Código de Ética do CONFEF
Este conjunto aborda o Código de Ética do CONFEF, detalhando direitos, deveres e infrações para profissionais de Educação Física.
Cartões · 50
- Código de Ética dos Profissionais de Educação Física
- Documento regulatório do CONFEF que estabelece direitos, deveres, responsabilidades e limites éticos para o exercício da profissão.
- Princípio do respeito à dignidade humana
- O profissional deve tratar alunos, clientes e atletas sem discriminação de raça, gênero, religião, idade ou condição física.
- Primazia da saúde e integridade física
- A segurança e o bem-estar biopsicossocial do praticante devem sempre prevalecer sobre resultados estéticos ou de rendimento.
- Dever de registro profissional (CREF)
- É obrigatório manter inscrição ativa e regular junto ao Conselho Regional competente para exercer a Educação Física legalmente.
- Atualização e aperfeiçoamento contínuo
- O profissional tem a obrigação ética de buscar formação permanente e embasar sua prática em evidências científicas.
- Dever de sigilo profissional
- É vedado revelar informações privadas obtidas durante avaliações, treinos ou atendimentos, salvo obrigação legal ou risco à vida.
- Prescrição de anabolizantes e substâncias dopantes
- Infração ética gravíssima: é proibido indicar, prescrever, vender ou incentivar o uso de esteroides anabolizantes ou doping.
- Prescrição de dietas e suplementos
- O profissional de Educação Física não deve prescrever dietas individualizadas restritivas, que são atos privativos de nutricionistas.
- Avaliação física prévia obrigatória
- Dever de coletar anamnese e avaliar o estado funcional do indivíduo antes de iniciar qualquer programa de atividades.
- Publicidade e propaganda enganosa
- É proibido prometer resultados infalíveis, milagrosos ou usar fotos de antes e depois de forma descontextualizada e sensacionalista.
- Cobrança de honorários justos
- Os valores cobrados devem respeitar a complexidade do serviço, o mercado local e evitar a desvalorização aviltante da classe.
- Dever de solidariedade profissional
- Tratar colegas com respeito e lealdade, evitando críticas públicas destrutivas ou concorrência desleal por clientes.
- Encaminhamento multiprofissional
- Obrigação de encaminhar o cliente a médicos, fisioterapeutas ou nutricionistas quando houver demandas fora de seu escopo.
- Responsabilidade técnica em academias
- O responsável técnico responde pelas condições higiênicas, segurança dos equipamentos e regularidade da equipe de instrução.
- Exercício ilegal da profissão
- Atuar sem habilitação ou acobertar estudantes/leigos atuando sem a devida supervisão legal constitui infração ética e legal.
- Supervisão de estágio curricular
- O profissional supervisor deve orientar ativamente o estagiário, sendo vedado usá-lo como substituto de mão de obra formal.
- Relação com crianças e adolescentes no esporte
- Priorizar o desenvolvimento pedagógico e motor em vez da especialização precoce ou exigências emocionais abusivas.
- Assédio moral e sexual no ambiente esportivo
- Conduta terminantemente proibida, passível de cancelamento do registro e processo penal por abuso de confiança e autoridade.
- Consentimento e esclarecimento ao cliente
- Informar previamente sobre riscos, objetivos, métodos e limites dos programas de treinamento prescritos.
- Uso de métodos sem comprovação científica
- Infração ética ao aplicar práticas charlatãs, perigosas ou desprovidas de respaldo técnico-científico reconhecido.
- Adequação de espaço e materiais
- Dever de zelar para que o ambiente de treino apresente condições adequadas de segurança, ventilação e higiene.
- Conduta do profissional na Educação Física escolar
- Garantir a inclusão de todos os estudantes nas práticas motoras, repudiando exclusões por falta de aptidão física.
- Penalidade: Advertência confidencial
- Sanção disciplinar aplicada reservadamente ao profissional por faltas de menor gravidade.
- Penalidade: Censura pública
- Sanção disciplinar divulgada nos órgãos oficiais do conselho quando a infração atenta gravemente contra a classe.
