Artigo 257
Questões comentadas sobre o Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro e a responsabilidade pelas infrações.
Cartões · 50
- A qual tema principal se refere o Art. 257 do CTB?
- À atribuição das penalidades de trânsito e à identificação dos responsáveis pelas infrações.
- Quem responde pelas infrações de circulação praticadas na direção do veículo pelo CTB?
- O condutor que estiver dirigindo o veículo no momento da infração (Art. 257, § 3º, CTB).
- Qual é a responsabilidade imposta ao proprietário do veículo no Art. 257 do CTB?
- Infrações decorrentes de atos praticados na direção e infrações sobre conservação/segurança (Art. 257, § 2º).
- Por quais infrações o proprietário responde concorrentemente pelo Art. 257 do CTB?
- Por infrações decorrentes da circulação se for verificada omissão de cautela na guarda do veículo.
- Qual é a responsabilidade primária do embarcador no CTB (Art. 257, § 4º)?
- Responde pela infração relativa ao excesso de peso quando for o único remetente da carga.
- Em que hipótese embarcador e transportador respondem solidariamente por peso (Art. 257, § 6º)?
- Quando o transportador declarar peso menor do que o real constante na nota fiscal ou documento fiscal.
- Qual é a responsabilidade exclusiva do transportador pelo Art. 257, § 5º, do CTB?
- Pelo excesso de peso quando houver mais de um embarcador e por infrações de trânsito específicas de condução.
- Qual é o prazo legal para a indicação do condutor infrator no Art. 257, § 7º, do CTB?
- Trinta (30) dias contados da data de notificação da autuação, prorrogáveis conforme regulamentação do Contran.
- O que ocorre se o proprietário não identificar o condutor no prazo legal de 30 dias?
- O proprietário será considerado o responsável final pela infração e arcará com a penalidade correspondente.
- Como funciona a infração cometida por veículo de Pessoa Jurídica sem indicação de condutor?
- Aplica-se a multa original acrescida da multa NIC (Não Indicação de Condutor), conforme Art. 257, § 8º.
- Qual é o valor da multa NIC aplicada à Pessoa Jurídica proprietária do veículo?
- O valor da multa originária multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
- O que prevê o Art. 257, § 9º, do CTB sobre o proprietário pessoa física que não dirige?
- Se o proprietário pessoa física não habilitado for autuado, deve indicar o condutor sob pena de responsabilidade.
- O transportador autônomo é equiparado a quem nas regras de carga do Art. 257?
- Equipara-se à empresa transportadora para fins de responsabilização por excesso de peso e dimensões.
- O que prevê o Art. 257 do Código de Processo Penal (CPP)?
- Define que o Ministério Público promoverá privativamente a ação penal pública e fiscalizará a lei.
- Qual é a atuação do Ministério Público na ação penal de iniciativa privada segundo o CPP Art. 257?
- Atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), intervindo em todos os termos subsequentes do processo.
- Por que o Art. 257 do CPP consagra o princípio acusatório?
- Porque separa nitidamente as funções de acusar (atribuída ao MP) e julgar (atribuída ao magistrado).
- O juiz pode substituir o Ministério Público na propositura da ação penal pública (Art. 257 CPP)?
- Não, a titularidade privativa pertence ao MP em razão do Art. 257 do CPP e do Art. 129, I, da CF/88.
- A quem compete fiscalizar a regularidade formal de transporte e dimensões no CTB (Art. 257)?
- Ao transportador, devendo manter os limites técnicos operacionais estipulados na lei e pelo Contran.
- Qual penalidade não é transferível na indicação do condutor pelo CTB (Art. 257)?
- A responsabilidade pecuniária (pagamento da multa) permanece vinculada ao registro do veículo e ao proprietário.
- O que ocorre com a pontuação quando o condutor é formalmente identificado (Art. 257, § 7º)?
- Os pontos relativos à infração são devidamente lançados no prontuário da CNH do condutor infrator indicado.
- Qual a consequência de declaração falsa na indicação do condutor infrator no Art. 257?
- Caracteriza crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), além de invalidação do procedimento.
- Veículo registrado em nome de locadora de veículos: qual regra do Art. 257 se aplica?
- Aplica-se o procedimento de Pessoa Jurídica, podendo indicar o locatário como condutor infrator no prazo.
- A ausência de indicação tempestiva do condutor permite dilação arbitrária do prazo no CTB?
- Não, o prazo de 30 dias é peremptório e preclusivo na esfera administrativa conforme jurisprudência.
- É lícito ao MP desistir da ação penal proposta com base no Art. 257 do CPP?
- Não, incide o princípio da indisponibilidade da ação penal pública (Art. 42 do Código de Processo Penal).
- Quem responde por alteração de características do veículo segundo o Art. 257 do CTB?
- O proprietário do veículo, por se tratar de exigência atinente à regularização e conservação do bem.
