Lei 11.892/2008

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Estudo sobre a Lei 11.892/2008 que cria os Institutos Federais, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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O que institui a Lei nº 11.892/2008?
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs).
Qual é a natureza jurídica dos Institutos Federais?
São autarquias federais, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
A qual ministério os Institutos Federais são vinculados?
Ao Ministério da Educação (MEC).
A que tipo de instituição os Institutos Federais são equiparados?
São equiparados às universidades federais para efeito de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior.
Quais instituições compõem a Rede Federal além dos IFs?
CEFET-MG, CEFET-RJ, Escolas Técnicas Vinculadas a Universidades Federais e o Colégio Pedro II.
Qual a abrangência geográfica de atuação de um Instituto Federal?
Atuam prioritariamente com base territorial definida, com atuação pluricurricular e multicâmpus, descentralizada e regionalizada.
O que caracteriza a atuação pluricurricular dos IFs?
A oferta de cursos em múltiplos níveis e modalidades da educação profissional, científica e tecnológica em diversas áreas do conhecimento.
Finalidade formativa primordial dos Institutos Federais
Formar e qualificar profissionais para os diversos setores da economia, com foco no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
Finalidade de pesquisa dos Institutos Federais
Realizar e estimular a pesquisa aplicada, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas.
Finalidade de extensão dos Institutos Federais
Desenvolver atividades de extensão articuladas com o ensino e a pesquisa, orientadas aos interesses e necessidades da sociedade.
Finalidade em relação a professores da educação básica
Promover a formação inicial e continuada de professores para a educação básica, especialmente nas áreas de ciências, matemática e educação profissional.
Objetivo: articulação com o setor produtivo
Estimular a transferência de tecnologias e conhecimentos para os setores produtivos, sociais e culturais locais.
Objetivo: educação de jovens e adultos (PROEJA)
Propiciar cursos integrados à educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional.
Objetivo: compromisso com a justiça social
Democratizar o acesso ao ensino e apoiar a inclusão de setores historicamente marginalizados na sociedade e no mercado de trabalho.
Objetivo: inovação e desenvolvimento regional
Atuar como agentes de desenvolvimento regional através da inovação, atendimento aos arranjos produtivos locais (APLs) e difusão de tecnologias.
Percentual mínimo obrigatório de vagas para cursos técnicos de nível médio
Mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas deve ser destinado prioritariamente a cursos técnicos integrados, concomitantes e subsequentes.
Percentual mínimo de vagas para cursos de licenciatura
Mínimo de 20% (vinte por cento) das suas vagas deve ser voltado para cursos de licenciatura e programas de formação pedagógica.
Níveis de cursos ofertados: formação inicial e continuada (FIC)
Cursos livres e de qualificação profissional abertos à comunidade e trabalhadores com diferentes níveis de escolaridade anterior.
Níveis de cursos ofertados: técnicos de nível médio
Articulados (integrados ou concomitantes) e subsequentes ao ensino médio para qualificação técnica profissional.
Níveis de cursos ofertados: graduação
Cursos superiores de tecnologia, licenciaturas, bacharelados e engenharias pertinentes aos arranjos produtivos locais.
Níveis de cursos ofertados: pós-graduação
Especialização lato sensu, mestrado e doutorado stricto sensu, com forte ênfase em modalidades profissionais e pesquisa aplicada.
Princípio da verticalização do ensino nos IFs
Otimização da infraestrutura e corpo docente para atender alunos desde o ensino técnico básico até a pós-graduação no mesmo espaço institucional.
Princípio da indissociabilidade no modelo dos IFs
Indissociabilidade obrigatória entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas formativas.
Princípio da territorialidade e arranjos produtivos
Vinculação das ações educacionais e de pesquisa às vocações e demandas socioeconômicas e culturais do território local e regional.
Estrutura básica de governança dos Institutos Federais
Composta por órgãos colegiados consultivos e deliberativos e por órgãos executivos de direção superior.
