Estatuto dos Servidores Militares do RS (Lei 10.990)
Estudo do Estatuto dos Servidores Militares do Rio Grande do Sul (Lei 10.990/1997), voltado para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Finalidade da Lei Estadual nº 10.990/1997
- Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RS.
- Quem são os servidores militares da Brigada Militar
- São os membros da corporação militar estadual que prestam serviços de segurança e policiamento ostensivo, na ativa ou na inatividade.
- Militares da ativa
- Aqueles que desempenham serviço militar de carreira ou convocados no âmbito da corporação estadual.
- Militares da reserva remunerada
- Militares que estão na inatividade remunerada, sujeitos a prestação de serviço ativo mediante convocação ou mobilização.
- Militares reformados
- Militares da inatividade remunerada dispensados definitivamente de qualquer prestação de serviço militar estadual.
- Hierarquia militar
- Ordenação da autoridade em níveis diferenciados, por postos e graduações, dentro da estrutura corporativa.
- Disciplina militar
- Rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições legais vigentes.
- Posto militar
- Grau hierárquico privativo dos Oficiais, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo estadual por carta-patente.
- Graduação militar
- Grau hierárquico privativo dos Praças, conferido pelo Comandante-Geral da corporação militar estadual.
- Antiguidade hierárquica
- Critério de desempate e precedência entre militares do mesmo posto ou graduação, com base no tempo de permanência no grau.
- Precedência entre militares da ativa e da reserva
- Em igualdade de posto ou graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da reserva remunerada ou reformados.
- Cargo militar
- Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor militar estadual em serviço ativo.
- Função militar
- Exercício efetivo do conjunto de atribuições inerentes ao cargo militar legalmente atribuído.
- Comando militar
- Soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente para conduzir uma organização militar.
- Subordinação militar
- Vínculo hierárquico em que o militar de grau inferior deve acatamento e obediência às ordens legais do superior.
- Dever de obediência a ordens ilegais
- O militar não deve cumprir ordens manifestamente criminosas ou ilegais, cabendo-lhe responsabilidade solidária se as executar.
- Dever militar fundamental
- Dedicação integral ao serviço militar, probidade, lealdade à pátria e às instituições democráticas estaduais.
- Compromisso de honra
- Ato solene prestado pelo cidadão ao ingressar na corporação militar perante a Bandeira Nacional.
- Uso privativo dos uniformes
- Uniformes, distintivos e insígnias são de uso privativo dos militares estaduais da ativa, reserva ou reformados autorizados.
- Proibição de manifestação coletiva
- São vedadas aos militares estaduais as manifestações coletivas sobre atos de superiores ou de caráter reivindicatório político.
- Filiação partidária e sindical
- É expressamente vedada ao militar estadual da ativa a filiação a partidos políticos e a sindicatos.
- Direito de greve
- O militar estadual não pode exercer o direito de greve, conforme mandamento constitucional e infraconstitucional.
- Direito à estabilidade do Praça
- Adquire-se após 10 anos de efetivo serviço prestado à corporação militar estadual.
- Promoção militar
- Ato administrativo de progressão na carreira hierárquica por antiguidade, merecimento, bravura ou post-mortem.
- Promoção por bravura
- Resulta de ato ou atos incomuns de coragem e audácia no cumprimento do dever que ultrapassam os limites normais.
- Promoção 'post-mortem'
- Concedida ao militar falecido em serviço, em razão dele ou que cumpria requisitos para ascensão hierárquica antes do óbito.
- Abono de permanência
- Vantagem pecuniária devida ao militar que preenche os requisitos para a reserva remunerada e opta por permanecer na ativa.
- Férias anuais regulamentares
- Direito a 30 dias consecutivos de descanso anual remunerado, após cada período de 12 meses de serviço.
- Licença para tratar de interesse particular (LTIP)
- Autorização de afastamento temporário concedida ao militar estável sem remuneração e com interrupção do tempo de serviço.
- Licença para tratamento de saúde própria (LTSP)
- Afastamento temporário concedido ao militar com remuneração integral para recuperação médica e pericial.
- Licença-maternidade militar
- Afastamento remunerado concedido à servidora militar gestante pelo período previsto na legislação estadual correlata.
- Agregação
- Situação funcional temporária em que o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.
- Motivos de agregação
- Ocorre em casos como cumprimento de licença particular prolongada, exercício de cargo público civil ou candidatura eletiva.
- Reversão
- Ato pelo qual o militar estadual agregado retorna ao respectivo quadro de origem na ativa assim que cessa o motivo da agregação.
- Excedente militar
- Situação do militar que, tendo cessado o motivo da agregação, retorna ao quadro sem vaga disponível de imediato.
- Ausência militar
- Situação do militar que se afasta da sua unidade sem licença ou autorização formal por mais de 24 horas consecutivas.
- Deserção militar
- Crime militar consumado pelo militar que se ausenta sem licença por mais de 8 dias consecutivos da unidade onde serve.
- Desaparecido militar
- Situação do militar em serviço cujo paradeiro é desconhecido por mais de 8 dias sem notícia de sua localização.
- Extraviado militar
- Condição formalizada do militar considerado desaparecido após 30 dias ininterruptos de busca sem paradeiro.
- Exclusão do serviço ativo
- Desligamento da ativa da corporação militar por passagem para a reserva, reforma, demissão, expulsão ou falecimento.
- Demissão de Oficial
- Forma de exclusão do serviço ativo exclusiva para Oficiais, voluntária a pedido ou compulsória por decisão judicial irrecorrível.
- Perda do posto e da patente
- Sanção aplicável ao Oficial julgado indigno ou incompatível com o oficialato pelo Tribunal de Justiça Militar.
- Expulsão do Praça
- Pena disciplinar de desligamento sumário do Praça com ou sem estabilidade por ato manifestamente incompatível com a honra militar.
- Conselho de Justificação
- Processo especial instaurado para julgar a incapacidade moral ou profissional do Oficial em permanecer no serviço ativo.
- Conselho de Disciplina
- Processo administrativo disciplinar destinado a julgar a incapacidade moral do Praça estável em permanecer na corporação.
- Reforma por idade-limite
- Passagem definitiva para a inatividade remunerada quando o militar atinge o teto etário fixado por lei para seu posto ou graduação.
- Reforma por invalidez
- Afastamento definitivo do militar julgado incapaz de forma permanente para todo e qualquer trabalho em serviço ativo.
- Prerrogativa de prisão militar
- Direito de o militar ser recolhido apenas a estabelecimento prisional militar antes do trânsito em julgado da condenação.
- Vencimentos e remuneração
- Contraprestação pecuniária paga mensalmente ao militar ativo composta de soldo básico acrescido de indenizações e gratificações.
- Pensão militar estadual
- Benefício previdenciário pago aos dependentes habilitados legais do militar falecido na ativa ou na inatividade.