- Penalidade: Multa
- Punição de caráter pecuniário aplicada cumulativamente com outras sanções éticas do CONFEF/CREF.
- Penalidade: Suspensão do exercício profissional
- Interdição temporária de atuar por até 3 anos em decorrência de infração ética grave comprovada.
- Penalidade: Cancelamento de registro profissional
- Punição máxima que cassa definitivamente o direito de exercer a profissão em todo o território nacional.
- Uso do símbolo da profissão
- O símbolo oficial (discóbolo de Míron estilizado) deve ser utilizado com sobriedade em documentos e identificações.
- Proibição de atestados falsos
- É vedado emitir declarações ou laudos falsificados sobre capacidade física, frequência ou condição de saúde de clientes.
- Respeito ao meio ambiente no esporte
- O profissional deve incentivar práticas sustentáveis e preservar a natureza em atividades físicas ao ar livre.
- Dever de denúncia de irregularidades
- Obrigação moral de reportar ao CREF a atuação de falsos profissionais e estabelecimentos clandestinos.
- Autonomia técnica do profissional
- Direito de recusar prescrições ou intervenções exigidas por empregadores que violem princípios éticos ou a saúde do aluno.
- Conduta em eventos competitivos
- O treinador deve manter postura de respeito a árbitros, adversários e torcida, rejeitando violência e conduta antidesportiva.
- Uso de imagem de alunos em redes sociais
- Exige autorização formal por escrito e não pode expor o aluno a constrangimento ou exploração vexatória.
- Cumprimento de resoluções do CONFEF
- Dever ético de acatar as normas técnicas, regimentais e administrativas emanadas pelo Sistema CONFEF/CREFs.
- Atendimento a Pessoas com Deficiência (PcD)
- Dever de adaptar exercícios garantindo acessibilidade, segurança e inclusão ativa nas atividades físicas.
- Conflito de interesses comerciais
- É vedado condicionar atendimento ou treinos à compra de produtos ou serviços dos quais o profissional receba comissões ocultas.
- Atuação em situações de urgência e emergência
- O profissional deve prestar socorro imediato a alunos e acionar os serviços médicos de emergência sem hesitação.
- Proibição de retenção de documentos
- É vedado reter exames, laudos ou relatórios de avaliação que pertençam legitimamente ao cliente.
- Atenção ao risco cardiovascular
- Exigir avaliação médica especializada diante de sinais de alarme ou fatores de risco identificados na anamnese.
- Responsabilidade em eventos e corridas
- Profissionais organizadores devem assegurar ambulância, hidratação adequada e percurso seguro para todos os participantes.
- Relação de poder e limites de contato
- O toque pedagógico para correção postural deve ser estritamente técnico, respeitoso e pré-avisado ao praticante.
- Práticas de reabilitação e fisioterapia
- O profissional não deve realizar diagnóstico nosológico ou aplicar fisioterapia privativa em lesões agudas.
- Direito à remuneração condigna
- O profissional tem o direito de ser justamente remunerado e recusar condições de trabalho análogas à exploração.
- Colaboração com órgãos de fiscalização
- Obrigatoriedade de fornecer informações verídicas e permitir o acesso de agentes fiscais do CREF às dependências de trabalho.
- Princípio da beneficência
- Toda ação profissional deve ter como meta prioritária gerar o maior benefício possível à saúde e qualidade de vida.
- Princípio da não maleficência
- Obrigação primordial de não causar dano, lesão intencional ou expor o cliente a sobrecargas perigosas desnecessárias.
- Atuação interdisciplinar em saúde
- Trabalhar em harmonia com equipes multiprofissionais, respeitando as competências técnicas de cada categoria regulamentada.
- Preservação da memória esportiva
- Valorizar e transmitir os valores culturais, éticos e históricos da cultura corporal de movimento.
- Postura profissional e sobriedade
- Manter conduta ilibada em ambiente de trabalho, evitando vulgaridade, embriaguez ou atitudes que desmereçam a profissão.