Direito das Sucessões e Inventário
Estudo sobre o direito das sucessões e inventário, cobrindo herança, meação e espólio para estudantes de direito e concursos.
Cartões · 52
- O que é herança?
- Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido que se transmite aos herdeiros.
- O que é meação?
- Parte do patrimônio comum que pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo regime de bens.
- A meação integra a herança?
- Não, a meação é direito próprio decorrente do regime matrimonial, não configurando herança.
- O que é espólio?
- Massa patrimonial despersonalizada que representa ativa e passivamente os bens do de cujus em juízo.
- Qual a natureza jurídica do espólio?
- Ente despersonalizado com capacidade processual temporária até a partilha.
- O que é o princípio da saisine?
- Transmissão automática da posse e propriedade da herança aos herdeiros legítimos e testamentários na morte.
- O que é comoriência?
- Morte simultânea de duas ou mais pessoas reciprocamente herdeiras, sem possibilidade de provar quem faleceu antes.
- Há transmissão sucessória entre comorientes?
- Não, considera-se que faleceram ao mesmo tempo, de modo que um não herda do outro.
- Diferença entre cônjuge e companheiro
- Cônjuge é a pessoa casada pelo casamento civil; companheiro é a pessoa que vive em união estável.
- Equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro
- O STF julgou inconstitucional o art. 1.790 do CC, aplicando ao companheiro o regime sucessório do cônjuge (art. 1.829).
- O que é vocação hereditária?
- Convocação legal ou testamentária de certas pessoas para suceder os bens deixados pelo falecido.
- Ordem legal de vocação hereditária (art. 1.829, CC)
- 1º descendentes com cônjuge; 2º ascendentes com cônjuge; 3º cônjuge sobrevivente; 4º colaterais até 4º grau.
- Quem são os herdeiros necessários?
- Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (ou companheiro), protegidos pelo direito à legítima.
- O que é a legítima?
- Metade dos bens da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, que não pode ser testada livremente.
- O que é a parte disponível?
- Metade dos bens que o testador pode livremente dispor por testamento quando houver herdeiros necessários.
- Quem são os herdeiros facultativos?
- Os parentes colaterais até o 4º grau, que herdam apenas na ausência de testamento e herdeiros necessários.
- Sucessão por direito próprio (por cabeça)
- Ocorre quando o herdeiro sucede diretamente em razão de seu grau de parentesco preferencial mais próximo.
- Sucessão por representação (por estirpe)
- Ocorre quando a lei chama certos parentes do falecido a sucederem em todos os direitos que caberiam a herdeiro pré-morto.
- Requisitos para haver direito de representação
- Morte anterior do herdeiro representado (pré-morte), indignidade ou deserdação deste último.
- Existe direito de representação na linha ascendente?
- Não, na linha ascendente a sucessão opera sempre por cabeça (grau mais próximo exclui o mais remoto).
- Em qual linha descendente cabe representação?
- A representação dá-se na linha reta descendente sem limite de graus.
- Em que hipótese cabe representação na linha colateral?
- Apenas em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando concorrem com irmãos deste.
- Divisão da herança quando há representação
- A herança é dividida por estirpe: os representantes recebem a cota que caberia ao herdeiro representado.
- O que ocorre se todos os filhos forem pré-mortos e restarem apenas netos?
- Os netos herdam todos por direito próprio (por cabeça) em partes iguais, pois todos estão no mesmo grau.
- O herdeiro que renuncia à herança pode ser representado?
- Não, quem renuncia é tido como se nunca tivesse herdado; seus descendentes não herdam por representação.
- Efeito da renúncia de todos os herdeiros da mesma classe
- A herança passa aos herdeiros da classe subsequente, que herdam por direito próprio.
- O que é a cessão de direitos hereditários?
- Negócio jurídico pelo qual o herdeiro transfere, onerosa ou gratuitamente, seu quinhão hereditário a terceiro ou co-herdeiro.
