Contribuinte Individual (INSS)

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Estudo sobre as regras, conceitos e alíquotas do contribuinte individual no INSS. Ideal para estudantes de direito previdenciário e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Contribuinte Individual (conceito geral)
Segurado obrigatório da Previdência Social que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços de forma eventual a terceiros sem vínculo empregatício.
Trabalhador autônomo
Pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, enquadrado como contribuinte individual.
Profissional liberal
Trabalhador com formação técnica ou universitária regulamentada que presta serviços autônomos e se enquadra como contribuinte individual no INSS.
Microempreendedor Individual (MEI)
Modalidade simplificada de contribuinte individual com faturamento anual limitado, que recolhe alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
Alíquota padrão (20%)
Percentual ordinário de recolhimento do contribuinte individual aplicado sobre o salário de contribuição, respeitados o piso mínimo e o teto do RGPS.
Plano Simplificado da Previdência (11%)
Opção de recolhimento com alíquota de 11% exclusiva sobre o salário mínimo, que exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Alíquota do MEI (5%)
Percentual reduzido recolhido pelo MEI via DAS sobre o salário mínimo, garantindo benefícios básicos com exclusão do tempo de contribuição sem complementação.
Complementação de contribuição
Pagamento da diferença de alíquota (de 11% para 20% ou de 5% para 20%) acrescida de juros para viabilizar a contagem do tempo em outros regimes ou regras.
Salário de contribuição do Contribuinte Individual
Remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria durante o mês, sujeita aos limites mínimo e máximo.
Limite mínimo do salário de contribuição
O piso nacional correspondente ao valor vigente de um salário mínimo mensal.
Limite máximo do salário de contribuição (Teto)
Valor máximo fixado periodicamente pelo Ministério da Previdência sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias no RGPS.
Responsabilidade pelo recolhimento (serviço a PJ)
A pessoa jurídica contratante é responsável por reter 11% da remuneração paga ao contribuinte individual e repassar o valor ao INSS.
Responsabilidade pelo recolhimento (serviço a PF)
O próprio contribuinte individual é responsável por calcular e recolher sua contribuição previdenciária via GPS até o dia 15 do mês subsequente.
Prazo de vencimento da contribuição (GPS)
Dia 15 do mês subsequente àquele a que se refere a competência, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte se não houver expediente bancário.
Código de pagamento 1007
Código da Guia da Previdência Social para contribuinte individual que recolhe a alíquota de 20% mensalmente.
Código de pagamento 1163
Código da Guia da Previdência Social para contribuinte individual optante pelo plano simplificado de 11% mensal sobre o salário mínimo.
Síndico remunerado de condomínio
Figura legalmente classificada como contribuinte individual obrigatório quando recebe remuneração direta ou isenção da taxa condominial.
Sócio administrador
Titular ou sócio que exerce função de gestão e recebe retirada a título de pró-labore, sendo considerado contribuinte individual obrigatório.
Pró-labore
Remuneração mensal paga aos sócios administradores pelo trabalho exercido na empresa, sobre a qual incide a contribuição previdenciária.
Distribuição de lucros
Parcela de rendimentos decorrente do capital investido que não sofre incidência de contribuição previdenciária se apurada na forma da lei.
Motorista de aplicativo e taxista
Profissionais autônomos do transporte de passageiros que se enquadram como contribuintes individuais perante a Previdência Social.
Base de cálculo para condutor autônomo
Percentual de 20% do valor bruto do frete ou do serviço de transporte pago por pessoa jurídica, representando a remuneração pelo trabalho.
Ministro de confissão religiosa (padre/pastor)
Enquadrado como contribuinte individual, cuja contribuição incide sobre a côngrua ou prebenda recebida, salvo verbas para sustento integral sem contraprestação direta.
Membro de conselho fiscal de empresa
Classificado como contribuinte individual obrigatório em relação à remuneração recebida pelo exercício da função fiscalizadora.
Associado eleito para diretoria de cooperativa
Classificado como contribuinte individual relativamente à remuneração percebida pelo exercício do cargo diretivo.
Cooperado que presta serviço por cooperativa de trabalho
Segurado contribuinte individual cuja contribuição é retida e recolhida pela própria cooperativa de trabalho.
