Contribuinte Individual (INSS)
Estudo sobre as regras, conceitos e alíquotas do contribuinte individual no INSS. Ideal para estudantes de direito previdenciário e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Contribuinte Individual (conceito geral)
- Segurado obrigatório da Previdência Social que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços de forma eventual a terceiros sem vínculo empregatício.
- Trabalhador autônomo
- Pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, enquadrado como contribuinte individual.
- Profissional liberal
- Trabalhador com formação técnica ou universitária regulamentada que presta serviços autônomos e se enquadra como contribuinte individual no INSS.
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Modalidade simplificada de contribuinte individual com faturamento anual limitado, que recolhe alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
- Alíquota padrão (20%)
- Percentual ordinário de recolhimento do contribuinte individual aplicado sobre o salário de contribuição, respeitados o piso mínimo e o teto do RGPS.
- Plano Simplificado da Previdência (11%)
- Opção de recolhimento com alíquota de 11% exclusiva sobre o salário mínimo, que exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Alíquota do MEI (5%)
- Percentual reduzido recolhido pelo MEI via DAS sobre o salário mínimo, garantindo benefícios básicos com exclusão do tempo de contribuição sem complementação.
- Complementação de contribuição
- Pagamento da diferença de alíquota (de 11% para 20% ou de 5% para 20%) acrescida de juros para viabilizar a contagem do tempo em outros regimes ou regras.
- Salário de contribuição do Contribuinte Individual
- Remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria durante o mês, sujeita aos limites mínimo e máximo.
- Limite mínimo do salário de contribuição
- O piso nacional correspondente ao valor vigente de um salário mínimo mensal.
- Limite máximo do salário de contribuição (Teto)
- Valor máximo fixado periodicamente pelo Ministério da Previdência sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias no RGPS.
- Responsabilidade pelo recolhimento (serviço a PJ)
- A pessoa jurídica contratante é responsável por reter 11% da remuneração paga ao contribuinte individual e repassar o valor ao INSS.
- Responsabilidade pelo recolhimento (serviço a PF)
- O próprio contribuinte individual é responsável por calcular e recolher sua contribuição previdenciária via GPS até o dia 15 do mês subsequente.
- Prazo de vencimento da contribuição (GPS)
- Dia 15 do mês subsequente àquele a que se refere a competência, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte se não houver expediente bancário.
- Código de pagamento 1007
- Código da Guia da Previdência Social para contribuinte individual que recolhe a alíquota de 20% mensalmente.
- Código de pagamento 1163
- Código da Guia da Previdência Social para contribuinte individual optante pelo plano simplificado de 11% mensal sobre o salário mínimo.
- Síndico remunerado de condomínio
- Figura legalmente classificada como contribuinte individual obrigatório quando recebe remuneração direta ou isenção da taxa condominial.
- Sócio administrador
- Titular ou sócio que exerce função de gestão e recebe retirada a título de pró-labore, sendo considerado contribuinte individual obrigatório.
- Pró-labore
- Remuneração mensal paga aos sócios administradores pelo trabalho exercido na empresa, sobre a qual incide a contribuição previdenciária.
- Distribuição de lucros
- Parcela de rendimentos decorrente do capital investido que não sofre incidência de contribuição previdenciária se apurada na forma da lei.
- Motorista de aplicativo e taxista
- Profissionais autônomos do transporte de passageiros que se enquadram como contribuintes individuais perante a Previdência Social.
- Base de cálculo para condutor autônomo
- Percentual de 20% do valor bruto do frete ou do serviço de transporte pago por pessoa jurídica, representando a remuneração pelo trabalho.
- Ministro de confissão religiosa (padre/pastor)
- Enquadrado como contribuinte individual, cuja contribuição incide sobre a côngrua ou prebenda recebida, salvo verbas para sustento integral sem contraprestação direta.
- Membro de conselho fiscal de empresa
- Classificado como contribuinte individual obrigatório em relação à remuneração recebida pelo exercício da função fiscalizadora.
- Associado eleito para diretoria de cooperativa
- Classificado como contribuinte individual relativamente à remuneração percebida pelo exercício do cargo diretivo.
- Cooperado que presta serviço por cooperativa de trabalho
- Segurado contribuinte individual cuja contribuição é retida e recolhida pela própria cooperativa de trabalho.