Órgão máximo deliberativo e consultivo do IF
Conselho Superior (CONSUP).
Composição tripartite do Conselho Superior
Representação paritária de docentes, técnicos-administrativos e discentes, além de membros da sociedade civil, MEC e diretores-gerais.
Presidente nato do Conselho Superior
O Reitor do Instituto Federal.
Competências principais do Conselho Superior
Aprovar o plano de desenvolvimento institucional (PDI), o orçamento, a criação de cursos e o regimento interno.
Órgão colegiado de assessoramento às questões acadêmicas
Colégio de Dirigentes (ou conselhos de ensino, pesquisa e extensão, conforme os regimentos internos institucionais).
Função do Colégio de Dirigentes nos IFs
Órgão de caráter consultivo formado pelo Reitor, Pró-Reitores e Diretores-Gerais de cada câmpus para coordenar a gestão executiva.
Autoridade executiva máxima do Instituto Federal
O Reitor.
Forma de provimento do cargo de Reitor
Eleição direta pela comunidade acadêmica em voto paritário entre docentes, técnicos-administrativos e estudantes.
Requisitos para candidatura ao cargo de Reitor
Ser docente da carreira de EBTT em efetivo exercício, pertencer ao quadro ativo há pelo menos 5 anos e possuir título de doutor ou classe Titular/D-IV.
Mandato do Reitor de um Instituto Federal
Mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva após novo processo de consulta.
Quem nomeia formalmente o Reitor eleito?
O Presidente da República.
Órgãos que auxiliam a Reitoria na gestão temática
As Pró-Reitorias (Ensino, Pesquisa e Inovação, Extensão, Administração e Planejamento/Desenvolvimento Institucional).
Autoridade executiva máxima em cada câmpus
O Diretor-Geral do Câmpus.
Forma de escolha do Diretor-Geral de câmpus
Eleição direta pela comunidade daquele câmpus com peso paritário de um terço por segmento (docentes, técnicos e alunos).
Requisitos para candidatura a Diretor-Geral de câmpus
Servidor docente ou técnico-administrativo do quadro permanente com pelo menos 5 anos de efetivo exercício no serviço público federal.
Órgão colegiado de representação local no câmpus
Conselho de Câmpus (CONCAM), com representação paritária dos três segmentos locais e da comunidade externa.
Autonomia didático-pedagógica dos IFs
Capacidade autônoma de criar, alterar, extinguir e fixar currículos de cursos em todos os níveis, dispensando autorização prévia de conselhos externos.
Autonomia administrativa dos IFs
Competência para planejar sua estrutura interna, expedir normas, gerir seu quadro de pessoal e organizar serviços próprios.
Autonomia financeira e patrimonial dos IFs
Capacidade de administrar seu patrimônio, executar orçamento descentralizado e captar recursos próprios de convênios e serviços.
Mecanismo obrigatório de autoavaliação institucional
Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pelos processos internos de regulação e melhoria contínua da qualidade educacional.
Regra orçamentária para despesas discricionárias nos IFs
Distribuição baseada em matriz orçamentária técnica que considera quantidade de alunos equivalentes, cursos ofertados e tipologia dos câmpus.
Interação dos IFs com polos de inovação tecnológica
Criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) para registro de patentes, incubação de empresas juniores e fomento à inovação.
Relação entre IFs e a Educação Básica pública
Obrigação de articular projetos colaborativos com redes estaduais e municipais para elevação da escolaridade e formação docente continuada.
Destino do patrimônio das instituições agregadas pela Lei 11.892
Todos os bens móveis, imóveis, acervos e direitos das antigas instituições extintas foram integralmente incorporados aos novos IFs criados.
Papel social transformador previsto no modelo da Lei 11.892
Integrar formação humanística e formação profissional para preparar cidadãos críticos aptos ao trabalho técnico e à intervenção social construtiva.

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