Art. 280 do CTB
Estudo sobre os requisitos formais e obrigatórios do Auto de Infração de Trânsito previstos no Artigo 280 do CTB. Destinado a estudantes de legislação de trânsito e concursos.
Cartões · 50
- Qual é a finalidade principal do Auto de Infração de Trânsito (AIT)?
- Registrar formalmente a constatação de cometimento de uma infração de trânsito para iniciar o processo administrativo sancionatório.
- Onde estão previstos os requisitos essenciais do auto de infração no CTB?
- No artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- A lavratura do auto de infração é obrigatória mediante a ocorrência de infração?
- Sim, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á o respectivo auto.
- Art. 280, I - Qual requisito formal relativo à infração deve constar?
- A tipificação da infração cometida.
- O que significa tipificação da infração no AIT?
- A indicação precisa do dispositivo legal infringido e o código de enquadramento da infração.
- Art. 280, II - Quais dados temporais e geográficos são obrigatórios?
- Local, data e hora do cometimento da infração.
- O que abrange a exigência de local no auto de infração?
- Identificação clara da via, número aproximado, cruzamento, quilômetro ou ponto de referência.
- Art. 280, III - Quais caracteres do veículo devem constar no AIT?
- Identificação do veículo, prioritariamente pela placa de identificação e pelo município de registro.
- Art. 280, IV - O prontuário do condutor é de preenchimento obrigatório em todos os casos?
- Não, o prontuário do condutor deve constar sempre que possível.
- Art. 280, V - Como deve ser identificado o responsável pela autuação?
- Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou do agente autuador, ou equipamento comprovador.
- Como o agente autuador se identifica no AIT?
- Por meio de sua matrícula ou número de identificação funcional e assinatura, salvo meio eletrônico.
- Art. 280, VI - A assinatura do infrator é elemento obrigatório no AIT?
- Deve constar sempre que possível, valendo como notificação do cometimento da infração.
- O que acontece se o infrator se recusar a assinar o auto de infração?
- O agente anotará a recusa no campo de observações, não invalidando o auto de infração.
- Qual o efeito jurídico da assinatura do infrator no AIT (Art. 280, § 6º)?
- Vale como notificação do cometimento da infração quando o auto for lavrado na presença do condutor.
- Art. 280, § 2º - Quais meios comprovam a infração além da visualização pelo agente?
- Declaração da autoridade/agente, aparelho eletrônico, audiovisual, reações químicas ou outro meio tecnológico.
- Quem regulamenta os aparelhos e equipamentos eletrônicos para autuação?
- O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
- Art. 280, § 3º - Em qual local deve ser lavrado o auto de infração?
- Deverá ser lavrado no local do cometimento da infração, sempre que possível.
- O auto pode ser lavrado fora do local da infração?
- Sim, caso não seja possível no local, hipótese em que o motivo deve ser justificado.
- Art. 280, § 4º - O agente precisa obrigatoriamente parar o veículo infrator?
- Não, quando não for possível a autuação em flagrante, o agente relatará o fato à autoridade de trânsito.
- A parada do veículo não realizada invalida o auto de infração?
- Não, desde que a infração possa ser constatada sem abordagem e devidamente justificada se exigível.
- A ausência de abordagem invalida a autuação por excesso de velocidade com radar?
- Não, o registro fotográfico por aparelho homologado pelo CONTRAN supre a abordagem presencial.
- Quais infrações exigem obrigatoriamente abordagem para constatação?
- Infrações que dependem da verificação de documentos de porte obrigatório ou do estado físico do condutor.
- O que ocorre se faltar um dos requisitos formais essenciais do Art. 280?
- O auto de infração é considerado inconsistente ou irregular, devendo ser arquivado pela autoridade.
- Qual artigo do CTB determina o arquivamento de AIT inconsistente?
- Artigo 281, parágrafo único, inciso I, do CTB.
- O campo de observações é obrigatório em todos os autos de infração?
- É obrigatório quando houver circunstâncias complementares indispensáveis para caracterizar a infração.
