Direito do Trabalho I - Simulado Completo
Este conjunto de flashcards aborda conceitos fundamentais de Direito do Trabalho I, incluindo a relação de emprego, princípios protetivos e prescrição. Destina-se a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Quais são os 5 requisitos fático-jurídicos da relação de emprego (art. 3º da CLT)?
- Pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Devem coexistir cumulativamente para caracterizar o vínculo de emprego.
- Qual é a distinção fundamental entre relação de trabalho e relação de emprego?
- A relação de trabalho é gênero que abrange qualquer prestação laboral (autônomo, eventual, voluntário). A de emprego é espécie qualificada pelo art. 3º da CLT.
- O que caracteriza a subordinação jurídica clássica no contrato de trabalho?
- É a sujeição do trabalhador às ordens, comandos, fiscalização e poder diretivo do empregador quanto ao modo de prestação dos serviços (art. 2º da CLT).
- Em que consiste o conceito doutrinário de subordinação estrutural?
- A inserção da atividade do trabalhador na dinâmica, organização e fins essenciais da atividade econômica da empresa, dispensando ordens diretas contínuas.
- O que prevê o princípio da primazia da realidade sobre a forma?
- Os fatos ocorridos no dia a dia da prestação de serviços prevalecem sobre cláusulas contratuais, recibos formais ou rótulos jurídicos divergentes.
- Quais são as três vertentes clássicas do princípio da proteção laboral?
- Princípio da norma mais favorável, princípio da condição mais benéfica e princípio do 'in dubio pro operario'.
- Como se define a vertente da condição mais benéfica (Súmula 51, I, TST)?
- Vantagens concedidas habitual e contratualmente integram o patrimônio jurídico do obreiro, não podendo ser suprimidas (art. 468 da CLT).
- Quando se aplica a regra do 'in dubio pro operario'?
- Apenas na interpretação de regra jurídica obscura de sentido duplo; não se aplica à valoração ou produção de provas processuais.
- O que preconiza a teoria do conglobamento na aplicação da norma mais favorável?
- Compara os instrumentos normativos em sua totalidade (ou por matéria), escolhendo o conjunto que se mostrar mais favorável globalmente ao empregado.
- O que preconiza a teoria da acumulação na aplicação da norma jurídica?
- Fraciona os diplomas normativos para pinçar isoladamente a cláusula mais vantajosa de cada um, criando um diploma híbrido (rejeitada pela doutrina majoritária).
- O que são fontes heterônomas do Direito do Trabalho? Cite exemplos.
- Normas criadas por um terceiro imparcial ou pelo Estado, sem negociação direta das partes: Constituição, CLT, leis ordinárias, decretos e sentenças normativas.
- O que são fontes autônomas do Direito do Trabalho? Cite exemplos.
- Normas pactuadas diretamente pelos próprios sujeitos da relação trabalhista: convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos e costumes.
- Qual é o prazo da prescrição bienal no Direito do Trabalho (art. 7º, XXIX, CF)?
- Dois anos contados a partir da extinção do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista.
- Qual é o prazo da prescrição quinquenal trabalhista (art. 7º, XXIX, CF)?
- Cinco anos anteriores contados da data de ajuizamento da ação, limitados ao início do vínculo empregatício.
- A prescrição corre contra o trabalhador menor de 18 anos de idade?
- Não. Conforme o art. 440 da CLT, contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo prescricional.
- Qual é a consequência processual do acolhimento da prescrição bienal?
- Extinção da pretensão com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC), impedindo a cobrança de quaisquer parcelas daquela relação.
- A prescrição atinge pretensões declaratórias de vínculo empregatício?
- Não. As ações com pedido meramente declaratório (como anotação de CTPS para fins previdenciários) são imprescritíveis (art. 11, § 1º, CLT).
- O que estabelece a Súmula 294 do TST quanto à prescrição total vs. parcial?
- A alteração unilateral de parcela não prevista em lei gera prescrição total de 2 anos; parcela assegurada por lei sofre apenas prescrição parcial quinquenal.
- O que configura o fenômeno da 'pejotização' nas relações laborais?
- Exigir que o empregado constitua pessoa jurídica para mascarar vínculo empregatício; ato nulo pelo art. 9º da CLT e pela primazia da realidade.
- O trabalho voluntário (Lei 9.608/98) gera vínculo de emprego?
- Não, pois é prestado de forma desinteressada e graciosa a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, faltando onerosidade.
- O estagiário sujeito à Lei 11.788/08 possui vínculo de emprego com a parte concedente?
- Não, desde que cumpridos os requisitos formais (termo, plano e instituição de ensino); o descumprimento formal acarreta vínculo de emprego direto.
- O que diferencia o trabalhador autônomo do empregado (art. 442-B da CLT)?
- O autônomo assume os riscos de sua atividade e mantém autonomia na execução dos serviços, inexistindo subordinação jurídica perante o tomador.
- O que diferencia o trabalhador eventual do empregado típico?
- A transitoriedade da prestação, ligada a evento esporádico ou fortuito que não se insere nas necessidades habituais e contínuas do tomador.
- O que é o princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade de direitos?
- Impede o empregado de renunciar validamente a proteções cogentes garantidas por lei durante o contrato, reputando nulo tal ato (art. 9º, CLT).
- Em que consiste o princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST)?
- Presume-se a indeterminação do prazo contratual; o ônus de provar a ruptura contratual (pedido de demissão ou justa causa) recai sobre o empregador.
- A exclusividade é requisito obrigatório da relação de emprego?
