Decreto de Presídios Federais
Estudo sobre o decreto que regulamenta a inclusão e transferência de presos para penitenciárias federais de segurança máxima, voltado para concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 50
- Qual é o objeto principal regulamentado pelo Decreto nº 6.877/2009?
- Regulamenta o processo de inclusão e transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
- Qual lei ordinária serve de base para o Decreto nº 6.877/2009?
- A Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008.
- Quais são as duas características temporais da inclusão e transferência de presos?
- O processo possui caráter estritamente excepcional e temporário.
- Quem tem legitimidade para requerer a inclusão ou transferência federal?
- A autoridade administrativa, o Ministério Público ou o próprio preso.
- Qual requisito formal é exigido no requerimento de inclusão ou transferência?
- Deve expor os motivos justificadores da medida e vir instruído com a documentação pertinente.
- Como deve ser autuado o processo de inclusão ou transferência na origem?
- O processo deve ser autuado em apenso ou em autos apartados aos principais.
- Quantas características do art. 3º o preso deve preencher para ser transferido?
- O preso deve ostentar pelo menos uma das características elencadas no rol taxativo.
- Art. 3º, I: Qual critério de organização criminosa fundamenta a transferência?
- Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
- Art. 3º, II: Como a integridade física fundamenta a transferência?
- Prática de delito que acarrete risco concreto à integridade física do preso no presídio de origem.
- Art. 3º, III: Qual regime prisional especial autoriza a inclusão?
- Estar o preso formalmente submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
- Art. 3º, IV: Qual o critério relativo a quadrilha ou bando armado?
- Integrar quadrilha ou bando envolvido na prática reiterada de crimes violentos ou com grave ameaça.
- Art. 3º, V: Qual condição e requisito envolvem réu colaborador ou delator?
- Ser colaborador premiado, desde que essa condição acarrete risco à sua integridade física na origem.
- Art. 3º, VI: Quais ocorrências carcerárias justificam a transferência federal?
- Envolvimento em incidentes de fuga, episódios de violência ou atos de indisciplina grave na origem.
- Preso condenado: quais peças sobre a pena e regime devem instruir o pedido?
- Cópia das decisões em incidentes de execução penal que alterem a pena e o regime a cumprir.
- Preso condenado: o que deve conter o prontuário geral?
- Cópia da sentença/acórdão, guia de recolhimento, atestado de pena, identificação e CPF (ou dados).
- Preso condenado: qual prontuário específico de saúde é obrigatório?
- Prontuário médico completo do apenado.
- Preso provisório: quais documentos relativos à prisão são exigidos?
- Auto de prisão em flagrante ou mandado de prisão, somado à decisão motivadora da prisão cautelar.
- Preso provisório: a denúncia é documento de juntada obrigatória?
- Deve ser juntada cópia da denúncia, caso esta já tenha sido formalmente oferecida.
- Preso provisório: qual certidão de contagem temporal deve ser juntada?
- Certidão do tempo cumprido em custódia cautelar.
- Preso provisório: quais documentos de identificação são exigidos?
- Guia de recolhimento, documento de identidade e comprovante de CPF (ou seus respectivos números).
- Qual é a atribuição do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) no art. 5º?
- Opinar sobre a pertinência do pedido e indicar o estabelecimento penal federal apropriado.
- O DEPEN pode solicitar diligências instrutórias adicionais?
- Sim, tem faculdade para pedir diligências complementares, inclusive sobre a vida pregressa do preso.
- Qual o papel do juiz de origem após o parecer do DEPEN?
- Admitindo a necessidade da medida, o juiz de origem remete os autos ao juízo federal competente.
- Qual autoridade decide em definitivo sobre a inclusão ou transferência?
- O juiz federal competente da localidade do presídio federal.
- O juiz federal pode determinar diligências antes da decisão de admissão?
- Sim, pode ordenar diligências complementares indispensáveis para a formação de seu convencimento.
- Preso condenado admitido: quais peças devem ser remetidas à Justiça Federal?