- O uso de abreviaturas incompreensíveis invalida o AIT?
- Sim, vícios que impeçam a ampla defesa e a identificação do fato conduzem à nulidade do auto.
- Qual a validade de auto lavrado por pessoa não investida na função pública?
- Nula de pleno direito por vício de competência na autuação.
- Art. 280, § 1º (vetado) - Qual matéria tratava o dispositivo vetado?
- Tratava de restrições adicionais à competência dos agentes que foram excluídas no texto promulgado.
- A cor e a marca do veículo são elementos obrigatórios no Art. 280, III?
- O texto legal exige caracteres relacionados à identificação; o CONTRAN detalha marca, modelo e espécie.
- Em veículo estrangeiro, como se opera o requisito de identificação?
- Registram-se os caracteres da placa, país de origem e, sempre que possível, marca e condutor.
- Pode haver emenda ou rasura no preenchimento físico do AIT?
- Rasuras que alterem dados essenciais descaracterizam a idoneidade formal e invalidam o documento.
- Como funciona a assinatura em auto de infração emitido eletronicamente?
- Dispensa a assinatura física, utilizando-se a identificação eletrônica regulamentada do agente autuador.
- O erro na digitação da placa do veículo anula o auto de infração?
- Sim, por caracterizar erro na identificação do veículo e inconsistência insanável.
- A ausência de indicação do número do radar ou do laudo metrológico invalida o AIT?
- Sim, para autuações eletrônicas a identificação do equipamento homologado pelo INMETRO é indispensável.
- Quais normas do CONTRAN padronizam os campos do auto de infração?
- As resoluções do CONTRAN que instituem o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
- A descrição circunstanciada da manobra é sempre necessária?
- É exigida sempre que o enquadramento depender de conduta específica não evidente no código da infração.
- A recusa em soprar o bafômetro gera AIT com base em qual elemento?
- No Art. 165-A, sendo formalizada com a identificação do condutor, do veículo e a recusa no campo de observações.
- Se o condutor for inabilitado, como se preenche o campo de prontuário?
- Fica em branco ou anota-se a condição de não habilitado, sem gerar vício no AIT.
- Qual elemento do Art. 280 assegura o exercício do contraditório?
- A exata identificação da tipificação, dia, hora e local, permitindo ao condutor provar eventuais álibis.
- Qual o papel do policial militar na autuação segundo o CTB?
- Pode lavrar o AIT quando conveniado com o órgão de trânsito executivo da respectiva circunscrição.
- Auto lavrado sem a menção à autoridade/órgão autuador tem qual destino?
- Nulidade por omissão de elemento obrigatório previsto no Artigo 280, inciso V.
- O AIT é um ato administrativo com presunção de quê?
- Presunção relativa (iuris tantum) de legitimidade e veracidade.
- Qual a consequência da presunção iuris tantum do AIT?
- O ônus de provar a inexistência da infração ou o erro formal cabe inicialmente ao recorrente.
- A ausência do horário exato (apenas turno) torna o AIT nulo?
- Sim, a hora é requisito de validade formal taxativo pelo Artigo 280, II, do CTB.
- Qual órgão expede a Notificação de Autuação com base no Art. 280?
- A autoridade de trânsito competente com circunscrição sobre a via onde ocorreu a infração.
- O preenchimento incompleto de campo não essencial gera anulação imediata?
- Não, apenas vícios insanáveis em requisitos essenciais impõem a anulação do auto.
- A autuação por videomonitoramento atende aos requisitos do Art. 280?
- Sim, desde que a via esteja sinalizada e a infração seja constatada em tempo real por agente fiscalizador.
- O que deve constar no campo de observação na autuação por videomonitoramento?
- A informação expressa de que a autuação foi realizada por meio de sistema de videomonitoramento.
- Auto lavrado por agente fora de sua competência material é nulo?
- Sim, pois a competência do agente autuador é elemento de legalidade e validade estrita.
- Art. 280 encerra qual fase do processo administrativo?
- Encerra a fase de constatação e formalização inicial, inaugurando a fase de julgamento da consistência do auto.