Lei Estadual Estadual 10.230/2015
Este conjunto aborda a Lei Estadual 10.230/2015 do Maranhão sobre o plano de cargos do magistério. É destinado a candidatos de concursos públicos.
Cartões · 103
- Objetivo principal da Lei 10.230/2015
- Reorganiza o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica do Maranhão.
- Âmbito de aplicação da Lei 10.230/2015
- Aplica-se aos servidores públicos ocupantes de cargos do Subgrupo Magistério da Educação Básica do Poder Executivo Estadual.
- Composição do Subgrupo Magistério
- É composto pelos cargos de provimento efetivo voltados à docência e ao suporte pedagógico direto à docência na educação básica.
- Conceito de Docência na Lei 10.230/2015
- Atividades de ensino desenvolvidas em sala de aula ou em ambientes de aprendizagem diretamente com os educandos.
- Conceito de Suporte Pedagógico Direto
- Compreende atividades de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional escolar.
- Cargo único da carreira de docência
- Professor da Educação Básica, estruturado em diferentes classes e referências salariais.
- Forma de ingresso na carreira do magistério
- Exclusivamente por concurso público de provas e títulos, conforme determinação constitucional.
- Requisito de escolaridade para ingresso inicial
- Nível superior em licenciatura de graduação plena na área de atuação pretendida.
- Estrutura da carreira do magistério estadual
- Organiza-se em classes identificadas por letras e referências remuneratórias numéricas crescentes.
- Conceito de Classe na carreira
- Divisão horizontal da carreira vinculada à titulação acadêmica ou habilitação profissional do servidor.
- Conceito de Referência na carreira
- Divisão vertical dentro de cada classe, indicando a posição remuneratória decorrente do tempo de serviço.
- Conceito de Progressão Funcional
- Passagem do servidor de uma referência para a imediatamente superior dentro da mesma classe.
- Requisitos para a progressão funcional
- Cumprimento do interstício mínimo de 2 anos e obtenção de avaliação de desempenho satisfatória.
- Conceito de Promoção Funcional
- Passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior decorrente de nova titulação acadêmica.
- Titulação para a Classe B
- Apresentação de certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) com carga horária mínima legal.
- Titulação para a Classe C
- Apresentação de diploma de mestrado em programa reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Titulação para a Classe D
- Apresentação de diploma de doutorado em programa reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Efeitos financeiros da progressão e promoção
- Vigoram a partir da data de publicação do ato concessório ou do protocolo formal com documentação regular.
- Jornadas de trabalho semanais previstas
- Jornadas de 20, 30 ou 40 horas semanais de trabalho, conforme edital e necessidade da rede pública.
- Distribuição da jornada de trabalho
- Divide-se em horas de regência em sala de aula e horas de atividade extraclasse dedicadas ao planejamento pedagógico.
- Percentual mínimo de horas-atividade
- Limite mínimo de um terço da carga horária semanal destinado a estudos, planejamento e avaliação escolar.
- Local de cumprimento das horas-atividade
- Cumpridas preferencialmente na escola e, em parte regulamentar, em local de livre escolha do docente.
- Conceito de Interstício Avaliativo
- Período temporal exigido no cargo para fins de apuração da aptidão à progressão por desempenho.
- Estágio probatório no magistério estadual
- Período inicial de 3 anos de efetivo exercício com avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade.
- Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
- Órgão colegiado encarregado de acompanhar, avaliar e emitir parecer sobre o desempenho do docente novato.
- Vencimento base da carreira
- Retribuição pecuniária mensal devida ao docente pela jornada legal cumprida, sem cômputo de acréscimos.
- Remuneração total do magistério
- Soma do vencimento básico com as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias devidas por lei.
- Gratificação de atividade pedagógica
- Adicional remuneratório concedido ao professor em efetivo exercício de docência ou regência de classe.
- Gratificação de difícil acesso
- Vantagem concedida a docentes lotados em unidades escolares de difícil acesso ou áreas de vulnerabilidade.
- Gratificação de educação especial
- Adicional devido ao profissional atuando diretamente com alunos com deficiência ou necessidades especiais.
- Regime previdenciário aplicável
- Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Maranhão, nos termos da legislação estadual e federal.
- Remoção a pedido a critério da administração
- Deslocamento de unidade escolar concedido conforme conveniência administrativa e existência de vaga.
- Remoção por motivo de saúde
- Transferência assegurada mediante laudo da perícia médica oficial atestando necessidade do servidor ou dependente.
- Remoção para acompanhamento de cônjuge
- Garantida caso o cônjuge, servidor público, seja deslocado no interesse exclusivo da administração.
- Permuta entre professores da rede
- Troca consensual de lotação entre dois servidores de mesmo cargo, sujeita à aprovação da pasta educacional.
