Conceito de Direitos Humanos

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Conceitos fundamentais e princípios gerais de direitos humanos para estudantes de direito e concursos.

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Direitos Humanos
Conjunto de faculdades e prerrogativas essenciais inerentes a todas as pessoas, indispensáveis a uma vida com dignidade, liberdade e igualdade, independentemente de qualquer condição pessoal.
Direitos Fundamentais
Direitos essenciais positivados na ordem constitucional interna de determinado Estado, possuindo eficácia jurídica imediata e mecanismos próprios de garantia nacional.
Dignidade da Pessoa Humana
Princípio supremo e matriz axiológica dos direitos humanos, estabelecendo que todo ser humano é um fim em si mesmo, merecedor de respeito e proteção incondicionais.
Universalidade
Princípio segundo o qual os direitos humanos são outorgados a todos os seres humanos, em qualquer tempo e lugar, sem distinção de raça, nacionalidade, gênero ou classe.
Inerência (ou Essencialidade)
Qualidade que indica que os direitos humanos decorrem da própria natureza humana, não dependendo de concessão estatal ou reconhecimento legislativo prévio para existir.
Inalienabilidade
Característica que impede a transferência, doação, venda ou renúncia patrimonial dos direitos humanos, por estarem fora do comércio jurídico.
Imprescritibilidade
Regra de que a exigibilidade e a titularidade dos direitos humanos fundamentais não se perdem pela passagem do tempo ou pelo seu não exercício.
Indivisibilidade
Princípio que dita que os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais formam um conjunto indissociável, devendo ser compreendidos como um todo.
Interdependência
Postulado segundo o qual a plena realização de um direito humano depende da garantia e fruição concomitante de todos os demais direitos.
Historicidade
Característica que demonstra que os direitos humanos não surgiram prontos, mas foram conquistados e construídos gradualmente ao longo dos contextos históricos e lutas sociais.
Inexauribilidade (ou Aberto)
Propriedade do rol de direitos humanos de ser dinâmico e flexível, permitindo a incorporação e consagração de novas garantias com o avanço da sociedade.
Relatividade (ou Limitabilidade)
Conceito que estabelece que os direitos humanos não são absolutos, encontrando limites legítimos na coexistência com os direitos de terceiros e a ordem pública.
Vedação ao Retrocesso (Efeito Cliquet)
Princípio que proíbe o Estado de revogar, diminuir ou restringir o grau de proteção e alcance já consolidado em matérias de direitos fundamentais e sociais.
Primeira Geração/Dimensão de Direitos
Direitos civis e políticos focados na liberdade individual e contenção do poder estatal, exigindo prestação negativa ou abstenção do Estado.
Segunda Geração/Dimensão de Direitos
Direitos econômicos, sociais e culturais ligados à igualdade material, exigindo do Estado atuações e prestações públicas positivas na garantia de bem-estar.
Terceira Geração/Dimensão de Direitos
Direitos de solidariedade e fraternidade voltados a interesses difusos e coletivos, como paz mundial, meio ambiente equilibrado e autodeterminação dos povos.
Quarta Geração/Dimensão de Direitos
Direitos associados aos impactos da biotecnologia, engenharia genética, globalização política e defesa contra a manipulação da vida e dados humanos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Documento histórico adotado pela ONU em 1948 que formalizou em âmbito global os padrões universais de proteção às liberdades e direitos fundamentais.
Jus Cogens
Normas imperativas de direito internacional público reconhecidas pela comunidade global que não admitem revogação nem acordo em contrário.
Obrigações 'Erga Omnes'
Deveres jurídicos internacionais que vinculam a totalidade dos Estados perante a comunidade internacional de respeitar e assegurar direitos humanos.
Eficácia Vertical dos Direitos Humanos
Aplicação das normas de direitos e garantias fundamentais na relação assimétrica estabelecida entre o Estado detentor do poder e o indivíduo cidadão.
Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos
Aplicação e incidência direta dos direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas travadas entre particulares em posição formalmente simétrica.
Eficácia Diagonal dos Direitos Humanos
Aplicação dos direitos fundamentais em relações privadas marcadas por forte assimetria ou vulnerabilidade de uma das partes, como nas relações trabalhistas.
Sistema Global de Direitos Humanos
Mecanismos convencionais e extraconvencionais de proteção internacional administrados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).
