Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) 2
Este conjunto de flashcards aborda os principais conceitos, modalidades e regras da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
- Aplica-se à administração pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos, excluindo estatais regidas pela Lei 13.303/2016.
- Princípio do planejamento
- Exige alinhamento com o plano de contratações anual, gestão por competências e elaboração prévia de estudos técnicos preliminares.
- Princípio da segregação de funções
- Veda a designação do mesmo agente público para atuação em etapas críticas e suscetíveis a riscos durante o mesmo processo.
- Agente de contratação: requisito subjetivo
- Deve ser preferencialmente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração.
- Comissão de contratação: composição mínima
- Formada por no mínimo 3 membros, sendo a maioria servidores efetivos ou empregados públicos permanentes.
- Modalidades de licitação extintas na nova lei
- Tomada de preços e convite foram totalmente revogados e extintos.
- Modalidades de licitação vigentes
- Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- Pregão: hipótese de cabimento
- Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
- Concorrência: hipótese de cabimento
- Utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
- Concurso: finalidade e remuneração
- Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
- Leilão: hipótese de cabimento
- Alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis legalmente apreendidos ou inservíveis da Administração.
- Diálogo competitivo: finalidade
- Modalidade voltada a inovações técnicas, complexidade tecnológica ou impossibilidade de definir previamente a solução.
- Diálogo competitivo: etapas de realização
- Desenvolve-se em fase de diálogos com licitantes pré-selecionados e posterior fase competitiva com proposta final.
- Critérios de julgamento permitidos
- Menor preço, maior desconto, melhor técnica/conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
- Critério do maior retorno econômico
- Exclusivo para contratos de eficiência, remunerando a contratada com base no percentual de economia gerada.
- Fase preparatória: Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Documento que evidencia o problema a ser resolvido e a melhor solução técnica e economicamente viável.
- Termo de Referência (TR)
- Documento necessário para contratação de bens e serviços, contendo parâmetros, requisitos e modelo de gestão.
- Matriz de riscos: conceito
- Cláusula que define a repartição objetiva de ônus financeiros e responsabilidades decorrentes de eventos futuros.
- Matriz de riscos: obrigatoriedade
- Obrigatória em contratações de grande vulto e em regimes de contratação integrada e semi-integrada.
- Contratação de grande vulto: valor
- Aquelas cujo valor estimado supera R$ 200 milhões (valor periodicamente atualizado por decreto federal).
- Regime de execução: contratação integrada
- O contratado é responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo e pela execução da obra.
- Regime de execução: contratação semi-integrada
- A Administração fornece o projeto básico, e o contratado desenvolve o projeto executivo e executa as obras.
- Inversão de fases: regra geral
- A regra geral é o julgamento das propostas antes da análise da habilitação do licitante mais bem classificado.
- Inversão de fases: exceção de habilitação prévia
- Permitida excepcionalmente desde que motivada expressamente no edital e demonstrada a vantagem processual.
- Modos de disputa no edital
- Aberto (lances sucessivos), fechado (propostas sigilosas até a abertura) ou combinação de ambos.
- Vedações ao modo de disputa fechado isolado
- Proibido quando forem adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
- Desempate de propostas: primeiro critério
- Disputa final, em que os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
- Fase recursal: unicidade do recurso
- Fase recursal única no procedimento, interposta após o julgamento e a habilitação, abrangendo ambos os atos.
- Contratação direta: espécies
- Subdivide-se em inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição) e dispensa de licitação.
- Inexigibilidade: fornecedor exclusivo
- Cabível quando comprovada a inviabilidade de competição por atestado de exclusividade válido.
- Inexigibilidade: serviços técnicos especializados
- Exige serviço de natureza predominantemente intelectual com profissional ou empresa de notória especialização.
- Inexigibilidade: objetos vedados
- Veda-se a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
- Credenciamento: hipótese de inexigibilidade
- Processo de chamamento público em que a Administração credencia todos os interessados aptos a prestar o serviço.
- Dispensa de licitação em razão do valor: obras e engenharia
- Aplicável para valores inferiores a R$ 100.000,00, corrigidos periodicamente por ato do Poder Executivo.
- Dispensa de licitação em razão do valor: outros bens e serviços
- Aplicável para valores inferiores a R$ 50.000,00, corrigidos periodicamente por ato do Poder Executivo.
- Dispensa por emergência ou calamidade: prazo máximo
- Contrato limitado ao prazo máximo de 1 ano, vedada a prorrogação contratual e a recontratação da mesma empresa.
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sítio eletrônico oficial obrigatório para divulgação centralizada de todos os atos e editais de contratações.
- Forma eletrônica: obrigatoriedade e exceção
- Os atos serão preferencialmente digitais; sessões presenciais exigem justificativa e devem ser gravadas em áudio e vídeo.
- Garantia de proposta: limite percentual
- Pode ser exigida no edital até o limite máximo de 1% do valor estimado da contratação.
- Garantia de execução: regra e limite geral
- Facultativa à Administração, limitada a até 5% do valor inicial do contrato (podendo chegar a 10% em alta complexidade).
- Seguro-garantia com cláusula de retomada (step-in rights)
- Em obras de grande vulto, garantia de até 30%, obrigando a seguradora a assumir a execução em caso de inadimplemento.
- Duração dos contratos de serviços contínuos
- Podem ser firmados por prazo inicial de até 5 anos, prorrogáveis sucessivamente até o limite de 10 anos.
- Duração dos contratos com receita ou eficiência
- Prazo de até 10 anos (sem investimento da contratada) ou até 35 anos (com investimento benfeitor substancial).
- Duração de contratos por escopo predeterminado
- O prazo de vigência prorroga-se automaticamente até a conclusão do objeto quando o atraso não decorrer do contratado.
- Alteração unilateral quantitativa: limites
- Limite de acréscimo ou supressão de até 25% para compras/serviços e até 50% para reformas de edifícios ou equipamentos.
- Teoria da imprevisão e reequilíbrio econômico-financeiro
- Garante restabelecimento do equilíbrio quando fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis oneram a execução.
- Nulidade contratual e modulação de efeitos
- A declaração de nulidade pode ser postergada caso a paralisação imediata cause grave prejuízo ao interesse público.
- Sanções administrativas previstas
- Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
- Sanção de impedimento de licitar: alcance e prazo
- Aplica-se no âmbito da própria esfera federativa sancionadora pelo prazo máximo de até 3 anos.
- Declaração de inidoneidade: alcance e prazo
- Impede licitar com toda a Administração Pública do país pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Permite estender sanções a sócios ou administradores para evitar fraude à aplicação de penalidades contratuais.
- Meios alternativos de resolução de controvérsias
- Autoriza expressamente o uso de conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute boards) e arbitragem.