Art. 61 da LDB
Estudo detalhado do Artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, focando na formação dos profissionais da educação. Destinado a concurseiros e estudantes de direito e pedagogia.
Cartões · 50
- Qual é o tema central do Artigo 61 da LDB (Lei 9.394/1996)?
- Define quem são considerados profissionais da educação escolar básica.
- Art. 61, caput: Quais são os dois requisitos gerais para os profissionais da educação básica?
- Estar em efetivo exercício e ter formação oferecida em conformidade com a LDB.
- Art. 61, inciso I: Quem são os profissionais descritos?
- Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e ensinos fundamental e médio.
- Art. 61, I: Qual é a formação mínima aceita para a docência na educação infantil?
- Modalidade normal em nível médio, embora a LDB estimule a formação em nível superior.
- Art. 61, inciso II: Quais funções são contempladas neste inciso?
- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia ou pós-graduação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
- Art. 61, II: Quais áreas de pós-graduação são exigidas para a gestão escolar?
- Pós-graduação em educação, com cursos voltados especificamente à gestão escolar e áreas correlatas.
- Art. 61, inciso III: Quem são os profissionais técnicos contemplados?
- Trabalhadores portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
- Art. 61, III: O que abrange o termo 'área afim' para técnicos escolares?
- Formações técnicas em áreas de apoio escolar, secretariado, multimeios didáticos e alimentação escolar.
- Art. 61, inciso IV: Quem são os profissionais incluídos por este inciso?
- Profissionais com notório saber reconhecido pelo respectivo sistema de ensino para ministrar conteúdos de formação técnica e profissional.
- Art. 61, IV: Em qual itinerário formativo do ensino médio o notório saber pode atuar?
- Exclusivamente no itinerário de formação técnica e profissional.
- Art. 61, inciso V: Quem são os profissionais de nível superior contemplados?
- Profissionais graduados que tenham complementação pedagógica, conforme normas do Conselho Nacional de Educação.
- Art. 61, V: Qual é o objetivo do programa de complementação pedagógica?
- Habilitar bacharéis e tecnólogos para o exercício da docência na educação básica.
- Art. 61, Parágrafo único: O que a formação dos profissionais de educação deve assegurar?
- A presença de sólida formação básica e a associação entre teorias e práticas pedagógicas.
- Art. 61, Parágrafo único, inciso I: Qual diretriz formativa é estabelecida?
- A presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais da educação.
- Art. 61, Parágrafo único, inciso II: Qual articulação prática é exigida na formação?
- A associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a realização de estágios supervisionados.
- Art. 61, Parágrafo único, inciso III: O que se prevê sobre a experiência anterior?
- O aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
- Qual lei incluiu a menção expressa a secretários e merendeiras no espírito do Art. 61?
- A Lei nº 12.014/2009, que reconheceu trabalhadores da educação básica portadores de cursos técnicos na área.
- Qual lei inseriu o 'notório saber' no rol do Art. 61 da LDB?
- A Lei nº 13.415/2017, referente à Reforma do Ensino Médio.
- O profissional do Art. 61 precisa estar atuando em escola pública para ser enquadrado?
- Não, o enquadramento se aplica a toda a educação escolar básica, pública ou privada.
- Em que Título e Capítulo da LDB está localizado o Art. 61?
- Título VI: Dos Profissionais da Educação.
- O Artigo 61 confere piso salarial diretamente?
- Não, define as categorias profissionais; o piso salarial nacional do magistério é regulado pela Lei nº 11.738/2008.
- Quem avalia o notório saber previsto no Art. 61, IV?
- O respectivo sistema de ensino estadual, distrital ou municipal.
- O notório saber pode lecionar disciplinas gerais como Matemática ou História?
- Não, seu campo de atuação é restrito a conteúdos específicos da formação técnica e profissional.
- Qual a diferença entre a formação do inciso I e a do inciso V do Art. 61?
- O inciso I trata de licenciados regulares; o inciso V contempla bacharéis com complementação pedagógica.
- Um psicólogo escolar é automaticamente incluído no rol do Art. 61 da LDB?
- Não, psicólogos e assistentes sociais na escola possuem previsão em legislação própria (Lei 13.935/2019).
