Direito Previdenciário - Concurso INSS

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Estudo de direito previdenciário focado no concurso do INSS, cobrindo regras do RGPS, segurados e benefícios.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Outros ramos do direito Publicado
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Cartões · 50

Quem são os segurados obrigatórios do RGPS?
Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial. Pegadinha: síndico remunerado é contribuinte individual, não empregado.
Diferença entre segurado obrigatório e facultativo
Obrigatório exerce atividade remunerada vinculada ao RGPS; facultativo não exerce atividade remunerada (ex: dona de casa, estudante). Pegadinha: quem já é segurado obrigatório não pode ser facultativo.
Idade mínima para filiação como segurado facultativo
16 anos de idade completos. Cuidado: para o empregado urbano/rural a regra geral também é 16 anos (salvo aprendiz a partir dos 14 anos).
Período de graça padrão sem contribuição
Regra geral: 12 meses após a cessação das contribuições para o segurado obrigatório. Mantém a qualidade de segurado sem verter recolhimentos.
Prorrogação do período de graça por desemprego involuntário
Acresce 12 meses (totalizando 24 meses) se comprovado desemprego involuntário perante órgão do Ministério do Trabalho ou na Justiça.
Prorrogação do período de graça por mais de 120 contribuições
Acresce 12 meses (total de até 24 ou 36 meses com desemprego) ao segurado que já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade.
Período de graça do segurado facultativo
Apenas 6 meses após a cessação dos recolhimentos. Pegadinha: facultativo NÃO tem extensão por desemprego nem por 120 contribuições.
Período de graça para quem teve livramento condicional ou soltura
Até 12 meses após o livramento do segurado retido ou recluso. Aplica-se ao segurado detido ou preso.
Quem são os dependentes de Classe 1 do RGPS?
Cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência grave. Possuem dependência econômica presumida (não exige prova).
Quem são os dependentes de Classe 2 e 3 do RGPS?
Classe 2: pais. Classe 3: irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Exigem comprovação de dependência econômica real.
Concorrência entre classes de dependentes
A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes subsequentes (Classe 1 exclui 2 e 3; Classe 2 exclui 3).
Enteado e menor tutelado equiparam-se a filho?
Sim, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. Atenção: menor sob guarda não se equipara expressamente no texto da Lei 8.213/91.
Conceito de carência previdenciária
Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do primeiro dia do mês de competência.
Carência para auxílio por incapacidade temporária comum
Regra geral: 12 contribuições mensais. Exceções sem carência: acidente de qualquer natureza e doenças graves listadas em portaria interministerial.
Carência para auxílio-reclusão
24 contribuições mensais (regra pós-MP 871/Lei 13.846). Pegadinha: antigamente era isento de carência, hoje exige 24 meses.
Benefícios do RGPS que independem de carência
Pensão por morte, auxílio-acidente, salário-família e benefícios por incapacidade decorrentes de acidente ou moléstia grave especificada em lei.
Carência do salário-maternidade para contribuinte individual
10 contribuições mensais para contribuinte individual, facultativa e segurada especial. Já para empregada, doméstica e avulsa, a carência é ZERO.
Auxílio-acidente: natureza e concessão
Benefício indenizatório (pode ser inferior ao salário mínimo e recebido cumulativamente com salário). Concedido após consolidação de sequelas que reduzam a capacidade habitual.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Empregado urbano/rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Pegadinha clássica: contribuinte individual e facultativo NÃO têm direito.
Salário-família: critério e dependentes
Devido ao segurado de baixa renda por filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade. Pago diretamente pelo empregador (compensado no INSS).
Auxílio-reclusão: a quem se destina e requisito de renda
Devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado. A aferição da baixa renda baseia-se na média dos salários do segurado preso, não da família.
Pensão por morte gera carência?
Não exige carência, mas exige qualidade de segurado do instituidor. O tempo de contribuição (menos ou mais de 18 meses) afeta a duração do benefício para o cônjuge jovem.
Duração da pensão por morte para cônjuge com menos de 2 anos de união
Duração de apenas 4 meses se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos OU se o segurado vertia menos de 18 contribuições mensais.
Cálculo da pensão por morte pós-EC 103/2019
Cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%. As cotas individuais que cessarem não revertem para os demais dependentes.