- Regra da concomitância de atividades
- Obrigatoriedade de recolhimento sobre cada uma das fontes remuneratórias exercidas, até a soma atingir o teto máximo do INSS.
- Declaração de não retenção / retenção parcial
- Documento fornecido pelo segurado para evitar bitributação quando já atinge o teto do INSS com outros vínculos concomitantes.
- Carência para benefícios previdenciários
- Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício no INSS.
- Regra da primeira contribuição em dia
- Para o contribuinte individual, as contribuições só contam para fins de carência se pagas a partir da primeira contribuição recolhida sem atraso.
- Recolhimento em atraso com atividade cadastrada
- Possibilidade de pagar atrasados sem necessidade de comprovação de atividade se o atraso for inferior a cinco anos e houver inscrição prévia.
- Indenização previdenciária
- Pagamento extemporâneo de contribuições de período anterior à filiação ou com decadência tributária, exigindo comprovação efetiva do trabalho exercido.
- Comprovação de atividade autônoma
- Demonstração documental contemporânea da prestação de serviços por meio de recibos, notas fiscais, contratos e imposto de renda.
- Período de graça (conceito)
- Intervalo no qual o contribuinte mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios mesmo sem efetuar recolhimentos mensais.
- Duração do período de graça para o autônomo
- Em regra, doze meses após a cessação das contribuições para o contribuinte individual que deixa de exercer atividade remunerada.
- Prorrogação do período de graça por 120 contribuições
- Extensão do período de graça para até 24 meses caso o segurado tenha pago mais de 120 contribuições sem interrupção de perda da qualidade.
- Salário-maternidade do Contribuinte Individual
- Benefício devido por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso, pago diretamente pelo INSS com exigência de carência de dez meses.
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- Benefício concedido por afastamento superior a 15 dias com incapacidade comprovada em perícia médica, pago pelo INSS desde o primeiro dia de incapacidade.
- Aposentadoria por idade programada
- Benefício concedido aos 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), com tempo mínimo de contribuição de 15 anos e carência de 180 meses.
- Dedução de 45% da contribuição patronal
- Direito de deduzir até 45% da contribuição do autônomo incidente sobre remuneração de PJ, revogado com a vigência da retenção direta obrigatória pela empresa.
- Agrupamento de contribuições inferiores ao mínimo
- Regra da EC 103/2019 que permite somar recolhimentos abaixo do piso nacional para formar uma competência válida para carência e tempo.
- Compensação de contribuições inferiores ao mínimo
- Transferência do excedente de uma competência acima do piso para outra que ficou abaixo do mínimo para validação previdenciária.
- Complementação mensal do recolhimento abaixo do piso
- Pagamento avulso por DARF do valor residual que falta para atingir o piso mínimo nacional na competência recolhida a menor.
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Documento bancário tradicional utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias do contribuinte individual quando recolhe por conta própria.
- Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI)
- Guia única pela qual o Microempreendedor Individual recolhe a contribuição do INSS somada aos tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS).
- Declaração de Compensação Previdenciária
- Procedimento para reaver ou abater valores de contribuição recolhidos indevidamente ou além do teto máximo do INSS.
- Inscrição post mortem de contribuinte individual
- Inscrição requerida pelos dependentes após a morte do autônomo, vedada caso não haja recolhimentos tempestivos realizados em vida pelo próprio segurado.
- Aposentadoria especial para Contribuinte Individual
- Em regra restrita aos cooperados de cooperativas de trabalho, exigindo dos autônomos ação judicial para comprovação de exposição nociva habitual.
- Contribuição trimestral
- Opção concedida ao contribuinte individual recolhendo sobre o salário mínimo de efetuar o pagamento a cada três meses com códigos específicos de GPS.
- Auxílio-acidente para o Contribuinte Individual
- Benefício indenizatório não devido ao contribuinte individual por expressa ausência de previsão legal no artigo 18 da Lei 8.213/1991.
- Decadência do direito de cobrar contribuições em atraso
- Prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado pela Receita Federal.
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Banco de dados oficial do governo brasileiro que reúne vínculos empregatícios, remunerações e contribuições de todos os segurados da Previdência.