Direito Coletivo do Trabalho: Paralisação
Perguntas e respostas sobre o direito coletivo do trabalho e as regras jurídicas de paralisações e greves no Brasil, ideal para estudantes e concurseiros.
Cartões · 50
- O que define juridicamente o direito de greve?
- É a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços ao empregador.
- Quem detém a titularidade do direito de greve?
- Pertence aos trabalhadores, cabendo a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses a defender.
- A greve suspende ou interrompe o contrato de trabalho?
- Em regra, suspende o contrato de trabalho, desonerando o pagamento de salários e a prestação de serviços.
- Qual lei ordinária regulamenta a greve no setor privado?
- Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
- Qual requisito temporal prévio é exigido para deflagrar greve em atividade comum?
- Aviso prévio à entidade patronal com antecedência mínima de 48 horas.
- Qual o prazo de aviso prévio para greve em serviços essenciais?
- Comunicação aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.
- A tentativa de negociação prévia é obrigatória antes da greve?
- Sim, a frustração da negociação coletiva ou a recusa de mediação é pressuposto legal indispensável.
- Quem deve convocar a assembleia para deliberar sobre a paralisação?
- A entidade sindical correspondente, conforme seus estatutos sociais.
- O que ocorre se o sindicato se recusar a conduzir a greve?
- Os trabalhadores podem constituir comissão de negociação para deliberar e conduzir o movimento.
- É permitida a demissão de trabalhador durante a greve?
- É vedada a rescisão contratual durante a greve, exceto por justa causa ou encerramento das atividades.
- O empregador pode contratar substitutos durante a paralisação?
- É proibida a contratação de substitutos, salvo descumprimento de manutenção de serviços essenciais.
- Quais são consideradas atividades essenciais pela Lei de Greve?
- Água, energia, saúde, transporte coletivo, telecomunicações, guarda de substâncias radioativas, entre outras.
- Qual a consequência de não manter os serviços essenciais durante a greve?
- A greve pode ser declarada abusiva e o empregador fica autorizado a contratar trabalhadores substitutos.
- O que é o piquete de persuasão?
- Ação pacífica de convencimento de outros empregados para aderirem à greve, sendo plenamente lícita.
- O piquete que impede o acesso de trabalhadores é legítimo?
- Não, o uso de violência, ameaça ou bloqueio físico de acesso viola a lei e configura abuso de direito.
- A ocupação das instalações da empresa pelos grevistas é permitida?
- Não, a jurisprudência considera ilícita a ocupação física do estabelecimento patronal.
- O que caracteriza a greve abusiva?
- A inobservância dos prazos da lei, a manutenção de greve após acordo ou decisão judicial, ou atos de violência.
- Quais as sanções para os líderes de greve abusiva?
- Responsabilidade civil por prejuízos, penal em caso de crimes e demissão por justa causa em faltas graves.
- O desconto dos dias parados é automático na greve?
- Sim, salvo se houver acordo coletivo prevendo compensação ou pagamento, ou greve motivada por culpa patronal.
- Quando o salário dos dias parados deve ser pago pelo empregador?
- Quando a paralisação decorrer de descumprimento culposo de obrigações contratuais pelo empregador.
- O que é greve de advertência?
- Paralisação de curta duração (minutos ou poucas horas) com objetivo de pressionar a retomada das negociações.
- Greve de advertência dispensa cumprimento dos prazos legais?
- Não, deve cumprir os mesmos requisitos legais de aviso prévio e tentativa negocial.
- O que é lockout e qual seu status jurídico no Brasil?
- Paralisação patronal para pressionar trabalhadores; é expressamente proibido pela Lei 7.783/1989.
- Qual a consequência trabalhista do lockout praticado pela empresa?
- O empregador deve pagar normalmente os salários devidos pelo período em que impediu o trabalho.
- Militares têm direito de greve?
- Não, o artigo 142 da Constituição Federal proíbe expressamente a greve a militares e membros das Forças Armadas.
- Policiais civis e guardas municipais podem fazer greve?
