Direito Previdenciário para o INSS
Estudo dos principais conceitos, requisitos de carência e beneficiários da seguridade social para o concurso do INSS.
Cartões · 50
- Conceito de Carência
- Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício previdenciário.
- Conceito de Período de Graça
- Tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios, mesmo sem verter contribuições.
- Segurados Obrigatórios: Categorias
- Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
- Segurado Facultativo: Definição
- Pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório, mas decide contribuir.
- Dependentes: Classe 1
- Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência. Dependência econômica presumida.
- Dependentes: Classe 2
- Pais do segurado. Exige comprovação de dependência econômica para concessão de benefícios.
- Dependentes: Classe 3
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência. Exige comprovação de dependência econômica.
- Aposentadoria Programada: Requisitos Gerais
- 65 anos de idade (homem) e 62 anos (mulher), com carência de 180 meses e tempo de contribuição mínimo de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
- Aposentadoria do Trabalhador Rural
- 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher), com comprovação de 180 meses de efetivo exercício de atividade rural.
- Aposentadoria Especial: Carência
- 180 contribuições mensais.
- Aposentadoria Especial: Requisitos
- Exposição contínua a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos por 15, 20 ou 25 anos, com idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos na regra geral.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Requisitos
- Incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho, insuscetível de reabilitação. Destinada a todos os segurados.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Carência
- 12 contribuições mensais, sendo dispensada em acidentes de qualquer natureza e doenças graves especificadas em lei.
- Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Pago ao aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa para atos diários.
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Requisitos
- Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (empregados).
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Carência
- 12 contribuições mensais, isenta em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves taxadas em lei.
- Auxílio-Acidente: Fato Gerador e Beneficiários
- Indenização paga após consolidação de lesões decorrentes de acidente que resultem em sequelas redutoras da capacidade funcional. Empregado, avulso, doméstico e especial.
- Auxílio-Acidente: Carência
- Isento de carência (0 contribuições).
- Salário-Maternidade: Beneficiários
- Seguradas e segurados do RGPS em parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
- Salário-Maternidade: Carência
- 10 contribuições para contribuinte individual, facultativa e especial; isenta para empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
- Salário-Maternidade: Duração Padrão
- 120 dias no parto, na adoção e na guarda judicial para fins de adoção.
- Salário-Família: Beneficiários e Requisitos
- Empregado, doméstico e avulso de baixa renda, proporcional ao número de filhos até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
- Salário-Família: Carência
- Isento de carência (0 contribuições).
- Pensão por Morte: Beneficiários
- Dependentes do segurado falecido (distribuídos nas classes 1, 2 e 3, com preferência da classe antecedente sobre a subsequente).
- Pensão por Morte: Carência
- Isenta de carência, mas exige qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito.
- Pensão por Morte: Duração para Cônjuge com menos de 2 anos de união
- Duração de 4 meses se o segurado tiver menos de 18 contribuições ou o casamento/união estável tiver menos de 2 anos.
- Pensão por Morte: Duração Vitalícia para Cônjuge
- Cônjuge com 45 anos ou mais na data do óbito, desde que haja pelo menos 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.
- Auxílio-Reclusão: Beneficiários
- Dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
- Auxílio-Reclusão: Carência
- 24 contribuições mensais.
- Auxílio-Reclusão: Requisito de Renda
- Média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses deve ser igual ou inferior ao teto de baixa renda fixado por portaria.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Natureza
- Benefício assistencial, não previdenciário; não exige qualidade de segurado nem contribuição ao INSS.
- BPC/LOAS: Requisitos
- Idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Habilitação e Reabilitação Profissional: Carência
- Isenta de carência para segurados e dependentes.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher), com 180 contribuições e 15 anos de efetiva deficiência comprovada.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo: Grau Leve
- 33 anos de tempo de contribuição (homem) e 28 anos (mulher), com carência de 180 meses.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo: Grau Moderado
- 29 anos de tempo de contribuição (homem) e 24 anos (mulher), com carência de 180 meses.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo: Grau Grave
- 25 anos de tempo de contribuição (homem) e 20 anos (mulher), com carência de 180 meses.
- Regra de Transição: Sistema de Pontos
- Soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo tempo mínimo contributivo de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
- Regra de Transição: Pedágio de 50%
- Aplicável a quem faltava até 2 anos para se aposentar na data da EC 103/2019; cumpre o tempo restante mais 50% desse tempo.
- Regra de Transição: Pedágio de 100%
- Idade mínima de 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), tempo de 35 e 30 anos, além de pedágio de 100% do tempo faltante na EC 103/2019.
- Período de Graça: Segurado Obrigatório Padrão
- Até 12 meses após a cessação das contribuições ou do benefício por incapacidade.
- Período de Graça: Prorrogação por 120 Contribuições
- Acresce 12 meses ao período de graça ordinário de quem já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção de perda da qualidade.
- Período de Graça: Prorrogação por Desemprego Involuntário
- Acresce 12 meses de graça mediante comprovação de desemprego involuntário perante órgão competente.
- Período de Graça: Segurado Facultativo
- Até 6 meses após a cessação das contribuições.
- Período de Graça: Segurado Retido ou Recluso
- Até 12 meses após o livramento da prisão.
- Período de Graça: Forças Armadas
- Até 3 meses após o licenciamento do serviço militar obrigatório.
- Perda da Qualidade de Segurado: Efeito
- Ocorre no dia seguinte ao término do prazo fixado para o recolhimento da contribuição referente ao mês posterior ao fim da graça.
- Recadastramento e Prova de Vida
- Dever do titular do benefício para manter o recebimento ativo, realizado prioritariamente por cruzamento de bases de dados pelo INSS.
- Cumulação de Benefícios: Vedação Geral
- É vedado receber simultaneamente mais de uma aposentadoria no mesmo regime (RGPS) ou auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
- Segurado Especial: Definição e Carência
- Produtor rural ou pescador artesanal familiar em regime de economia familiar; cumpre carência por tempo comprovado de atividade rural.