LGPD: Conceitos e Princípios
Conceitos e princípios fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, voltados para estudantes e profissionais.
Cartões · 32
- Dado Pessoal
- Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, RG e endereço IP.
- Dado Pessoal Sensível
- Dado sobre origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genética ou biometria.
- Dado Anonimizado
- Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
- Titular de Dados
- Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- Controlador
- Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador
- Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- Encarregado (DPO)
- Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares e a ANPD.
- Agentes de Tratamento
- Termo conjunto que abrange tanto a figura do controlador quanto a do operador de dados pessoais.
- Tratamento de Dados
- Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, armazenamento ou eliminação.
- Anonimização
- Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para desassociar irreversivelmente um dado da pessoa a quem ele pertencia.
- Pseudonimização
- Tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação direta, mantendo uma chave de reidentificação armazenada em separado.
- Consentimento
- Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
- Bloqueio de Dados
- Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
- Eliminação de Dados
- Exclusão definitiva de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
- Princípio da Finalidade
- Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível.
- Princípio da Adequação
- Compatibilidade do tratamento de dados pessoais com as finalidades previamente informadas ao titular.
- Princípio da Necessidade (Minimização)
- Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo apenas dados pertinentes e proporcionais.
- Princípio do Livre Acesso
- Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados.
- Princípio da Qualidade dos Dados
- Garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade.
- Princípio da Transparência
- Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes.
- Princípio da Segurança
- Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
- Princípio da Prevenção
- Adoção de medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Princípio da Não Discriminação
- Impossibilidade de realização do tratamento de dados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
- Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas
- Demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.
- ANPD
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados: órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
- Base Legal: Legítimo Interesse
- Hipótese que autoriza o tratamento para apoio e promoção de atividades do controlador, respeitados os direitos e expectativas legítimas do titular.
- Base Legal: Cumprimento de Obrigação Legal
- Autorização para o tratamento quando este for exigido por lei ou ato normativo ao qual o controlador esteja submetido.
- Base Legal: Execução de Contrato
- Tratamento necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte.
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)
- Documentação do controlador com a descrição dos processos de tratamento que podem gerar riscos às liberdades civis, bem como medidas de mitigação.
- Incidente de Segurança com Dados
- Qualquer evento adverso confirmado que envolva violação de segurança que resulte em acesso não autorizado, perda ou alteração indevida de dados pessoais.
- Transferência Internacional de Dados
- Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o Brasil seja membro, segundo regras estritas da LGPD.
- Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes
- Deve ser realizado em seu melhor interesse, exigindo consentimento específico dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal para crianças.