Extinção do Contrato de Trabalho
Estes flashcards cobrem as formas de extinção do contrato de trabalho conforme a CLT, destinados a estudantes de direito.
Cartões · 50
- Dispensa sem justa causa
- A empresa corta custos e demite um analista sem apontar falta grave, pagando aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
- Pedido de demissão
- Um vendedor recebe proposta melhor em outra loja, pede saída imediata e cumpre ou indeniza o aviso prévio ao patrão.
- Dispensa com justa causa: Improbidade (art. 482, 'a', CLT)
- O operador de caixa é flagrado desviando dinheiro dos pagamentos e é dispensado imediatamente sem direito a aviso prévio ou FGTS.
- Dispensa com justa causa: Incontinência de conduta (art. 482, 'b', CLT)
- Um funcionário comete assédio sexual contra colega no refeitório, quebrando os padrões morais e sexuais da empresa.
- Dispensa com justa causa: Mau procedimento (art. 482, 'b', CLT)
- Um estoquista fura de propósito o pneu do carro de um colega no estacionamento interno, desrespeitando as regras gerais de convívio.
- Dispensa com justa causa: Negociação habitual (art. 482, 'c', CLT)
- O técnico de informática vende serviços concorrentes aos clientes da firma durante o expediente sem autorização prévia.
- Dispensa com justa causa: Condenação criminal transitada em julgado (art. 482, 'd', CLT)
- Um assistente é condenado por furto fora do trabalho a regime fechado e, sem sursis, não pode mais comparecer ao serviço.
- Dispensa com justa causa: Desídia (art. 482, 'e', CLT)
- A secretária chega atrasada com frequência e falta sem justificar, recebendo advertências e suspensões antes do corte final.
- Dispensa com justa causa: Embriaguez habitual ou em serviço (art. 482, 'f', CLT)
- O motorista de entrega consome bebida alcoólica durante a rota e pilota o caminhão visivelmente embriagado.
- Dispensa com justa causa: Violação de segredo da empresa (art. 482, 'g', CLT)
- O cozinheiro industrial repassa a receita secreta patenteada da fábrica a uma marca rival em troca de pagamento.
- Dispensa com justa causa: Indisciplina (art. 482, 'h', CLT)
- O operário descumpre ordem geral da diretoria que proíbe o uso de celular na linha de montagem com maquinário pesado.
- Dispensa com justa causa: Insubordinação (art. 482, 'h', CLT)
- O estoquista se recusa expressamente a cumprir a ordem direta de seu supervisor imediato para descarregar um caminhão.
- Dispensa com justa causa: Abandono de emprego (art. 482, 'i', CLT)
- O atendente para de comparecer à empresa por mais de 30 dias consecutivos sem dar notícias ou apresentar atestado médico.
- Dispensa com justa causa: Ato lesivo à honra ou boa fama contra terceiros (art. 482, 'j', CLT)
- O garçom agride fisicamente um cliente no salão do restaurante durante uma discussão sobre a conta.
- Dispensa com justa causa: Ato lesivo à honra ou boa fama contra o empregador (art. 482, 'k', CLT)
- A recepcionista publica ofensas graves e acusações caluniosas contra seu chefe nas redes sociais corporativas.
- Dispensa com justa causa: Prática constante de jogos de azar (art. 482, 'l', CLT)
- Um funcionário monta uma banca clandestina de apostas e jogo do bicho dentro do vestiário da fábrica.
- Dispensa com justa causa: Perda de habilitação profissional (art. 482, 'm', CLT)
- O motorista perde a CNH por acumular infrações de trânsito e não pode mais desempenhar a atividade para a qual foi contratado.
- Rescisão indireta: Exigência de serviços superiores às forças (art. 483, 'a', CLT)
- Um auxiliar administrativo idoso é forçado pelo gerente a carregar sacos de 50 kg de cimento no depósito.
- Rescisão indireta: Rigor excessivo (art. 483, 'b', CLT)
- O encarregado humilha diariamente uma operária perante a equipe por pequenos erros e vigia idas ao banheiro com cronômetro.
- Rescisão indireta: Perigo manifesto de mal considerável (art. 483, 'c', CLT)
- O eletricista é obrigado a operar fiação de alta tensão sem equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
- Rescisão indireta: Não cumprimento das obrigações contratuais (art. 483, 'd', CLT)
- A empresa atrasa três meses seguidos de salário e deixa de recolher sistematicamente o FGTS do empregado.
- Rescisão indireta: Ato lesivo à honra praticado pelo empregador (art. 483, 'e', CLT)
- O patrão chama o vendedor de incompetente e desonesto na frente de clientes e colegas de trabalho.
- Rescisão indireta: Ofensas físicas tentadas ou consumadas (art. 483, 'f', CLT)
- O diretor tenta dar um tapa no rosto do subordinado durante uma reunião acalorada sobre metas.
