CTB: Anexos e Alterações

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Conceitos, definições oficiais e alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estudantes e motoristas.

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Anexo I do CTB
Contém os conceitos e definições oficiais aplicados à legislação de trânsito brasileira.
Acostamento
Parte da via diferenciada da pista destinada à parada ou estacionamento de emergência e circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado.
Bicicleta
Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não similar à motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Ciclomotor
Veículo de 2 ou 3 rodas com motor a combustão até 50 cm³ ou elétrico até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Ciclovia
Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente da pista de rolamento.
Ciclofaixa
Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica, sem separação física.
Via de trânsito rápido
Via caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessos diretos aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Via arterial
Via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes e que possibilita o trânsito entre regiões da cidade.
Via coletora
Via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais.
Via local
Via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Estrada
Via rural não pavimentada.
Rodovia
Via rural pavimentada.
Estacionamento
Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Parada
Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Ultrapassagem
Movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, mudando de faixa e retornando à faixa de origem após a manobra.
Passagem por outro veículo
Movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, sem haver necessidade de mudar de faixa de rolamento.
Interseção
Todo cruzamento, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais descontinuidades de vias.
Cruzamento
Interseção de duas vias em mesmo nível.
Lote lindeiro
Aquele que se situa ao longo da via urbana ou rural e que com ela se limita.
Foco de pedestres
Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
Refúgio
Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao refúgio de pedestres durante a travessia.
Passeio
Parte da calçada ou da pista de rolamento livre de obstáculos, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Calçada
Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de pedestres e à implantação de mobiliário urbano, sinalização e vegetação.
Canteiro central
Obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias.
Transposição de faixas
Passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra qualquer em uma mesma pista de rolamento.
Veículo articulado
Combinação de veículos apresentando dois ou mais segmentos articulados entre si, como caminhão-trator acoplado a semirreboque.
Veículo conjugado
Combinação de veículos composta de caminhão-trator e reboques ou semirreboques acoplados entre si.
Tara
Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria, equipamentos sobressalentes, ferramentas, acessórios, combustível, água e lubrificante.
Peso Bruto Total (PBT)
Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído pela soma da tara mais a lotação.
Peso Bruto Total Combinado (PBTC)
Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou reboque.
Lotação
Carga útil máxima, expressa em quilogramas ou número de passageiros, que o veículo transporta legalmente.
Anexo II do CTB
Dispõe sobre a padronização e especificações da sinalização de trânsito vertical, horizontal, semafórica, de obras e gestos.
Validade da CNH (Lei 14.071/2020)
10 anos para condutores até 49 anos; 5 anos para 50 a 69 anos; 3 anos para 70 anos ou mais.
Limite de pontos da CNH (Lei 14.071/2020)
40 pontos (sem gravíssima), 30 pontos (1 gravíssima) ou 20 pontos (2 ou mais gravíssimas) em 12 meses.
Pontuação para motorista profissional (EAR)
Limite fixo de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Curso preventivo de reciclagem
Obrigatório ou facultativo para condutor habilitado na categoria C, D ou E com EAR ao atingir entre 30 e 39 pontos.
Uso da cadeirinha (Lei 14.071/2020)
Obrigatório para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura.
Transporte de crianças em motocicleta
Proibido para menores de 10 anos ou para quem não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
Uso dos faróis durante o dia
Exigido em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos para veículos sem DRL.
Exame toxicológico periódico
Exigido a cada 2 anos e meio para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos.
Infração por toxicológico vencido
Infração gravíssima com multa multiplicada por 5 se dirigir após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
Recall pendente e licenciamento
O veículo não poderá ser licenciado caso conste recall pendente de atendimento por mais de 1 ano.
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
Cadastro que cadastra motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
Prazo de expedição de notificação de penalidade
180 dias se não houver defesa prévia tempestiva ou 360 dias se houver apresentação de defesa prévia tempestiva.
Conversão de multa em advertência por escrito
Automática para infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Porte do documento de habilitação
Dispensado quando a fiscalização puder consultar o sistema informatizado para verificar se o condutor é habilitado.
Livre conversão à direita no sinal vermelho
Permitida em cruzamentos onde houver sinalização semafórica e placa específica autorizando o movimento.
Homicídio culposo com embriaguez ao volante
Pena de reclusão de 5 a 8 anos, sendo expressamente vedada a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Equiparação a ciclomotor (Resolução CONTRAN 996/2023)
Define parâmetros para diferenciar bicicleta elétrica, equipamento de mobilidade individual autopropelido e ciclomotor.
Equipamento de mobilidade individual autopropelido
Possui motor elétrico com potência até 1000 W e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, sem necessidade de emplacamento.
Velocidade máxima onde não houver sinalização regulamentadora
80 km/h em vias de trânsito rápido, 60 km/h em vias arteriais, 40 km/h em vias coletoras e 30 km/h em vias locais.
Distância ao ultrapassar ciclista
O condutor deve manter a distância lateral mínima de 1,50 m sob pena de cometer infração média gravada no CTB.

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