Lei 8080 e Legislação do SUS
Estudo das diretrizes e princípios fundamentais da Lei 8080 e da Legislação do SUS. O material é ideal para estudantes de saúde pública e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 10
- Princípio da Universalidade (Artigo 7º, I)
- Garante o acesso a todos os serviços de saúde em todos os níveis de assistência a todas as pessoas, sem distinção ou privilégio.
- Princípio da Integralidade (Artigo 7º, II)
- Articula ações de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde, considerando o indivíduo como um todo em todos os níveis de complexidade.
- Princípio da Equidade (Artigo 7º, IV)
- Determina a igualdade da assistência à saúde, oferecendo mais atenção a quem mais necessita para diminuir as desigualdades sociais e regionais.
- Descentralização Político-Administrativa (Artigo 7º, IX)
- Redistribui o poder e a gestão com direção única em cada esfera de governo, enfatizando a descentralização dos serviços para os municípios.
- Participação da Comunidade (Artigo 7º, VIII)
- Assegura o controle social no SUS por meio de Conselhos e Conferências de Saúde, garantindo a atuação da população nas políticas públicas.
- Direito à Informação (Artigo 7º, V)
- Garante às pessoas assistidas o conhecimento sobre sua própria saúde e o acesso público a informações sobre o potencial dos serviços e sua utilização.
- Conjugação dos Recursos Financeiros (Artigo 7º, XI)
- Determina a união e a integração dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Definição de Vigilância Sanitária (Artigo 6º, § 1º)
- Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens.
- Atuação da Iniciativa Privada no SUS (Artigo 24)
- Permite a participação de serviços privados de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas.
- Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (Artigo 14-A)
- Instâncias de negociação e pactuação entre gestores municipais, estaduais e federais para a organização e integração das ações do SUS.