Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
Estudo da Lei 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, voltado para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Natureza jurídica da Guarda Municipal
- Instituição de caráter civil, uniformizada e armada, conforme previsto em lei.
- Função geral das Guardas Municipais
- Proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do DF.
- Princípio mínimo: proteção dos direitos humanos
- Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
- Princípio mínimo: preservação da vida
- Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
- Princípio mínimo: patrulhamento
- Patrulhamento preventivo.
- Princípio mínimo: uso da força
- Uso progressivo da força.
- Princípio mínimo: compromisso social
- Compromisso com a evolução social da comunidade.
- Competência geral das Guardas Municipais
- Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
- Abrangência dos bens municipais protegidos
- Bens de uso comum, de uso especial e dominicais pertencentes ao Município.
- Atuação em situações de calamidade pública
- Atuar de forma integrada com os órgãos de defesa civil e prestar socorro imediato à população.
- Atuação em crimes com flagrante delito
- Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração e preservar o local do crime.
- Competência no trânsito municipal
- Exercer competências de trânsito que lhes forem conferidas nas vias municipais, de forma autônoma ou mediante convênio.
- Cooperação na segurança de autoridades
- Garantir a segurança de autoridades municipais e dignatários quando devidamente designada.
- Atuação com órgãos de segurança estaduais e federais
- Colaborar de forma integrada e conjunta em operações conjuntas de segurança pública.
- Apoio a medidas socioeducativas e escolares
- Proteger o patrimônio escolar e colaborar na segurança da comunidade escolar e programas educativos.
- Criação da Guarda Municipal: instrumento
- Criada obrigatoriamente por lei municipal específica.
- Subordinação hierárquica da Guarda Municipal
- Subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito).
- Limite de efetivo: municípios até 50.000 habitantes
- Até 0,4% da população do Município.
- Limite de efetivo: municípios de 50.001 a 500.000 hab.
- Até 0,3% da população do Município, desde que não seja inferior a 200 integrantes.
- Limite de efetivo: municípios acima de 500.000 hab.
- Até 0,2% da população do Município, desde que não seja inferior a 1.500 integrantes.
- Redução populacional pelo Censo e o quadro de efetivo
- É garantida a preservação do efetivo existente, vedada qualquer redução automática.
- Consórcio público entre municípios
- Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar reciprocamente os serviços da guarda.
- Compartilhamento com consórcio: limites operacionais
- Autorizado o uso compartilhado de instalações, capacitação e apoio operacional.
- Requisito de investidura: nacionalidade
- Nacionalidade brasileira.
- Requisito de investidura: direitos políticos
- Gozar dos direitos políticos plenamente.
- Requisito de investidura: obrigações constitucionais
- Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
- Requisito de investidura: escolaridade mínima
- Ensino médio completo.
- Requisito de investidura: idade mínima
- Ter no mínimo 18 anos de idade na data da posse.
- Requisito de investidura: idoneidade moral
- Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Judiciário.
- Requisito de investidura: aptidões avaliadas
- Aptidão física, mental e psicológica comprovada por exames regulares.
- Forma de provimento do cargo de Guarda Municipal
- Concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Formação profissional: matriz curricular básica
- Deve observar a matriz curricular nacional editada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
- Órgão de formação regional
- Municípios vizinhos podem criar órgão de formação profissional de forma compartilhada.
- Convênio para treinamento com Estado
- Facultado convênio com o respectivo Estado para formação dos guardas, sem subordinação disciplinar.
- Estrutura hierárquica e denominação de postos
- É vedada a utilização de postos, graduações ou títulos típicos das forças militares.
- Comando da Guarda Municipal: regras de transição
- Cargos em comissão de chefia privativos de integrantes do quadro efetivo; permitida chefia externa nos primeiros 4 anos.
- Armamento de fogo: autorização legal
- Autorizado o porte de arma de fogo, observada a legislação específica (Estatuto do Desarmamento).
- Suspensão do porte de arma pela instituição
- Suspensa mediante decisão judicial ou por decisão motivada da chefia ou corregedoria da corporação.
- Equipamentos de menor potencial ofensivo
- Uso prioritário de instrumentos de menor potencial ofensivo em relação à arma de fogo.
- Controle interno da Guarda Municipal
- Exercido pela Corregedoria nos municípios com mais de 50 guardas ou que utilizem arma de fogo.
- Função da Corregedoria
- Apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da guarda municipal.
- Controle externo da Guarda Municipal
- Exercido por Ouvidoria independente para receber elogios, denúncias e reclamações da sociedade.
- Independência dos órgãos de controle
- Corregedoria e Ouvidoria possuem autonomia para fiscalizar e investigar as ações da Guarda.
- Uso de uniformes e viaturas
- Uniforme e viaturas padronizados, com uso preferencial da cor azul-marinho.
- Identificação funcional
- Porte obrigatório de carteira de identidade funcional com validade em todo o território nacional.
- Prisão de integrantes da Guarda Municipal
- Preso provisoriamente, o guarda deve ficar em cela separada dos demais presos comuns até condenação definitiva.
- Código de conduta e regulamento disciplinar
- Próprio, não podendo prever medidas privativas de liberdade como punição administrativa.
- Vedação a punições restritivas de liberdade
- Vedada a cominação de pena disciplinar de prisão ou detenção no âmbito administrativo.
- Linha telefônica emergencial gratuita
- Disponibilização do número telefônico de emergência gratuito 153.
- Prazo de adaptação estabelecido pela Lei 13.022/2014
- Prazo de 2 anos a contar da sua publicação para os Municípios adaptarem suas guardas existentes.