Código de Ética do CONFEF

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Este conjunto aborda o Código de Ética do CONFEF, detalhando direitos, deveres e infrações para profissionais de Educação Física.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Código de Ética dos Profissionais de Educação Física
Documento regulatório do CONFEF que estabelece direitos, deveres, responsabilidades e limites éticos para o exercício da profissão.
Princípio do respeito à dignidade humana
O profissional deve tratar alunos, clientes e atletas sem discriminação de raça, gênero, religião, idade ou condição física.
Primazia da saúde e integridade física
A segurança e o bem-estar biopsicossocial do praticante devem sempre prevalecer sobre resultados estéticos ou de rendimento.
Dever de registro profissional (CREF)
É obrigatório manter inscrição ativa e regular junto ao Conselho Regional competente para exercer a Educação Física legalmente.
Atualização e aperfeiçoamento contínuo
O profissional tem a obrigação ética de buscar formação permanente e embasar sua prática em evidências científicas.
Dever de sigilo profissional
É vedado revelar informações privadas obtidas durante avaliações, treinos ou atendimentos, salvo obrigação legal ou risco à vida.
Prescrição de anabolizantes e substâncias dopantes
Infração ética gravíssima: é proibido indicar, prescrever, vender ou incentivar o uso de esteroides anabolizantes ou doping.
Prescrição de dietas e suplementos
O profissional de Educação Física não deve prescrever dietas individualizadas restritivas, que são atos privativos de nutricionistas.
Avaliação física prévia obrigatória
Dever de coletar anamnese e avaliar o estado funcional do indivíduo antes de iniciar qualquer programa de atividades.
Publicidade e propaganda enganosa
É proibido prometer resultados infalíveis, milagrosos ou usar fotos de antes e depois de forma descontextualizada e sensacionalista.
Cobrança de honorários justos
Os valores cobrados devem respeitar a complexidade do serviço, o mercado local e evitar a desvalorização aviltante da classe.
Dever de solidariedade profissional
Tratar colegas com respeito e lealdade, evitando críticas públicas destrutivas ou concorrência desleal por clientes.
Encaminhamento multiprofissional
Obrigação de encaminhar o cliente a médicos, fisioterapeutas ou nutricionistas quando houver demandas fora de seu escopo.
Responsabilidade técnica em academias
O responsável técnico responde pelas condições higiênicas, segurança dos equipamentos e regularidade da equipe de instrução.
Exercício ilegal da profissão
Atuar sem habilitação ou acobertar estudantes/leigos atuando sem a devida supervisão legal constitui infração ética e legal.
Supervisão de estágio curricular
O profissional supervisor deve orientar ativamente o estagiário, sendo vedado usá-lo como substituto de mão de obra formal.
Relação com crianças e adolescentes no esporte
Priorizar o desenvolvimento pedagógico e motor em vez da especialização precoce ou exigências emocionais abusivas.
Assédio moral e sexual no ambiente esportivo
Conduta terminantemente proibida, passível de cancelamento do registro e processo penal por abuso de confiança e autoridade.
Consentimento e esclarecimento ao cliente
Informar previamente sobre riscos, objetivos, métodos e limites dos programas de treinamento prescritos.
Uso de métodos sem comprovação científica
Infração ética ao aplicar práticas charlatãs, perigosas ou desprovidas de respaldo técnico-científico reconhecido.
Adequação de espaço e materiais
Dever de zelar para que o ambiente de treino apresente condições adequadas de segurança, ventilação e higiene.
Conduta do profissional na Educação Física escolar
Garantir a inclusão de todos os estudantes nas práticas motoras, repudiando exclusões por falta de aptidão física.
Penalidade: Advertência confidencial
Sanção disciplinar aplicada reservadamente ao profissional por faltas de menor gravidade.
Penalidade: Censura pública
Sanção disciplinar divulgada nos órgãos oficiais do conselho quando a infração atenta gravemente contra a classe.
