Vícios do Negócio Jurídico
Estudo dos vícios do negócio jurídico no Código Civil brasileiro, ideal para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 32
- O que são vícios do negócio jurídico?
- Defeitos que expressam uma vontade com erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude, gerando a anulabilidade do ato.
- Qual o prazo geral para anular negócio jurídico por vício de consentimento?
- Prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que cessar a coação ou do dia da realização do negócio nos demais casos (Art. 178, CC).
- Erro ou Ignorância (Art. 138, CC) - Conceito
- Falsa percepção da realidade pelo próprio agente, que celebra o negócio sem induzimento ou interferência de terceiros.
- Artigo 138 do Código Civil - Texto legal simplificado
- São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.
- Exemplo prático de Erro Substancial (Art. 139, I, CC)
- Comprar um anel de latão acreditando sinceramente que é de ouro puro, sem que o vendedor tenha afirmado ou induzido a isso.
- Quando o erro é considerado substancial? (Art. 139, CC)
- Quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal, às qualidades essenciais da pessoa ou quando for erro de direito.
- Erro de Direito (Art. 139, III, CC) - Requisitos
- Ocorre quando há ignorância da norma jurídica, desde que não implique recusa à aplicação da lei e seja o motivo único ou principal do negócio.
- Dolo (Art. 145, CC) - Conceito
- Artifício ardiloso ou manobra fraudulenta empregada para induzir ou manter alguém em erro, visando a celebração de um negócio prejudicial.
- Artigo 145 do Código Civil - Consequência do dolo principal
- São anuláveis os negócios jurídicos por dolo, quando este for a sua causa principal.
- Exemplo prático de Dolo Principal (Art. 145, CC)
- Vendedor de carros altera o hodômetro para esconder que o veículo rodou 200 mil km, induzindo o comprador a fechar o negócio pelo preço cheio.
- Dolo Acidental (Art. 146, CC) - Conceito e efeito
- Aquele que, a despeito dele, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Não anula o negócio, gerando apenas obrigação de pagar perdas e danos.
- Dolo de Terceiro (Art. 148, CC) - Quando anula o negócio?
- Anula se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; caso contrário, o terceiro responde sozinho por perdas e danos.
- Dolo Bilateral (Art. 150, CC) - Efeito jurídico
- Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização.
- Coação (Art. 151, CC) - Conceito
- Pressão física ou moral exercida sobre o negociante para obrigá-lo a praticar um ato que não faria em condições normais.
- Artigo 151 do Código Civil - Requisitos da coação
- Deve incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
- Exemplo prático de Coação Moral (Art. 151, CC)
- Assinar um contrato de venda de imóvel sob ameaça de ter fotos íntimas divulgadas na internet pelo comprador.
- Temor Reverencial (Art. 153, CC) - Caracteriza coação?
- Não se considera coação o simples temor reverencial, que é o receio de desgostar pais, superiores hierárquicos ou autoridades.
- Coação de Terceiro (Art. 154, CC) - Efeito se a parte sabia
- Vicia o negócio e gera anulabilidade se a parte que se aproveitou dela tinha ou devia ter conhecimento do fato.
- Estado de Perigo (Art. 156, CC) - Conceito
- Ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessiva.
- Artigo 156 do Código Civil - Requisito de conhecimento da outra parte
- Exige que a outra parte contratante tenha conhecimento do perigo sofrido pelo declarante para que o negócio seja anulável.
- Exemplo prático de Estado de Perigo (Art. 156, CC)
- Pai que assina cheque caução de valor astronômico em hospital particular para garantir cirurgia de emergência do filho acidentado.
- Lesão (Art. 157, CC) - Conceito
- Ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
- Artigo 157, parágrafo 2º, CC - Como evitar a anulação por lesão?
- Não se decretará a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
- Exemplo prático de Lesão (Art. 157, CC)
- Pessoa desempregada e sem dinheiro vende sua casa por 10% do valor de mercado para conseguir comprar comida e pagar aluguel atrasado.
- Fraude contra Credores (Art. 158, CC) - Conceito
- Prática de atos de alienação ou doação de bens pelo devedor insolvente, que reduzem seu patrimônio e prejudicam a garantia dos credores.
- Artigo 158 do Código Civil - Negócios de transmissão gratuita
- Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados pelo devedor já insolvente, são anuláveis pelos credores lesados.
- Exemplo prático de Fraude contra Credores (Art. 158, CC)
- Devedor cheio de dívidas doa seu único imóvel para o filho, ficando sem patrimônio para pagar seus credores.
- Ação Pauliana - O que é?
- Ação judicial cabível para anular os atos praticados em fraude contra credores, restabelecendo a garantia patrimonial do devedor.
- Simulação (Art. 167, CC) - Conceito e natureza jurídica
- Declaração enganosa de vontade que visa produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. No CC/02, gera nulidade absoluta, não anulabilidade.
- Artigo 167 do Código Civil - Efeito da simulação
- É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substância e na forma.
- Exemplo prático de Simulação (Art. 167, CC)
- Casal simula a venda de um imóvel para um amigo para evitar que o bem seja partilhado em um divórcio iminente.
- Diferença entre Vício de Consentimento e Vício Social
- No de consentimento, a vontade é prejudicada internamente (erro, dolo, coação). No social, a vontade é livre, mas visa fraudar terceiros (fraude contra credores).