Direito Previdenciário - Concurso INSS
Estudo de direito previdenciário focado no concurso do INSS, cobrindo regras do RGPS, segurados e benefícios.
Cartões · 50
- Quem são os segurados obrigatórios do RGPS?
- Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial. Pegadinha: síndico remunerado é contribuinte individual, não empregado.
- Diferença entre segurado obrigatório e facultativo
- Obrigatório exerce atividade remunerada vinculada ao RGPS; facultativo não exerce atividade remunerada (ex: dona de casa, estudante). Pegadinha: quem já é segurado obrigatório não pode ser facultativo.
- Idade mínima para filiação como segurado facultativo
- 16 anos de idade completos. Cuidado: para o empregado urbano/rural a regra geral também é 16 anos (salvo aprendiz a partir dos 14 anos).
- Período de graça padrão sem contribuição
- Regra geral: 12 meses após a cessação das contribuições para o segurado obrigatório. Mantém a qualidade de segurado sem verter recolhimentos.
- Prorrogação do período de graça por desemprego involuntário
- Acresce 12 meses (totalizando 24 meses) se comprovado desemprego involuntário perante órgão do Ministério do Trabalho ou na Justiça.
- Prorrogação do período de graça por mais de 120 contribuições
- Acresce 12 meses (total de até 24 ou 36 meses com desemprego) ao segurado que já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade.
- Período de graça do segurado facultativo
- Apenas 6 meses após a cessação dos recolhimentos. Pegadinha: facultativo NÃO tem extensão por desemprego nem por 120 contribuições.
- Período de graça para quem teve livramento condicional ou soltura
- Até 12 meses após o livramento do segurado retido ou recluso. Aplica-se ao segurado detido ou preso.
- Quem são os dependentes de Classe 1 do RGPS?
- Cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência grave. Possuem dependência econômica presumida (não exige prova).
- Quem são os dependentes de Classe 2 e 3 do RGPS?
- Classe 2: pais. Classe 3: irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Exigem comprovação de dependência econômica real.
- Concorrência entre classes de dependentes
- A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes subsequentes (Classe 1 exclui 2 e 3; Classe 2 exclui 3).
- Enteado e menor tutelado equiparam-se a filho?
- Sim, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. Atenção: menor sob guarda não se equipara expressamente no texto da Lei 8.213/91.
- Conceito de carência previdenciária
- Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do primeiro dia do mês de competência.
- Carência para auxílio por incapacidade temporária comum
- Regra geral: 12 contribuições mensais. Exceções sem carência: acidente de qualquer natureza e doenças graves listadas em portaria interministerial.
- Carência para auxílio-reclusão
- 24 contribuições mensais (regra pós-MP 871/Lei 13.846). Pegadinha: antigamente era isento de carência, hoje exige 24 meses.
- Benefícios do RGPS que independem de carência
- Pensão por morte, auxílio-acidente, salário-família e benefícios por incapacidade decorrentes de acidente ou moléstia grave especificada em lei.
- Carência do salário-maternidade para contribuinte individual
- 10 contribuições mensais para contribuinte individual, facultativa e segurada especial. Já para empregada, doméstica e avulsa, a carência é ZERO.
- Auxílio-acidente: natureza e concessão
- Benefício indenizatório (pode ser inferior ao salário mínimo e recebido cumulativamente com salário). Concedido após consolidação de sequelas que reduzam a capacidade habitual.
- Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Empregado urbano/rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Pegadinha clássica: contribuinte individual e facultativo NÃO têm direito.
- Salário-família: critério e dependentes
- Devido ao segurado de baixa renda por filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade. Pago diretamente pelo empregador (compensado no INSS).
- Auxílio-reclusão: a quem se destina e requisito de renda
- Devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado. A aferição da baixa renda baseia-se na média dos salários do segurado preso, não da família.
- Pensão por morte gera carência?
- Não exige carência, mas exige qualidade de segurado do instituidor. O tempo de contribuição (menos ou mais de 18 meses) afeta a duração do benefício para o cônjuge jovem.
- Duração da pensão por morte para cônjuge com menos de 2 anos de união
- Duração de apenas 4 meses se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos OU se o segurado vertia menos de 18 contribuições mensais.
