Intervenção Mínima na Justiça do Trabalho
Este conjunto aborda a intervenção mínima na Justiça do Trabalho e a validade dos acordos coletivos conforme a CLT, sendo ideal para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 26
- Qual princípio rege a atuação da Justiça do Trabalho segundo o art. 8º, § 3º, da CLT?
- A Justiça do Trabalho rege-se pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ao examinar convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- Qual é a antecedência mínima para o empregador convocar o empregado em contrato de trabalho intermitente, segundo o art. 452-A, § 1º, da CLT?
- O empregador deve convocar o empregado por qualquer meio de comunicação eficaz com pelo menos três dias corridos de antecedência.
- Qual é o prazo para o empregado responder à convocação do trabalho intermitente e o que ocorre em caso de silêncio, conforme o art. 452-A, § 2º, da CLT?
- O prazo de resposta é de um dia útil e o silêncio é presumido juridicamente como recusa da convocação.
- A recusa da convocação para prestar serviços descaracteriza o contrato de trabalho intermitente segundo o art. 452-A, § 3º, da CLT?
- Não, a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação e não constitui infração contratual ou motivo para justa causa.
- Quais parcelas devem ser pagas ao empregado imediatamente ao término de cada período de prestação de serviço intermitente, nos termos do art. 452-A, § 6º, da CLT?
- Devem ser pagos a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado e adicionais legais cabíveis.
- Como é caracterizado o período em que o empregado intermitente não está prestando serviços, nos termos do art. 452-A, § 5º, da CLT?
- É considerado período de inatividade, durante o qual não é remunerado e pode prestar serviços a outros contratantes.
- Quais são os requisitos formais obrigatórios para a celebração do contrato de trabalho intermitente segundo o caput do art. 452-A da CLT?
- O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo horário ou ao dos demais empregados que exerçam a mesma função.
- Qual penalidade é aplicável à parte que descumprir a convocação após aceita, segundo o art. 452-A, § 4º, da CLT?
- A parte que descumprir a convocação sem justo motivo pagará à outra multa de 50% da remuneração devida, permitida a compensação em trinta dias.
- O que é trabalho temporário?
- Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, colocada à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços (Lei nº 6.019/1974 e arts. 443 e seguintes da CLT).
- Qual é a duração máxima inicial do contrato de trabalho temporário segundo a legislação trabalhista vigente?
- O contrato de trabalho temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, conforme o art. 10 da Lei nº 6.019/1974 c/c CLT.
- Por quanto tempo o contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado após o prazo inicial?
- Pode ser prorrogado por até mais 90 dias, consecutivos ou não, desde que comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação temporária.
- Após o término do contrato temporário com sua prorrogação máxima, qual prazo o trabalhador deve aguardar para ser novamente contratado como temporário pela mesma tomadora?
- O trabalhador temporário só pode ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços após 90 dias do término do contrato anterior.
- O que ocorre se o trabalhador temporário for recontratado pela mesma tomadora antes de decorrido o prazo de 90 dias de quarentena?
- Caracteriza-se vínculo empregatício direto entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora de serviços.
- É permitida a contratação de trabalho temporário para a substituição de empregados em greve?
- Em regra não, exceto nos casos previstos em lei ou quando a greve for declarada abusiva pela Justiça do Trabalho.
- A empresa tomadora de serviços responde de forma solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas do trabalhador temporário?
- A tomadora de serviços responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
- Qual é a responsabilidade da empresa tomadora quanto às contribuições previdenciárias no trabalho temporário?
- A tomadora de serviços responde solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas durante o período da prestação.
- O trabalhador temporário tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
- Sim, o trabalhador temporário tem direito aos depósitos mensais do FGTS nos termos da Lei nº 8.036/1990 e normas trabalhistas aplicáveis.
- O trabalhador temporário faz jus à indenização de 40% do FGTS em caso de extinção normal do contrato pelo término do prazo?
- Não, a extinção pelo decurso do prazo prefixado não gera direito à indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
- O contrato de trabalho temporário pode ser utilizado para atender tanto atividade-meio quanto atividade-fim da tomadora?
- Sim, a legislação permite o trabalho temporário para atender à necessidade transitória em atividades-meio e atividades-fim da empresa tomadora.
- Em caso de falência da empresa de trabalho temporário, como se dá a responsabilidade da tomadora perante o trabalhador?
- A tomadora de serviços responde solidariamente pelas remunerações e indenizações devidas ao trabalhador temporário durante o período de prestação de serviços.
- A trabalhadora temporária tem estabilidade provisória da gestante reconhecida segundo a tese vinculante do TST (Tema 522)?
- Não, o Pleno do TST fixou a tese de que a estabilidade provisória da gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela Lei nº 6.019/1974.
- Qual é o efeito do afastamento do empregado em razão de exigências do serviço militar ou outro encargo público sobre o contrato de trabalho, segundo o art. 472, caput, da CLT?
- O afastamento não é motivo para rescisão contratual por iniciativa do empregador, gerando apenas a suspensão ou interrupção do contrato com garantia de retorno ao cargo.
- Qual é a condição e o prazo para o empregado reassumir as funções após o término do encargo público ou serviço militar, conforme o art. 472, § 1º, da CLT?
- O empregado deve notificar o empregador de sua intenção de retornar no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que se verificar a respectiva baixa ou cessação do encargo.
- O período de afastamento para cumprimento de exigências do serviço militar é computado na contagem de tempo de serviço do empregado, nos termos do art. 472, § 5º, da CLT?
- Sim, o tempo de afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório é computado para fins de indenização e estabilidade do empregado.
- Qual é a regra geral para a contagem do tempo de serviço do empregado que se afasta para prestar serviço militar obrigatório para fins de aquisição do direito a férias, conforme o art. 132 da CLT?
- O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado ao serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de noventa dias da respectiva baixa.
- Qual é o prazo máximo estabelecido no art. 132 da CLT para que o empregado desincorporado compareça à empresa e preserve o tempo anterior para efeito de férias?
- O prazo estabelecido é de até 90 (noventa) dias contados a partir da respectiva baixa do serviço militar obrigatório.