Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo da Lei 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, voltado para candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Natureza jurídica da Guarda Municipal
Instituição de caráter civil, uniformizada e armada, conforme previsto em lei.
Função geral das Guardas Municipais
Proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do DF.
Princípio mínimo: proteção dos direitos humanos
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
Princípio mínimo: preservação da vida
Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
Princípio mínimo: patrulhamento
Patrulhamento preventivo.
Princípio mínimo: uso da força
Uso progressivo da força.
Princípio mínimo: compromisso social
Compromisso com a evolução social da comunidade.
Competência geral das Guardas Municipais
Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Abrangência dos bens municipais protegidos
Bens de uso comum, de uso especial e dominicais pertencentes ao Município.
Atuação em situações de calamidade pública
Atuar de forma integrada com os órgãos de defesa civil e prestar socorro imediato à população.
Atuação em crimes com flagrante delito
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração e preservar o local do crime.
Competência no trânsito municipal
Exercer competências de trânsito que lhes forem conferidas nas vias municipais, de forma autônoma ou mediante convênio.
Cooperação na segurança de autoridades
Garantir a segurança de autoridades municipais e dignatários quando devidamente designada.
Atuação com órgãos de segurança estaduais e federais
Colaborar de forma integrada e conjunta em operações conjuntas de segurança pública.
Apoio a medidas socioeducativas e escolares
Proteger o patrimônio escolar e colaborar na segurança da comunidade escolar e programas educativos.
Criação da Guarda Municipal: instrumento
Criada obrigatoriamente por lei municipal específica.
Subordinação hierárquica da Guarda Municipal
Subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito).
Limite de efetivo: municípios até 50.000 habitantes
Até 0,4% da população do Município.
Limite de efetivo: municípios de 50.001 a 500.000 hab.
Até 0,3% da população do Município, desde que não seja inferior a 200 integrantes.
Limite de efetivo: municípios acima de 500.000 hab.
Até 0,2% da população do Município, desde que não seja inferior a 1.500 integrantes.
Redução populacional pelo Censo e o quadro de efetivo
É garantida a preservação do efetivo existente, vedada qualquer redução automática.
Consórcio público entre municípios
Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar reciprocamente os serviços da guarda.
Compartilhamento com consórcio: limites operacionais
Autorizado o uso compartilhado de instalações, capacitação e apoio operacional.
Requisito de investidura: nacionalidade
Nacionalidade brasileira.
Requisito de investidura: direitos políticos
Gozar dos direitos políticos plenamente.
Requisito de investidura: obrigações constitucionais
Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
Requisito de investidura: escolaridade mínima
Ensino médio completo.
Requisito de investidura: idade mínima
Ter no mínimo 18 anos de idade na data da posse.
Requisito de investidura: idoneidade moral
Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Judiciário.
Requisito de investidura: aptidões avaliadas
Aptidão física, mental e psicológica comprovada por exames regulares.
Forma de provimento do cargo de Guarda Municipal
Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Formação profissional: matriz curricular básica
Deve observar a matriz curricular nacional editada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
Órgão de formação regional
Municípios vizinhos podem criar órgão de formação profissional de forma compartilhada.
Convênio para treinamento com Estado
Facultado convênio com o respectivo Estado para formação dos guardas, sem subordinação disciplinar.
Estrutura hierárquica e denominação de postos
É vedada a utilização de postos, graduações ou títulos típicos das forças militares.
Comando da Guarda Municipal: regras de transição
Cargos em comissão de chefia privativos de integrantes do quadro efetivo; permitida chefia externa nos primeiros 4 anos.
Armamento de fogo: autorização legal
Autorizado o porte de arma de fogo, observada a legislação específica (Estatuto do Desarmamento).
Suspensão do porte de arma pela instituição
Suspensa mediante decisão judicial ou por decisão motivada da chefia ou corregedoria da corporação.
Equipamentos de menor potencial ofensivo
Uso prioritário de instrumentos de menor potencial ofensivo em relação à arma de fogo.
Controle interno da Guarda Municipal
Exercido pela Corregedoria nos municípios com mais de 50 guardas ou que utilizem arma de fogo.
Função da Corregedoria
Apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da guarda municipal.
Controle externo da Guarda Municipal
Exercido por Ouvidoria independente para receber elogios, denúncias e reclamações da sociedade.
Independência dos órgãos de controle
Corregedoria e Ouvidoria possuem autonomia para fiscalizar e investigar as ações da Guarda.
Uso de uniformes e viaturas
Uniforme e viaturas padronizados, com uso preferencial da cor azul-marinho.
Identificação funcional
Porte obrigatório de carteira de identidade funcional com validade em todo o território nacional.
Prisão de integrantes da Guarda Municipal
Preso provisoriamente, o guarda deve ficar em cela separada dos demais presos comuns até condenação definitiva.
Código de conduta e regulamento disciplinar
Próprio, não podendo prever medidas privativas de liberdade como punição administrativa.
Vedação a punições restritivas de liberdade
Vedada a cominação de pena disciplinar de prisão ou detenção no âmbito administrativo.
Linha telefônica emergencial gratuita
Disponibilização do número telefônico de emergência gratuito 153.
Prazo de adaptação estabelecido pela Lei 13.022/2014
Prazo de 2 anos a contar da sua publicação para os Municípios adaptarem suas guardas existentes.

Conjuntos relacionados

Mais em Legislação e normas →