Regras de Bangkok

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Estudo sobre as Regras de Bangkok e os direitos das mulheres presas, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direitos humanos Publicado
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O que são as Regras de Bangkok?
Regras da ONU aprovadas em 2010 para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para infratoras.
Objetivo principal das Regras de Bangkok
Garantir perspectiva de gênero no sistema penitenciário, atendendo às necessidades específicas de saúde, maternidade e segurança das mulheres.
Regra 1: Princípio da não discriminação
Atender às necessidades específicas das mulheres presas não é privilégio discriminatório, mas forma de assegurar igualdade substancial.
Regra 2: Registro de ingresso e dependentes
Registrar a existência de filhos e dependentes no ingresso, providenciando custódia e proteção imediata às crianças.
Regra 3: Alocação e proximidade familiar
Manter presas em estabelecimentos próximos à sua residência para facilitar visitas familiares e reduzir o isolamento social.
Regra 4: Acomodação inicial e triagem médica
Submeter a presa a exame médico detalhado na admissão para identificar histórico de abusos, DSTs e problemas de saúde mental.
Regra 5: Higiene pessoal básica
Fornecer itens gratuitos para necessidades de higiene da mulher, incluindo absorventes menstruais e água contínua.
Regra 6: Exames de triagem na admissão
Oferecer exames de gravidez, ginecológicos e mamários, sempre com consentimento e preservando a confidencialidade.
Regra 7: Histórico de abuso sexual e violência
Identificar traumas e histórico de abuso na entrada com apoio psicológico especializado, garantindo total confidencialidade.
Regra 8: Preservação de sigilo médico
Garantir que apenas a equipe de saúde tenha acesso a prontuários médicos e informações clínicas da interna.
Regra 9: Prevenção do suicídio e automutilação
Monitorar sinais de depressão e tendências suicidas, oferecendo suporte contínuo sem uso punitivo de isolamento.
Regra 10: Tratamento de gênero e saúde preventiva
Disponibilizar cuidados de saúde equivalentes aos da comunidade externa, focando em prevenção do câncer de colo e de mama.
Regra 11: Tratamento de dependência química
Oferecer programas de reabilitação e desintoxicação adequados à gravidez e ao histórico de violência sofrida por usuárias.
Regra 12: Saúde mental e apoio terapêutico
Garantir acompanhamento psicológico individual e em grupo para tratar ansiedade, estresse pós-traumático e depressão.
Regra 13: Prevenção e tratamento de ISTs e HIV
Disponibilizar profilaxia, diagnóstico precoce e terapia antirretroviral contínua, evitando segregação estigmatizante.
Regra 14: Cuidados pré e pós-natais
Garantir dieta adequada, exames pré-natais regulares e acompanhamento especializado antes e após o parto.
Regra 15: Proibição de algemas durante o parto
Proibir terminantemente o uso de algemas ou meios de contenção mecânica antes, durante e logo após o parto.
Regra 16: Parto em hospitais civis
Realizar o nascimento prioritariamente em hospitais civis externos para evitar estigma na certidão de nascimento da criança.
Regra 17: Condições de segurança e inspeções invasivas
Usar métodos de revista não invasivos; revistas íntimas devem ser raras, feitas por mulheres e sem tocar na genitália.
Regra 18: Revista pessoal por agentes femininas
Assegurar que apenas guardas femininas realizem revistas físicas em presas para proteger a integridade e evitar abusos.
Regra 19: Sanções disciplinares e isolamento
Proibir isolamento celular e sanções que afetem a saúde para grávidas, puérperas ou mães com bebês na prisão.
Regra 20: Contato proibido com familiares como sanção
Nunca usar restrição de visitas ou telefonemas de filhos como punição disciplinar para a mulher custodiada.
Regra 21: Informação sobre direitos e deveres
Informar a presa na admissão, em linguagem compreensível, sobre regras do presídio, canais de denúncia e direitos legais.
Regra 22: Procedimento para denúncia de abuso
Criar mecanismos confidenciais e seguros para registrar denúncias de assédio sexual ou violência cometida por agentes.
Regra 23: Investigação de tortura e maus-tratos
Instaurar investigações rápidas e imparciais diante de alegações de agressão física ou sexual dentro do estabelecimento.
