Código de Trânsito Brasileiro
Este conjunto aborda as regras do Código de Trânsito Brasileiro com exemplos práticos, sendo ideal para quem está estudando para a CNH ou concursos públicos.
Cartões · 50
- Art. 29, II - Distância de segurança frontal e lateral
- Em uma rodovia movimentada, você mantém dois segundos de distância do carro à frente para conseguir frear a tempo em uma parada brusca.
- Art. 29, III, 'a' - Preferência na rotatória
- Você aguarda antes de entrar em uma rotatória sem semáforo porque outro carro já está circulando dentro dela.
- Art. 29, III, 'c' - Preferência de quem vem pela direita
- Em um cruzamento sem sinalização entre duas ruas residenciais planas, você para o carro para deixar passar o veículo vindo à sua direita.
- Art. 29, IV - Faixas da direita e da esquerda
- Caminhões lentos trafegam pela faixa da direita em uma via de três pistas, deixando as faixas da esquerda livres para ultrapassagens.
- Art. 29, § 2º - Proteção aos veículos menores e pedestres
- O motorista de um ônibus reduz a velocidade e dá espaço ao notar um ciclista e um pedestre atravessando a via estreita.
- Art. 29, IX - Ultrapassagem pela contramão
- Em pista simples com linha pontilhada, você sinaliza, confere se a contramão está livre e ultrapassa um trator lento com segurança.
- Art. 29, XI, 'b' - Proibição de ultrapassar em cruzamentos
- Você permanece atrás de um ônibus lento ao se aproximar de uma encruzilhada de bairro, sem tentar ultrapassá-lo na junção.
- Art. 34 - Manobra segura e prévia sinalização
- Antes de sair da vaga rente à calçada, você aciona a seta para a esquerda e olha os retrovisores para não fechar ninguém.
- Art. 35 - Uso da seta de direção
- Cinquenta metros antes de dobrar à direita em uma avenida, o condutor liga a seta para avisar os motoristas e motos atrás dele.
- Art. 38 - Conversões à esquerda e à direita
- Para virar à esquerda em via de sentido único, você posiciona o veículo na margem esquerda da pista antes de iniciar o giro.
- Art. 40, I - Uso de farol baixo à noite e em túneis
- Ao entrar em um túnel com iluminação pública às duas da tarde, você acende os faróis baixos imediatamente.
- Art. 40, II - Luz de rodagem diurna (DRL) ou farol baixo
- Ao trafegar de dia por uma rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, você mantém os faróis baixos acesos.
- Art. 40, V - Uso de pisca-alerta
- O pneu do seu carro fura na avenida; você imobiliza no acostamento e liga o pisca-alerta durante a troca.
- Art. 41 - Uso da buzina
- Você dá um breve toque na buzina apenas para alertar um motorista distraído que começou a dar ré em sua direção no estacionamento.
- Art. 44 - Redução de velocidade em cruzamentos
- Mesmo com sinal verde, o motorista desacelera levemente antes de cruzar o cruzamento largo para evitar acidentes com furões.
- Art. 45 - Fechamento de cruzamento
- Com trânsito travado adiante, você para antes da faixa de retenção mesmo no sinal verde, evitando travar a rua perpendicular.
- Art. 48 - Estacionamento junto à guia da calçada
- Ao estacionar na rua, você alinha o carro paralelo ao meio-fio e a no máximo 50 centímetros de distância da calçada.
- Art. 61 - Limites de velocidade na ausência de sinalização
- Em uma avenida urbana sem placas de limite, você mantém a velocidade máxima em 60 km/h por ser uma via arterial.
- Art. 65 - Uso obrigatório do cinto de segurança
- Antes de dar a partida, o condutor e todos os passageiros do banco traseiro afivelam os cintos de segurança de três pontos.
- Art. 68 - Prioridade de passagem do pedestre
- O sinal abre para os carros, mas você espera uma senhora idosa que já iniciou a travessia na faixa terminar de atravessar.
- Art. 165 - Dirigir sob efeito de álcool
- Após beber duas cervejas em um churrasco, você pede um carro por aplicativo em vez de dirigir para evitar crime e infração.
- Art. 168 - Transporte de crianças sem dispositivo de retenção
- Um bebê de seis meses é colocado no bebê-conforto voltado para trás e devidamente travado no banco traseiro do veículo.
- Art. 181, I - Estacionar nas esquinas
- Você procura outra vaga porque o espaço livre fica a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal.
- Art. 181, VIII - Estacionar na calçada ou ciclovia
- Para descarregar compras, você estaciona junto ao meio-fio na rua e nunca sobre a calçada dos pedestres.
- Art. 181, XVII - Estacionar em vaga reservada a idoso/PCD
- Em um supermercado, você não ocupa a vaga mais próxima da entrada por não possuir a credencial visível no painel.
