Extinção do Contrato de Trabalho

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estes flashcards cobrem as formas de extinção do contrato de trabalho conforme a CLT, destinados a estudantes de direito.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Dispensa sem justa causa
A empresa corta custos e demite um analista sem apontar falta grave, pagando aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Pedido de demissão
Um vendedor recebe proposta melhor em outra loja, pede saída imediata e cumpre ou indeniza o aviso prévio ao patrão.
Dispensa com justa causa: Improbidade (art. 482, 'a', CLT)
O operador de caixa é flagrado desviando dinheiro dos pagamentos e é dispensado imediatamente sem direito a aviso prévio ou FGTS.
Dispensa com justa causa: Incontinência de conduta (art. 482, 'b', CLT)
Um funcionário comete assédio sexual contra colega no refeitório, quebrando os padrões morais e sexuais da empresa.
Dispensa com justa causa: Mau procedimento (art. 482, 'b', CLT)
Um estoquista fura de propósito o pneu do carro de um colega no estacionamento interno, desrespeitando as regras gerais de convívio.
Dispensa com justa causa: Negociação habitual (art. 482, 'c', CLT)
O técnico de informática vende serviços concorrentes aos clientes da firma durante o expediente sem autorização prévia.
Dispensa com justa causa: Condenação criminal transitada em julgado (art. 482, 'd', CLT)
Um assistente é condenado por furto fora do trabalho a regime fechado e, sem sursis, não pode mais comparecer ao serviço.
Dispensa com justa causa: Desídia (art. 482, 'e', CLT)
A secretária chega atrasada com frequência e falta sem justificar, recebendo advertências e suspensões antes do corte final.
Dispensa com justa causa: Embriaguez habitual ou em serviço (art. 482, 'f', CLT)
O motorista de entrega consome bebida alcoólica durante a rota e pilota o caminhão visivelmente embriagado.
Dispensa com justa causa: Violação de segredo da empresa (art. 482, 'g', CLT)
O cozinheiro industrial repassa a receita secreta patenteada da fábrica a uma marca rival em troca de pagamento.
Dispensa com justa causa: Indisciplina (art. 482, 'h', CLT)
O operário descumpre ordem geral da diretoria que proíbe o uso de celular na linha de montagem com maquinário pesado.
Dispensa com justa causa: Insubordinação (art. 482, 'h', CLT)
O estoquista se recusa expressamente a cumprir a ordem direta de seu supervisor imediato para descarregar um caminhão.
Dispensa com justa causa: Abandono de emprego (art. 482, 'i', CLT)
O atendente para de comparecer à empresa por mais de 30 dias consecutivos sem dar notícias ou apresentar atestado médico.
Dispensa com justa causa: Ato lesivo à honra ou boa fama contra terceiros (art. 482, 'j', CLT)
O garçom agride fisicamente um cliente no salão do restaurante durante uma discussão sobre a conta.
Dispensa com justa causa: Ato lesivo à honra ou boa fama contra o empregador (art. 482, 'k', CLT)
A recepcionista publica ofensas graves e acusações caluniosas contra seu chefe nas redes sociais corporativas.
Dispensa com justa causa: Prática constante de jogos de azar (art. 482, 'l', CLT)
Um funcionário monta uma banca clandestina de apostas e jogo do bicho dentro do vestiário da fábrica.
Dispensa com justa causa: Perda de habilitação profissional (art. 482, 'm', CLT)
O motorista perde a CNH por acumular infrações de trânsito e não pode mais desempenhar a atividade para a qual foi contratado.
Rescisão indireta: Exigência de serviços superiores às forças (art. 483, 'a', CLT)
Um auxiliar administrativo idoso é forçado pelo gerente a carregar sacos de 50 kg de cimento no depósito.
Rescisão indireta: Rigor excessivo (art. 483, 'b', CLT)
O encarregado humilha diariamente uma operária perante a equipe por pequenos erros e vigia idas ao banheiro com cronômetro.
Rescisão indireta: Perigo manifesto de mal considerável (art. 483, 'c', CLT)
O eletricista é obrigado a operar fiação de alta tensão sem equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
Rescisão indireta: Não cumprimento das obrigações contratuais (art. 483, 'd', CLT)
A empresa atrasa três meses seguidos de salário e deixa de recolher sistematicamente o FGTS do empregado.
Rescisão indireta: Ato lesivo à honra praticado pelo empregador (art. 483, 'e', CLT)
O patrão chama o vendedor de incompetente e desonesto na frente de clientes e colegas de trabalho.
Rescisão indireta: Ofensas físicas tentadas ou consumadas (art. 483, 'f', CLT)
O diretor tenta dar um tapa no rosto do subordinado durante uma reunião acalorada sobre metas.
