Conceito de Direitos Humanos
Conceitos fundamentais e princípios gerais de direitos humanos para estudantes de direito e concursos.
Cartões · 50
- Direitos Humanos
- Conjunto de faculdades e prerrogativas essenciais inerentes a todas as pessoas, indispensáveis a uma vida com dignidade, liberdade e igualdade, independentemente de qualquer condição pessoal.
- Direitos Fundamentais
- Direitos essenciais positivados na ordem constitucional interna de determinado Estado, possuindo eficácia jurídica imediata e mecanismos próprios de garantia nacional.
- Dignidade da Pessoa Humana
- Princípio supremo e matriz axiológica dos direitos humanos, estabelecendo que todo ser humano é um fim em si mesmo, merecedor de respeito e proteção incondicionais.
- Universalidade
- Princípio segundo o qual os direitos humanos são outorgados a todos os seres humanos, em qualquer tempo e lugar, sem distinção de raça, nacionalidade, gênero ou classe.
- Inerência (ou Essencialidade)
- Qualidade que indica que os direitos humanos decorrem da própria natureza humana, não dependendo de concessão estatal ou reconhecimento legislativo prévio para existir.
- Inalienabilidade
- Característica que impede a transferência, doação, venda ou renúncia patrimonial dos direitos humanos, por estarem fora do comércio jurídico.
- Imprescritibilidade
- Regra de que a exigibilidade e a titularidade dos direitos humanos fundamentais não se perdem pela passagem do tempo ou pelo seu não exercício.
- Indivisibilidade
- Princípio que dita que os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais formam um conjunto indissociável, devendo ser compreendidos como um todo.
- Interdependência
- Postulado segundo o qual a plena realização de um direito humano depende da garantia e fruição concomitante de todos os demais direitos.
- Historicidade
- Característica que demonstra que os direitos humanos não surgiram prontos, mas foram conquistados e construídos gradualmente ao longo dos contextos históricos e lutas sociais.
- Inexauribilidade (ou Aberto)
- Propriedade do rol de direitos humanos de ser dinâmico e flexível, permitindo a incorporação e consagração de novas garantias com o avanço da sociedade.
- Relatividade (ou Limitabilidade)
- Conceito que estabelece que os direitos humanos não são absolutos, encontrando limites legítimos na coexistência com os direitos de terceiros e a ordem pública.
- Vedação ao Retrocesso (Efeito Cliquet)
- Princípio que proíbe o Estado de revogar, diminuir ou restringir o grau de proteção e alcance já consolidado em matérias de direitos fundamentais e sociais.
- Primeira Geração/Dimensão de Direitos
- Direitos civis e políticos focados na liberdade individual e contenção do poder estatal, exigindo prestação negativa ou abstenção do Estado.
- Segunda Geração/Dimensão de Direitos
- Direitos econômicos, sociais e culturais ligados à igualdade material, exigindo do Estado atuações e prestações públicas positivas na garantia de bem-estar.
- Terceira Geração/Dimensão de Direitos
- Direitos de solidariedade e fraternidade voltados a interesses difusos e coletivos, como paz mundial, meio ambiente equilibrado e autodeterminação dos povos.
- Quarta Geração/Dimensão de Direitos
- Direitos associados aos impactos da biotecnologia, engenharia genética, globalização política e defesa contra a manipulação da vida e dados humanos.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
- Documento histórico adotado pela ONU em 1948 que formalizou em âmbito global os padrões universais de proteção às liberdades e direitos fundamentais.
- Jus Cogens
- Normas imperativas de direito internacional público reconhecidas pela comunidade global que não admitem revogação nem acordo em contrário.
- Obrigações 'Erga Omnes'
- Deveres jurídicos internacionais que vinculam a totalidade dos Estados perante a comunidade internacional de respeitar e assegurar direitos humanos.
- Eficácia Vertical dos Direitos Humanos
- Aplicação das normas de direitos e garantias fundamentais na relação assimétrica estabelecida entre o Estado detentor do poder e o indivíduo cidadão.
- Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos
- Aplicação e incidência direta dos direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas travadas entre particulares em posição formalmente simétrica.
- Eficácia Diagonal dos Direitos Humanos
- Aplicação dos direitos fundamentais em relações privadas marcadas por forte assimetria ou vulnerabilidade de uma das partes, como nas relações trabalhistas.
- Sistema Global de Direitos Humanos
- Mecanismos convencionais e extraconvencionais de proteção internacional administrados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).
