Direito do Trabalho I - Simulado Completo

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Este conjunto de flashcards aborda conceitos fundamentais de Direito do Trabalho I, incluindo a relação de emprego, princípios protetivos e prescrição. Destina-se a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Quais são os 5 requisitos fático-jurídicos da relação de emprego (art. 3º da CLT)?
Pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Devem coexistir cumulativamente para caracterizar o vínculo de emprego.
Qual é a distinção fundamental entre relação de trabalho e relação de emprego?
A relação de trabalho é gênero que abrange qualquer prestação laboral (autônomo, eventual, voluntário). A de emprego é espécie qualificada pelo art. 3º da CLT.
O que caracteriza a subordinação jurídica clássica no contrato de trabalho?
É a sujeição do trabalhador às ordens, comandos, fiscalização e poder diretivo do empregador quanto ao modo de prestação dos serviços (art. 2º da CLT).
Em que consiste o conceito doutrinário de subordinação estrutural?
A inserção da atividade do trabalhador na dinâmica, organização e fins essenciais da atividade econômica da empresa, dispensando ordens diretas contínuas.
O que prevê o princípio da primazia da realidade sobre a forma?
Os fatos ocorridos no dia a dia da prestação de serviços prevalecem sobre cláusulas contratuais, recibos formais ou rótulos jurídicos divergentes.
Quais são as três vertentes clássicas do princípio da proteção laboral?
Princípio da norma mais favorável, princípio da condição mais benéfica e princípio do 'in dubio pro operario'.
Como se define a vertente da condição mais benéfica (Súmula 51, I, TST)?
Vantagens concedidas habitual e contratualmente integram o patrimônio jurídico do obreiro, não podendo ser suprimidas (art. 468 da CLT).
Quando se aplica a regra do 'in dubio pro operario'?
Apenas na interpretação de regra jurídica obscura de sentido duplo; não se aplica à valoração ou produção de provas processuais.
O que preconiza a teoria do conglobamento na aplicação da norma mais favorável?
Compara os instrumentos normativos em sua totalidade (ou por matéria), escolhendo o conjunto que se mostrar mais favorável globalmente ao empregado.
O que preconiza a teoria da acumulação na aplicação da norma jurídica?
Fraciona os diplomas normativos para pinçar isoladamente a cláusula mais vantajosa de cada um, criando um diploma híbrido (rejeitada pela doutrina majoritária).
O que são fontes heterônomas do Direito do Trabalho? Cite exemplos.
Normas criadas por um terceiro imparcial ou pelo Estado, sem negociação direta das partes: Constituição, CLT, leis ordinárias, decretos e sentenças normativas.
O que são fontes autônomas do Direito do Trabalho? Cite exemplos.
Normas pactuadas diretamente pelos próprios sujeitos da relação trabalhista: convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos e costumes.
Qual é o prazo da prescrição bienal no Direito do Trabalho (art. 7º, XXIX, CF)?
Dois anos contados a partir da extinção do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista.
Qual é o prazo da prescrição quinquenal trabalhista (art. 7º, XXIX, CF)?
Cinco anos anteriores contados da data de ajuizamento da ação, limitados ao início do vínculo empregatício.
A prescrição corre contra o trabalhador menor de 18 anos de idade?
Não. Conforme o art. 440 da CLT, contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo prescricional.
Qual é a consequência processual do acolhimento da prescrição bienal?
Extinção da pretensão com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC), impedindo a cobrança de quaisquer parcelas daquela relação.
A prescrição atinge pretensões declaratórias de vínculo empregatício?
Não. As ações com pedido meramente declaratório (como anotação de CTPS para fins previdenciários) são imprescritíveis (art. 11, § 1º, CLT).
O que estabelece a Súmula 294 do TST quanto à prescrição total vs. parcial?
A alteração unilateral de parcela não prevista em lei gera prescrição total de 2 anos; parcela assegurada por lei sofre apenas prescrição parcial quinquenal.
O que configura o fenômeno da 'pejotização' nas relações laborais?
Exigir que o empregado constitua pessoa jurídica para mascarar vínculo empregatício; ato nulo pelo art. 9º da CLT e pela primazia da realidade.
O trabalho voluntário (Lei 9.608/98) gera vínculo de emprego?
Não, pois é prestado de forma desinteressada e graciosa a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, faltando onerosidade.
O estagiário sujeito à Lei 11.788/08 possui vínculo de emprego com a parte concedente?
Não, desde que cumpridos os requisitos formais (termo, plano e instituição de ensino); o descumprimento formal acarreta vínculo de emprego direto.
O que diferencia o trabalhador autônomo do empregado (art. 442-B da CLT)?
O autônomo assume os riscos de sua atividade e mantém autonomia na execução dos serviços, inexistindo subordinação jurídica perante o tomador.
O que diferencia o trabalhador eventual do empregado típico?
A transitoriedade da prestação, ligada a evento esporádico ou fortuito que não se insere nas necessidades habituais e contínuas do tomador.
O que é o princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade de direitos?
Impede o empregado de renunciar validamente a proteções cogentes garantidas por lei durante o contrato, reputando nulo tal ato (art. 9º, CLT).
Em que consiste o princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST)?
Presume-se a indeterminação do prazo contratual; o ônus de provar a ruptura contratual (pedido de demissão ou justa causa) recai sobre o empregador.
A exclusividade é requisito obrigatório da relação de emprego?
