Regras de Nelson Mandela
Este conjunto de flashcards aborda as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Nelson Mandela. Destina-se a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 56
- Origem das Regras de Nelson Mandela
- Revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, aprovadas pela Assembleia Geral em 2015 em homenagem ao líder sul-africano.
- Regra 1: Dignidade inerente e proibição da tortura
- Todos os presos devem ser tratados com o respeito devido à sua dignidade e valor humano, sendo absolutamente vedadas tortura e maus-tratos.
- Regra 2: Não discriminação
- Aplicação imparcial das regras sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou origem social.
- Regra 3: Finalidade da pena de prisão
- A privação da liberdade visa proteger a sociedade e prevenir a reincidência, focando na reabilitação e reintegração social.
- Regra 4: Redução dos efeitos nocivos da prisão
- A administração prisional deve minimizar as diferenças entre a vida no cárcere e a vida em liberdade que rebaixem a responsabilidade do preso.
- Regra 5: Adaptação individual e necessidades específicas
- O regime prisional deve levar em conta as necessidades individuais de saúde, segurança e tratamento para reinserção.
- Regra 6: Gestão de arquivos e cadastros
- Ninguém pode ser admitido sem uma ordem legal válida, devendo haver registro imediato e detalhado da identidade e dos motivos da custódia.
- Regra 7: Conteúdo do registro prisional
- Deve conter dados de identificação, motivos da prisão, dia e hora de ingresso, lesões visíveis e pertences do detido.
- Regra 8: Confidencialidade e acesso a registros
- As informações cadastrais devem ser confidenciais e acessíveis apenas a pessoas autorizadas, garantindo ao preso o acesso aos seus dados.
- Regra 9: Separação por categorias
- Diferentes categorias de pessoas presas devem ser mantidas em estabelecimentos separados, considerando sexo, idade, antecedentes e situação legal.
- Regra 10: Separação de homens e mulheres
- Homens e mulheres devem ser recolhidos em estabelecimentos separados ou em partes totalmente isoladas do mesmo estabelecimento.
- Regra 11: Separação entre presos provisórios e condenados
- Presos não julgados devem ser mantidos separados daqueles que já cumprem pena definitiva.
- Regra 12: Separação de jovens e adultos
- Pessoas jovens privadas de liberdade devem ser mantidas separadas dos adultos para evitar influências negativas.
- Regra 13: Condições de acomodação (Celas)
- As celas individuais ou coletivas devem atender às exigências de higiene, espaço cúbico, ventilação, iluminação natural e aquecimento.
- Regra 14: Iluminação e ventilação
- As janelas devem ser suficientemente grandes para leitura com luz natural e permitir a entrada de ar fresco.
- Regra 15: Instalações sanitárias
- Instalações sanitárias adequadas devem permitir aos presos satisfazer necessidades naturais de forma limpa, decente e privativa.
- Regra 16: Banho e higiene corporal
- Devem ser fornecidas instalações adequadas de banho em temperatura compatível com o clima, com a frequência necessária à saúde.
- Regra 17: Manutenção das instalações
- Todas as áreas do estabelecimento prisional devem ser mantidas limpas e em perfeito estado de conservação.
- Regra 18: Higiene pessoal e suprimentos
- O estabelecimento deve fornecer água e artigos de higiene pessoal essenciais para a saúde e limpeza diária do preso.
- Regra 19: Vestuário e roupas de cama
- Quem não puder usar roupas próprias receberá vestuário apropriado ao clima e que não seja degradante nem humilhante.
- Regra 20: Higiene do vestuário
- O vestuário fornecido deve ser mantido limpo e em bom estado, prevendo-se trocas regulares de roupas íntimas.
- Regra 21: Cama individual e colchão
- Todo preso deve dispor de cama individual com roupas de cama limpas, trocadas periodicamente para manter a higiene.
- Regra 22: Alimentação adequada
- Fornecimento de alimentação de bom valor nutritivo, bem preparada, servida em horários regulares e com água potável sempre disponível.
- Regra 23: Exercício físico ao ar livre
- Pelo menos uma hora diária de exercício ao ar livre é obrigatória para todo preso, caso o clima permita.
- Regra 24: Dever estatal na prestação de saúde
- O Estado é responsável pela saúde dos presos, que têm direito ao mesmo padrão de atendimento médico disponível na comunidade externa.
- Regra 25: Autonomia profissional na saúde
- Os profissionais de saúde devem ter independência clínica integral e basear suas decisões unicamente em critérios médicos.
- Regra 26: Equipe multiprofissional de saúde
- Os serviços de saúde devem contar com equipes interdisciplinares, incluindo médicos, psiquiatras, dentistas e enfermeiros qualificados.
- Regra 27: Continuidade de tratamento médico
- Garantia de transição suave e continuidade dos cuidados de saúde antes, durante e após a soltura do indivíduo.