Penalidade: Multa
Punição de caráter pecuniário aplicada cumulativamente com outras sanções éticas do CONFEF/CREF.
Penalidade: Suspensão do exercício profissional
Interdição temporária de atuar por até 3 anos em decorrência de infração ética grave comprovada.
Penalidade: Cancelamento de registro profissional
Punição máxima que cassa definitivamente o direito de exercer a profissão em todo o território nacional.
Uso do símbolo da profissão
O símbolo oficial (discóbolo de Míron estilizado) deve ser utilizado com sobriedade em documentos e identificações.
Proibição de atestados falsos
É vedado emitir declarações ou laudos falsificados sobre capacidade física, frequência ou condição de saúde de clientes.
Respeito ao meio ambiente no esporte
O profissional deve incentivar práticas sustentáveis e preservar a natureza em atividades físicas ao ar livre.
Dever de denúncia de irregularidades
Obrigação moral de reportar ao CREF a atuação de falsos profissionais e estabelecimentos clandestinos.
Autonomia técnica do profissional
Direito de recusar prescrições ou intervenções exigidas por empregadores que violem princípios éticos ou a saúde do aluno.
Conduta em eventos competitivos
O treinador deve manter postura de respeito a árbitros, adversários e torcida, rejeitando violência e conduta antidesportiva.
Uso de imagem de alunos em redes sociais
Exige autorização formal por escrito e não pode expor o aluno a constrangimento ou exploração vexatória.
Cumprimento de resoluções do CONFEF
Dever ético de acatar as normas técnicas, regimentais e administrativas emanadas pelo Sistema CONFEF/CREFs.
Atendimento a Pessoas com Deficiência (PcD)
Dever de adaptar exercícios garantindo acessibilidade, segurança e inclusão ativa nas atividades físicas.
Conflito de interesses comerciais
É vedado condicionar atendimento ou treinos à compra de produtos ou serviços dos quais o profissional receba comissões ocultas.
Atuação em situações de urgência e emergência
O profissional deve prestar socorro imediato a alunos e acionar os serviços médicos de emergência sem hesitação.
Proibição de retenção de documentos
É vedado reter exames, laudos ou relatórios de avaliação que pertençam legitimamente ao cliente.
Atenção ao risco cardiovascular
Exigir avaliação médica especializada diante de sinais de alarme ou fatores de risco identificados na anamnese.
Responsabilidade em eventos e corridas
Profissionais organizadores devem assegurar ambulância, hidratação adequada e percurso seguro para todos os participantes.
Relação de poder e limites de contato
O toque pedagógico para correção postural deve ser estritamente técnico, respeitoso e pré-avisado ao praticante.
Práticas de reabilitação e fisioterapia
O profissional não deve realizar diagnóstico nosológico ou aplicar fisioterapia privativa em lesões agudas.
Direito à remuneração condigna
O profissional tem o direito de ser justamente remunerado e recusar condições de trabalho análogas à exploração.
Colaboração com órgãos de fiscalização
Obrigatoriedade de fornecer informações verídicas e permitir o acesso de agentes fiscais do CREF às dependências de trabalho.
Princípio da beneficência
Toda ação profissional deve ter como meta prioritária gerar o maior benefício possível à saúde e qualidade de vida.
Princípio da não maleficência
Obrigação primordial de não causar dano, lesão intencional ou expor o cliente a sobrecargas perigosas desnecessárias.
Atuação interdisciplinar em saúde
Trabalhar em harmonia com equipes multiprofissionais, respeitando as competências técnicas de cada categoria regulamentada.
Preservação da memória esportiva
Valorizar e transmitir os valores culturais, éticos e históricos da cultura corporal de movimento.
Postura profissional e sobriedade
Manter conduta ilibada em ambiente de trabalho, evitando vulgaridade, embriaguez ou atitudes que desmereçam a profissão.

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