- Não, o STF firmou tese de repercussão geral vedando a greve a todas as carreiras de segurança pública.
- Servidores públicos civis podem exercer o direito de greve?
- Sim, nos termos do Mandado de Injunção do STF, aplicando-se subsidiariamente a Lei 7.783/1989.
- O desconto de dias parados é obrigatório no serviço público?
- Sim, segundo o STF, a administração deve descontar os dias parados, permitida a compensação por acordo.
- O que é greve política e qual sua legalidade?
- Greve voltada a pautas político-partidárias; a doutrina e a jurisprudência majoritárias a consideram abusiva.
- O que é greve de solidariedade?
- Paralisação em apoio a outra categoria; só é aceita se houver nexo direto e causal entre os interesses envolvidos.
- O que é a operação tartaruga?
- Redução deliberada e coletiva do ritmo de produção sem abandono do posto de trabalho.
- A operação tartaruga é protegida pela Lei de Greve?
- Não, configura descumprimento de dever contratual e insubordinação, podendo ensejar justa causa.
- O que é greve de zelo ou regulamento?
- Execução milimétrica e vagarosa de normas burocráticas para travar o fluxo; não constitui greve legal.
- Quem julga a abusividade de uma greve?
- A Justiça do Trabalho, por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do TST.
- Qual ação judicial fixa os serviços mínimos em caso de impasse na greve?
- Dissídio coletivo de greve, no qual o tribunal pode conceder tutela de urgência determinando escala.
- Pode o tribunal fixar astreintes ao sindicato por descumprimento de liminar?
- Sim, é comum a fixação de multa diária ao sindicato que não mantiver a cota de serviços essenciais.
- O que ocorre quando a paralisação gera depredação de maquinário?
- Os autores respondem criminalmente e por justa causa, e o sindicato pode responder civilmente pelos danos.
- Trabalhador não sindicalizado pode votar na assembleia de greve?
- Sim, a convocação deve abranger associados e não associados da base territorial interessada.
- A cláusula de paz em convenção coletiva impede a deflagração de greve?
- Sim, durante a vigência do instrumento, salvo inadimplemento patronal ou fatos novos imprevisíveis.
- O que ocorre se a greve for deflagrada violando cláusula de paz válida?
- O movimento é automaticamente considerado abusivo pela Justiça do Trabalho.
- A estabilidade sindical impede demissão de dirigente que comete atos ilícitos na greve?
- Não, o dirigente pode ser despedido por justa causa após a apuração de falta grave em inquérito judicial.
- Empregados de cooperativas de trabalho têm direito de greve?
- Não, cooperados não são subordinados nem empregados, sendo a greve restrita à relação de trabalho tutelada.
- Trabalhadores terceirizados podem paralisar serviços essenciais no tomador?
- Sim, desde que observados os prazos legais de aviso prévio e manutenção do percentual mínimo de contingente.
- O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo de greve?
- Sim, caso haja paralisação de atividade essencial e as partes não cheguem a um acordo.
- A paralisação extingue direitos sindicais ou o poder de representação?
- Não, o sindicato permanece legítimo representante para negociar e assinar instrumentos normativos.
- O que acontece com os dias parados se a greve for julgada não abusiva?
- Em regra, os dias não são remunerados, mas o tribunal ou acordo pode prever reposição de horas trabalhadas.
- A coação moral por outros grevistas configura falta grave?
- Sim, ameaças ou agressões verbais violam o livre exercício do direito de trabalhar e autorizam justa causa.
- É válida a renúncia prévia e definitiva ao direito de greve em contrato individual?
- Não, o direito de greve é fundamental e indisponível, sendo nula de pleno direito qualquer cláusula de renúncia.
- Pode haver greve contra terceiros que não os empregadores diretos?
- Não, a greve direta destina-se a pressionar o empregador ou categoria econômica correspondente.
- Como se resolve o dissídio de greve sem consenso entre as partes?
- A Justiça do Trabalho profere sentença normativa, decidindo sobre reivindicações e dias parados.