Lei 11.892/2008
Estudo sobre a Lei 11.892/2008 que cria os Institutos Federais, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- O que institui a Lei nº 11.892/2008?
- Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs).
- Qual é a natureza jurídica dos Institutos Federais?
- São autarquias federais, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
- A qual ministério os Institutos Federais são vinculados?
- Ao Ministério da Educação (MEC).
- A que tipo de instituição os Institutos Federais são equiparados?
- São equiparados às universidades federais para efeito de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior.
- Quais instituições compõem a Rede Federal além dos IFs?
- CEFET-MG, CEFET-RJ, Escolas Técnicas Vinculadas a Universidades Federais e o Colégio Pedro II.
- Qual a abrangência geográfica de atuação de um Instituto Federal?
- Atuam prioritariamente com base territorial definida, com atuação pluricurricular e multicâmpus, descentralizada e regionalizada.
- O que caracteriza a atuação pluricurricular dos IFs?
- A oferta de cursos em múltiplos níveis e modalidades da educação profissional, científica e tecnológica em diversas áreas do conhecimento.
- Finalidade formativa primordial dos Institutos Federais
- Formar e qualificar profissionais para os diversos setores da economia, com foco no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
- Finalidade de pesquisa dos Institutos Federais
- Realizar e estimular a pesquisa aplicada, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas.
- Finalidade de extensão dos Institutos Federais
- Desenvolver atividades de extensão articuladas com o ensino e a pesquisa, orientadas aos interesses e necessidades da sociedade.
- Finalidade em relação a professores da educação básica
- Promover a formação inicial e continuada de professores para a educação básica, especialmente nas áreas de ciências, matemática e educação profissional.
- Objetivo: articulação com o setor produtivo
- Estimular a transferência de tecnologias e conhecimentos para os setores produtivos, sociais e culturais locais.
- Objetivo: educação de jovens e adultos (PROEJA)
- Propiciar cursos integrados à educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional.
- Objetivo: compromisso com a justiça social
- Democratizar o acesso ao ensino e apoiar a inclusão de setores historicamente marginalizados na sociedade e no mercado de trabalho.
- Objetivo: inovação e desenvolvimento regional
- Atuar como agentes de desenvolvimento regional através da inovação, atendimento aos arranjos produtivos locais (APLs) e difusão de tecnologias.
- Percentual mínimo obrigatório de vagas para cursos técnicos de nível médio
- Mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas deve ser destinado prioritariamente a cursos técnicos integrados, concomitantes e subsequentes.
- Percentual mínimo de vagas para cursos de licenciatura
- Mínimo de 20% (vinte por cento) das suas vagas deve ser voltado para cursos de licenciatura e programas de formação pedagógica.
- Níveis de cursos ofertados: formação inicial e continuada (FIC)
- Cursos livres e de qualificação profissional abertos à comunidade e trabalhadores com diferentes níveis de escolaridade anterior.
- Níveis de cursos ofertados: técnicos de nível médio
- Articulados (integrados ou concomitantes) e subsequentes ao ensino médio para qualificação técnica profissional.
- Níveis de cursos ofertados: graduação
- Cursos superiores de tecnologia, licenciaturas, bacharelados e engenharias pertinentes aos arranjos produtivos locais.
- Níveis de cursos ofertados: pós-graduação
- Especialização lato sensu, mestrado e doutorado stricto sensu, com forte ênfase em modalidades profissionais e pesquisa aplicada.
- Princípio da verticalização do ensino nos IFs
- Otimização da infraestrutura e corpo docente para atender alunos desde o ensino técnico básico até a pós-graduação no mesmo espaço institucional.
- Princípio da indissociabilidade no modelo dos IFs
- Indissociabilidade obrigatória entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas formativas.
- Princípio da territorialidade e arranjos produtivos
- Vinculação das ações educacionais e de pesquisa às vocações e demandas socioeconômicas e culturais do território local e regional.
- Estrutura básica de governança dos Institutos Federais
- Composta por órgãos colegiados consultivos e deliberativos e por órgãos executivos de direção superior.
