Estabelecimento Empresarial
Estudo sobre o estabelecimento empresarial no Direito Civil e Comercial brasileiro, abordando conceitos, trespasse e obrigações para estudantes e concurseiros.
Cartões · 50
- Estabelecimento empresarial (conceito legal)
- Todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (art. 1.142 do Código Civil).
- Natureza jurídica do estabelecimento
- Universalidade de fato (universitas facti), constituída pela destinação unitária dada pelo titular a uma pluralidade de bens singulares.
- Distinção entre empresa, empresário e estabelecimento
- Empresário é o sujeito de direito; empresa é a atividade econômica exercida; estabelecimento é o conjunto de bens utilizado nessa atividade.
- Composição do estabelecimento empresarial
- Compreende bens corpóreos (móveis, máquinas, estoques, imóveis) e incorpóreos (marcas, patentes, ponto comercial, segredos de negócio).
- Universalidade de fato vs. universalidade de direito
- A de fato decorre da vontade do titular na organização dos bens; a de direito deriva de determinação legal (ex.: herança, massa falida).
- Objeto unitário de direitos
- O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza.
- Contrato de trespasse
- Negócio jurídico bilateral de alienação, cessão ou transferência definitiva da titularidade do estabelecimento empresarial.
- Diferença entre trespasse e cessão de quotas/ações
- No trespasse aliena-se o patrimônio (estabelecimento); na cessão societária transfere-se a participação no quadro social da pessoa jurídica.
- Eficácia do trespasse perante terceiros
- Produz efeitos após averbação na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis) e publicação na imprensa oficial.
- Condição de solvência para trespasse
- O alienante deve manter bens suficientes para solver o passivo ou obter anuência expressa/tácita de todos os credores.
- Anuência tácita dos credores no trespasse
- Ocorre quando notificados judicial ou extrajudicialmente, os credores não manifestam oposição no prazo legal de 30 dias.
- Consequência do trespasse sem anuência dos credores
- Se o devedor não mantiver patrimônio suficiente para solver dívidas, o ato é ineficaz perante a falência e configura ato de falência.
- Responsabilidade pelas dívidas anteriores ao trespasse
- O adquirente responde pelas dívidas regularmente contabilizadas; o alienante continua solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
- Início do prazo anual de solidariedade do alienante (vencidas)
- Conta-se a partir da publicação do ato de transferência para as dívidas que já estavam vencidas.
- Início do prazo anual de solidariedade do alienante (vincendas)
- Conta-se a partir do vencimento de cada prestação para as obrigações vincendas.
- Responsabilidade por dívidas tributárias no trespasse
- O adquirente responde integralmente se o alienante cessar a atividade, ou subsidiariamente se este prosseguir ou reiniciar atividade em 6 meses.
- Responsabilidade por créditos trabalhistas no trespasse
- Opera-se a sucessão trabalhista (CLT arts. 10 e 448); o adquirente responde pelas obrigações trabalhistas dos contratos mantidos ou findos.
- Cláusula de não restabelecimento
- Proíbe o alienante de concorrer com o adquirente; na omissão contratual, a proibição vigora legalmente por 5 anos (art. 1.147 do CC).
- Prazo legal de não concorrência no arrendamento ou usufruto
- A proibição de concorrência por parte do titular prevalece durante todo o período do contrato de arrendamento ou usufruto.
- Finalidade da cláusula de não concorrência
- Proteger o aviamento adquirido pelo comprador, evitando o desvio indevido da clientela pelo alienante.
- Sub-rogação nos contratos estipulados
- Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos da exploração que não tenham caráter pessoal.
- Direito de rescisão por terceiros contratantes
- Terceiros podem rescindir o contrato em até 90 dias após publicação do trespasse, se houver justa causa, ressalvada a responsabilidade do alienante.
- Cessão dos créditos no trespasse
- Produz efeitos perante terceiros a partir da publicação do trespasse, mas o devedor que pagar de boa-fé ao alienante fica exonerado.
- Aviamento (goodwill)
- Sobrevalor decorrente da organização dos bens, capaz de gerar lucros futuros superiores aos dos elementos patrimoniais isolados.