Aposentadoria por incapacidade permanente: acréscimo de 25%
Devido apenas ao aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Pode ultrapassar o teto do RGPS.
Acidente de qualquer natureza exige tempo mínimo de contribuição?
Não. Acidentes comuns ou de trabalho isentam benefícios por incapacidade de carência, exigindo apenas a qualidade de segurado.
Contribuinte individual presta serviço a pessoa física: quem recolhe?
O próprio segurado contribuinte individual é responsável por calcular e recolher a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Contribuinte individual presta serviço a pessoa jurídica: quem recolhe?
A empresa contratante é a responsável por reter 11% e recolher a contribuição até o dia 20 do mês subsequente.
Segurado especial: principais características
Produtor rural ou pescador artesanal que trabalha em regime de economia familiar sem empregados permanentes. Contribui com alíquota sobre a receita bruta da produção.
Segurado especial pode contratar empregados?
Pode contratar empregados por prazo determinado à razão de até 120 dias/homem por ano civil, sem perder a condição de segurado especial.
Salário-maternidade: duração da licença
120 dias. Pode ser estendido em situações específicas, devido também no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças.
Cessação da cota de pensão por morte para o filho
Cessa ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido ou deficiente. Pegadinha: curso universitário não prorroga a pensão previdenciária.
O menor sob tutela judicial é dependente natural?
Equipara-se a filho mediante apresentação do termo de tutela e desde que demonstrada dependência econômica e ausência de bens próprios suficientes.
Morte presumida do segurado: concessão de pensão
Concedida pensão provisória mediante declaração de ausência judicial ou prova de desaparecimento em catástrofe por autoridade competente.
Pensão por morte é cumulável com aposentadoria?
Sim, permitida a acumulação, mas a EC 103/19 impôs redução escalonada sobre o benefício de menor valor (mantém-se 100% do mais vantajoso).
Aposentadoria especial: requisitos centrais
Exposição contínua a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Vedada a conversão de tempo comum em especial.
Uso de EPI eficaz descaracteriza a aposentadoria especial?
Regra geral sim, mas o STF decidiu (Tema 555) que no caso do agente nocivo ruído acima do limite de tolerância, o EPI não afasta o direito à contagem especial.
Aposentadoria por idade urbana após EC 103/2019
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para quem entrou após a reforma; 15 anos para já filiados).
Servidor público comissionado exclusivo: qual regime?
Vincula-se compulsoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado empregado.
BPC/LOAS é benefício previdenciário?
Não! O Benefício de Prestação Continuada é de assistência social. Não exige contribuição prévia nem paga abono anual (13º salário).
Quem tem direito ao BPC (LOAS)?
Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada condição de vulnerabilidade e renda familiar per capita definida na lei.
Prescrição quinquenal no Direito Previdenciário
Prescrevem em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, as parcelas vencidas e não reclamadas. O direito ao benefício em si é imprescritível.
Decadência do direito de revisão do ato de concessão
Prazo decadencial de 10 anos para o segurado ou o INSS revisar o ato de concessão ou indeferimento do benefício, salvo má-fé.
Regra do primeiro dia de afastamento no auxílio por incapacidade
Empregado comum: primeiros 15 dias pagos pela empresa; INSS paga a partir do 16º dia. Demais segurados: INSS paga desde o primeiro dia de afastamento.
Salário de benefício: regra pós-EC 103/2019
Média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (revogou-se o descarte dos 20% menores salários).
Alíquotas de contribuição do segurado empregado (EC 103)
Progressivas: faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, incidentes de forma fatiada sobre cada faixa do salário de contribuição até o teto.
O titular de aposentadoria que volta a trabalhar tem novos benefícios?
Apenas salário-família e reabilitação profissional (se cabível). Não gera direito a novo auxílio por incapacidade nem a desaposentação.
Auxílio-acidente cessa quando?
Cessa com a concessão de qualquer modalidade de aposentadoria ou com a morte do segurado. Não é vitalício.
Empregado doméstico pode ser contratado por pessoa jurídica?
Não. Empregado doméstico presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, sem finalidade lucrativa.
A perda da qualidade de segurado afeta direito adquirido?
Não. Não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos segundo a legislação em vigor à época.

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