Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto aborda as principais regras e artigos do Código de Trânsito Brasileiro, sendo ideal para estudantes e motoristas.

55 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Legislação e normas Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 55

Art. 29, II: Distância de segurança
O condutor deve manter distância lateral e frontal segura dos demais veículos e do bordo da pista para evitar colisões em frenagens bruscas.
Art. 29, III: Preferência em cruzamentos não sinalizados
Tem preferência quem vem pela rodovia, quem circula pela rotatória ou, nos demais casos, quem se aproxima pela direita do condutor.
Art. 29, IV: Faixas de trânsito em sentido único
As faixas da esquerda destinam-se à ultrapassagem e aos veículos mais velozes; as da direita são para veículos mais lentos e pesados.
Art. 29, IX: Ultrapassagem pela contramão
Só é permitida se houver visibilidade total, faixa pontilhada e espaço suficiente para retornar à faixa de origem sem perigo.
Art. 29, X: Ultrapassagem pela direita
Regra geral é proibida, exceto quando o veículo à frente sinalizar a intenção clara de virar à esquerda.
Art. 29, XI: Prioridade de passagem em serviço de urgência
Ambulâncias, viaturas policiais e bombeiros com sirene e giroflex ligados têm prioridade; outros motoristas devem liberar a faixa da esquerda.
Art. 29, § 2º: Princípio da proteção ao mais frágil
Veículos maiores cuidam dos menores, os motorizados protegem os não motorizados e todos devem resguardar a vida dos pedestres.
Art. 34: Dever de atenção antes de manobras
Antes de qualquer manobra de conversão, retorno ou mudança de faixa, certifique-se de que pode executá-la sem perigo para terceiros.
Art. 35: Uso obrigatório da seta
Indique com antecedência clara qualquer intenção de mudar de faixa, virar em esquinas ou encostar o veículo.
Art. 36: Entrada ou saída de garagens e acostamentos
O motorista que sai de garagens ou acostamentos deve sempre dar preferência a pedestres e veículos em trânsito pela via.
Art. 38: Regras para conversões
Aproxime-se do bordo direito para virar à direita; aproxime-se do eixo central ou bordo esquerdo para virar à esquerda em mão única.
Art. 40, I: Uso de luz baixa durante o dia
Obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos para veículos sem luz de rodagem diurna (DRL).
Art. 40, II: Farol alto e farol baixo
Use farol alto apenas em vias não iluminadas e baixe-o imediatamente ao cruzar com outros veículos ou segui-los.
Art. 40, V: Uso do pisca-alerta
Permitido apenas em imobilizações de emergência, parada regulamentada pela sinalização ou situações de perigo iminente.
Art. 41: Uso da buzina
Deve ser usada apenas em toques breves de advertência para evitar acidentes ou fora de áreas urbanas para avisar ultrapassagem.
Art. 44: Redução de velocidade em cruzamentos
O condutor deve demonstrar prudência especial e reduzir a velocidade ao aproximar-se de qualquer tipo de interseção.
Art. 44-A: Conversão à direita livre no sinal vermelho
Permite virar à direita com o semáforo fechado apenas se houver sinalização expressa autorizando a manobra.
Art. 45: Bloqueio de cruzamento
Nunca avance para o cruzamento se houver risco de reter a marcha e travar o tráfego transversal, mesmo com o sinal verde.
Art. 61: Velocidades padrão onde não há placas
Em vias urbanas: 80 km/h (trânsito rápido), 60 km/h (arterial), 40 km/h (coletora) e 30 km/h (local).
Art. 62: Velocidade mínima permitida
A velocidade não pode ser inferior à metade do limite máximo fixado para a via, ressalvadas condições climáticas adversas.
Art. 64: Transporte de crianças até 10 anos
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem viajar obrigatoriamente no banco traseiro com dispositivo adequado.
Art. 65: Uso do cinto de segurança
Item de uso compulsório para todos os ocupantes do veículo em qualquer via do território nacional.
Art. 67-C: Limites de jornada do motorista profissional
Proíbe dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas em transporte de carga ou 4 horas no transporte de passageiros sem descanso.
Art. 70: Preferência de pedestres na faixa
Pedestres que iniciaram a travessia na faixa têm prioridade irrestrita onde não houver sinal semafórico ativo.
Art. 105, I: Cinto de três pontos e encosto de cabeça
Equipamentos de segurança obrigatórios para quase todas as posições de assento nos veículos automotores mais recentes.
Art. 147, § 2º: Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
10 anos para condutores até 49 anos; 5 anos entre 50 e 69 anos; e 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.
Art. 148-A: Exame toxicológico periódico
Obrigatório a cada 2 anos e meio para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos de idade.
Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool
Infração gravíssima sujeita a multa multiplicada por 10, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
Art. 165-A: Recusa ao teste do bafômetro
A recusa em soprar o etilômetro gera as mesmas sanções administrativas aplicadas a quem é flagrado dirigindo alcoolizado.
Art. 167: Deixar de usar o cinto de segurança
Infração grave que gera pontos na CNH, multa e retenção do automóvel até a regularização do uso por todos.
Art. 168: Transporte irregular de crianças
Transportar crianças sem o dispositivo de retenção apropriado à idade/altura é infração gravíssima com retenção do veículo.
Art. 175: Manobra perigosa ou derrapagem
Arrancadas bruscas, derrapagens ou exibições em via pública geram infração gravíssima, multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH.
Art. 176: Omissão de socorro em sinistro com vítima
Deixar de prestar ou providenciar socorro quando envolvido no acidente é infração gravíssima e enseja suspensão da habilitação.
Art. 181, XIX: Estacionar em vaga reservada a idoso ou PCD
Estacionar nessas vagas sem a credencial visível configura infração gravíssima com multa e remoção do veículo guinchado.
Art. 182, V: Parar sobre a faixa de pedestres
Parar o veículo na faixa destinada à travessia de pedestres é infração de trânsito de natureza média.
Art. 186, II: Transitar pela contramão em mão única
Dirigir pela contramão em vias com sinalização de sentido único de circulação é infração gravíssima.
Art. 193: Transitar sobre calçadas, ciclovias ou canteiros
Invadir calçadas ou faixas exclusivas com o veículo gera multa gravíssima com valor multiplicado por 3.
Art. 201: Distância lateral mínima ao passar por ciclista
O condutor é obrigado a manter a distância lateral mínima de 1,50 metro ao ultrapassar bicicletas.
Art. 208: Avanço do sinal vermelho ou parada obrigatória
Desrespeitar o semáforo fechado ou placa de PARE é infração gravíssima com aplicação de 7 pontos na carteira.
Art. 214: Não dar preferência ao pedestre na faixa
Deixar de dar preferência a quem está atravessando a faixa é infração gravíssima passível de penalidade pecuniária.
Art. 218: Excesso de velocidade acima de 50%
Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% é infração gravíssima, gera suspensão do direito de dirigir e multa por 3.
Art. 230, V: Veículo sem licenciamento em dia
Dirigir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é infração gravíssima com medida de remoção.
Art. 244, I: Motociclista sem capacete
Conduzir motocicleta sem capacete ou vestimenta exigida é infração gravíssima e gera processo de suspensão da habilitação.
Art. 244, II: Transportar passageiro sem capacete na moto
Levar garupa desprovido de capacete de segurança acarreta a mesma punição de suspensão da CNH aplicada ao piloto.
Art. 244, V: Idade mínima de passageiro em motocicletas
É proibido transportar crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar de sua própria segurança na moto.
Art. 250, I, 'b': Uso de farol aceso por motocicletas
Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem manter a luz baixa acesa de dia e de noite em qualquer via.
Art. 252, Parágrafo único: Segurar ou manusear celular ao volante
Segurar ou digitar no smartphone enquanto dirige é infração gravíssima, independentemente de estar parado no sinal.
Art. 259: Pontuação das infrações de trânsito
Infrações leves somam 3 pontos; médias somam 4; graves somam 5; e gravíssimas somam 7 pontos no prontuário do condutor.
Art. 261: Limites de pontos para suspensão da CNH
Suspensão com 20 pontos (com 2 gravíssimas), 30 pontos (com 1 gravíssima) ou 40 pontos (sem nenhuma gravíssima em 12 meses).
Art. 261, § 5º: Pontuação para motoristas com EAR
Condutores com anotação de Exerce Atividade Remunerada só têm a CNH suspensa ao atingirem o limite fixo de 40 pontos.
Art. 267: Conversão de multa em advertência por escrito
Infrações leves ou médias de condutor sem reincidência nos últimos 12 meses devem ser convertidas automaticamente em advertência.
Art. 302: Homicídio culposo na direção de veículo
Crime com pena agravada de reclusão de 5 a 8 anos se cometido por motorista sob influência comprovada de álcool ou drogas.
Art. 306: Crime de embriaguez ao volante
Configurado criminalmente com medição no bafômetro a partir de 0,34 mg/L de ar alveolar ou sinais clínicos evidentes de alteração psicomotora.
Art. 308: Crime de racha ou disputa não autorizada
Participar de corridas ilegais em via pública gera detenção de 6 meses a 3 anos, além de penas severas se houver lesão ou óbito.
Art. 309: Dirigir sem habilitação gerando perigo
Conduzir automóvel em via pública sem ter CNH gerando perigo real de dano à coletividade constitui crime de trânsito.

Conjuntos relacionados

Mais em Legislação e normas →