- Art. 181, XVIII - Estacionar em local com placa Proibido Estacionar
- Você apenas para o carro por trinta segundos para o passageiro desembarcar e sai em seguida sem desligar o motor.
- Art. 182, V - Parar na faixa de pedestres na mudança de sinal
- Ao notar o semáforo passar para o amarelo, você freia de forma suave antes da linha branca para não obstruir os pedestres.
- Art. 186, I - Transitar pela contramão em vias de sentido duplo
- Em uma rua estreita, você não anda pelo lado esquerdo a menos que seja para desviar de um obstáculo temporário pontual.
- Art. 192 - Não guardar distância de segurança lateral
- Ao passar ao lado de um veículo estacionado que abre a porta, você desvia deixando margem lateral de pelo menos um metro.
- Art. 193 - Transitar sobre calçadas ou canteiros
- Para fugir de um congestionamento, você não sobe com a moto no canteiro central nem anda pela calçada.
- Art. 201 - Distância mínima de 1,5 metro ao passar ciclista
- Ao ultrapassar uma bicicleta à beira da pista, o motorista abre espaço de um metro e meio e reduz a velocidade.
- Art. 203, V - Ultrapassar em linha dupla contínua amarela
- Atrás de uma van lenta em curva de serra com faixa contínua, você aguarda pacientemente até surgir o trecho pontilhado.
- Art. 205 - Ultrapassar veículo em comboio de salvamento
- Ao ver uma ambulância escoltada por batedores policiais, você permanece na sua faixa sem tentar furar a fila do comboio.
- Art. 206, I - Retorno em locais proibidos
- Você roda mais duzentos metros até a rotatória em vez de fazer retorno em cima de canteiro central com grama.
- Art. 207 - Conversão em local proibido por placa R-4a
- Ao ver a placa de proibido virar à esquerda, você segue reto e faz o laço de quadra para entrar na rua desejada.
- Art. 208 - Avançar o sinal vermelho do semáforo
- Às três da tarde, você imobiliza totalmente o carro ao ver o semáforo ficar vermelho, sem queimar a faixa.
- Art. 214, I - Deixar de dar preferência a pedestre na faixa
- Sem semáforo no local, um pedestre coloca o pé na faixa zebrada e você freia suavemente para deixá-lo cruzar a via.
- Art. 218, I - Excesso de velocidade em até 20%
- Em uma via com limite de 60 km/h, o radar flagra um condutor transitando a 68 km/h, gerando infração média.
- Art. 220, XIII - Deixar de reduzir ao ultrapassar ciclista
- Além de afastar o carro um metro e meio da bicicleta, você tira o pé do acelerador para evitar assustar o ciclista com o vento.
- Art. 221 - Portar placas sem legibilidade ou com reflexo
- Após viagem por estrada de terra, o motorista limpa o barro acumulado sobre a placa Mercosul antes de voltar ao asfalto.
- Art. 225, I - Deixar de sinalizar veículo parado na pista
- Seu carro enguiça na rodovia; você veste colete reflexivo e coloca o triângulo a pelo menos trinta metros da traseira.
- Art. 227, I - Usar buzina prolongada e sucessiva
- Parado em fila dupla de saída de colégio, você evita ficar colando a mão na buzina para não perturbar a vizinhança.
- Art. 230, V - Veículo sem licenciamento em dia
- Em blitz da PM, o motorista apresenta o CRLV eletrônico do ano corrente devidamente quitado pelo aplicativo do celular.
- Art. 230, XVIII - Veículo em mau estado de conservação
- O proprietário substitui pneus 'carecas' antes que a borracha atinja o indicador TWI de 1,6 milímetro de profundidade.
- Art. 244, I - Conduzir moto sem capacete de segurança
- O motociclista e o passageiro afivelam capacetes com viseira limpa abaixada antes de ligar a motocicleta.
- Art. 244, II - Conduzir moto fazendo malabarismo em uma roda
- O piloto mantém ambas as rodas no asfalto em via pública, sem empinar a moto para se exibir.
- Art. 244, V - Transportar criança menor de 10 anos em moto
- Um pai leva seu filho de 7 anos de ônibus ou no carro, pois a legislação veta menores de 10 anos na garupa de motos.
- Art. 250, I, 'b' - Luz de placa apagada à noite
- Ao ligar as lanternas noturnas, o motorista checa visualmente se a lâmpada que clareia a placa traseira está funcionando.
- Art. 252, VI - Dirigir segurando ou manuseando celular
- Você fixa o smartphone no suporte do painel e não digita mensagens enquanto aguarda a luz verde no semáforo.
- Art. 301 - Socorro prestado em acidente com vítima
- Após colidir sem intenção com um pedestre, você para imediatamente, liga para o SAMU (192) e não é preso em flagrante.