LDB: Artigos 4º a 6º

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Este conjunto de flashcards cobre os artigos 4º a 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). É ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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LDB, Art. 4º, caput: De quem é o dever com a educação escolar pública?
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
LDB, Art. 4º, I: Qual é a faixa etária da educação básica obrigatória e gratuita?
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
LDB, Art. 4º, I, a: Qual a primeira etapa da educação básica obrigatória?
Pré-escola.
LDB, Art. 4º, I, b: Qual a segunda etapa da educação básica obrigatória?
Ensino fundamental.
LDB, Art. 4º, I, c: Qual a terceira etapa da educação básica obrigatória?
Ensino médio.
LDB, Art. 4º, II: O que é garantido quanto à educação infantil?
Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
LDB, Art. 4º, III: Como deve ser o atendimento educacional especializado?
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular.
LDB, Art. 4º, III: Quem são os educandos contemplados pelo AEE?
Educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
LDB, Art. 4º, III: Onde deve ser ofertado preferencialmente o AEE?
Preferencialmente na rede regular de ensino.
LDB, Art. 4º, IV: O que é garantido aos que não concluíram a educação básica na idade própria?
Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
LDB, Art. 4º, V: Como é garantido o acesso aos níveis mais elevados de ensino?
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
LDB, Art. 4º, VI: Qual a condição da oferta de ensino noturno regular?
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
LDB, Art. 4º, VII: Como é garantida a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos?
Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
LDB, Art. 4º, VIII: Quais programas suplementares devem atender a educação básica?
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
LDB, Art. 4º, VIII: Em quais etapas da educação básica se aplicam os programas suplementares?
Em todas as etapas da educação básica.
LDB, Art. 4º, IX: O que define padrões mínimos de qualidade do ensino?
Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e à natureza do trabalho educacional.
LDB, Art. 4º, X: Qual a garantia de vaga escolar perto da residência?
Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
LDB, Art. 4º, X: Para quais etapas se garante a vaga mais próxima da residência?
Educação infantil ou ensino fundamental, a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
LDB, Art. 4º, XI: O que é garantido sobre a conectividade na educação?
Alfabetização digital e acesso à internet de alta velocidade em todas as instituições de educação básica, prioritariamente para uso pedagógico e de gestão escolar.
LDB, Art. 4º-A: O que é assegurado ao aluno internado para tratamento de saúde?
É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público.
LDB, Art. 4º-A: Quais são os regimes de internação de saúde previstos?
Regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento.
LDB, Art. 5º, caput: Qual a natureza jurídica do acesso à educação básica obrigatória?
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e o MP, acionar o Poder Público.
LDB, Art. 5º, caput: Quem pode acionar o Poder Público para exigir o direito à educação obrigatória?
Qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público.
LDB, Art. 5º, § 1º, caput: O que compete ao Poder Público em relação aos educandos obrigatórios?
O Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
LDB, Art. 5º, § 1º, I: Com que periodicidade deve ocorrer o recenseamento escolar?
Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
LDB, Art. 5º, § 1º, II: Qual o dever do Poder Público quanto à convocação para a matrícula?
Fazer-lhes a chamada pública.
LDB, Art. 5º, § 1º, III: Como o Poder Público deve zelar pela frequência escolar?
Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
LDB, Art. 5º, § 2º: O que enseja o não oferecimento da educação obrigatória pelo Poder Público?
Em todas as esferas do Poder Público, qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade de peticionar no Poder Judiciário, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial de proteção a esse direito.
LDB, Art. 5º, § 2º: Qual o rito e o custo da ação judicial do Art. 5º, § 2º?
Ação gratuita e de rito sumário.
LDB, Art. 5º, § 3º: O que configura a oferta irregular do ensino obrigatório pela autoridade?
Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
LDB, Art. 5º, § 4º: Qual o prazo da autoridade para prestar informações ao Ministério Público?
Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
LDB, Art. 5º, § 5º: O que os órgãos de educação devem divulgar sobre as vagas públicas?
A lista de espera para vagas na educação básica de ensino deverá ser pública e divulgada amplamente, com critérios de priorização transparentes e atualizados.
LDB, Art. 6º, caput: De quem é a obrigação de matricular as crianças na educação básica?
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
LDB, Art. 6º, caput: A partir de qual idade os pais são obrigados a matricular as crianças?
A partir dos 4 (quatro) anos de idade.
LDB, Art. 4º: Quais modalidades do Art. 4º garantem padrões mínimos de insumos?
A definição estabelece insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, conforme a variedade e a quantidade mínimas por aluno (Inciso IX).
LDB, Art. 4º, III: Qual o caráter da transversalidade do AEE?
Transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
LDB, Art. 4º, VIII: Quais são os quatro programas suplementares citados expressamente?
Material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
LDB, Art. 5º, § 1º: Quais grupos compõem o público-alvo do recenseamento anual?
Crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
LDB, Art. 5º, caput: O Ministério Público tem legitimidade para acionar o Poder Público?
Sim, o Ministério Público tem legitimidade expressa conferida pelo caput do Art. 5º.
LDB, Art. 4º, XI: Qual o uso prioritário previsto para a internet e tecnologias?
Prioritariamente para uso pedagógico e de gestão escolar.
LDB, Art. 5º, § 3º: Qual crime comete a autoridade negligente quanto ao ensino obrigatório?
Crime de responsabilidade.
LDB, Art. 6º: A matrícula aos 4 anos aplica-se a qual nível educacional?
Educação básica (especificamente iniciando na pré-escola da educação infantil).
LDB, Art. 4º, I: Qual é a idade final da faixa obrigatória da educação básica?
17 (dezessete) anos de idade.
LDB, Art. 4º, II: Qual o teto de idade para a educação infantil gratuita descrita no inciso II?
Até 5 (cinco) anos de idade.
LDB, Art. 4º, VI: O que deve ser adequado às condições do educando no ensino noturno?
A oferta de ensino noturno regular deve ser adequada às condições do educando.
LDB, Art. 4º, VII: O que é garantido aos trabalhadores na EJA?
Garantem-se as condições de acesso e permanência na escola.
LDB, Art. 4º, X: O que determina a proximidade da vaga para a criança de 4 anos?
Vaga na escola pública mais próxima de sua residência a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
LDB, Art. 5º, § 1º, III: A quem o Poder Público deve recorrer para zelar pela frequência?
Junto aos pais ou responsáveis.
LDB, Art. 5º, § 2º: Qualquer cidadão pode peticionar no Poder Judiciário pelo ensino obrigatório?
Sim, qualquer das partes mencionadas no caput tem legitimidade para peticionar perante o Poder Judiciário.
LDB, Art. 4º, V: Qual o critério para progressão aos níveis mais elevados de pesquisa e ensino?
A capacidade de cada um.

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