TRT: Relação de Emprego (FCC)

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Estudo sobre a relação de emprego no direito do trabalho brasileiro focado em questões estilo Certo e Errado da banca FCC para concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Cartões · 52

A pessoa jurídica pode figurar como empregado na relação de emprego.
Errado. O art. 3º da CLT exige expressamente que o empregado seja pessoa física (princípio da pessoalidade).
A subordinação jurídica é o principal elemento diferenciador entre empregado e autônomo.
Certo. Conforme art. 3º da CLT, a subordinação jurídica submete o trabalhador ao poder diretivo do empregador.
O trabalho voluntário gera vínculo empregatício se prestado com habitualidade.
Errado. A Lei nº 9.608/1998 afasta o vínculo se houver termo de adesão, pela ausência de onerosidade (art. 3º CLT).
A exclusividade é requisito indispensável para a caracterização da relação de emprego.
Errado. A CLT (arts. 2º e 3º) não exige exclusividade, sendo lícito manter múltiplos contratos de trabalho simultâneos.
A contratação de autônomo com exclusividade afasta por si só a qualidade de empregado.
Certo. Art. 442-B da CLT estabelece que o autônomo, cumpridas as formalidades, não é empregado mesmo com exclusividade.
O trabalho realizado no domicílio do empregado descaracteriza a relação de emprego.
Errado. Art. 6º da CLT equipara os efeitos jurídicos do trabalho em domicílio ao realizado no estabelecimento.
Meios telemáticos de comando e supervisão equivalem aos meios pessoais de subordinação.
Certo. Art. 6º, parágrafo único, da CLT equipara o controle telemático/informatizado ao comando presencial direto.
A alteridade impõe que os riscos da atividade econômica sejam assumidos pelo empregador.
Certo. Art. 2º da CLT determina que incumbe ao empregador assumir com exclusividade os riscos da atividade econômica.
O contrato de estágio regular observando a Lei 11.788/2008 gera vínculo de emprego.
Errado. O art. 3º da Lei nº 11.788/2008 prevê que o estágio regular não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
O descumprimento dos requisitos da Lei do Estágio gera vínculo empregatício com o concedente.
Certo. Art. 3º, § 2º, da Lei nº 11.788/2008 impõe vínculo de emprego automático na hipótese de irregularidade formal/material.
O trabalho eventual é marcado pela descontinuidade e ausência de fixação jurídica.
Certo. A não eventualidade (art. 3º da CLT) exige prestação contínua, integrada aos fins normais da atividade do tomador.
A subordinação estrutural decorre da inserção do trabalhador na dinâmica da empresa.
Certo. Jurisprudência do TST admite subordinação estrutural quando a atividade integra a atividade-fim da tomadora.
A pactuação de salário condicionada a comissões descaracteriza a onerosidade.
Errado. A comissão é modalidade de remuneração expressamente prevista no art. 457, § 1º, da CLT (salário variável).
O trabalho prestado em âmbito familiar com ânimo de auxílio mútuo gera vínculo de emprego.
Errado. Falta a onerosidade e a subordinação jurídica formal, prevalecendo a solidariedade familiar e cooperação mútua.
Empregado doméstico é aquele que presta serviços contínuos em entidade com fins lucrativos.
Errado. Art. 1º da LC nº 150/2015 veda expressamente finalidade lucrativa no âmbito residencial do empregador doméstico.
A prestação de serviços por mais de 2 dias por semana caracteriza o emprego doméstico.
Certo. Art. 1º da LC nº 150/2015 estabelece que a habitualidade doméstica se configura com mais de dois dias semanais.
Diarista que trabalha 2 dias na semana em residência tem vínculo de emprego doméstico.
Errado. Conforme art. 1º da LC nº 150/2015, exige-se trabalho por mais de 2 dias por semana para configurar vínculo doméstico.
O menor de 16 anos pode firmar contrato de emprego comum, ressalvado o aprendiz.
Errado. Art. 7º, XXXIII, da CF veda trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado indefinidamente por acordo tácito.
Errado. Art. 428, § 2º, da CLT estipula prazo máximo improrrogável de 2 anos, salvo deficiência.
O trabalhador avulso urbano possui direitos distintos do trabalhador com vínculo permanente.
Errado. O art. 7º, XXXIV, da CF assegura expressa igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso.
O trabalhador rural é regido subsidiariamente pelas normas gerais da CLT.
Certo. Aplica-se a Lei nº 5.889/1973 e, subsidiariamente, a CLT no que não for incompatível com o trabalho no campo.
A pejotização ilícita atrai a incidência do princípio da primazia da realidade.
Certo. O art. 9º da CLT e a Súmula 331 do TST declaram nulos atos voltados a fraudar os direitos do trabalhador subordinado.
O policial militar que presta segurança privada não pode ter vínculo com a empresa tomadora.
Errado. Súmula 386 do TST: é legítimo o vínculo de emprego entre policial e tomadora se atendidos os arts. 2º e 3º da CLT.
A infração administrativa do policial impede o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Errado. A Súmula 386 do TST ressalva que eventual transgressão disciplinar militar não obsta os efeitos civis do vínculo.
O trabalho ilícito absoluto em jogo de bicho não gera direito a verbas trabalhistas.
Certo. OJ 199 da SDI-1 do TST declara nulo o contrato pela ilicitude do objeto, sendo indevidas as parcelas contratuais.
O trabalho proibido assegura o pagamento das verbas contraprestativas e rescisórias.
Certo. No trabalho proibido (ex: menor de 16 anos), preservam-se os efeitos remuneratórios para evitar enriquecimento sem causa.