- Os autos integrais da execução penal do condenado.
- Preso provisório admitido: qual instrumento processual deve ser remetido ao juiz federal?
- Carta precatória instruída com os documentos obrigatórios do art. 4º, II.
- Em que hipótese admite-se a transferência sem instrução prévia dos autos?
- Em situações justificadas e comprovadas de extrema necessidade e urgência.
- Como funciona o rito emergencial de inclusão perante o juízo de origem?
- O pedido fundamentado é feito ao juízo de origem, que, concordando, remete de imediato ao juiz federal.
- Qual o dever do juízo de origem após deferida a inclusão emergencial pelo juiz federal?
- Remeter imediatamente ao juízo federal os documentos completos exigidos pelo art. 4º.
- Qual a providência do DEPEN a 60 dias do fim da permanência do preso?
- Comunicar a circunstância ao requerente original, solicitando manifestação quanto à renovação.
- O que ocorre se ninguém se manifestar pela renovação da permanência no presídio federal?
- Decorrido o prazo legal sem pedido de prorrogação, o preso regressa ao sistema prisional de origem.
- Quem providencia o transporte em caso de liberdade ou progressão de regime?
- O DEPEN providencia o retorno à origem ou a transferência para o local do novo regime prisional.
- O egresso posto em liberdade é obrigado a retornar ao seu Estado de origem?
- Não; ele pode formalizar perante o diretor da unidade a recusa de retorno, liberando o DEPEN.
- É permitida a transferência entre presídios federais diferentes?
- Sim, a requerimento da autoridade administrativa, do MP ou do próprio preso custodiado.
- A quem se dirige o pedido de transferência entre presídios federais?
- Ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso estiver recolhido.
- Quem deve ser ouvido pelo juiz corregedor da unidade penal de origem?
- O juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal indicado como destino.
- A quem se comunica a efetivação da transferência entre presídios federais?
- Ao juízo de execução penal ou processo de origem e à autoridade policial competente, se couber.
- Qual é a vigência do Decreto nº 6.877/2009?
- Entrou em vigor formalmente na data de sua publicação oficial.
- Quem custodia o processo originário do preso provisório após envio ao presídio federal?
- O processo criminal principal permanece no juízo de origem; tramita na esfera federal a precatória.
- O que ocorre com a execução da pena do preso condenado em presídio federal?
- Os autos da execução são integralmente remetidos e supervisionados pelo juízo federal competente.
- Por que a comprovação do CPF é exigida no prontuário do transferendo?
- Para garantir a identificação civil e biométrica segura, evitando homônimos no sistema prisional.
- A autuação em apartado prevista no § 2º do art. 2º serve para qual finalidade?
- Manter a reserva processual e celeridade sem tumultuar o andamento dos autos penais principais.
- A decisão do juiz de origem no art. 4º deve ser fundamentada em que aspecto central?
- Deve expor fundamentadamente as razões de excepcional necessidade da medida de segurança.
- A transferência federal é sanção disciplinar automática?
- Não; trata-se de medida excepcional administrativa-processual voltada à segurança pública ou do preso.
- Em que presídios cumprem pena os transferidos por este Decreto?
- Em estabelecimentos penais federais de segurança máxima geridos pela União.
- A manifestação do Ministério Público é dispensável no processo ordinário do Decreto?
- Não; o Ministério Público atua obrigatoriamente como parte legítima ou na fiscalização da lei.
- Qual a natureza da intervenção da autoridade policial prevista no art. 12, § 2º?
- Cientificação formal da movimentação de custódia interestadual para controle investigativo.
- Se o preso fugir reiteradamente na origem, sob qual inciso do art. 3º enquadra-se?
- Subsume-se ao art. 3º, inciso VI (envolvimento em incidentes de fuga ou violência).
- Qual a consequência da ausência de decisão judicial federal autorizadora?
- A inclusão não pode ser levada a termo, pois a competência decisória final é privativa do juiz federal.