Intervenção Mínima na Justiça do Trabalho

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto aborda a intervenção mínima na Justiça do Trabalho e a validade dos acordos coletivos conforme a CLT, sendo ideal para estudantes de direito e concurseiros.

26 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 26

Qual princípio rege a atuação da Justiça do Trabalho segundo o art. 8º, § 3º, da CLT?
A Justiça do Trabalho rege-se pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ao examinar convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Qual é a antecedência mínima para o empregador convocar o empregado em contrato de trabalho intermitente, segundo o art. 452-A, § 1º, da CLT?
O empregador deve convocar o empregado por qualquer meio de comunicação eficaz com pelo menos três dias corridos de antecedência.
Qual é o prazo para o empregado responder à convocação do trabalho intermitente e o que ocorre em caso de silêncio, conforme o art. 452-A, § 2º, da CLT?
O prazo de resposta é de um dia útil e o silêncio é presumido juridicamente como recusa da convocação.
A recusa da convocação para prestar serviços descaracteriza o contrato de trabalho intermitente segundo o art. 452-A, § 3º, da CLT?
Não, a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação e não constitui infração contratual ou motivo para justa causa.
Quais parcelas devem ser pagas ao empregado imediatamente ao término de cada período de prestação de serviço intermitente, nos termos do art. 452-A, § 6º, da CLT?
Devem ser pagos a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado e adicionais legais cabíveis.
Como é caracterizado o período em que o empregado intermitente não está prestando serviços, nos termos do art. 452-A, § 5º, da CLT?
É considerado período de inatividade, durante o qual não é remunerado e pode prestar serviços a outros contratantes.
Quais são os requisitos formais obrigatórios para a celebração do contrato de trabalho intermitente segundo o caput do art. 452-A da CLT?
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo horário ou ao dos demais empregados que exerçam a mesma função.
Qual penalidade é aplicável à parte que descumprir a convocação após aceita, segundo o art. 452-A, § 4º, da CLT?
A parte que descumprir a convocação sem justo motivo pagará à outra multa de 50% da remuneração devida, permitida a compensação em trinta dias.
O que é trabalho temporário?
Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, colocada à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços (Lei nº 6.019/1974 e arts. 443 e seguintes da CLT).
Qual é a duração máxima inicial do contrato de trabalho temporário segundo a legislação trabalhista vigente?
O contrato de trabalho temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, conforme o art. 10 da Lei nº 6.019/1974 c/c CLT.
Por quanto tempo o contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado após o prazo inicial?
Pode ser prorrogado por até mais 90 dias, consecutivos ou não, desde que comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação temporária.
Após o término do contrato temporário com sua prorrogação máxima, qual prazo o trabalhador deve aguardar para ser novamente contratado como temporário pela mesma tomadora?
O trabalhador temporário só pode ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços após 90 dias do término do contrato anterior.
O que ocorre se o trabalhador temporário for recontratado pela mesma tomadora antes de decorrido o prazo de 90 dias de quarentena?
Caracteriza-se vínculo empregatício direto entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora de serviços.
É permitida a contratação de trabalho temporário para a substituição de empregados em greve?
Em regra não, exceto nos casos previstos em lei ou quando a greve for declarada abusiva pela Justiça do Trabalho.
A empresa tomadora de serviços responde de forma solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas do trabalhador temporário?
A tomadora de serviços responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Qual é a responsabilidade da empresa tomadora quanto às contribuições previdenciárias no trabalho temporário?
A tomadora de serviços responde solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas durante o período da prestação.
O trabalhador temporário tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
Sim, o trabalhador temporário tem direito aos depósitos mensais do FGTS nos termos da Lei nº 8.036/1990 e normas trabalhistas aplicáveis.
O trabalhador temporário faz jus à indenização de 40% do FGTS em caso de extinção normal do contrato pelo término do prazo?
Não, a extinção pelo decurso do prazo prefixado não gera direito à indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
O contrato de trabalho temporário pode ser utilizado para atender tanto atividade-meio quanto atividade-fim da tomadora?
Sim, a legislação permite o trabalho temporário para atender à necessidade transitória em atividades-meio e atividades-fim da empresa tomadora.
Em caso de falência da empresa de trabalho temporário, como se dá a responsabilidade da tomadora perante o trabalhador?
A tomadora de serviços responde solidariamente pelas remunerações e indenizações devidas ao trabalhador temporário durante o período de prestação de serviços.
A trabalhadora temporária tem estabilidade provisória da gestante reconhecida segundo a tese vinculante do TST (Tema 522)?
Não, o Pleno do TST fixou a tese de que a estabilidade provisória da gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela Lei nº 6.019/1974.
Qual é o efeito do afastamento do empregado em razão de exigências do serviço militar ou outro encargo público sobre o contrato de trabalho, segundo o art. 472, caput, da CLT?
O afastamento não é motivo para rescisão contratual por iniciativa do empregador, gerando apenas a suspensão ou interrupção do contrato com garantia de retorno ao cargo.
Qual é a condição e o prazo para o empregado reassumir as funções após o término do encargo público ou serviço militar, conforme o art. 472, § 1º, da CLT?
O empregado deve notificar o empregador de sua intenção de retornar no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que se verificar a respectiva baixa ou cessação do encargo.
O período de afastamento para cumprimento de exigências do serviço militar é computado na contagem de tempo de serviço do empregado, nos termos do art. 472, § 5º, da CLT?
Sim, o tempo de afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório é computado para fins de indenização e estabilidade do empregado.
Qual é a regra geral para a contagem do tempo de serviço do empregado que se afasta para prestar serviço militar obrigatório para fins de aquisição do direito a férias, conforme o art. 132 da CLT?
O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado ao serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de noventa dias da respectiva baixa.
Qual é o prazo máximo estabelecido no art. 132 da CLT para que o empregado desincorporado compareça à empresa e preserve o tempo anterior para efeito de férias?
O prazo estabelecido é de até 90 (noventa) dias contados a partir da respectiva baixa do serviço militar obrigatório.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito do trabalho →