Regra 24: Contato com o mundo exterior
Facilitar correspondências, visitas ampliadas e telefonemas para manter a coesão familiar e vínculos afetivos.
Regra 25: Visitas e contato com filhos
Promover visitas com contato físico direto com os filhos em ambientes lúdicos, acolhedores e sem aspecto penitenciário.
Regra 26: Visitas íntimas para mulheres
Garantir acesso a visitas íntimas em igualdade de condições com presos homens, sem discriminação moral.
Regra 27: Acesso a advogados e assistência jurídica
Assegurar comunicação confidencial e frequente com advogados ou defensores públicos para instrução de sua defesa.
Regra 28: Acesso a material de leitura e informação
Disponibilizar bibliotecas e acesso a notícias atuais para auxiliar no desenvolvimento cultural e na reintegração.
Regra 29: Treinamento e capacitação profissional
Oferecer cursos profissionais não limitados a papéis tradicionais de gênero, preparando-as para o mercado de trabalho.
Regra 30: Acesso à educação e escolarização
Garantir programas de alfabetização e continuidade de estudos do ensino básico ao superior dentro do presídio.
Regra 31: Atividades laborais remuneradas
Oferecer trabalho com remuneração justa e previdência, permitindo o sustento familiar e a remição da pena.
Regra 32: Permanência de filhos no presídio
Permitir que crianças fiquem com a mãe durante a primeira infância, com creches adequadas e acompanhamento pediátrico.
Regra 33: Separação de mãe e filho
Planejar a separação de forma gradual e humanizada, oferecendo apoio psicológico à mãe e preservando o contato.
Regra 34: Apoio comunitário a filhos de presas
Articular serviços sociais para amparar filhos fora da prisão, evitando acolhimento institucional desnecessário.
Regra 35: Proteção de filhos contra estigma
Garantir a confidencialidade sobre a prisão da mãe nos serviços educacionais e de saúde frequentados pelas crianças.
Regra 36: Critérios para medidas pré-processuais
Priorizar alternativas cautelares à prisão preventiva para mães ou gestantes que não cometam crimes com violência grave.
Regra 37: Preparação para soltura e reintegração
Executar planos de egresso com encaminhamento a moradia, trabalho e auxílio econômico prévio à libertação.
Regra 38: Continuidade de cuidados médicos na soltura
Garantir conexão com o sistema público de saúde civil antes da soltura para manter tratamentos de saúde crônicos.
Regra 39: Apoio pós-penitenciário
Promover parcerias com ONGs e assistência social para acolher egressas e mitigar reincidência e vulnerabilidade.
Regra 40: Capacitação de servidores penitenciários
Capacitar agentes em direitos humanos, discriminação de gênero e primeiros socorros para lidar com demandas femininas.
Regra 41: Equipes com representação feminina
Priorizar servidoras e lideranças femininas na gestão e segurança dos presídios de mulheres.
Regra 42: Proibição de assédio por agentes
Punir com rigor servidores que pratiquem assédio sexual, extorsão ou relacionamentos abusivos com as detentas.
Regra 43: Presas com deficiência física ou mental
Garantir acessibilidade física integral e tratamentos terapêuticos sem isolamento punitivo das custodiadas vulneráveis.
Regra 44: Tratamento a presas estrangeiras
Prover tradutores, contato consular imediato e facilitação de transferência internacional para proximidade da família.
Regra 45: Presas indígenas e de minorias
Respeitar costumes culturais, idioma originário e tradições espirituais sem discriminação institucional.
Regra 46: Mulheres presas sem condenação
Separar totalmente presas provisórias das já sentenciadas e garantir rápido acesso à defesa jurídica.
Regra 47: Menores e jovens infratoras
Segregar adolescentes de adultos com ênfase máxima em educação, proteção integral e desenvolvimento pedagógico.
Regra 48: Penas alternativas à prisão
Incentivar penas restritivas de direitos, prestação de serviços e justiça restaurativa em delitos não violentos.
Regra 57: Preferência por desencarceramento na gestação
Aplicar prisão domiciliar ou liberdade provisória para grávidas e lactantes, reservando custódia a casos extremos.
Regra 64: Ponderação na dosimetria e encarceramento
Considerar histórico de vitimização, violência doméstica e responsabilidades familiares na sentença penal.

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