- Rescisão indireta: Redução drástica da carga de trabalho e salário (art. 483, 'g', CLT)
- Um comissionista puro vê suas rotas e clientes serem retirados pelo chefe, inviabilizando sua subsistência mensal.
- Culpa recíproca (art. 484, CLT)
- Empregado e empregador trocam socos no escritório após discussão; a Justiça reconhece faltas graves mútuas e reduz verbas rescisórias.
- Extinção por acordo mútuo (art. 484-A, CLT)
- Trabalhador e empresa combinam encerramento amigável; ele saca 80% do FGTS e recebe metade do aviso prévio indenizado.
- Extinção por término natural de contrato a prazo determinado
- O contrato de experiência de 90 dias chega ao fim e a empresa comunica que optou por não efetivar o profissional.
- Rescisão antecipada pelo empregador em contrato a prazo determinado (art. 479, CLT)
- A empresa demite um contratado temporário de 6 meses no 2º mês, devendo pagar metade da remuneração até o termo final.
- Rescisão antecipada pelo empregado em contrato a prazo determinado (art. 480, CLT)
- O técnico pede para sair antes do fim do contrato por prazo fixo e indeniza os prejuízos causados à empresa.
- Aplicação da cláusula assecuratória de direito recíproco (art. 481, CLT)
- Em contrato por prazo de 1 ano com cláusula recíproca, a rescisão antecipada segue as regras e verbas de prazo indeterminado.
- Força maior (art. 501 e 502, CLT)
- Uma enchente sem precedentes destrói completamente o galpão da fábrica, extinguindo o negócio e reduzindo a indenização pela metade.
- Factum principis (art. 486, CLT)
- A prefeitura desapropria o imóvel e revoga a licença sanitária do frigorífico, transferindo ao Estado a indenização rescisória.
- Morte do empregado
- Um mecânico falece em acidente doméstico, gerando a rescisão automática e o pagamento das verbas aos dependentes habilitados no INSS.
- Morte do empregador pessoa física (firma individual)
- Um advogado titular autônomo falece e o secretário opta por rescindir o vínculo, recebendo verbas de dispensa sem justa causa.
- Aposentadoria espontânea
- Um contador se aposenta pelo INSS por tempo de contribuição, decidindo voluntariamente se desligar em definitivo da empresa.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
- O operário adoece e é considerado permanentemente incapaz pelo INSS; o contrato fica suspenso e não extinto em definitivo.
- Falência da empresa
- O juiz decreta a falência da fábrica de calçados, encerrando as atividades fabris e habilitando as rescisões trabalhistas na massa.
- Encerramento definitivo de filial ou estabelecimento
- Uma rede fecha a agência de uma cidade do interior sem transferir a equipe, pagando as rescisões sem justa causa a todos.
- Plano de Demissão Voluntária (PDV) com quitação ampla (art. 477-B, CLT)
- Um banco propõe incentivo financeiro via acordo coletivo para quem aceitar sair, dando quitação geral aos direitos trabalhistas.
- Demissão em massa coletiva
- Uma montadora desliga 300 trabalhadores de uma só vez devido à queda de vendas, dialogando previamente com o sindicato.
- Dispensa durante período de estabilidade gestacional
- A empresa demite gestante por engano e, alertada, é obrigada a reintegrá-la ou indenizar todo o período de gravidez até 5 meses pós-parto.
- Dispensa arbitrária de dirigente sindical
- A direção demite membro eleito da CIPA ou do sindicato sem inquérito judicial; o juiz anula o ato e determina a reintegração.
- Dispensa discriminatória (Lei nº 9.029/1995)
- Um colaborador é desligado unicamente por revelar sua orientação sexual, tendo direito à reintegração ou dobro do salário do período.
- Dispensa no trintídio anterior à data-base (art. 9º, Lei 7.238/84)
- A empresa demite um operador 15 dias antes da data-base da categoria para evitar reajuste e deve pagar um salário extra de multa.
- Aviso prévio trabalhado
- O vendedor é comunicado de sua demissão e trabalha os 30 dias seguintes com redução de 2 horas diárias ou saída 7 dias antes.
- Aviso prévio indenizado
- A coordenadora é dispensada com saída no mesmo dia e a empresa paga o mês subsequente em dinheiro no termo rescisório.
- Aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011)
- Um torneiro mecânico com 10 anos de serviço na mesma fábrica é demitido e recebe 60 dias totais de aviso prévio proporcional.
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, CLT)
- A empresa quita a rescisão no 15º dia após o término contratual, sendo condenada a pagar multa equivalente a um salário do empregado.
- Perdão tácito na rescisão por justa causa
- A chefia descobre sumiço de material praticado pelo estoquista e só aplica a demissão seis meses depois sem motivo para a demora.
- Nulidade de pedido de demissão por vício de consentimento
- A supervisora ameaça forjar boletim de ocorrência de furto caso a operadora de caixa não assine carta de demissão de próprio punho.