Direitos da Personalidade
Estudo sobre os direitos da personalidade no Direito Civil brasileiro, cobrindo conceitos, características e base legal para estudantes de direito e candidatos a concursos.
Cartões · 50
- O que são direitos da personalidade?
- Direitos essenciais que resguardam atributos físicos, morais e psíquicos da pessoa humana, garantindo sua dignidade.
- Qual é a finalidade dos direitos da personalidade?
- Proteger a dignidade da pessoa humana e seus atributos vitais, como integridade física, nome, honra e imagem.
- Qual é o fundamento constitucional dos direitos da personalidade?
- O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e os direitos fundamentais (art. 5º, V e X, CF).
- Quais são as características gerais dos direitos da personalidade (art. 11, CC)?
- Em regra, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo sofrer limitação voluntária de seu exercício.
- O que significa a intransmissibilidade dos direitos da personalidade?
- Que o titular não pode transferir, alienar ou ceder a titularidade de tais direitos a outrem (art. 11, CC).
- O que significa a irrenunciabilidade dos direitos da personalidade?
- Que a pessoa não pode abrir mão definitiva ou integralmente de sua titularidade jurídica (art. 11, CC).
- É permitida a limitação voluntária dos direitos da personalidade?
- Apenas limitações parciais, específicas e temporárias; veda-se a renúncia geral ou definitiva (art. 11, CC).
- Qual medida pode ser exigida contra ameaça ou lesão a direito da personalidade?
- Fazer cessar a ameaça ou violação, sem prejuízo de perdas e danos e sanções cabíveis (art. 12, caput, CC).
- A tutela do art. 12 do Código Civil depende de ocorrência prévia de dano?
- Não, o artigo expressamente admite tutela preventiva contra ameaça de lesão.
- Quem tem legitimidade para requerer a tutela post mortem do art. 12 do CC?
- O cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau (art. 12, p. único, CC).
- Até qual grau de parentesco colateral o art. 12, parágrafo único, estende a legitimidade?
- Até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avós, sobrinhos-netos).
- O que dispõe o art. 13 do CC sobre a disposição do próprio corpo?
- É defesa quando importar diminuição permanente da higidez física ou contrariar os bons costumes.
- Quais são as exceções à proibição de disposição do próprio corpo no art. 13 do CC?
- Exigência médica ou transplante nos moldes de lei especial (art. 13, caput e parágrafo único, CC).
- A doação post mortem do próprio corpo para fins científicos é válida?
- Sim, de forma gratuita, seja do todo ou de partes, com finalidade científica ou altruística (art. 14, CC).
- A declaração de disposição do próprio corpo após a morte pode ser revogada?
- Sim, é livremente revogável a qualquer tempo pelo disponente (art. 14, parágrafo único, CC).
- O que estabelece o art. 15 do Código Civil quanto a intervenções médicas?
- Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.
- Quais elementos integram o direito ao nome segundo o art. 16 do CC?
- O prenome e o sobrenome (ou patronímico), garantidos a toda pessoa natural.
- Quando a utilização do nome de outrem enseja ilicitude pelo art. 17 do CC?
- Quando for usado em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público, mesmo sem difamação intencional.
- É permitida a veiculação do nome de outrem em propaganda comercial?
- Não, sem autorização expressa é vedado o emprego de nome alheio em propaganda comercial (art. 18, CC).
- Qual é o regime jurídico de proteção conferido ao pseudônimo?
- O pseudônimo usado para atividades lícitas goza da exata mesma proteção dispensada ao nome (art. 19, CC).
- O que tutela o art. 20 do Código Civil quanto à palavra e imagem?
- Protege contra divulgação de escritos, transmissão da palavra e exposição da imagem sem autorização legal.
- Quais hipóteses autorizam a proibição do uso da imagem no art. 20 do CC?
- Se atingir a honra, boa fama ou respeitabilidade da pessoa, ou se tiver destinação a fins comerciais.
- O direito à imagem é absoluto frente à liberdade de imprensa?
- Não, deve ser ponderado casuisticamente com outros direitos fundamentais, como informação e interesse público.
- Quem possui legitimidade para agir em tutela da imagem do de cujus (art. 20, p. único)?
- O cônjuge, os ascendentes ou os descendentes do falecido ou ausente.
- O rol de legitimados do art. 20, parágrafo único, inclui colaterais?
- Não, ao contrário do art. 12, o art. 20, parágrafo único, restringe aos cônjuges, ascendentes e descendentes.