- Órgão máximo deliberativo e consultivo do IF
- Conselho Superior (CONSUP).
- Composição tripartite do Conselho Superior
- Representação paritária de docentes, técnicos-administrativos e discentes, além de membros da sociedade civil, MEC e diretores-gerais.
- Presidente nato do Conselho Superior
- O Reitor do Instituto Federal.
- Competências principais do Conselho Superior
- Aprovar o plano de desenvolvimento institucional (PDI), o orçamento, a criação de cursos e o regimento interno.
- Órgão colegiado de assessoramento às questões acadêmicas
- Colégio de Dirigentes (ou conselhos de ensino, pesquisa e extensão, conforme os regimentos internos institucionais).
- Função do Colégio de Dirigentes nos IFs
- Órgão de caráter consultivo formado pelo Reitor, Pró-Reitores e Diretores-Gerais de cada câmpus para coordenar a gestão executiva.
- Autoridade executiva máxima do Instituto Federal
- O Reitor.
- Forma de provimento do cargo de Reitor
- Eleição direta pela comunidade acadêmica em voto paritário entre docentes, técnicos-administrativos e estudantes.
- Requisitos para candidatura ao cargo de Reitor
- Ser docente da carreira de EBTT em efetivo exercício, pertencer ao quadro ativo há pelo menos 5 anos e possuir título de doutor ou classe Titular/D-IV.
- Mandato do Reitor de um Instituto Federal
- Mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva após novo processo de consulta.
- Quem nomeia formalmente o Reitor eleito?
- O Presidente da República.
- Órgãos que auxiliam a Reitoria na gestão temática
- As Pró-Reitorias (Ensino, Pesquisa e Inovação, Extensão, Administração e Planejamento/Desenvolvimento Institucional).
- Autoridade executiva máxima em cada câmpus
- O Diretor-Geral do Câmpus.
- Forma de escolha do Diretor-Geral de câmpus
- Eleição direta pela comunidade daquele câmpus com peso paritário de um terço por segmento (docentes, técnicos e alunos).
- Requisitos para candidatura a Diretor-Geral de câmpus
- Servidor docente ou técnico-administrativo do quadro permanente com pelo menos 5 anos de efetivo exercício no serviço público federal.
- Órgão colegiado de representação local no câmpus
- Conselho de Câmpus (CONCAM), com representação paritária dos três segmentos locais e da comunidade externa.
- Autonomia didático-pedagógica dos IFs
- Capacidade autônoma de criar, alterar, extinguir e fixar currículos de cursos em todos os níveis, dispensando autorização prévia de conselhos externos.
- Autonomia administrativa dos IFs
- Competência para planejar sua estrutura interna, expedir normas, gerir seu quadro de pessoal e organizar serviços próprios.
- Autonomia financeira e patrimonial dos IFs
- Capacidade de administrar seu patrimônio, executar orçamento descentralizado e captar recursos próprios de convênios e serviços.
- Mecanismo obrigatório de autoavaliação institucional
- Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pelos processos internos de regulação e melhoria contínua da qualidade educacional.
- Regra orçamentária para despesas discricionárias nos IFs
- Distribuição baseada em matriz orçamentária técnica que considera quantidade de alunos equivalentes, cursos ofertados e tipologia dos câmpus.
- Interação dos IFs com polos de inovação tecnológica
- Criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) para registro de patentes, incubação de empresas juniores e fomento à inovação.
- Relação entre IFs e a Educação Básica pública
- Obrigação de articular projetos colaborativos com redes estaduais e municipais para elevação da escolaridade e formação docente continuada.
- Destino do patrimônio das instituições agregadas pela Lei 11.892
- Todos os bens móveis, imóveis, acervos e direitos das antigas instituições extintas foram integralmente incorporados aos novos IFs criados.
- Papel social transformador previsto no modelo da Lei 11.892
- Integrar formação humanística e formação profissional para preparar cidadãos críticos aptos ao trabalho técnico e à intervenção social construtiva.