Sistemas Regionais de Proteção
Estruturas geográficas e jurídicas especializadas de proteção de direitos, destacando-se os sistemas Interamericano, Europeu e Africano.
Universalismo
Corrente teórica que defende a aplicação uniforme de uma mesma base de direitos humanos a todas as pessoas do planeta, independentemente de culturas locais.
Relativismo Cultural
Corrente doutrinária que argumenta que as práticas e conceitos de direitos humanos devem respeitar o contexto cultural, moral e religioso de cada comunidade.
Universalismo de Confluência
Abordagem teórica que propõe construir a universalidade dos direitos a partir do diálogo intercultural e do consenso mínimo entre tradições diversas.
Mínimo Existencial
Conjunto básico irredutível de condições materiais mínimas sem as quais o indivíduo não consegue usufruir de sua dignidade nem exercer a liberdade.
Reserva do Possível
Limite fático e orçamentário que os governos invocam perante a exigibilidade judicial de prestações sociais positivas de direitos humanos.
Direito Internacional dos Direitos Humanos
Ramo do direito internacional público composto por tratados, costumes e princípios destinados a proteger internacionalmente os direitos dos indivíduos contra abusos.
Tratado Internacional de Direitos Humanos
Acordo formal e solene celebrado entre sujeitos de direito internacional com o propósito explícito de proteger direitos e liberdades humanas.
Controle de Convencionalidade
Mecanismo jurídico pelo qual se examina a compatibilidade das normas infraconstitucionais e constitucionais internas com os tratados de direitos humanos vigentes.
Princípio 'Pro Homine' (ou 'Pro Persona')
Critério hermenêutico que obriga o intérprete a aplicar a norma mais benéfica à pessoa humana quando houver conflito entre leis protetivas.
Princípio da Legalidade
Garantia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei devidamente promulgada.
Princípio da Não Discriminação
Diretriz que proíbe qualquer distinção, exclusão ou restrição arbitrária que anule ou prejudique o gozo em igualdade de condições de todos os direitos humanos.
Ações Afirmativas
Políticas públicas temporárias e compensatórias destinadas a corrigir desigualdades históricas sofridas por grupos em situação de vulnerabilidade.
Igualdade Formal
Garantia jurídica abstrata de que todos são tratados identicamente perante a lei, sem considerar desvantagens fáticas pré-existentes.
Igualdade Material (ou Substancial)
Diretriz de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades fáticas, promovendo equiparação real.
Interceptação e Vulnerabilidade
Condição em que fatores sociais, econômicos ou biológicos fragilizam indivíduos ou grupos, demandando tutela estatal diferenciada e protetiva.
Direito de Autodeterminação dos Povos
Prerrogativa coletiva que confere a cada povo a faculdade de escolher livremente seu estatuto político e perseguir seu desenvolvimento econômico e cultural.
Direito Humanitário Internacional
Conjunto de regras jurídicas aplicáveis especificamente em conflitos armados para limitar métodos de combate e proteger civis e feridos.
Direito dos Refugiados
Ramo normativo específico que regulamenta o asilo e os direitos da pessoa forçada a deixar seu país por fundado temor de perseguição generalizada.
Princípio de 'Non-Refoulement'
Norma protetiva que proíbe a devolução, extradição ou expulsão de um refugiado para país onde sua vida ou liberdade corram risco sério.
Esgotamento dos Recursos Internos
Requisito processual para acionar cortes internacionais segundo o qual a vítima deve tentar obter reparação na justiça de seu país de origem primeiro.
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Órgão judicial autônomo do Sistema Interamericano que julga casos contenciosos de violação da Convenção Americana cometidos pelos Estados-membros.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Órgão quase-judicial da OEA incumbido de promover a observância, receber petições individuais e formular recomendações aos Estados americanos.
Cláusula Pétrea
Dispositivo constitucional insuscetível de abolição pelo legislador constituinte derivado, servindo para blindar direitos e garantias individuais.
Margem de Apreciação Nacional
Doutrina internacional segundo a qual os tribunais mundiais concedem certa flexibilidade para que autoridades nacionais decidam questões sensíveis de direitos.
Reparação Integral
Princípio que impõe ao Estado violador o dever de restabelecer a situação anterior ao abuso por indenização, restituição e garantias de não repetição.

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