Rescisão indireta: Redução drástica da carga de trabalho e salário (art. 483, 'g', CLT)
Um comissionista puro vê suas rotas e clientes serem retirados pelo chefe, inviabilizando sua subsistência mensal.
Culpa recíproca (art. 484, CLT)
Empregado e empregador trocam socos no escritório após discussão; a Justiça reconhece faltas graves mútuas e reduz verbas rescisórias.
Extinção por acordo mútuo (art. 484-A, CLT)
Trabalhador e empresa combinam encerramento amigável; ele saca 80% do FGTS e recebe metade do aviso prévio indenizado.
Extinção por término natural de contrato a prazo determinado
O contrato de experiência de 90 dias chega ao fim e a empresa comunica que optou por não efetivar o profissional.
Rescisão antecipada pelo empregador em contrato a prazo determinado (art. 479, CLT)
A empresa demite um contratado temporário de 6 meses no 2º mês, devendo pagar metade da remuneração até o termo final.
Rescisão antecipada pelo empregado em contrato a prazo determinado (art. 480, CLT)
O técnico pede para sair antes do fim do contrato por prazo fixo e indeniza os prejuízos causados à empresa.
Aplicação da cláusula assecuratória de direito recíproco (art. 481, CLT)
Em contrato por prazo de 1 ano com cláusula recíproca, a rescisão antecipada segue as regras e verbas de prazo indeterminado.
Força maior (art. 501 e 502, CLT)
Uma enchente sem precedentes destrói completamente o galpão da fábrica, extinguindo o negócio e reduzindo a indenização pela metade.
Factum principis (art. 486, CLT)
A prefeitura desapropria o imóvel e revoga a licença sanitária do frigorífico, transferindo ao Estado a indenização rescisória.
Morte do empregado
Um mecânico falece em acidente doméstico, gerando a rescisão automática e o pagamento das verbas aos dependentes habilitados no INSS.
Morte do empregador pessoa física (firma individual)
Um advogado titular autônomo falece e o secretário opta por rescindir o vínculo, recebendo verbas de dispensa sem justa causa.
Aposentadoria espontânea
Um contador se aposenta pelo INSS por tempo de contribuição, decidindo voluntariamente se desligar em definitivo da empresa.
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
O operário adoece e é considerado permanentemente incapaz pelo INSS; o contrato fica suspenso e não extinto em definitivo.
Falência da empresa
O juiz decreta a falência da fábrica de calçados, encerrando as atividades fabris e habilitando as rescisões trabalhistas na massa.
Encerramento definitivo de filial ou estabelecimento
Uma rede fecha a agência de uma cidade do interior sem transferir a equipe, pagando as rescisões sem justa causa a todos.
Plano de Demissão Voluntária (PDV) com quitação ampla (art. 477-B, CLT)
Um banco propõe incentivo financeiro via acordo coletivo para quem aceitar sair, dando quitação geral aos direitos trabalhistas.
Demissão em massa coletiva
Uma montadora desliga 300 trabalhadores de uma só vez devido à queda de vendas, dialogando previamente com o sindicato.
Dispensa durante período de estabilidade gestacional
A empresa demite gestante por engano e, alertada, é obrigada a reintegrá-la ou indenizar todo o período de gravidez até 5 meses pós-parto.
Dispensa arbitrária de dirigente sindical
A direção demite membro eleito da CIPA ou do sindicato sem inquérito judicial; o juiz anula o ato e determina a reintegração.
Dispensa discriminatória (Lei nº 9.029/1995)
Um colaborador é desligado unicamente por revelar sua orientação sexual, tendo direito à reintegração ou dobro do salário do período.
Dispensa no trintídio anterior à data-base (art. 9º, Lei 7.238/84)
A empresa demite um operador 15 dias antes da data-base da categoria para evitar reajuste e deve pagar um salário extra de multa.
Aviso prévio trabalhado
O vendedor é comunicado de sua demissão e trabalha os 30 dias seguintes com redução de 2 horas diárias ou saída 7 dias antes.
Aviso prévio indenizado
A coordenadora é dispensada com saída no mesmo dia e a empresa paga o mês subsequente em dinheiro no termo rescisório.
Aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011)
Um torneiro mecânico com 10 anos de serviço na mesma fábrica é demitido e recebe 60 dias totais de aviso prévio proporcional.
Atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, CLT)
A empresa quita a rescisão no 15º dia após o término contratual, sendo condenada a pagar multa equivalente a um salário do empregado.
Perdão tácito na rescisão por justa causa
A chefia descobre sumiço de material praticado pelo estoquista e só aplica a demissão seis meses depois sem motivo para a demora.
Nulidade de pedido de demissão por vício de consentimento
A supervisora ameaça forjar boletim de ocorrência de furto caso a operadora de caixa não assine carta de demissão de próprio punho.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito do trabalho →