- Cálculo da pensão por morte pós-EC 103/2019
- Cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%. As cotas individuais que cessarem não revertem para os demais dependentes.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: acréscimo de 25%
- Devido apenas ao aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Pode ultrapassar o teto do RGPS.
- Acidente de qualquer natureza exige tempo mínimo de contribuição?
- Não. Acidentes comuns ou de trabalho isentam benefícios por incapacidade de carência, exigindo apenas a qualidade de segurado.
- Contribuinte individual presta serviço a pessoa física: quem recolhe?
- O próprio segurado contribuinte individual é responsável por calcular e recolher a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
- Contribuinte individual presta serviço a pessoa jurídica: quem recolhe?
- A empresa contratante é a responsável por reter 11% e recolher a contribuição até o dia 20 do mês subsequente.
- Segurado especial: principais características
- Produtor rural ou pescador artesanal que trabalha em regime de economia familiar sem empregados permanentes. Contribui com alíquota sobre a receita bruta da produção.
- Segurado especial pode contratar empregados?
- Pode contratar empregados por prazo determinado à razão de até 120 dias/homem por ano civil, sem perder a condição de segurado especial.
- Salário-maternidade: duração da licença
- 120 dias. Pode ser estendido em situações específicas, devido também no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças.
- Cessação da cota de pensão por morte para o filho
- Cessa ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido ou deficiente. Pegadinha: curso universitário não prorroga a pensão previdenciária.
- O menor sob tutela judicial é dependente natural?
- Equipara-se a filho mediante apresentação do termo de tutela e desde que demonstrada dependência econômica e ausência de bens próprios suficientes.
- Morte presumida do segurado: concessão de pensão
- Concedida pensão provisória mediante declaração de ausência judicial ou prova de desaparecimento em catástrofe por autoridade competente.
- Pensão por morte é cumulável com aposentadoria?
- Sim, permitida a acumulação, mas a EC 103/19 impôs redução escalonada sobre o benefício de menor valor (mantém-se 100% do mais vantajoso).
- Aposentadoria especial: requisitos centrais
- Exposição contínua a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Vedada a conversão de tempo comum em especial.
- Uso de EPI eficaz descaracteriza a aposentadoria especial?
- Regra geral sim, mas o STF decidiu (Tema 555) que no caso do agente nocivo ruído acima do limite de tolerância, o EPI não afasta o direito à contagem especial.
- Aposentadoria por idade urbana após EC 103/2019
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para quem entrou após a reforma; 15 anos para já filiados).
- Servidor público comissionado exclusivo: qual regime?
- Vincula-se compulsoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado empregado.
- BPC/LOAS é benefício previdenciário?
- Não! O Benefício de Prestação Continuada é de assistência social. Não exige contribuição prévia nem paga abono anual (13º salário).
- Quem tem direito ao BPC (LOAS)?
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada condição de vulnerabilidade e renda familiar per capita definida na lei.
- Prescrição quinquenal no Direito Previdenciário
- Prescrevem em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, as parcelas vencidas e não reclamadas. O direito ao benefício em si é imprescritível.
- Decadência do direito de revisão do ato de concessão
- Prazo decadencial de 10 anos para o segurado ou o INSS revisar o ato de concessão ou indeferimento do benefício, salvo má-fé.
- Regra do primeiro dia de afastamento no auxílio por incapacidade
- Empregado comum: primeiros 15 dias pagos pela empresa; INSS paga a partir do 16º dia. Demais segurados: INSS paga desde o primeiro dia de afastamento.
- Salário de benefício: regra pós-EC 103/2019
- Média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (revogou-se o descarte dos 20% menores salários).
- Alíquotas de contribuição do segurado empregado (EC 103)
- Progressivas: faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, incidentes de forma fatiada sobre cada faixa do salário de contribuição até o teto.
- O titular de aposentadoria que volta a trabalhar tem novos benefícios?
- Apenas salário-família e reabilitação profissional (se cabível). Não gera direito a novo auxílio por incapacidade nem a desaposentação.
- Auxílio-acidente cessa quando?
- Cessa com a concessão de qualquer modalidade de aposentadoria ou com a morte do segurado. Não é vitalício.
- Empregado doméstico pode ser contratado por pessoa jurídica?
- Não. Empregado doméstico presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, sem finalidade lucrativa.
- A perda da qualidade de segurado afeta direito adquirido?
- Não. Não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos segundo a legislação em vigor à época.