Direitos Humanos
Conceitos fundamentais, princípios e artigos dos direitos humanos voltados para estudantes e concurseiros.
Cartões · 53
- Dignidade da Pessoa Humana
- Princípio basilar e matriz de todos os direitos fundamentais, que reconhece o valor intrínseco de cada ser humano.
- Universalidade dos Direitos Humanos
- Característica segundo a qual os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos, sem qualquer tipo de discriminação.
- Inalienabilidade
- Princípio que dita que os direitos humanos não podem ser transferidos, negociados, cedidos ou renunciados.
- Indivisibilidade e Interdependência
- Ideia de que os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais formam um conjunto indissociável e integrado.
- Imprescritibilidade
- Característica pela qual os direitos humanos não perdem a validade com o passar do tempo e não prescrevem.
- Vedação ao Retrocesso (Efeito Cliquet)
- Princípio que impede o cancelamento ou a redução de direitos e garantias já conquistados e consolidados pela sociedade.
- Direitos de Primeira Geração/Dimensão
- Focam na liberdade individual frente ao Estado, abrangendo direitos civis e políticos, como vida, liberdade e voto.
- Direitos de Segunda Geração/Dimensão
- Focam na igualdade material e demandam ação positiva do Estado, abrangendo direitos sociais, econômicos e culturais.
- Direitos de Terceira Geração/Dimensão
- Focam na fraternidade e solidariedade, englobando direitos difusos e coletivos como meio ambiente e paz.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
- Documento adotado pela ONU em 1948 que estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos fundamentais.
- DUDH: Artigo 1º (Liberdade e Igualdade)
- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e consciência.
- DUDH: Artigo 2º (Não Discriminação)
- Garante a fruição dos direitos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião ou origem.
- DUDH: Artigo 3º (Vida, Liberdade e Segurança)
- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- DUDH: Artigo 4º (Proibição da Escravidão)
- Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos são proibidos em todas as formas.
- DUDH: Artigo 5º (Proibição da Tortura)
- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
- DUDH: Artigo 6º (Personalidade Jurídica)
- Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
- DUDH: Artigo 7º (Igualdade perante a Lei)
- Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
- DUDH: Artigo 8º (Recurso Efetivo)
- Garante o direito a recurso judicial efetivo contra atos que violem direitos fundamentais reconhecidos por lei.
- DUDH: Artigo 9º (Prisão Arbitrária)
- Ninguém poderá ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
- DUDH: Artigo 10 (Julgamento Justo)
- Direito a uma audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial para julgar acusações.
- DUDH: Artigo 11 (Presunção de Inocência)
- Todo acusado é presumido inocente até prova em contrário, em julgamento público com garantias de defesa.
- DUDH: Artigo 12 (Direito à Privacidade)
- Proteção contra interferências arbitrárias na vida privada, família, domicílio, correspondência e honra.
- DUDH: Artigo 13 (Liberdade de Locomoção)
- Direito de circular livremente e escolher residência dentro de um Estado, além de poder sair e voltar ao país.
- DUDH: Artigo 14 (Direito de Asilo)
- Direito de procurar e usufruir de asilo em outros países caso o indivíduo sofra perseguição política legítima.
- DUDH: Artigo 15 (Direito à Nacionalidade)
- Todo indivíduo tem direito a uma nacionalidade e não pode ser dela privado arbitrariamente.
- DUDH: Artigo 16 (Casamento e Família)
- Homens e mulheres têm direito de casar e constituir família, mediante livre e pleno consentimento dos nubentes.
- DUDH: Artigo 17 (Direito de Propriedade)
- Toda pessoa tem direito à propriedade, individual ou coletiva, não podendo ser dela privada arbitrariamente.
- DUDH: Artigo 18 (Liberdade de Pensamento e Religião)
- Garante liberdade de pensamento, de consciência e de religião, inclusive a mudança e manifestação de crença.
- DUDH: Artigo 19 (Liberdade de Expressão)
- Direito de emitir opiniões e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por qualquer meio.
- DUDH: Artigo 20 (Reunião e Associação Pacífica)
- Liberdade de reunião e associação pacífica, vedando-se a obrigação de integrar qualquer associação.
- DUDH: Artigo 21 (Participação Política)
- Direito de participar no governo do país diretamente ou por representantes, e acesso a serviços públicos.
- DUDH: Artigo 22 (Segurança Social)
- Direito à segurança social indispensável à dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.
- DUDH: Artigo 23 (Direito ao Trabalho)
- Direito ao trabalho digno, livre escolha de emprego, condições equitativas, salário igual e sindicalização.
- DUDH: Artigo 24 (Repouso e Lazer)
- Direito ao repouso, lazer, limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
- DUDH: Artigo 25 (Padrão de Vida Adequado)
- Direito a nível de vida adequado à saúde e bem-estar (alimentação, vestuário, moradia e assistência médica).
- DUDH: Artigo 26 (Direito à Educação)
- Direito à instrução elementar gratuita e obrigatória, visando ao pleno desenvolvimento da personalidade humana.
- DUDH: Artigo 27 (Vida Cultural e Científica)
- Direito de participar livremente da vida cultural da comunidade e usufruir dos progressos científicos.
- DUDH: Artigo 28 (Ordem Internacional Justa)
- Direito a uma ordem social e internacional na qual os direitos da Declaração possam ser plenamente realizados.
- DUDH: Artigo 29 (Deveres com a Comunidade)
- O indivíduo tem deveres para com a comunidade; direitos são limitados pela lei para garantir respeito ao outro.
- DUDH: Artigo 30 (Vedação da Supressão de Direitos)
- Nenhum dispositivo da Declaração pode ser interpretado para justificar a destruição de direitos nela contidos.
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
- Tratado internacional regional que estabelece obrigações jurídicas de respeito e garantia aos direitos humanos na América.
- Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)
- Órgão jurisdicional autônomo encarregado de interpretar e aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
- Órgão da OEA responsável por promover a observância e a defesa dos direitos humanos no continente americano.
- Controle de Convencionalidade
- Análise da compatibilidade entre as leis e normas internas de um Estado e os tratados de direitos humanos em vigor.
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
- Tratado multilateral da ONU que obriga as partes a respeitar liberdades civis fundamentais e garantias judiciais.
- Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
- Tratado multilateral que visa garantir direitos a trabalho digno, saúde, educação e nível de vida adequado.
- Cláusula de Abertura Material (CF/88, Artigo 5º, §2º)
- Dispositivo da Constituição brasileira que permite a inclusão de direitos derivados de tratados sem estarem explícitos no texto.
- Estatuto de Roma e Tribunal Penal Internacional
- Criação de corte penal permanente para julgar indivíduos por genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
- Princípio do Non-Refoulement (Não Devolução)
- Norma imperativa que impede que refugiados sejam devolvidos a territórios onde sua vida ou liberdade estejam em risco.
- Jus Cogens
- Normas imperativas de direito internacional geral aceitas pela comunidade internacional que não admitem revogação nem exceção.
- Relativismo Cultural vs. Universalismo
- Debate que confronta a aplicabilidade universal dos direitos humanos com a soberania cultural específica de cada sociedade.
- Ação Afirmativa
- Políticas públicas e medidas temporárias destinadas a corrigir desigualdades históricas e promover igualdade substantiva.
- Regras de Mandela
- Diretrizes mínimas das Nações Unidas estabelecidas para garantir o tratamento digno a pessoas privadas de liberdade.