- Aviamento objetivo
- Capacidade de atrair clientela decorrente das características estruturais, localização, marcas e organização do próprio estabelecimento.
- Aviamento subjetivo
- Atração de clientela baseada nas qualidades individuais, talento pessoal, reputação e habilidade do empresário.
- Clientela
- Conjunto de pessoas que habitual ou potencialmente contratam com o estabelecimento; é objeto tutelado indiretamente pelo direito.
- Ponto comercial (propriedade comercial)
- Local físico onde o estabelecimento se instala e atrai consumidores, agregando valor econômico à atividade mercantil.
- Ação renovatória de locação empresarial
- Instrumento processual que assegura a prorrogação compulsória da locação não residencial para proteger o ponto comercial (Lei 8.245/91).
- Requisitos da petição da ação renovatória
- Contrato escrito com prazo determinado; soma dos contratos contínuos de no mínimo 5 anos; exercício no mesmo ramo por no mínimo 3 anos.
- Prazo decadencial para propositura da ação renovatória
- Deve ser ajuizada entre um ano e seis meses antes da data final do contrato de locação em vigor.
- Exceção de retomada pelo locador
- Defesa contra a renovação quando o imóvel for exigido pelo Poder Público, para obras que aumentem o valor, ou uso próprio.
- Indenização pela perda do ponto locado
- Devida ao locatário se o locador invocar retomada e não der o destino alegado em 3 meses, ou se terceiro fizer proposta locatícia superior.
- Estabelecimento virtual ou eletrônico
- Espaço cibernético organizado na internet (websites, servidores, plataformas) utilizado para o exercício da atividade empresarial.
- Nome de domínio de internet
- Endereço eletrônico de identificação virtual da empresa, protegido pelo princípio da anterioridade no registro.
- Nome empresarial
- Designação sob a qual o empresário ou a sociedade empresária exerce sua atividade e assume obrigações civis e comerciais.
- Espécies de nome empresarial
- Firma (individual ou social, baseada no nome civil do titular/sócios) e denominação (designação com elemento de fantasia e objeto social).
- Alienação isolada do nome empresarial
- É vedada por lei; o adquirente de estabelecimento por ato entre vivos não pode usar o nome do alienante, salvo autorização contratual precedida de aditamento.
- Título de estabelecimento (insígnia)
- Designação de fantasia utilizada para identificar o local físico do estabelecimento empresarial, diferindo do nome empresarial e da marca.
- Marca comercial
- Sinal distintivo visualmente perceptível que identifica produtos ou serviços, regulado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
- Patente
- Título de propriedade temporária sobre invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo INPI, integrando os bens incorpóreos da empresa.
- Segredo de negócio (know-how)
- Conhecimento técnico ou prático não patenteado mantido em sigilo, com valor econômico competitivo para o estabelecimento.
- Descentralização do estabelecimento (matriz e filial)
- Matriz é o estabelecimento principal de direção; filiais, agências e sucursais são dependências subordinadas da mesma pessoa jurídica.
- Penhora de estabelecimento empresarial
- Medida executiva excepcional admissível quando inexistirem outros bens penhoráveis ou estes forem de difícil alienação.
- Efeito da penhora sobre o funcionamento da empresa
- A penhora do estabelecimento nomeia administrador-depositário judicial para gerir as receitas sem paralisar a atividade produtiva.
- Usucapião de estabelecimento empresarial
- Doutrinariamente admitida por se tratar de universalidade de fato de bens passível de posse autônoma e continuada.
- Usufruto e arrendamento de estabelecimento
- Modalidades de cessão temporária de uso e gozo do estabelecimento, regidas pelas mesmas regras protetivas do trespasse.
- Dever de conservação no usufruto/arrendamento
- O usufrutuário ou arrendatário deve manter a destinação do estabelecimento sem alterar sua substância ou identidade mercantil.
- Teoria personalista do estabelecimento
- Corrente superada que considerava o estabelecimento como uma emanação da própria personalidade jurídica do empresário.
- Teoria patrimonialista do estabelecimento
- Corrente moderna acolhida pelo Código Civil brasileiro que define o estabelecimento como objeto de direito e complexo de bens organizados.