Pensão por Morte
Este conjunto aborda as regras, requisitos e beneficiários da pensão por morte no direito previdenciário brasileiro, sendo ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- O que é pensão por morte?
- Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falecer ou tiver morte presumida declarada judicialmente.
- Quem é o instituidor da pensão por morte?
- O segurado falecido cuja contribuição ou condição de segurado gera o direito ao benefício para seus dependentes.
- Quem são os beneficiários da pensão por morte?
- Os dependentes legais do segurado falecido, divididos em três classes prioritárias pela legislação.
- Exige-se carência para concessão da pensão por morte?
- Não, o benefício independe de carência mínima de contribuições mensais.
- Requisito da qualidade de segurado
- O falecido devia manter a qualidade de segurado na data do óbito ou preencher os requisitos para aposentadoria antes de falecer.
- O que ocorre se o falecido perdeu a qualidade de segurado?
- Não há direito à pensão, salvo se já havia cumprido os requisitos para se aposentar antes do falecimento.
- Dependentes de Classe 1
- Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência.
- A dependência econômica da Classe 1 precisa ser comprovada?
- Não, a dependência econômica dos integrantes da Classe 1 é presumida por lei.
- Dependentes de Classe 2
- Os pais do segurado falecido.
- A dependência econômica da Classe 2 precisa ser comprovada?
- Sim, os pais devem comprovar dependência econômica real e direta em relação ao filho falecido.
- Dependentes de Classe 3
- Irmão não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
- A dependência econômica da Classe 3 precisa ser comprovada?
- Sim, o irmão deve comprovar a efetiva dependência econômica em relação ao segurado falecido.
- Regra de preferência entre classes de dependentes
- A existência de dependentes de uma classe exclui definitivamente o direito das classes seguintes.
- Concorrentes da mesma classe dividem o benefício?
- Sim, havendo mais de um dependente na mesma classe, a pensão é rateada em partes iguais entre eles.
- Equiparação a filho para fins de pensão
- Enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e prova de dependência econômica.
- Menor sob guarda tem direito automático à pensão?
- A lei previdenciária não inclui expressamente, mas o STJ e STF reconhecem o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Comprovação de união estável
- Exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito.
- Ex-cônjuge que recebia alimentos tem direito à pensão?
- Sim, concorre em igualdade de condições com os demais dependentes da Classe 1 até o limite do valor fixado na pensão alimentícia.
- Ex-cônjuge sem pensão alimentícia formal pode ter direito?
- Apenas se comprovar que recebia assistência material e dependia economicamente do falecido após o divórcio.
- Data de Início do Benefício (DIB) requerida até 180 dias por menor de 16 anos
- O benefício é devido retroativamente desde a data do óbito do segurado.
- DIB requerida em até 90 dias pelo dependente em geral
- O benefício é concedido retroativamente a partir da data do óbito.
- DIB requerida após 90 dias do óbito
- O benefício é pago somente a partir da data de entrada do requerimento administrativo (DER).
- DIB em caso de morte presumida declarada judicialmente
- O benefício inicia-se a partir da data da decisão judicial que fixou a morte presumida.
- Cálculo da pensão após a EC 103/2019 (Regra Geral)
- Cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100% da aposentadoria ou do valor a que teria direito por invalidez.
- Cálculo da pensão com dependente inválido ou com deficiência grave
- O valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida ou da aposentadoria por incapacidade permanente.
- Valor mínimo da pensão por morte
- Não pode ser inferior a 1 salário mínimo quando constituir a única fonte de renda formal do dependente.
- Reversibilidade das cotas individuais cessadas após a EC 103/2019
- As cotas de 10% que cessam não se revertem mais aos demais dependentes, extinguindo-se definitivamente.
- Duração da pensão com menos de 18 contribuições ou casamento menor que 2 anos
- O cônjuge ou companheiro receberá a pensão pelo período fixo de 4 meses.
- Duração da pensão para cônjuge com menos de 22 anos de idade
- Duração de 3 anos, desde que haja pelo menos 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.
- Duração da pensão para cônjuge entre 22 e 27 anos de idade
- Duração máxima de 6 anos de recebimento do benefício.
- Duração da pensão para cônjuge entre 28 e 30 anos de idade
- Duração máxima de 10 anos de recebimento do benefício.
- Duração da pensão para cônjuge entre 31 e 41 anos de idade
- Duração máxima de 15 anos de recebimento do benefício.
- Duração da pensão para cônjuge entre 42 e 44 anos de idade
- Duração máxima de 20 anos de recebimento do benefício.
- Idade para pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro
- A partir de 45 anos de idade na data do falecimento do instituidor.
- Cessação da pensão por morte para o filho comum
- Cessa ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
- A pensão do filho se prorroga por matrícula em curso universitário?
- Não, na via administrativa do INSS o benefício cessa rigorosamente aos 21 anos sem prorrogação para universitários.
- Cessação por cessação da invalidez ou afastamento da deficiência
- O benefício é cancelado para o dependente inválido ou com deficiência se a perícia constatar recuperação da capacidade.
- Cessação pela morte do dependente
- O direito à pensão extingue-se com o falecimento do próprio pensionista.
- Pensão por morte por homicídio praticado pelo dependente
- Perde o direito à pensão o condenado judicialmente pela prática de crime doloso que resultou na morte do segurado.
- Simulação de casamento ou união estável para obter benefício
- A comprovação judicial de fraude, simulação ou anulação do casamento acarreta a perda definitiva do direito à pensão.
- Acumulação de duas pensões por morte de cônjuges diferentes no mesmo regime
- É vedada; o beneficiário deve optar pela mais vantajosa economicamente.
- Acumulação de pensão por morte com aposentadoria após a Reforma de 2019
- Permitida, mantendo-se o benefício de maior valor integral e aplicando-se redução escalonada sobre o benefício menor.
- Escala de redução do benefício menor acumulado (até 1 salário mínimo)
- A parcela do benefício menor que for igual ou inferior a 1 salário mínimo é recebida a 100% de seu valor.
- Escala de redução entre 1 e 2 salários mínimos do benefício acumulado
- Recebe-se 60% do valor da parcela compreendida entre 1 e 2 salários mínimos.
- Escala de redução entre 2 e 3 salários mínimos do benefício acumulado
- Recebe-se 40% do valor da parcela compreendida entre 2 e 3 salários mínimos.
- Escala de redução entre 3 e 4 salários mínimos do benefício acumulado
- Recebe-se 20% do valor da parcela compreendida entre 3 e 4 salários mínimos.
- Escala de redução acima de 4 salários mínimos do benefício acumulado
- Recebe-se apenas 10% do valor da parcela que ultrapassar 4 salários mínimos.
- Novo casamento extingue a pensão por morte no INSS?
- Não, o novo casamento ou união estável não extingue a pensão por morte paga pelo Regime Geral de Previdência Social.
- Pensão decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional
- Não exige carência nem tempo mínimo de contribuições para que o dependente receba as regras padrão da pensão.
- O pensionista pode trabalhar com carteira assinada?
- Sim, o exercício de atividade remunerada não cancela o recebimento da pensão por morte.
- Inscrição 'post mortem' do segurado
- Não é admitida a inscrição de segurado após sua morte, salvo se for segurado especial com atividade comprovada em vida.
- Pensão por morte no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Aplica-se a servidores públicos titulares de cargo efetivo, com regras similares à EC 103/2019 e estatutos próprios.