LDB: Artigos 4º a 6º
Este conjunto de flashcards cobre os artigos 4º a 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). É ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- LDB, Art. 4º, caput: De quem é o dever com a educação escolar pública?
- O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
- LDB, Art. 4º, I: Qual é a faixa etária da educação básica obrigatória e gratuita?
- Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
- LDB, Art. 4º, I, a: Qual a primeira etapa da educação básica obrigatória?
- Pré-escola.
- LDB, Art. 4º, I, b: Qual a segunda etapa da educação básica obrigatória?
- Ensino fundamental.
- LDB, Art. 4º, I, c: Qual a terceira etapa da educação básica obrigatória?
- Ensino médio.
- LDB, Art. 4º, II: O que é garantido quanto à educação infantil?
- Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
- LDB, Art. 4º, III: Como deve ser o atendimento educacional especializado?
- Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular.
- LDB, Art. 4º, III: Quem são os educandos contemplados pelo AEE?
- Educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- LDB, Art. 4º, III: Onde deve ser ofertado preferencialmente o AEE?
- Preferencialmente na rede regular de ensino.
- LDB, Art. 4º, IV: O que é garantido aos que não concluíram a educação básica na idade própria?
- Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
- LDB, Art. 4º, V: Como é garantido o acesso aos níveis mais elevados de ensino?
- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
- LDB, Art. 4º, VI: Qual a condição da oferta de ensino noturno regular?
- Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
- LDB, Art. 4º, VII: Como é garantida a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos?
- Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
- LDB, Art. 4º, VIII: Quais programas suplementares devem atender a educação básica?
- Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- LDB, Art. 4º, VIII: Em quais etapas da educação básica se aplicam os programas suplementares?
- Em todas as etapas da educação básica.
- LDB, Art. 4º, IX: O que define padrões mínimos de qualidade do ensino?
- Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e à natureza do trabalho educacional.
- LDB, Art. 4º, X: Qual a garantia de vaga escolar perto da residência?
- Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
- LDB, Art. 4º, X: Para quais etapas se garante a vaga mais próxima da residência?
- Educação infantil ou ensino fundamental, a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
- LDB, Art. 4º, XI: O que é garantido sobre a conectividade na educação?
- Alfabetização digital e acesso à internet de alta velocidade em todas as instituições de educação básica, prioritariamente para uso pedagógico e de gestão escolar.
- LDB, Art. 4º-A: O que é assegurado ao aluno internado para tratamento de saúde?
- É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público.
- LDB, Art. 4º-A: Quais são os regimes de internação de saúde previstos?
- Regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento.
- LDB, Art. 5º, caput: Qual a natureza jurídica do acesso à educação básica obrigatória?
- O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e o MP, acionar o Poder Público.
- LDB, Art. 5º, caput: Quem pode acionar o Poder Público para exigir o direito à educação obrigatória?
- Qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público.
- LDB, Art. 5º, § 1º, caput: O que compete ao Poder Público em relação aos educandos obrigatórios?
- O Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
- LDB, Art. 5º, § 1º, I: Com que periodicidade deve ocorrer o recenseamento escolar?
- Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
- LDB, Art. 5º, § 1º, II: Qual o dever do Poder Público quanto à convocação para a matrícula?
- Fazer-lhes a chamada pública.
- LDB, Art. 5º, § 1º, III: Como o Poder Público deve zelar pela frequência escolar?
- Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
- LDB, Art. 5º, § 2º: O que enseja o não oferecimento da educação obrigatória pelo Poder Público?
- Em todas as esferas do Poder Público, qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade de peticionar no Poder Judiciário, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial de proteção a esse direito.
- LDB, Art. 5º, § 2º: Qual o rito e o custo da ação judicial do Art. 5º, § 2º?
- Ação gratuita e de rito sumário.
- LDB, Art. 5º, § 3º: O que configura a oferta irregular do ensino obrigatório pela autoridade?
- Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
- LDB, Art. 5º, § 4º: Qual o prazo da autoridade para prestar informações ao Ministério Público?
- Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
- LDB, Art. 5º, § 5º: O que os órgãos de educação devem divulgar sobre as vagas públicas?
- A lista de espera para vagas na educação básica de ensino deverá ser pública e divulgada amplamente, com critérios de priorização transparentes e atualizados.
- LDB, Art. 6º, caput: De quem é a obrigação de matricular as crianças na educação básica?
- É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
- LDB, Art. 6º, caput: A partir de qual idade os pais são obrigados a matricular as crianças?
- A partir dos 4 (quatro) anos de idade.
- LDB, Art. 4º: Quais modalidades do Art. 4º garantem padrões mínimos de insumos?
- A definição estabelece insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, conforme a variedade e a quantidade mínimas por aluno (Inciso IX).
- LDB, Art. 4º, III: Qual o caráter da transversalidade do AEE?
- Transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
- LDB, Art. 4º, VIII: Quais são os quatro programas suplementares citados expressamente?
- Material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- LDB, Art. 5º, § 1º: Quais grupos compõem o público-alvo do recenseamento anual?
- Crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
- LDB, Art. 5º, caput: O Ministério Público tem legitimidade para acionar o Poder Público?
- Sim, o Ministério Público tem legitimidade expressa conferida pelo caput do Art. 5º.
- LDB, Art. 4º, XI: Qual o uso prioritário previsto para a internet e tecnologias?
- Prioritariamente para uso pedagógico e de gestão escolar.
- LDB, Art. 5º, § 3º: Qual crime comete a autoridade negligente quanto ao ensino obrigatório?
- Crime de responsabilidade.
- LDB, Art. 6º: A matrícula aos 4 anos aplica-se a qual nível educacional?
- Educação básica (especificamente iniciando na pré-escola da educação infantil).
- LDB, Art. 4º, I: Qual é a idade final da faixa obrigatória da educação básica?
- 17 (dezessete) anos de idade.
- LDB, Art. 4º, II: Qual o teto de idade para a educação infantil gratuita descrita no inciso II?
- Até 5 (cinco) anos de idade.
- LDB, Art. 4º, VI: O que deve ser adequado às condições do educando no ensino noturno?
- A oferta de ensino noturno regular deve ser adequada às condições do educando.
- LDB, Art. 4º, VII: O que é garantido aos trabalhadores na EJA?
- Garantem-se as condições de acesso e permanência na escola.
- LDB, Art. 4º, X: O que determina a proximidade da vaga para a criança de 4 anos?
- Vaga na escola pública mais próxima de sua residência a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
- LDB, Art. 5º, § 1º, III: A quem o Poder Público deve recorrer para zelar pela frequência?
- Junto aos pais ou responsáveis.
- LDB, Art. 5º, § 2º: Qualquer cidadão pode peticionar no Poder Judiciário pelo ensino obrigatório?
- Sim, qualquer das partes mencionadas no caput tem legitimidade para peticionar perante o Poder Judiciário.
- LDB, Art. 4º, V: Qual o critério para progressão aos níveis mais elevados de pesquisa e ensino?
- A capacidade de cada um.