- Não. A CLT não exige exclusividade; um trabalhador pode manter mais de um contrato de trabalho, respeitadas a compatibilidade e a lealdade.
- Qual é a teoria aceita pelo STF/TST sobre conflito entre CCT e ACT (art. 620 da CLT)?
- Pós-Reforma Trabalhista, as condições estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sempre sobre as de Convenção Coletiva de Trabalho.
- A mera posse de ferramentas pelo trabalhador descaracteriza a subordinação?
- Não. Fornecer os próprios instrumentos de trabalho não afasta o vínculo se houver subordinação e cumprimento de diretrizes do empregador.
- O que abrange o poder diretivo do empregador previsto no art. 2º da CLT?
- Engloba os poderes de organização (estruturação), controle/fiscalização (vigilância) e disciplinar (advertência, suspensão e dispensa com justa causa).
- O trabalho em domicílio ou teletrabalho afasta a subordinação jurídica?
- Não. O art. 6º da CLT equipara os meios telemáticos e informatizados aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão.
- Q1: A exigência de CNPJ para admitir vendedor habitual com metas configura:
- Vínculo empregatício por fraude trabalhista (art. 9º da CLT), incidindo o princípio da primazia da realidade e afastando a autonomia declarada.
- Q2: A prescrição trabalhista pode ser interrompida pelo ajuizamento de ação?
- Sim. A propositura de reclamação trabalhista, mesmo arquivada, interrompe a prescrição quanto a pedidos idênticos (Súmula 268 do TST).
- Q3: Como atua o princípio 'in dubio pro operario' diante de falta de prova?
- Não autoriza decisão favorável por presunção; a ausência de prova resolve-se pela distribuição do ônus probatório (arts. 818 CLT e 373 CPC).
- Q4: A alteração tácita de cláusula lesiva ao empregado é permitida?
- Não. É nula de pleno direito, pois o art. 468 da CLT exige mútuo consentimento e ausência de prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.
- Q5: O trabalho ilícito gera direitos trabalhistas plenos ao obreiro?
- Em regra, não, por objeto ilícito (ex.: jogo do bicho, OJ 199 SDI-1/TST). Difere do trabalho proibido (menor em insalubridade), que garante proteção.
- Caso 1: Motoboy cumpre escala fixa, usa uniforme e recebe diária, mas assinou MEI. Análise?
- Há vínculo de emprego: presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. O MEI é fraude contratual nula pelo art. 9º da CLT.
- Caso 2: Empregado dispensado em 10/01/2020 ajuíza ação em 20/02/2022. Qual é a preliminar?
- Prescrição bienal consumada (art. 7º, XXIX, CF), pois decorreram mais de 2 anos da rescisão sem ajuizamento, acarretando extinção com mérito.
- Dissertativa 1: Explique o conceito de alteridade no contrato de trabalho.
- Dever do empregador de assumir integralmente os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT), sendo vedado transferir prejuízos ou custos ao trabalhador.
- Dissertativa 2: Distingua decadência e prescrição no Direito do Trabalho.
- A prescrição atinge a pretensão de exigir prestação patrimonial violada; a decadência extingue o próprio direito potestativo (ex.: 30 dias do inquérito).
- Qual é a função integrativa dos princípios no Direito do Trabalho (art. 8º da CLT)?
- Colmatar lacunas legislativas quando inexiste lei expressa, garantindo solução justa fundada no ordenamento jurídico laboral e equidade.
- Como se opera o início da contagem do prazo prescricional trabalhista?
- Pela teoria da 'actio nata': o termo inicial surge a partir do momento da lesão ao direito subjetivo ou da ciência inequívoca de sua ocorrência.
- O trabalho em regime de tempo parcial descaracteriza a não eventualidade?
- Não. A jornada reduzida não afasta a habitualidade nem a necessidade permanente dos serviços dentro da estrutura da empresa tomadora.
- Empregador doméstico pode ser enquadrado como empresa sob o art. 2º da CLT?
- Não. O trabalho doméstico rege-se pela LC 150/15, exigindo finalidade não lucrativa no âmbito residencial por mais de 2 dias por semana.
- A teoria do conglobamento por instituto ou orgânica é admitida no TST?
- Sim, é a mais prestigiada: compara blocos de normas relativas ao mesmo tema (ex.: apenas cláusulas de salário), aplicando o bloco mais vantajoso.
- O que constitui a renúncia no âmbito processual trabalhista?
- A desistência voluntária do direito sobre o qual se funda a ação, admitida apenas de forma expressa e com assistência sindicada ou judicial idônea.
- O poder disciplinar admite a aplicação de multa contratual ao empregado?
- Em regra não, salvo previsão em convenção coletiva ou para atletas profissionais; as penalidades legais são advertência, suspensão e demissão.
- A suspensão disciplinar pode exceder 30 dias consecutivos?
- Não. Conforme o art. 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão indireta do contrato de trabalho.
- A contratação via plataforma digital exclui categoricamente o vínculo pela CLT?
- Não de modo automático; cabe averiguar casuisticamente a existência de subordinação algorítmica, controle de jornada e dependência econômica.
- Qual o efeito da prescrição intercorrente na execução trabalhista (art. 11-A, CLT)?
- Extingue a execução no prazo de 2 anos se o exequente deixar de cumprir determinação judicial essencial para o prosseguimento da execução.
- O que preconiza o princípio da indisponibilidade relativa perante o art. 611-A da CLT?
- Admite flexibilização de certos direitos por negociação coletiva (prevalência do negociado sobre o legislado), respeitados os do art. 611-B.