- Por que a formação técnica de apoio foi incluída no Art. 61 pela Lei 12.014/2009?
- Para valorizar e profissionalizar funcionários administrativos e operacionais das escolas como educadores.
- Qual é a exigência formal do Art. 61 para o exercício das atividades escolares?
- Efetivo exercício e formação devidamente reconhecida segundo as normas educacionais vigentes.
- Como o Artigo 61 define a integração de teoria e prática pedagógica?
- Como um princípio formativo obrigatório, viabilizado especialmente por estágios supervisionados e capacitação em serviço.
- Quais são as cinco funções de gestão citadas no inciso II do Art. 61?
- Administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
- Qual a importância do Art. 61 para a carreira dos funcionários de apoio escolar?
- Garante a eles o status legal de profissionais da educação básica, abrindo caminho para planos de carreira próprios.
- A docência nos anos finais do EF exige qual habilitação mínima sob o Art. 61, I?
- Licenciatura plena em nível superior na área específica de conhecimento.
- Como o Art. 61 trata o aproveitamento de estudos prévios?
- Determina que a formação considere e aproveite experiências acadêmicas e profissionais anteriores.
- Trabalhadores terceirizados de limpeza sem curso técnico entram no Art. 61?
- Não, para inclusão exige-se habilitação técnica ou superior em área pedagógica ou afim.
- O que caracteriza os cursos técnicos em 'serviços de apoio escolar' referidos no Art. 61, III?
- Cursos como Profuncionário, voltados à gestão de infraestrutura escolar, alimentação e apoio à docência.
- O Art. 61 da LDB aplica-se ao ensino superior?
- Não, o artigo define expressamente os profissionais da 'educação escolar básica'.
- A certificação do Art. 61, V autoriza lecionar em quais etapas de ensino?
- Nas etapas finais do ensino fundamental e no ensino médio, dentro da área de complementação.
- Quais órgãos fixam as diretrizes para a complementação pedagógica do Art. 61, V?
- O Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Ministério da Educação (MEC).
- O estágio supervisionado é facultativo segundo o Parágrafo único do Art. 61?
- Não, é um componente obrigatório para a efetiva associação entre teoria e prática pedagógica.
- O Art. 61 revogou dispositivos anteriores da Lei 5.692/71 sobre o magistério?
- Sim, a LDB de 1996 revogou expressamente as disposições anteriores sobre habilitação docente.
- Qual é a relação entre o Art. 61 e o Art. 62 da LDB?
- O Art. 61 define as categorias profissionais; o Art. 62 detalha a formação necessária para os docentes.
- Um técnico em multimeios didáticos enquadra-se em qual inciso do Artigo 61?
- No inciso III, como trabalhador portador de diploma técnico em área afim à pedagógica.
- O Art. 61 exclui a possibilidade de formação continuada?
- Não, a formação continuada é complementar e prevista nos artigos subsequentes da LDB.
- O notório saber do Art. 61, IV precisa de diploma universitário?
- Não é exigida graduação específica, mas sim comprovação de experiência prática reconhecida pelo sistema.
- Em que ano a LDB incluiu os bacharéis com complementação pedagógica no Art. 61?
- Foram incorporados de forma definitiva no texto com a Lei nº 13.415 de 2017.
- Qual a principal crítica de entidades educacionais ao inciso IV do Art. 61?
- A admissão de docentes sem formação pedagógica formal por meio da flexibilização do notório saber.
- O termo 'profissionais da educação' no Art. 61 é sinônimo apenas de 'professores'?
- Não, abrange professores, gestores escolares, especialistas e técnicos de apoio pedagógico.
- A educação especial requer profissionais previstos no Art. 61?
- Sim, abrangidos pelos incisos I e II, com especialização adequada conforme o Art. 59 da LDB.
- O exercício de função temporária exclui o trabalhador do enquadramento no Art. 61?
- Não, o requisito é o efetivo exercício na educação básica com a devida habilitação legal.
- Qual o impacto do Art. 61 na distribuição dos recursos do FUNDEB?
- Define a base de profissionais elegíveis à parcela mínima destinada à remuneração da educação básica.
- Resumo geral do Art. 61 da LDB em uma frase:
- Estabelece as categorias habilitadas da educação básica: professores, gestores, técnicos de apoio e notórios saberes.