- Sistemas Regionais de Proteção
- Estruturas geográficas e jurídicas especializadas de proteção de direitos, destacando-se os sistemas Interamericano, Europeu e Africano.
- Universalismo
- Corrente teórica que defende a aplicação uniforme de uma mesma base de direitos humanos a todas as pessoas do planeta, independentemente de culturas locais.
- Relativismo Cultural
- Corrente doutrinária que argumenta que as práticas e conceitos de direitos humanos devem respeitar o contexto cultural, moral e religioso de cada comunidade.
- Universalismo de Confluência
- Abordagem teórica que propõe construir a universalidade dos direitos a partir do diálogo intercultural e do consenso mínimo entre tradições diversas.
- Mínimo Existencial
- Conjunto básico irredutível de condições materiais mínimas sem as quais o indivíduo não consegue usufruir de sua dignidade nem exercer a liberdade.
- Reserva do Possível
- Limite fático e orçamentário que os governos invocam perante a exigibilidade judicial de prestações sociais positivas de direitos humanos.
- Direito Internacional dos Direitos Humanos
- Ramo do direito internacional público composto por tratados, costumes e princípios destinados a proteger internacionalmente os direitos dos indivíduos contra abusos.
- Tratado Internacional de Direitos Humanos
- Acordo formal e solene celebrado entre sujeitos de direito internacional com o propósito explícito de proteger direitos e liberdades humanas.
- Controle de Convencionalidade
- Mecanismo jurídico pelo qual se examina a compatibilidade das normas infraconstitucionais e constitucionais internas com os tratados de direitos humanos vigentes.
- Princípio 'Pro Homine' (ou 'Pro Persona')
- Critério hermenêutico que obriga o intérprete a aplicar a norma mais benéfica à pessoa humana quando houver conflito entre leis protetivas.
- Princípio da Legalidade
- Garantia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei devidamente promulgada.
- Princípio da Não Discriminação
- Diretriz que proíbe qualquer distinção, exclusão ou restrição arbitrária que anule ou prejudique o gozo em igualdade de condições de todos os direitos humanos.
- Ações Afirmativas
- Políticas públicas temporárias e compensatórias destinadas a corrigir desigualdades históricas sofridas por grupos em situação de vulnerabilidade.
- Igualdade Formal
- Garantia jurídica abstrata de que todos são tratados identicamente perante a lei, sem considerar desvantagens fáticas pré-existentes.
- Igualdade Material (ou Substancial)
- Diretriz de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades fáticas, promovendo equiparação real.
- Interceptação e Vulnerabilidade
- Condição em que fatores sociais, econômicos ou biológicos fragilizam indivíduos ou grupos, demandando tutela estatal diferenciada e protetiva.
- Direito de Autodeterminação dos Povos
- Prerrogativa coletiva que confere a cada povo a faculdade de escolher livremente seu estatuto político e perseguir seu desenvolvimento econômico e cultural.
- Direito Humanitário Internacional
- Conjunto de regras jurídicas aplicáveis especificamente em conflitos armados para limitar métodos de combate e proteger civis e feridos.
- Direito dos Refugiados
- Ramo normativo específico que regulamenta o asilo e os direitos da pessoa forçada a deixar seu país por fundado temor de perseguição generalizada.
- Princípio de 'Non-Refoulement'
- Norma protetiva que proíbe a devolução, extradição ou expulsão de um refugiado para país onde sua vida ou liberdade corram risco sério.
- Esgotamento dos Recursos Internos
- Requisito processual para acionar cortes internacionais segundo o qual a vítima deve tentar obter reparação na justiça de seu país de origem primeiro.
- Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Órgão judicial autônomo do Sistema Interamericano que julga casos contenciosos de violação da Convenção Americana cometidos pelos Estados-membros.
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- Órgão quase-judicial da OEA incumbido de promover a observância, receber petições individuais e formular recomendações aos Estados americanos.
- Cláusula Pétrea
- Dispositivo constitucional insuscetível de abolição pelo legislador constituinte derivado, servindo para blindar direitos e garantias individuais.
- Margem de Apreciação Nacional
- Doutrina internacional segundo a qual os tribunais mundiais concedem certa flexibilidade para que autoridades nacionais decidam questões sensíveis de direitos.
- Reparação Integral
- Princípio que impõe ao Estado violador o dever de restabelecer a situação anterior ao abuso por indenização, restituição e garantias de não repetição.