Direitos Humanos: Conceitos Iniciais
Este conjunto aborda os conceitos iniciais e princípios fundamentais dos direitos humanos, voltado para estudantes e candidatos em concursos públicos.
Cartões · 52
- Conceito de Direitos Humanos
- Conjunto de direitos essenciais inerentes a todas as pessoas, sem distinção, visando a dignidade humana no plano internacional.
- Direitos Humanos vs. Direitos Fundamentais
- Direitos humanos estão positivados em tratados internacionais; direitos fundamentais estão positivados na ordem constitucional interna.
- Fundamento dos Direitos Humanos
- A dignidade da pessoa humana, matriz ético-jurídica de onde derivam todos os demais direitos.
- Universalidade
- Princípio que assegura a titularidade dos direitos a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade, raça ou gênero.
- Inalienabilidade
- Impossibilidade de transferir, ceder, vender ou renunciar aos direitos humanos em favor de outrem.
- Indisponibilidade / Irrenunciabilidade
- O titular não pode abrir mão dos seus direitos humanos, sendo nulo qualquer ato de renúncia absoluta.
- Imprescritibilidade
- Os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo ou pelo seu não exercício.
- Inviolabilidade
- Impossibilidade de desrespeito ou descumprimento por leis infraconstitucionais ou por atos de autoridades estatais.
- Indivisibilidade
- Os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais formam um conjunto indissociável e único.
- Interdependência
- A realização de um direito humano depende da garantia e efetivação de outros correlatos.
- Historicidade
- Construção progressiva no tempo, decorrente de lutas sociais e contextos históricos específicos.
- Princípio do Não Retrocesso (efeito cliquet)
- Proibição de revogar ou suprimir conquistas já consagradas em matéria de direitos humanos.
- Efetividade
- Exigência de atuação estatal concreta para garantir o gozo real e prático dos direitos declarados.
- Relatividade / Limitabilidade
- Os direitos não são absolutos; podem sofrer restrições legítimas diante de colisão com outros direitos.
- Direitos absolutos (exceções à relatividade)
- A proibição da tortura e a vedação à escravidão são internacionalmente tidas como absolutas, sem exceção.
- Princípio pro homine (pro persona)
- Regra de interpretação que impõe aplicar a norma e a interpretação mais favorável à vítima ou à pessoa.
- Jus cogens
- Normas imperativas de direito internacional geral, aceitas pela comunidade internacional e insuscetíveis de derrogação.
- Gerações vs. Dimensões de Direitos
- Doutrina prefere 'dimensões' para evitar a falsa ideia de que uma fase substitui ou anula a anterior.
- Direitos de 1ª Dimensão: Foco
- Liberdades individuais e direitos civis e políticos, impondo abstenção ou prestação negativa do Estado.
- Direitos de 1ª Dimensão: Lema e Marco
- Ligados à Liberdade; marco histórico nas revoluções liberais (americana de 1776 e francesa de 1789).
- Direitos de 2ª Dimensão: Foco
- Direitos sociais, econômicos e culturais, exigindo atuações positivas e prestações materiais do Estado.
- Direitos de 2ª Dimensão: Lema e Marco
- Ligados à Igualdade material; marco no início do século XX (Constituição Mexicana de 1917 e Weimar em 1919).
- Direitos de 3ª Dimensão: Foco
- Direitos difusos e coletivos, com foco no meio ambiente, paz, desenvolvimento e patrimônio comum da humanidade.
- Direitos de 3ª Dimensão: Lema e Marco
- Ligados à Fraternidade e Solidariedade; consolidados após a Segunda Guerra Mundial.
- Direitos de 4ª Dimensão (Norberto Bobbio)
- Direitos decorrentes do avanço da engenharia genética e da biotecnologia.
- Direitos de 4ª Dimensão (Paulo Bonavides)
- Direitos à democracia direta, informação e pluralismo político no contexto da globalização.
- Direitos de 5ª Dimensão (Paulo Bonavides)
- O direito supremo à paz, elevado a uma dimensão própria e autônoma.
- Relativismo Cultural
- Corrente que defende que a validade dos direitos humanos depende dos valores culturais de cada sociedade.
- Universalismo
- Corrente que sustenta que os direitos humanos valem indistintamente para todas as culturas e povos.
- Universalismo de Convergência (ou de Chegada)
- Posição intermediária que busca construir consensos universais por meio de diálogo intercultural contínuo.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): Ano
- Adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 por meio da Resolução 217 A (III).
- DUDH: Natureza Jurídica originária
- Resolução da ONU sem força de tratado obrigatório (soft law), mas hoje dotada de autoridade consuetudinária.
- Estrutura da DUDH
- Composta por preâmbulo e 30 artigos, abarcando tanto direitos civis/políticos quanto econômicos/sociais.
- International Bill of Rights
- Composto pela DUDH (1948), pelo PIDCP (1966) e pelo PIDESC (1966) com seus protocolos facultativos.
- PIDCP (1966)
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; de eficácia imediata e aplicação direta aos Estados partes.
- PIDESC (1966)
- Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; de realização progressiva conforme recursos.
- Reserva do Possível
- Limite fático e orçamentário alegado pelo Estado para a implementação plena de direitos sociais.
- Mínimo Existencial
- Núcleo intangível de direitos básicos essenciais à sobrevivência digna, insuscetível de corte orçamentário.
- Eficácia Vertical dos Direitos Humanos
- Aplicação das garantias fundamentais na relação entre o indivíduo e o Estado.
- Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos
- Aplicação direta ou indireta dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
- Eficácia Diagonal dos Direitos Humanos
- Aplicação de direitos fundamentais em relações privadas marcadas por assimetria e desnível de poder.
- CF/88, Artigo 5º, § 2º
- Cláusula de abertura material: não exclui outros direitos decorrentes dos tratados internacionais subscritos.
- CF/88, Artigo 5º, § 3º
- Tratados de DH aprovados por 3/5 em 2 turnos nas duas Casas do Congresso equivalem a emendas constitucionais.
- Status supralegal dos tratados de DH
- Posição dos tratados de DH ratificados pelo rito comum: acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição.
- Controle de Convencionalidade
- Verificação de compatibilidade dos atos normativos internos com os tratados internacionais de direitos humanos.
- Responsabilidade Internacional do Estado
- Dever de reparar violações de direitos humanos atribuídas a ações ou omissões de qualquer um de seus poderes.
- Princípio da Subsidiariedade no Sistema Interamericano
- A proteção internacional só atua se as instâncias judiciais internas falharem ou forem esgotadas.
- Regra do esgotamento dos recursos internos
- Requisito para petição internacional perante órgãos de supervisão, salvo ineficácia comprovada da via doméstica.
- Comissão vs. Corte Interamericana de Direitos Humanos
- A Comissão recebe petições individuais e emite relatórios; a Corte exerce jurisdição contenciosa e emite sentenças.
- Pacto de São José da Costa Rica (CADH)
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, ratificada pelo Brasil em 1992, com foco em civis e políticos.
- Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
- Instrumento que transfere investigações criminais da esfera estadual para a Justiça Federal em graves violações.
- Legitimidade para suscitar o IDC
- Exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR), devendo ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).