Direito: Civil, Constitucional e Penal

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Conceitos fundamentais de direito civil, constitucional e penal de acordo com a legislação brasileira, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito civil Publicado
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Personalidade jurídica (Direito Civil)
Aptidão genérica reconhecida pelo ordenamento para ser titular de direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Capacidade de direito vs. Capacidade de fato
A de direito pertence a toda pessoa; a de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Negócio jurídico
Declaração de vontade na qual as partes buscam produzir efeitos jurídicos queridos e tutelados pela lei.
Prescrição
Perda da pretensão de exigir em juízo o cumprimento de um direito violado, em razão do decurso do tempo.
Decadência
Perda do próprio direito potestativo decorrente da inércia de seu titular dentro do prazo legal ou convencional.
Posse (Teoria Objetiva de Ihering)
Conduta de quem se comporta publicamente como proprietário da coisa, exteriorizando poderes inerentes ao domínio.
Propriedade
Direito real pleno que confere ao titular a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la de quem a detenha.
Usucapião
Modo originário de aquisição da propriedade ou outro direito real pela posse contínua e pacífica durante certo prazo.
Responsabilidade civil subjetiva
Dever de indenizar condicionado à comprovação de dano, nexo causal e culpa lato sensu (dolo ou culpa).
Responsabilidade civil objetiva
Dever de indenizar fundado no risco da atividade ou na lei, dispensando a prova de culpa do agente causador.
Dano moral
Lesão a direitos da personalidade que causa dor, sofrimento, humilhação ou ofensa à honra da vítima.
Lucros cessantes
Parcela da indenização correspondente ao que a vítima razoavelmente deixou de lucrar em virtude do ato lesivo.
Dano emergente
Efetivo e imediato prejuízo patrimonial sofrido pela vítima em decorrência do fato danoso.
Inadimplemento absoluto
Situação em que a obrigação não foi cumprida no prazo e sua prestação tornou-se inútil para o credor.
Mora
Retardamento culposo no cumprimento da obrigação, ainda passível de aproveitamento pelo credor.
Direito das sucessões: Princípio de Saisine
Ficção jurídica que transmite imediata e automaticamente a herança aos herdeiros legítimos e testamentários com a morte.
Cláusula rebus sic stantibus
Regra que permite a revisão contratual se eventos imprevistos e extraordinários tornarem a obrigação excessivamente onerosa.
Função social da propriedade
Condicionamento do exercício do direito de propriedade ao bem-estar coletivo e à sustentabilidade.
Poder constituinte originário
Poder inicial, autônomo e incondicionado juridicamente que cria uma nova Constituição e funda um novo Estado.
Poder constituinte derivado reformador
Competência subordinada e limitada que permite alterar o texto constitucional por meio de emendas à Constituição.
Controle de constitucionalidade concentrado
Análise da compatibilidade de lei perante a Constituição realizada em abstrato perante tribunal específico competente.
Controle de constitucionalidade difuso
Fiscalização exercida por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto incidentalmente apresentado.
Habeas corpus
Remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal.
Mandado de segurança
Garantia constitucional para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Habeas data
Ação constitucional que visa garantir o acesso e a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante.
Ação popular
Instrumento pelo qual qualquer cidadão pode anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente.
Cláusulas pétreas
Núcleo rígido da Constituição brasileira insuscetível de abolição por meio de emenda constitucional.
Princípio da legalidade (Constitucional)
Regra segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Princípio da anterioridade tributária
Proibição de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei instituidora.
Federação
Forma de Estado caracterizada pela união indissolúvel de entes autônomos dotados de competências próprias.
Princípio da dignidade da pessoa humana
Fundamento do Estado brasileiro que coloca o indivíduo como valor supremo e fim último da ordem jurídica.
Eficácia plena das normas constitucionais
Normas que produzem todos os seus efeitos imediatamente com a promulgação, sem exigir lei integradora.
Eficácia contida das normas constitucionais
Normas que produzem efeitos imediatos, mas admitem restrições posteriores por lei ordinária infraconstitucional.
Eficácia limitada das normas constitucionais
Normas que dependem de regulamentação infraconstitucional futura para produzir a totalidade de seus efeitos.
Princípio da legalidade penal (Reserva legal)
Postulado segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Princípio da presunção de inocência
Garantia fundamental pela qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Tipicidade penal
Juízo de adequação exata e perfeita entre a conduta fática praticada e o modelo abstrato descrito na lei penal.
Antijuridicidade (ou ilicitude)
Relação de contrariedade entre a conduta humana típica e o ordenamento jurídico como um todo.
Culpabilidade penal
Juízo de reprovação social sobre o autor de fato típico e ilícito dotado de capacidade de entender o ilícito.
Dolo
Vontade consciente e dirigida de praticar a conduta descrita no tipo penal ou assunção do risco de produzi-la.
Culpa em sentido estrito (Direito Penal)
Violação do dever objetivo de cuidado manifestada por imprudência, negligência ou imperícia involuntária.
Legítima defesa
Causa de exclusão da ilicitude que autoriza repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio.
Estado de necessidade
Excludente de ilicitude para quem pratica fato a fim de salvar direito próprio ou alheio de perigo atual inevitável.
Estrito cumprimento do dever legal
Excludente de ilicitude que ampara atos praticados por agentes públicos no cumprimento de obrigações legais.
Exercício regular de direito
Causa excludente da ilicitude decorrente do exercício facultativo de prerrogativas reconhecidas pelo ordenamento.
Imputabilidade penal
Condição pessoal de maturidade e higidez mental que confere capacidade de entender o caráter ilícito do ato.
Crime consumado
Infração penal na qual se reúnem todos os elementos de sua definição legal prevista na norma incriminadora.
Tentativa
Início da execução do crime que não se consuma por circunstâncias inteiramente alheias à vontade do agente.
Arrependimento eficaz
Ato voluntário após a execução que impede o resultado lesivo, respondendo o agente só pelos atos já cometidos.
Desistência voluntária
Interrupção voluntária da execução do crime pelo agente antes de esgotar os meios de cometer o delito.
Crime culposo
Conduta involuntária caracterizada pela quebra do dever de cuidado que gera resultado ilícito previsível.
Princípio da insignificância (ou bagatela)
Exclusão da tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico tutelado for ínfima e juridicamente irrelevante.

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