigado disciplinarmente?
- Afastamento das funções por até 60 dias sem prejuízo salarial para não influir na apuração (Art. 136).
- Quem pode ordenar o afastamento preventivo do policial indiciado?
- O Secretário de Segurança Pública, mediante despacho fundamentado em representação (Art. 136, caput).
- Qual o instrumento adequado para apurar falta cuja penalidade seja de demissão?
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurada ampla defesa e contraditório (Art. 138).
- Por quem é conduzido o Processo Administrativo Disciplinar policial?
- Por uma comissão processante permanente ou especial composta por policiais estáveis (Art. 139).
- Quantos membros compõem formalmente a comissão de PAD na Polícia Civil de PE?
- Composta por três policiais civis estáveis, sob a presidência do mais graduado (Art. 139).
- Qual a fase instrutória inicial de apuração de faltas leves ou anônimas?
- A sindicância investigativa ou preparatória sumária (Art. 143).
- Qual o prazo normal para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar?
- Sessenta dias, prorrogável por igual período em virtude de motivo fundamentado (Art. 147).
- O que deve conter a citação do indiciado no processo disciplinar?
- Cópia dos fatos imputados, indicação da infração e data para interrogatório de defesa (Art. 150).
- O que ocorre se o indiciado regularmente intimado não comparecer ao processo?
- Será declarado revel pela autoridade, sendo-lhe designado defensor dativo obrigatório (Art. 153).
- Qual é o prazo para a defesa apresentar alegações finais por escrito no PAD?
- Dez dias comuns após a conclusão da instrução probatória do processo disciplinar (Art. 156).
- O que cabe à autoridade julgadora após receber o relatório conclusivo do PAD?
- Proferir decisão acolhendo, modificando ou rejeitando a conclusão fundamentadamente (Art. 160).
- Qual é o recurso cabível contra decisão disciplinar definitiva desfavorável?
- Pedido de reconsideração e recurso hierárquico à autoridade superior competente (Art. 165).
- O que é a revisão do processo disciplinar na Lei 6.425/1972?
- Mecanismo cabível a qualquer tempo quando surgirem fatos novos capazes de provar inocência (Art. 168).
- A revisão do processo administrativo pode agravar a pena anteriormente imposta?
- Não, a revisão jamais poderá resultar em agravação da penalidade disciplinar original (Art. 172).
- O policial falecido pode ter seu processo disciplinar revisto por terceiros?
- Sim, por cônjuge, descendente, ascendente ou colateral até 2º grau para reabilitação moral (Art. 170).
- Qual a natureza jurídica do Conselho de Polícia Civil segundo o estatuto?
- Órgão colegiado consultivo e normativo superior da administração da Polícia Civil (Art. 178).
- Em que data entrou em vigor a Lei Estadual nº 6.425 do Estado de Pernambuco?
- Na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado no ano de 1972 (Art. 182).