- Qual é a determinação do art. 21 do CC quanto à vida privada?
- A vida privada é inviolável, cabendo ao juiz adotar medidas para impedir ou cessar atos ilícitos contrários.
- O que se entende por honra objetiva?
- A reputação, consideração e conceito social que a pessoa goza perante a coletividade.
- O que se entende por honra subjetiva?
- O sentimento íntimo de dignidade, o apreço pessoal e a autoestima do indivíduo.
- Pessoas jurídicas possuem direitos da personalidade?
- Sim, aplicam-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção desses direitos (art. 52, CC).
- A pessoa jurídica pode sofrer dano moral?
- Sim, nos aspectos relativos à sua honra objetiva, bom nome comercial e imagem (Súmula 227 do STJ e art. 52, CC).
- A recusa a tratamento médico com risco de vida precisa de justificativa?
- Não, decorre da autonomia corporal e do consentimento informado resguardados pelo art. 15 do CC.
- A alienação onerosa de órgãos entre pessoas vivas é permitida no Brasil?
- Não, veda-se qualquer contraprestação financeira; a doação deve ser estritamente gratuita e regida por lei especial.
- O direito à integridade física abrange a proteção psíquica?
- Sim, a incolumidade pessoal engloba a integridade biológica, mental e psicológica do sujeito de direito.
- O direito moral do autor equipara-se aos direitos da personalidade?
- Sim, a paternidade da obra e a preservação de sua integridade são facetas dos direitos da personalidade.
- A tutela da honra post mortem defende interesse do falecido ou da família?
- Doutrinariamente, tutela-se a memória do falecido e o reflexo do dano moral suportado por seus familiares.
- O dano moral decorrente de violação da personalidade exige prova de dor psíquica?
- Não necessariamente; em regra, considera-se dano in re ipsa diante da comprovação do ilícito sobre atributo personalíssimo.
- Qual a relação entre direitos da personalidade e direitos fundamentais?
- Direitos da personalidade são a vertente privatística (civil) dos direitos fundamentais tutelados na Constituição.
- O que prevê a Súmula 403 do STJ sobre uso comercial de imagem?
- A publicação de imagem para fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo para gerar indenização.
- O direito ao esquecimento foi acolhido de forma ampla pelo STF?
- Não, o STF firmou tese de que o direito ao esquecimento geral é incompatível com a CF (Tema 583 da Repercussão Geral).
- A limitação temporária do uso de imagem em contrato de trabalho é válida?
- Sim, desde que com limites objetivos, temporais e espaciais delimitados, sem implicar alienação total do direito.
- A proteção da voz encontra amparo em qual dispositivo do Código Civil?
- No art. 20 do CC, que expressamente abrange a transmissão da palavra falada.
- A exposição de pessoa pública em local público anula o direito de imagem?
- Não anula, mas restringe o alcance da proteção em prol do interesse público e da liberdade informativa.
- O consentimento prestado para uso da imagem pode ser revogado?
- Sim, por ser direito personalíssimo, mas pode obrigar o revogante à indenização por perdas e danos causadas à outra parte.
- Como opera a indisponibilidade relativa dos direitos da personalidade?
- Permite cessão temporária de uso de facetas patrimoniais (ex: imagem), mantendo intangível o núcleo existencial.
- O que significa o direito à identidade pessoal?
- O direito de ser individualizado na sociedade mediante nome, características físicas, biográficas e genéticas.
- Em que medida a cirurgia estética reparadora se harmoniza com o art. 13 do CC?
- Harmoniza-se perfeitamente pois atende a exigência médica, preservando ou restaurando o bem-estar físico e psíquico.
- A pessoa jurídica pode pleitear indenização por violação de honra subjetiva?
- Não, pois pessoas jurídicas são desprovidas de sentimentos e psiquismo; tutelam-se apenas reflexos objetivos (art. 52, CC).
- Quais remédios processuais civis protegem de imediato os direitos da personalidade?
- Tutelas provisórias de urgência (inibitórias ou de remoção do ilícito), sob o manto dos arts. 12 do CC e 300 do CPC.
- A morte da pessoa natural extingue a titularidade dos direitos da personalidade?
- Sim, a capacidade civil cessa com a morte (art. 6º, CC), restando apenas a tutela reflexa conferida aos sucessores.
- Qual sanção cível incide quando a violação da personalidade já se consumou?
- Reparação civil mediante indenização por danos materiais e morais sofridos pelo lesado (arts. 12, 186 e 927 do CC).