- Conceito de Lotação Escolar
- Vínculo formal do servidor a uma unidade escolar específica da Secretaria de Estado da Educação.
- Exercício temporário em outra unidade
- Hipótese excepcional autorizada por interesse público sem descaracterizar a lotação definitiva de origem.
- Afastamento para capacitação ou pós-graduação
- Licença concedida sem prejuízo da remuneração, condicionada ao interesse da administração e compromisso de retorno.
- Compromisso de permanência pós-afastamento
- Obrigatoriedade de permanecer no serviço público por período igual ao do afastamento remunerado gozado.
- Licença para mandato classista
- Afastamento assegurado para representação em entidades sindicais e associativas representativas da carreira.
- Funções gratificadas de gestão escolar
- Cargos em comissão ou funções gratificadas privativas destinadas a diretor geral, diretor adjunto e coordenador.
- Critérios de escolha do gestor escolar
- Processo democrático e técnico com participação da comunidade e avaliação prévia de competências.
- Mandato do gestor escolar estadual
- Período determinado de exercício na direção da escola com possibilidade de recondução legal.
- Avaliação Periódica de Desempenho (APD)
- Procedimento contínuo de verificação de assiduidade, pontualidade, disciplina e competência pedagógica.
- Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho
- Responsável por processar, auditar e homologar as avaliações de desempenho dos docentes na unidade regional.
- Recurso da avaliação de desempenho funcional
- Garantia de ampla defesa contra notas ou conceitos atribuídos que prejudiquem a progressão na carreira.
- Interrupção do interstício para progressão
- Ocorrência de penalidade disciplinar, faltas injustificadas ou licenças não remuneradas durante o período.
- Penalidade de advertência e impacto na carreira
- Registrada em ficha funcional, podendo postergar ou suspender temporariamente o cômputo do interstício avaliativo.
- Penalidade de suspensão e repercussão funcional
- Acarreta perda de dias computáveis para progressão e desconto dos vencimentos referentes aos dias punidos.
- Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)
- Garantia de que a remuneração base não seja inferior ao valor estipulado pela Lei Federal 11.738/2008.
- Tabelas de vencimento do magistério
- Anexos da lei que especificam os valores monetários exatos de cada classe e referência salarial.
- Revisão geral anual da remuneração
- Garantia constitucional de reajuste periódico aplicada na data-base estipulada pela legislação estadual.
- Vedações de desvio de função no magistério
- Proibição de atribuição de tarefas administrativas alheias à educação fora das previsões de suporte pedagógico.
- Direito a férias anuais do docente
- Período de trinta ou quarenta e cinco dias regulamentados, preferencialmente concomitante ao recesso escolar.
- Recesso escolar e disponibilidade docente
- Período fora de sala de aula no calendário escolar destinado a planejamento interno ou descanso suplementar.
- Acumulação remunerada de cargos públicos
- Permitida a acumulação de dois cargos de professor, ou um de professor com outro técnico/científico.
- Compatibilidade de horários na acumulação
- Exigência de demonstração cabal de compatibilidade de escala de trabalho e deslocamento para acumular licitamente.
- Atuação em regime de substituição
- Designação temporária de docente para substituir titular em licença ou afastamento, com retribuição devida.
- Convocação para regime suplementar
- Acréscimo de carga horária para atendimento temporário a déficit de turmas, com pagamento correspondente.
- Aposentadoria especial do magistério
- Benefício concedido com redução etária e de tempo de contribuição ao professor em efetiva regência escolar.
- Comprovação do tempo de docência
- Exigência de comprovação documental de exercício ininterrupto em regência para obter a aposentadoria especial.
- Paridade e integralidade nas aposentadorias
- Direitos resguardados aos servidores que preencheram os requisitos de regras de transição constitucionais.
- Quadro suplementar de pessoal
- Abrigamento transitório de cargos extintos ou em extinção preservando os direitos adquiridos dos titulares.
- Enquadramento inicial da Lei 10.230/2015
- Processo de transposição dos servidores ativos e inativos da sistemática anterior para a nova estrutura de cargos.
- Preservação da irredutibilidade vencimental
- Garantia de que o enquadramento na nova tabela não resulte em redução nominal de remuneração já recebida.
- Diferença nominalmente identificada (VPI)
- Mecanismo remuneratório criado para compensar perdas de enquadramento quando o novo valor for inferior ao prévio.
- Atribuições do Supervisor Pedagógico
- Planejar, orientar, coordenar e acompanhar a execução do projeto político-pedagógico nas unidades escolares.
- Atribuições do Orientador Educacional
- Prestar assistência direta aos educandos e famílias no desenvolvimento escolar, vocacional e psicossocial.
- Carga horária do suporte pedagógico
- Estruturada preferencialmente em 40 horas semanais cumpridas integralmente na gestão técnico-pedagógica.
