Direito
Conceitos fundamentais de direito e princípios jurídicos essenciais para estudantes e concurseiros.
Cartões · 58
- Direito objetivo
- Conjunto de normas jurídicas escritas e obrigatórias impostas pelo Estado para regular a conduta social.
- Direito subjetivo
- Prerrogativa ou poder conferido pelo direito objetivo a um indivíduo de exigir determinada conduta de outrem.
- Direito positivo
- Conjunto de normas jurídicas formalmente vigentes em determinado país e época histórica.
- Direito natural
- Ideia de princípios jurídicos universais, imutáveis e inerentes à própria natureza humana, anteriores às leis escritas.
- Norma jurídica
- Regra geral, abstrata e obrigatória de conduta social, garantida pela possibilidade de coerção estatal.
- Fontes do direito
- Origens ou formas pelas quais as normas jurídicas são criadas e reconhecidas (lei, costumes, jurisprudência e doutrina).
- Jurisprudência
- Conjunto reiterado de decisões e interpretações dos tribunais sobre determinada matéria jurídica.
- Doutrina
- Conjunto de estudos, teorias e interpretações produzidas por juristas e estudiosos do direito.
- Costume jurídico
- Prática social reiterada, constante e uniforme, adotada com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica.
- Princípio da legalidade
- Preceito que determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
- Segurança jurídica
- Princípio que assegura a estabilidade das relações jurídicas e a previsibilidade da aplicação das leis.
- Vacatio legis
- Período entre a publicação oficial de uma lei e o início de sua vigência e obrigatoriedade.
- Vigência da lei
- Propriedade temporal da norma jurídica que indica sua plena obrigatoriedade e aptidão para produzir efeitos.
- Revogação
- Cessação definitiva da vigência de uma norma jurídica por outra norma posterior.
- Ab-rogação
- Revogação total de uma lei ou norma jurídica por outra norma.
- Derrogação
- Revogação parcial de uma lei ou norma jurídica, mantendo o restante de seu texto vigente.
- Repristinação
- Restauração da vigência de uma lei anterior revogada pelo fato de a lei revogadora ter sido revogada.
- Analogia
- Método de integração que aplica a um caso omisso a regra prevista para uma hipótese semelhante.
- Equidade
- Aplicação da justiça atenuada e adaptada às circunstâncias específicas de um caso concreto.
- Antinomia jurídica
- Conflito aparente ou real entre duas ou mais normas jurídicas aplicáveis ao mesmo caso.
- Fato jurídico
- Qualquer acontecimento natural ou humano ao qual o direito atribui efeitos de criar, modificar ou extinguir direitos.
- Ato jurídico em sentido estrito
- Ação voluntária humana cujos efeitos são pré-determinados e invariáveis pela lei.
- Negócio jurídico
- Declaração de vontade humana destinada a produzir efeitos jurídicos desejados pelas partes.
- Capacidade jurídica de direito (ou de gozo)
- Aptidão inerente a toda pessoa humana para ser titular de direitos e contrair obrigações.
- Capacidade de fato (ou de exercício)
- Aptidão legal que uma pessoa tem para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
- Personalidade jurídica
- Atributo legal conferido a indivíduos ou entidades que os torna sujeitos de direitos e deveres.
- Pessoa jurídica
- Entidade formada pela união de pessoas ou bens à qual a ordem legal concede personalidade e patrimônio próprios.
- Coisa julgada
- Eficácia que torna imutável e indiscutível uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso ordinário.
- Direito adquirido
- Direito que já se incorporou definitivamente ao patrimônio do titular, insuscetível de alteração por lei posterior.
- Ato jurídico perfeito
- Ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
- Prescrição
- Perda da pretensão de exigir em juízo o cumprimento de um direito em razão do decurso do tempo fixado em lei.
- Decadência
- Perda do próprio direito potestativo decorrente do não exercício dentro do prazo legal ou convencional.
- Obrigação
- Relação jurídica transitória que vincula um devedor a prestar uma conduta patrimonial a um credor.
- Contrato
- Acordo de vontades entre duas ou mais partes com a finalidade de criar, modificar ou extinguir obrigações.
- Responsabilidade civil
- Dever jurídico de reparar o dano causado a outrem por ato ilícito ou por risco previsto em lei.
- Dano material
- Prejuízo concreto que atinge diretamente o patrimônio econômico da vítima.
- Dano moral
- Lesão a direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade ou integridade psíquica.
- Nexo causal
- Relação lógica de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado danoso verificado.
- Culpa em sentido estrito
- Conduta voluntária lesiva causada por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção deliberada do resultado.
- Dolo
- Vontade consciente e deliberada de praticar uma conduta e produzir determinado resultado ilícito.
- Constituição
- Lei fundamental e suprema de um Estado que organiza os poderes públicos e consagra direitos fundamentais.
- Separação de Poderes
- Divisão das funções estatais em Executivo, Legislativo e Judiciário com controles recíprocos de freios e contrapesos.
- Estado Democrático de Direito
- Modelo estatal regido por leis democraticamente criadas que respeitam direitos e garantias fundamentais.
- Direitos fundamentais
- Conjunto de prerrogativas básicas e essenciais reconhecidas pela Constituição para resguardar a dignidade da pessoa humana.
- Habeas corpus
- Garantia constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra prisão ou ameaça ilegal.
- Mandado de segurança
- Remédio judicial para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus violado por autoridade pública.
- Controle de constitucionalidade
- Mecanismo que verifica a conformidade das leis e atos normativos com o texto da Constituição.
- Devido processo legal
- Garantia constitucional de que ninguém será privado de liberdade ou bens sem procedimento judicial regular e justo.
- Contraditório
- Direito de ser informado sobre todos os atos do processo e de manifestar-se previamente sobre eles.
- Ampla defesa
- Direito do litigante ou acusado de utilizar todos os meios lícitos disponíveis para provar sua razão em juízo.
- Tipicidade penal
- Correspondência exata entre a conduta concreta praticada e a descrição abstrata do crime prevista na lei penal.
- Antijuridicidade (ou ilicitude)
- Qualidade da conduta que contraria frontalmente a ordem jurídica, sem amparo de causa justificadora.
- Culpabilidade
- Juízo de reprovação pessoal que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito apto a responder por ele.
- Presunção de inocência
- Princípio que veda considerar qualquer pessoa culpada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
- Poder de polícia
- Faculdade da Administração Pública de limitar direitos e liberdades individuais em prol do interesse público coletivo.
- Ato administrativo
- Declaração unilateral de vontade do Estado no exercício da função pública que produz efeitos jurídicos imediatos.
- Competência jurisdicional
- Medida ou limite legal do poder conferido a um juiz ou tribunal para processar e julgar determinados litígios.
- Litispendência
- Situação processual em que duas ações idênticas tramitam simultaneamente no Poder Judiciário.