A figura do empregador por equiparação abrange profissionais liberais e associações.
Certo. Art. 2º, § 1º, da CLT equipara ao empregador os profissionais liberais, ONGs e associações que admitem empregados.
O grupo econômico trabalhista exige direção unificada, não bastando a mera coordenação.
Errado. Art. 2º, § 2º e § 3º, da CLT (Reforma Trabalhista) exige interesse integrado e atuação conjunta, afastando mera coordenação.
A mera identidade de sócios caracteriza grupo econômico trabalhista sem outros requisitos.
Errado. Art. 2º, § 3º, da CLT veda a caracterização de grupo econômico pela mera identidade de sócios.
Empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelas verbas laborais.
Certo. Art. 2º, § 2º, da CLT prevê expressamente a responsabilidade solidária passiva e ativa no grupo econômico.
A sucessão trabalhista transfere para o novo titular as obrigações do contrato de trabalho.
Certo. Arts. 10 e 448 da CLT protegem os direitos adquiridos dos empregados na alteração subjetiva da empresa.
Na sucessão, a empresa sucedida responde solidariamente em qualquer circunstância.
Errado. Art. 448-A da CLT prevê responsabilidade da sucedida apenas subsidiária ou solidária em caso de comprovada fraude.
A comprovação de fraude na sucessão acarreta responsabilidade solidária entre as empresas.
Certo. Art. 448-A, parágrafo único, da CLT impõe solidariedade entre sucedida e sucessora havendo fraude na transferência.
É lícita a terceirização de quaisquer atividades da tomadora, inclusive a atividade-fim.
Certo. Conforme tese fixada pelo STF no Tema 725 e art. 4º-A da Lei nº 6.019/1974 com redação da Lei nº 13.467/2017.
A terceirização lícita de atividade-fim afasta o vínculo de emprego direto com a tomadora.
Certo. Súmula 331, IV, do TST e STF: ausente subordinação direta com o tomador, não se forma o vínculo com a contratante.
Havendo subordinação direta entre tomador e terceirizado, reconhece-se o vínculo com o tomador.
Certo. Aplica-se o art. 9º da CLT e a Súmula 331, I, do TST, reconhecendo o vínculo por fraude terceirizante.
A responsabilidade da Administração Pública como tomadora em terceirização é objetiva.
Errado. ADC 16 do STF e Súmula 331, V, do TST exigem comprovação de culpa 'in vigilando' (responsabilidade subjetiva).
O inadimplemento das verbas pela prestadora transfere automaticamente a culpa ao ente público.
Errado. Súmula 331, V, do TST veda a transferência automática decorrente do mero inadimplemento da empresa prestadora.
Trabalho temporário pode ser instituído para atender a demanda complementar de serviços.
Certo. Art. 2º da Lei nº 6.019/1974 autoriza trabalho temporário para substituição de pessoal ou demanda complementar.
O prazo máximo do contrato de trabalho temporário é de até 180 dias, prorrogável por 90.
Certo. Art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.019/1974 limita a contratação temporária a 180 dias + 90 dias comprovada a causa.
A quarteirização consiste na subcontratação de serviços pela empresa de trabalho temporário.
Errado. Art. 4º-A da Lei 6.019/1974 autoriza subcontratação para terceirização comum, mas não para a empresa de trabalho temporário.
O contrato individual de trabalho pode ser acordado de forma tácita ou expressa.
Certo. O art. 443 da CLT estabelece que o contrato pode ser tácito ou expresso, verbal ou por escrito.
O contrato de experiência não pode exceder o prazo total de 90 dias.
Certo. Art. 445, parágrafo único, da CLT limita a duração do contrato de experiência ao teto improrrogável de 90 dias.
O contrato de experiência pode sofrer mais de uma prorrogação sem transmudar para prazo indeterminado.
Errado. Art. 451 da CLT prevê que o contrato a termo prorrogado mais de uma vez torna-se por prazo indeterminado.
O contrato a termo fixado em razão da transitoriedade do serviço admite prazo de até 2 anos.
Certo. Art. 445, caput, da CLT fixa o limite máximo de dois anos para os contratos previstos no art. 443, § 2º, 'a' e 'b'.
Contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado obrigatoriamente por escrito.
Certo. Art. 452-A da CLT exige que o contrato de trabalho intermitente seja celebrado por escrito e com valor-hora.
No período de inatividade do intermitente, o trabalhador é considerado à disposição do tomador.
Errado. Art. 452-A, § 5º, da CLT define que o período de inatividade não é tempo à disposição do empregador.
A recusa da convocação no contrato intermitente descaracteriza a subordinação do trabalhador.
Errado. Art. 452-A, § 3º, da CLT expressamente estatui que a recusa da convocação não descaracteriza a subordinação.
O teletrabalho exige previsão expressa em contrato individual de trabalho.
Certo. Art. 75-C da CLT exige expressa constância da modalidade de teletrabalho no contrato escrito individual.
A alteração do regime presencial para o teletrabalho depende de mútuo consentimento.
Certo. Art. 75-C, § 1º, da CLT exige mútuo acordo registrado em aditivo contratual para migrar do presencial ao remoto.
O empregador pode determinar unilateralmente a volta do teletrabalho para o presencial.
Certo. Art. 75-C, § 2º, da CLT autoriza a determinação unilateral do empregador, observado o prazo de transição de 15 dias.
O trabalho em regime de teletrabalho por produção está dispensado do controle de jornada.
Certo. Art. 62, III, da CLT excepciona do controle de jornada empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção/tarefa.

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