- Forma solene obrigatória da cessão de direitos hereditários
- Escritura pública lavrada em notas de tabelião (art. 1.793, caput, do Código Civil).
- Momento válido para realizar a cessão de direitos hereditários
- Apenas após a abertura da sucessão (morte do autor) e antes da homologação da partilha.
- Validade de cessão sobre bem singular sem autorização judicial
- É ineficaz a cessão pelo co-herdeiro de bem da herança considerado singularmente sem alvará judicial.
- Natureza jurídica da herança antes da partilha
- Bem imóvel, uno e indivisível por determinação legal, mesmo que composta exclusivamente por móveis.
- Direito de preferência na cessão onerosa de herança
- O co-herdeiro tem direito de preferência para adquirir o quinhão cedido a estranho nas mesmas condições.
- Prazo decadencial do direito de preferência do co-herdeiro
- Prazo de 180 dias após a transmissão para depositar o preço e haver para si a quota cedida a estranho.
- Necessidade de outorga conjugal para cessão de herança
- Exige outorga uxória/marital, salvo se casado no regime de separação absoluta de bens.
- Pacto sucessório ('pacta corvina')
- É expressamente proibido fazer contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva (art. 426, CC).
- O que é renúncia abdicativa?
- Renúncia pura e simples em favor do monte mor, sem indicação de beneficiário, incidindo apenas ITCMD causa mortis.
- O que é renúncia translativa?
- Cessão gratuita disfarçada em favor de pessoa determinada, incidindo dupla tributação de ITCMD.
- Concorrência do cônjuge com descendentes na comunhão universal
- O cônjuge não concorre com os descendentes, pois já tem direito à meação de todo o patrimônio.
- Concorrência do cônjuge com descendentes na comunhão parcial
- O cônjuge concorre com descendentes apenas quanto aos bens particulares deixados pelo autor da herança.
- Concorrência do cônjuge com descendentes na separação legal/obrigatória
- Não há concorrência sucessória entre o cônjuge e os descendentes na separação obrigatória (art. 1.829, I).
- Concorrência do cônjuge com descendentes na separação convencional
- O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes sobre todos os bens deixados pelo falecido.
- Reserva mínima da quarta parte da herança para o cônjuge
- Se concorrer com filhos comuns, a quota do cônjuge não pode ser inferior a 1/4 da herança.
- Quota do cônjuge concorrendo com filhos exclusivos do falecido
- Herda por cabeça quota igual à de cada filho, sem garantia da reserva mínima de 1/4.
- Concorrência do cônjuge com ascendentes
- O cônjuge concorre sempre com os ascendentes, independentemente do regime de bens.
- Cálculo da quota do cônjuge com pai e mãe do falecido
- O cônjuge herda 1/3 da herança; o pai herda 1/3 e a mãe herda 1/3.
- Cálculo da quota do cônjuge concorrendo com apenas um ascendente
- Caberá a metade da herança ao cônjuge e a outra metade ao ascendente sobrevivente.
- Sucessão do cônjuge sem descendentes nem ascendentes
- O cônjuge sobrevivente recebe a totalidade da herança, afastando os herdeiros colaterais.
- O que é direito real de habitação do cônjuge?
- Direito vitalício e gratuito de permanecer no imóvel destinado à residência da família, sem partilhar seu valor.
- Quem administra o espólio até o compromisso do inventariante?
- O administrador provisório, que detém a posse de fato e a representação inicial dos bens.
- Responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do de cujus
- Os herdeiros respondem pelas dívidas da herança apenas até o limite das forças do quinhão recebido.
- O que é colação no inventário?
- Ato pelo qual descendentes trazem à conferência as doações recebidas em vida para igualar as legítimas.
- O que é sonegados na sucessão?
- Bens da herança dolosamente ocultados pelo inventariante ou por herdeiro no processo de inventário.