- O Ministério Público pode pedir a absolvição do réu no processo penal (Art. 257 CPP)?
- Sim, em função de sua atribuição legal e constitucional de órgão imparcial e fiscal da ordem jurídica.
- O excesso de peso por eixo e PBT: quem responde se a nota estiver com peso correto?
- O transportador responde sozinho se o peso aferido for superior ao limite do veículo mesmo com nota correta.
- A indicação do condutor no CTB pode ser feita por meio eletrônico?
- Sim, os órgãos de trânsito disponibilizam canais digitais homologados pelo Senatran conforme a lei.
- Qual a exigência de assinatura do condutor na notificação do Art. 257 do CTB?
- Exige-se a assinatura do proprietário e do condutor infrator, ou formulário validado por certificado digital.
- Se o veículo for conduzido por menor de idade, quem responde pela infração (Art. 257)?
- O proprietário responderá administrativamente por entregar/permitir posse do veículo a pessoa não habilitada.
- Pode haver aplicação de multa NIC se a Pessoa Jurídica não possuir outros veículos?
- Sim, a incidência da multa por não indicação de condutor recai sobre a infração praticada pelo veículo autuado.
- O proprietário pode recorrer da imposição da multa mesmo após a indicação do condutor?
- Sim, a legitimidade recursal permanece resguardada tanto ao proprietário quanto ao condutor identificado.
- Qual a competência funcional destacada no Art. 257 do CPP para ações penais públicas?
- Privatividade da iniciativa do Ministério Público, reforçando a titularidade exclusiva delineada na CF/88.
- O embarcador responde por infração se emitir nota fiscal sem discriminar o peso da carga?
- Sim, responde integralmente pelo excesso constatado na pesagem fiscalizatória (Art. 257, § 4º, CTB).
- A recusa de indicação pelo proprietário gera presunção absoluta de autoria?
- Gera presunção administrativa de responsabilidade pelo cômputo de penalidades, salvo prova judicial cabal.
- Quem é responsabilizado pelo uso de farol apagado ou cinto de segurança no CTB Art. 257?
- O condutor do veículo, por se caracterizar infração eminentemente de circulação e conduta operacional.
- Quem é responsabilizado por pneus carecas ou falta de equipamento obrigatório?
- O proprietário, pois cabe a ele garantir as condições de segurança e manutenção do veículo.
- No Art. 257, § 1º, do CTB, a quem são impostas as penalidades?
- Ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, conforme o fato gerador da norma.
- Qual a natureza da intervenção do MP na ação penal privada subsidiária da pública (Art. 257 CPP)?
- Atua aditando a queixa, repudiando-a, oferecendo denúncia substitutiva e intervindo em todos os atos.
- A contagem do prazo do Art. 257, § 7º, do CTB suspende-se em finais de semana?
- Conta-se em dias contínuos, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte caso termine em feriado ou fim de semana.
- O proprietário que vendeu o veículo sem comunicar a venda responde pelo Art. 257?
- Responde solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação formal, conforme Art. 134 do CTB.
- A ausência de citação do Art. 257 do CPP na queixa-crime causa nulidade?
- Não causa nulidade por si só, desde que seja garantida a intimação do MP para exercer sua função fiscalizadora.
- No Art. 257 do CTB, quem responde pelo excesso de lotação de passageiros?
- O condutor responde pela infração de trânsito atinente à condução e transporte irregular de passageiros.
- O que ocorre se o condutor indicado comprovar que não dirigia o veículo no momento autuado?
- Anula-se a indicação por vício de autoria e apura-se a conduta do proprietário por indicação fraudulenta.
- Qual o papel do Art. 257 do CTB na separação entre punição patrimonial e pedagógica?
- Separa a pontuação na carteira (pedagógica, do condutor) da responsabilidade de quitação financeira (proprietário).
- Como o Art. 257 do CPP harmoniza-se com o juiz de garantias da Lei 13.964/2019?
- Reforça o princípio acusatório ao vedar a iniciativa probatória judicial substitutiva da atuação do MP.
- A indicação do condutor transfere a exigibilidade de pagamento do tributo IPVA?
- Não, o Art. 257 trata estritamente de infrações de trânsito, mantendo os tributos sob o titular do veículo.
- O Ministério Público pode arquivar diretamente o inquérito policial (Art. 257 CPP)?
- Não por ato isolado: requer o arquivamento ao juiz competente ou submete à instância revisora interna legal.
- Pessoa Jurídica sem empregados registrados pode indicar terceiros no Art. 257, § 7º?
- Sim, desde que comprovada a relação jurídica e autorização expressa para uso e condução do veículo autuado.
- Qual a síntese da regra do Art. 257 do CTB quanto à imputabilidade das sanções?
- Cada sujeito da relação de trânsito responde na exata medida de seus deveres legais de conservação e condução.