Regra da concomitância de atividades
Obrigatoriedade de recolhimento sobre cada uma das fontes remuneratórias exercidas, até a soma atingir o teto máximo do INSS.
Declaração de não retenção / retenção parcial
Documento fornecido pelo segurado para evitar bitributação quando já atinge o teto do INSS com outros vínculos concomitantes.
Carência para benefícios previdenciários
Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício no INSS.
Regra da primeira contribuição em dia
Para o contribuinte individual, as contribuições só contam para fins de carência se pagas a partir da primeira contribuição recolhida sem atraso.
Recolhimento em atraso com atividade cadastrada
Possibilidade de pagar atrasados sem necessidade de comprovação de atividade se o atraso for inferior a cinco anos e houver inscrição prévia.
Indenização previdenciária
Pagamento extemporâneo de contribuições de período anterior à filiação ou com decadência tributária, exigindo comprovação efetiva do trabalho exercido.
Comprovação de atividade autônoma
Demonstração documental contemporânea da prestação de serviços por meio de recibos, notas fiscais, contratos e imposto de renda.
Período de graça (conceito)
Intervalo no qual o contribuinte mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios mesmo sem efetuar recolhimentos mensais.
Duração do período de graça para o autônomo
Em regra, doze meses após a cessação das contribuições para o contribuinte individual que deixa de exercer atividade remunerada.
Prorrogação do período de graça por 120 contribuições
Extensão do período de graça para até 24 meses caso o segurado tenha pago mais de 120 contribuições sem interrupção de perda da qualidade.
Salário-maternidade do Contribuinte Individual
Benefício devido por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso, pago diretamente pelo INSS com exigência de carência de dez meses.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Benefício concedido por afastamento superior a 15 dias com incapacidade comprovada em perícia médica, pago pelo INSS desde o primeiro dia de incapacidade.
Aposentadoria por idade programada
Benefício concedido aos 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), com tempo mínimo de contribuição de 15 anos e carência de 180 meses.
Dedução de 45% da contribuição patronal
Direito de deduzir até 45% da contribuição do autônomo incidente sobre remuneração de PJ, revogado com a vigência da retenção direta obrigatória pela empresa.
Agrupamento de contribuições inferiores ao mínimo
Regra da EC 103/2019 que permite somar recolhimentos abaixo do piso nacional para formar uma competência válida para carência e tempo.
Compensação de contribuições inferiores ao mínimo
Transferência do excedente de uma competência acima do piso para outra que ficou abaixo do mínimo para validação previdenciária.
Complementação mensal do recolhimento abaixo do piso
Pagamento avulso por DARF do valor residual que falta para atingir o piso mínimo nacional na competência recolhida a menor.
Guia da Previdência Social (GPS)
Documento bancário tradicional utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias do contribuinte individual quando recolhe por conta própria.
Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI)
Guia única pela qual o Microempreendedor Individual recolhe a contribuição do INSS somada aos tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS).
Declaração de Compensação Previdenciária
Procedimento para reaver ou abater valores de contribuição recolhidos indevidamente ou além do teto máximo do INSS.
Inscrição post mortem de contribuinte individual
Inscrição requerida pelos dependentes após a morte do autônomo, vedada caso não haja recolhimentos tempestivos realizados em vida pelo próprio segurado.
Aposentadoria especial para Contribuinte Individual
Em regra restrita aos cooperados de cooperativas de trabalho, exigindo dos autônomos ação judicial para comprovação de exposição nociva habitual.
Contribuição trimestral
Opção concedida ao contribuinte individual recolhendo sobre o salário mínimo de efetuar o pagamento a cada três meses com códigos específicos de GPS.
Auxílio-acidente para o Contribuinte Individual
Benefício indenizatório não devido ao contribuinte individual por expressa ausência de previsão legal no artigo 18 da Lei 8.213/1991.
Decadência do direito de cobrar contribuições em atraso
Prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado pela Receita Federal.
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Banco de dados oficial do governo brasileiro que reúne vínculos empregatícios, remunerações e contribuições de todos os segurados da Previdência.

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