Não. A CLT não exige exclusividade; um trabalhador pode manter mais de um contrato de trabalho, respeitadas a compatibilidade e a lealdade.
Qual é a teoria aceita pelo STF/TST sobre conflito entre CCT e ACT (art. 620 da CLT)?
Pós-Reforma Trabalhista, as condições estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sempre sobre as de Convenção Coletiva de Trabalho.
A mera posse de ferramentas pelo trabalhador descaracteriza a subordinação?
Não. Fornecer os próprios instrumentos de trabalho não afasta o vínculo se houver subordinação e cumprimento de diretrizes do empregador.
O que abrange o poder diretivo do empregador previsto no art. 2º da CLT?
Engloba os poderes de organização (estruturação), controle/fiscalização (vigilância) e disciplinar (advertência, suspensão e dispensa com justa causa).
O trabalho em domicílio ou teletrabalho afasta a subordinação jurídica?
Não. O art. 6º da CLT equipara os meios telemáticos e informatizados aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão.
Q1: A exigência de CNPJ para admitir vendedor habitual com metas configura:
Vínculo empregatício por fraude trabalhista (art. 9º da CLT), incidindo o princípio da primazia da realidade e afastando a autonomia declarada.
Q2: A prescrição trabalhista pode ser interrompida pelo ajuizamento de ação?
Sim. A propositura de reclamação trabalhista, mesmo arquivada, interrompe a prescrição quanto a pedidos idênticos (Súmula 268 do TST).
Q3: Como atua o princípio 'in dubio pro operario' diante de falta de prova?
Não autoriza decisão favorável por presunção; a ausência de prova resolve-se pela distribuição do ônus probatório (arts. 818 CLT e 373 CPC).
Q4: A alteração tácita de cláusula lesiva ao empregado é permitida?
Não. É nula de pleno direito, pois o art. 468 da CLT exige mútuo consentimento e ausência de prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.
Q5: O trabalho ilícito gera direitos trabalhistas plenos ao obreiro?
Em regra, não, por objeto ilícito (ex.: jogo do bicho, OJ 199 SDI-1/TST). Difere do trabalho proibido (menor em insalubridade), que garante proteção.
Caso 1: Motoboy cumpre escala fixa, usa uniforme e recebe diária, mas assinou MEI. Análise?
Há vínculo de emprego: presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. O MEI é fraude contratual nula pelo art. 9º da CLT.
Caso 2: Empregado dispensado em 10/01/2020 ajuíza ação em 20/02/2022. Qual é a preliminar?
Prescrição bienal consumada (art. 7º, XXIX, CF), pois decorreram mais de 2 anos da rescisão sem ajuizamento, acarretando extinção com mérito.
Dissertativa 1: Explique o conceito de alteridade no contrato de trabalho.
Dever do empregador de assumir integralmente os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT), sendo vedado transferir prejuízos ou custos ao trabalhador.
Dissertativa 2: Distingua decadência e prescrição no Direito do Trabalho.
A prescrição atinge a pretensão de exigir prestação patrimonial violada; a decadência extingue o próprio direito potestativo (ex.: 30 dias do inquérito).
Qual é a função integrativa dos princípios no Direito do Trabalho (art. 8º da CLT)?
Colmatar lacunas legislativas quando inexiste lei expressa, garantindo solução justa fundada no ordenamento jurídico laboral e equidade.
Como se opera o início da contagem do prazo prescricional trabalhista?
Pela teoria da 'actio nata': o termo inicial surge a partir do momento da lesão ao direito subjetivo ou da ciência inequívoca de sua ocorrência.
O trabalho em regime de tempo parcial descaracteriza a não eventualidade?
Não. A jornada reduzida não afasta a habitualidade nem a necessidade permanente dos serviços dentro da estrutura da empresa tomadora.
Empregador doméstico pode ser enquadrado como empresa sob o art. 2º da CLT?
Não. O trabalho doméstico rege-se pela LC 150/15, exigindo finalidade não lucrativa no âmbito residencial por mais de 2 dias por semana.
A teoria do conglobamento por instituto ou orgânica é admitida no TST?
Sim, é a mais prestigiada: compara blocos de normas relativas ao mesmo tema (ex.: apenas cláusulas de salário), aplicando o bloco mais vantajoso.
O que constitui a renúncia no âmbito processual trabalhista?
A desistência voluntária do direito sobre o qual se funda a ação, admitida apenas de forma expressa e com assistência sindicada ou judicial idônea.
O poder disciplinar admite a aplicação de multa contratual ao empregado?
Em regra não, salvo previsão em convenção coletiva ou para atletas profissionais; as penalidades legais são advertência, suspensão e demissão.
A suspensão disciplinar pode exceder 30 dias consecutivos?
Não. Conforme o art. 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão indireta do contrato de trabalho.
A contratação via plataforma digital exclui categoricamente o vínculo pela CLT?
Não de modo automático; cabe averiguar casuisticamente a existência de subordinação algorítmica, controle de jornada e dependência econômica.
Qual o efeito da prescrição intercorrente na execução trabalhista (art. 11-A, CLT)?
Extingue a execução no prazo de 2 anos se o exequente deixar de cumprir determinação judicial essencial para o prosseguimento da execução.
O que preconiza o princípio da indisponibilidade relativa perante o art. 611-A da CLT?
Admite flexibilização de certos direitos por negociação coletiva (prevalência do negociado sobre o legislado), respeitados os do art. 611-B.

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