Decreto de Presídios Federais

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Estudo sobre o decreto que regulamenta a inclusão e transferência de presos para penitenciárias federais de segurança máxima, voltado para concurseiros e estudantes de direito.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Qual é o objeto principal regulamentado pelo Decreto nº 6.877/2009?
Regulamenta o processo de inclusão e transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Qual lei ordinária serve de base para o Decreto nº 6.877/2009?
A Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008.
Quais são as duas características temporais da inclusão e transferência de presos?
O processo possui caráter estritamente excepcional e temporário.
Quem tem legitimidade para requerer a inclusão ou transferência federal?
A autoridade administrativa, o Ministério Público ou o próprio preso.
Qual requisito formal é exigido no requerimento de inclusão ou transferência?
Deve expor os motivos justificadores da medida e vir instruído com a documentação pertinente.
Como deve ser autuado o processo de inclusão ou transferência na origem?
O processo deve ser autuado em apenso ou em autos apartados aos principais.
Quantas características do art. 3º o preso deve preencher para ser transferido?
O preso deve ostentar pelo menos uma das características elencadas no rol taxativo.
Art. 3º, I: Qual critério de organização criminosa fundamenta a transferência?
Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
Art. 3º, II: Como a integridade física fundamenta a transferência?
Prática de delito que acarrete risco concreto à integridade física do preso no presídio de origem.
Art. 3º, III: Qual regime prisional especial autoriza a inclusão?
Estar o preso formalmente submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Art. 3º, IV: Qual o critério relativo a quadrilha ou bando armado?
Integrar quadrilha ou bando envolvido na prática reiterada de crimes violentos ou com grave ameaça.
Art. 3º, V: Qual condição e requisito envolvem réu colaborador ou delator?
Ser colaborador premiado, desde que essa condição acarrete risco à sua integridade física na origem.
Art. 3º, VI: Quais ocorrências carcerárias justificam a transferência federal?
Envolvimento em incidentes de fuga, episódios de violência ou atos de indisciplina grave na origem.
Preso condenado: quais peças sobre a pena e regime devem instruir o pedido?
Cópia das decisões em incidentes de execução penal que alterem a pena e o regime a cumprir.
Preso condenado: o que deve conter o prontuário geral?
Cópia da sentença/acórdão, guia de recolhimento, atestado de pena, identificação e CPF (ou dados).
Preso condenado: qual prontuário específico de saúde é obrigatório?
Prontuário médico completo do apenado.
Preso provisório: quais documentos relativos à prisão são exigidos?
Auto de prisão em flagrante ou mandado de prisão, somado à decisão motivadora da prisão cautelar.
Preso provisório: a denúncia é documento de juntada obrigatória?
Deve ser juntada cópia da denúncia, caso esta já tenha sido formalmente oferecida.
Preso provisório: qual certidão de contagem temporal deve ser juntada?
Certidão do tempo cumprido em custódia cautelar.
Preso provisório: quais documentos de identificação são exigidos?
Guia de recolhimento, documento de identidade e comprovante de CPF (ou seus respectivos números).
Qual é a atribuição do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) no art. 5º?
Opinar sobre a pertinência do pedido e indicar o estabelecimento penal federal apropriado.
O DEPEN pode solicitar diligências instrutórias adicionais?
Sim, tem faculdade para pedir diligências complementares, inclusive sobre a vida pregressa do preso.
Qual o papel do juiz de origem após o parecer do DEPEN?
Admitindo a necessidade da medida, o juiz de origem remete os autos ao juízo federal competente.
Qual autoridade decide em definitivo sobre a inclusão ou transferência?
O juiz federal competente da localidade do presídio federal.
O juiz federal pode determinar diligências antes da decisão de admissão?
Sim, pode ordenar diligências complementares indispensáveis para a formação de seu convencimento.
Preso condenado admitido: quais peças devem ser remetidas à Justiça Federal?
Os autos integrais da execução penal do condenado.
Preso provisório admitido: qual instrumento processual deve ser remetido ao juiz federal?
Carta precatória instruída com os documentos obrigatórios do art. 4º, II.
Em que hipótese admite-se a transferência sem instrução prévia dos autos?
Em situações justificadas e comprovadas de extrema necessidade e urgência.
Como funciona o rito emergencial de inclusão perante o juízo de origem?
O pedido fundamentado é feito ao juízo de origem, que, concordando, remete de imediato ao juiz federal.
Qual o dever do juízo de origem após deferida a inclusão emergencial pelo juiz federal?
Remeter imediatamente ao juízo federal os documentos completos exigidos pelo art. 4º.
Qual a providência do DEPEN a 60 dias do fim da permanência do preso?
Comunicar a circunstância ao requerente original, solicitando manifestação quanto à renovação.
O que ocorre se ninguém se manifestar pela renovação da permanência no presídio federal?
Decorrido o prazo legal sem pedido de prorrogação, o preso regressa ao sistema prisional de origem.
Quem providencia o transporte em caso de liberdade ou progressão de regime?
O DEPEN providencia o retorno à origem ou a transferência para o local do novo regime prisional.
O egresso posto em liberdade é obrigado a retornar ao seu Estado de origem?
Não; ele pode formalizar perante o diretor da unidade a recusa de retorno, liberando o DEPEN.
É permitida a transferência entre presídios federais diferentes?
Sim, a requerimento da autoridade administrativa, do MP ou do próprio preso custodiado.
A quem se dirige o pedido de transferência entre presídios federais?
Ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso estiver recolhido.
Quem deve ser ouvido pelo juiz corregedor da unidade penal de origem?
O juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal indicado como destino.
A quem se comunica a efetivação da transferência entre presídios federais?
Ao juízo de execução penal ou processo de origem e à autoridade policial competente, se couber.
Qual é a vigência do Decreto nº 6.877/2009?
Entrou em vigor formalmente na data de sua publicação oficial.
Quem custodia o processo originário do preso provisório após envio ao presídio federal?
O processo criminal principal permanece no juízo de origem; tramita na esfera federal a precatória.
O que ocorre com a execução da pena do preso condenado em presídio federal?
Os autos da execução são integralmente remetidos e supervisionados pelo juízo federal competente.
Por que a comprovação do CPF é exigida no prontuário do transferendo?
Para garantir a identificação civil e biométrica segura, evitando homônimos no sistema prisional.
A autuação em apartado prevista no § 2º do art. 2º serve para qual finalidade?
Manter a reserva processual e celeridade sem tumultuar o andamento dos autos penais principais.
A decisão do juiz de origem no art. 4º deve ser fundamentada em que aspecto central?
Deve expor fundamentadamente as razões de excepcional necessidade da medida de segurança.
A transferência federal é sanção disciplinar automática?
Não; trata-se de medida excepcional administrativa-processual voltada à segurança pública ou do preso.
Em que presídios cumprem pena os transferidos por este Decreto?
Em estabelecimentos penais federais de segurança máxima geridos pela União.
A manifestação do Ministério Público é dispensável no processo ordinário do Decreto?
Não; o Ministério Público atua obrigatoriamente como parte legítima ou na fiscalização da lei.
Qual a natureza da intervenção da autoridade policial prevista no art. 12, § 2º?
Cientificação formal da movimentação de custódia interestadual para controle investigativo.
Se o preso fugir reiteradamente na origem, sob qual inciso do art. 3º enquadra-se?
Subsume-se ao art. 3º, inciso VI (envolvimento em incidentes de fuga ou violência).
Qual a consequência da ausência de decisão judicial federal autorizadora?
A inclusão não pode ser levada a termo, pois a competência decisória final é privativa do juiz federal.

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