- Faltas abonadas ou justificadas
- Ausências autorizadas por lei que não geram prejuízo funcional nem cancelamento do cômputo para progressão.
- Falta injustificada e efeito financeiro
- Desconto imediato na remuneração correspondente ao dia de falta e ao respectivo repouso semanal remunerado.
- Plano de formação continuada do docente
- Dever estatal de oferecer cursos e programas de aperfeiçoamento profissional contínuo aos membros da rede.
- Financiamento das ações de capacitação
- Custeio prioritário por recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF).
- Participação no Projeto Político-Pedagógico
- Dever de todos os docentes colaborar na elaboração e execução do PPP da escola em que atuam.
- Conselho Escolar e representação docente
- Presença obrigatória de membros do magistério nas decisões consultivas e deliberativas da gestão escolar.
- Ajuda de custo para transferência de ofício
- Indenização pecuniária quando a alteração de sede de trabalho ocorrer por estrito interesse da administração.
- Diárias de viagem para eventos pedagógicos
- Pagamento de indenização para custear alimentação e hospedagem em deslocamentos a serviço ou capacitação.
- Licença-prêmio por assiduidade
- Direito histórico de afastamento remunerado adquirido após cada quinquênio ininterrupto sem faltas graves.
- Conversão de licença em pecúnia
- Regulamentada de forma estrita, geralmente aplicável na aposentadoria ou exoneração quando não usufruída.
- Licença para tratamento de saúde própria
- Afastamento temporário certificado por perícia oficial do Estado, mantendo o vínculo remuneratório.
- Licença por motivo de doença em pessoa da família
- Concessão de afastamento assistencial comprovada a necessidade de acompanhamento direto e indispensável.
- Licença-maternidade das docentes
- Garantia de afastamento remunerado pelo prazo estipulado na legislação estatutária maranhense.
- Licença-paternidade do magistério
- Período remunerado concedido ao docente por ocasião do nascimento ou adoção de filho.
- Estabilidade financeira e incorporações
- Regras específicas de incorporação transitória de gratificações de direção exercidas por longo período.
- Readaptação funcional por redução de capacidade
- Investidura em funções pedagógicas compatíveis com limitação física ou psíquica certificada pela perícia.
- Vencimento do servidor readaptado
- Manutenção da remuneração do cargo efetivo original durante todo o período da readaptação legal.
- Reversão de aposentadoria por invalidez
- Retorno ao cargo quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos que levaram à inatividade.
- Reintegração de docente demitido
- Retorno ao cargo do servidor demitido ilegalmente, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento.
- Recondução ao cargo originário
- Retorno do servidor estável ao cargo anterior em decorrência de inabilitação em estágio em novo cargo.
- Disponibilidade remunerada por extinção
- Direito do servidor estável de aguardar aproveitamento proporcionalmente remunerado se o cargo for extinto.
- Aproveitamento de servidor em disponibilidade
- Recondução obrigatória do docente em disponibilidade ao primeiro cargo vago com atribuições compatíveis.
- Comissão Paritária de Gestão do Plano
- Comissão formada por governo e sindicato para monitorar a implementação e cumprimento da Lei 10.230.
- Transparência na distribuição das aulas
- Obrigatoriedade de critérios objetivos públicos para a escolha e atribuição de turmas e horários na escola.
- Prioridade na escolha de turmas
- Geralmente baseada no tempo de efetivo exercício no magistério e pontuação obtida na carreira.
- Dever funcional de zelar pela aprendizagem
- Obrigação básica de ministrar integralmente as horas de aula e cumprir fielmente o calendário escolar.
- Sigilo profissional do magistério
- Dever ético de preservar informações confidenciais sobre a vida escolar e familiar dos estudantes.
- Sanções disciplinares aplicáveis
- Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de função comissionada.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Procedimento formal necessário para apuração de falta punível com demissão, com contraditório assegurado.
- Disposições transitórias da Lei 10.230/2015
- Normas temporárias que regularam prazos de implantação, orçamentos e transição das tabelas salariais.
- Vigência e revogação das normas anteriores
- Entrada em vigor na data de publicação, com revogação expressa de normas que contrariavam o novo estatuto.
- O CBMMA é o quê?
- Instituição militar permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado e vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
- O CBMMA pode interditar estabelecimentos?
- Sim. No exercício do poder de polícia administrativa voltado à segurança contra incêndio e pânico, a corporação tem competência legal para interditar total ou parcialmente locais que apresentem risco iminente à vida, descumpram normas de segurança ou funcionem sem a devida regularização.
- Batalhões são órgãos de apoio?
- Não. Na estrutura da Polícia Militar, os Batalhões (BPM) são classificados como órgãos de execução.