- Regra 28: Prontuário médico confidencial
- Todo preso deve ter prontuário médico confidencial e atualizado, mantido exclusivamente sob custódia da equipe médica.
- Regra 29: Exame de admissão pela equipe médica
- O preso deve ser examinado logo após a admissão para identificar necessidades de tratamento, abusos prévios e risco de contágio.
- Regra 30: Detecção e notificação de tortura médica
- Profissionais de saúde devem documentar e notificar imediatamente às autoridades competentes sinais de tortura ou maus-tratos.
- Regra 31: Tratamento especial de saúde mental
- Pessoas com transtornos mentais graves não devem permanecer em prisões comuns, mas ser transferidas para instalações de saúde mental.
- Regra 32: Proibição de experimentos médicos
- É terminantemente proibido submeter pessoas presas a experimentos médicos ou científicos que possam prejudicar sua saúde.
- Regra 33: Função do médico em sanções disciplinares
- Médicos nunca devem participar ou autorizar sanções disciplinares corporais ou de isolamento punitivo.
- Regra 34: Inspeções de higiene pelo médico
- A equipe médica deve inspecionar periodicamente a qualidade dos alimentos, água, limpeza, saneamento e aquecimento do presídio.
- Regra 35: Informação sobre direitos e deveres
- Ao ingressar, o preso deve receber por escrito e de forma clara informações sobre leis, regulamentos prisionais e canais de denúncia.
- Regra 36: Sanções disciplinares e princípio da legalidade
- Nenhuma conduta pode ser punida a menos que esteja previamente tipificada na lei ou regulamento penitenciário oficial.
- Regra 37: Devido processo disciplinar
- O preso tem direito de ser informado da infração alegada, de apresentar defesa formal e de ser ouvido antes de qualquer sanção.
- Regra 38: Proibição de punições cruéis e coletivas
- Sanções corporais, confinamento em cela escura, redução de alimentação e punições coletivas são expressamente proibidas.
- Regra 43: Definição de isolamento (solitary confinement)
- Isolamento de um preso por 22 horas ou mais por dia sem contato humano significativo.
- Regra 44: Isolamento prolongado
- Considera-se isolamento prolongado aquele imposto por período superior a 15 dias consecutivos, o qual é terminantemente vedado.
- Regra 45: Limites ao isolamento e populações vulneráveis
- O isolamento não deve ser aplicado a menores, gestantes, lactantes ou indivíduos com deficiências mentais severas.
- Regra 46: Condições da cela de isolamento
- A cela de isolamento deve respeitar todas as exigências de espaço, ventilação e higiene, recebendo visitas médicas diárias.
- Regra 47: Proibição de meios de coerção aviltantes
- Correntes, ferros e algemas degradantes nunca devem ser usados como método de punição disciplinar.
- Regra 48: Uso excepcional de algemas e travas
- Instrumentos de contenção só podem ser usados temporariamente durante transferências ou para evitar fuga e danos iminentes.
- Regra 50: Revistas corporais e invasivas
- Revistas devem respeitar a dignidade humana, vedando-se revistas íntimas invasivas sistemáticas; métodos alternativos devem ser priorizados.
- Regra 51: Revistas de visitantes
- Revistas em visitantes devem ser respeitosas e proporcionais, não podendo ser degradantes nem impedir visitas legais sem justa causa.
- Regra 52: Revistas íntimas invasivas como última opção
- Buscas corporais invasivas só podem ser realizadas por profissionais médicos qualificados ou pessoal treinado do mesmo sexo.
- Regra 56: Direito de petição e queixas
- Todo preso tem direito de apresentar pedidos ou reclamações à administração penitenciária e a instâncias judiciais sem censura.
- Regra 57: Resposta rápida a reclamações
- As reclamações e denúncias devem ser prontamente analisadas e respondidas sem demoras injustificadas.
- Regra 58: Comunicação com a família e o mundo exterior
- Os presos devem ter permissão para se comunicar periodicamente com familiares e amigos por correspondência, telefone e visitas.
- Regra 61: Acesso a advogado ou defensor
- Garantia de comunicação confidencial com assistência jurídica qualificada, com tempo e espaço adequados para a defesa.
- Regra 64: Notificação em caso de morte ou doença grave
- Em caso de falecimento, ferimento grave ou transferência, a administração deve notificar imediatamente a família ou contato indicado.
- Regra 71: Investigação independente de mortes no cárcere
- Toda morte sob custódia estatal deve ser objeto de investigação célere, imparcial e independente para apurar causas e responsabilidades.
- Regra 74: Profissionalização da equipe penitenciária
- O pessoal prisional deve ser composto por funcionários públicos de carreira, com remuneração digna, formação contínua e boa reputação.
- Regra 83: Mecanismos de inspeção externa
- Os estabelecimentos devem ser submetidos a inspeções regulares por órgãos independentes da administração penitenciária.