Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) 2

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Este conjunto de flashcards aborda os principais conceitos, modalidades e regras da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Cartões · 52

Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
Aplica-se à administração pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos, excluindo estatais regidas pela Lei 13.303/2016.
Princípio do planejamento
Exige alinhamento com o plano de contratações anual, gestão por competências e elaboração prévia de estudos técnicos preliminares.
Princípio da segregação de funções
Veda a designação do mesmo agente público para atuação em etapas críticas e suscetíveis a riscos durante o mesmo processo.
Agente de contratação: requisito subjetivo
Deve ser preferencialmente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração.
Comissão de contratação: composição mínima
Formada por no mínimo 3 membros, sendo a maioria servidores efetivos ou empregados públicos permanentes.
Modalidades de licitação extintas na nova lei
Tomada de preços e convite foram totalmente revogados e extintos.
Modalidades de licitação vigentes
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Pregão: hipótese de cabimento
Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
Concorrência: hipótese de cabimento
Utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Concurso: finalidade e remuneração
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Leilão: hipótese de cabimento
Alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis legalmente apreendidos ou inservíveis da Administração.
Diálogo competitivo: finalidade
Modalidade voltada a inovações técnicas, complexidade tecnológica ou impossibilidade de definir previamente a solução.
Diálogo competitivo: etapas de realização
Desenvolve-se em fase de diálogos com licitantes pré-selecionados e posterior fase competitiva com proposta final.
Critérios de julgamento permitidos
Menor preço, maior desconto, melhor técnica/conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
Critério do maior retorno econômico
Exclusivo para contratos de eficiência, remunerando a contratada com base no percentual de economia gerada.
Fase preparatória: Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Documento que evidencia o problema a ser resolvido e a melhor solução técnica e economicamente viável.
Termo de Referência (TR)
Documento necessário para contratação de bens e serviços, contendo parâmetros, requisitos e modelo de gestão.
Matriz de riscos: conceito
Cláusula que define a repartição objetiva de ônus financeiros e responsabilidades decorrentes de eventos futuros.
Matriz de riscos: obrigatoriedade
Obrigatória em contratações de grande vulto e em regimes de contratação integrada e semi-integrada.
Contratação de grande vulto: valor
Aquelas cujo valor estimado supera R$ 200 milhões (valor periodicamente atualizado por decreto federal).
Regime de execução: contratação integrada
O contratado é responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo e pela execução da obra.
Regime de execução: contratação semi-integrada
A Administração fornece o projeto básico, e o contratado desenvolve o projeto executivo e executa as obras.
Inversão de fases: regra geral
A regra geral é o julgamento das propostas antes da análise da habilitação do licitante mais bem classificado.
Inversão de fases: exceção de habilitação prévia
Permitida excepcionalmente desde que motivada expressamente no edital e demonstrada a vantagem processual.
Modos de disputa no edital
Aberto (lances sucessivos), fechado (propostas sigilosas até a abertura) ou combinação de ambos.
Vedações ao modo de disputa fechado isolado
Proibido quando forem adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Desempate de propostas: primeiro critério
Disputa final, em que os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
Fase recursal: unicidade do recurso
Fase recursal única no procedimento, interposta após o julgamento e a habilitação, abrangendo ambos os atos.
Contratação direta: espécies
Subdivide-se em inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição) e dispensa de licitação.
Inexigibilidade: fornecedor exclusivo
Cabível quando comprovada a inviabilidade de competição por atestado de exclusividade válido.
Inexigibilidade: serviços técnicos especializados
Exige serviço de natureza predominantemente intelectual com profissional ou empresa de notória especialização.
Inexigibilidade: objetos vedados
Veda-se a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Credenciamento: hipótese de inexigibilidade
Processo de chamamento público em que a Administração credencia todos os interessados aptos a prestar o serviço.
Dispensa de licitação em razão do valor: obras e engenharia
Aplicável para valores inferiores a R$ 100.000,00, corrigidos periodicamente por ato do Poder Executivo.
Dispensa de licitação em razão do valor: outros bens e serviços
Aplicável para valores inferiores a R$ 50.000,00, corrigidos periodicamente por ato do Poder Executivo.
Dispensa por emergência ou calamidade: prazo máximo
Contrato limitado ao prazo máximo de 1 ano, vedada a prorrogação contratual e a recontratação da mesma empresa.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Sítio eletrônico oficial obrigatório para divulgação centralizada de todos os atos e editais de contratações.
Forma eletrônica: obrigatoriedade e exceção
Os atos serão preferencialmente digitais; sessões presenciais exigem justificativa e devem ser gravadas em áudio e vídeo.
Garantia de proposta: limite percentual
Pode ser exigida no edital até o limite máximo de 1% do valor estimado da contratação.
Garantia de execução: regra e limite geral
Facultativa à Administração, limitada a até 5% do valor inicial do contrato (podendo chegar a 10% em alta complexidade).
Seguro-garantia com cláusula de retomada (step-in rights)
Em obras de grande vulto, garantia de até 30%, obrigando a seguradora a assumir a execução em caso de inadimplemento.
Duração dos contratos de serviços contínuos
Podem ser firmados por prazo inicial de até 5 anos, prorrogáveis sucessivamente até o limite de 10 anos.
Duração dos contratos com receita ou eficiência
Prazo de até 10 anos (sem investimento da contratada) ou até 35 anos (com investimento benfeitor substancial).
Duração de contratos por escopo predeterminado
O prazo de vigência prorroga-se automaticamente até a conclusão do objeto quando o atraso não decorrer do contratado.
Alteração unilateral quantitativa: limites
Limite de acréscimo ou supressão de até 25% para compras/serviços e até 50% para reformas de edifícios ou equipamentos.
Teoria da imprevisão e reequilíbrio econômico-financeiro
Garante restabelecimento do equilíbrio quando fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis oneram a execução.
Nulidade contratual e modulação de efeitos
A declaração de nulidade pode ser postergada caso a paralisação imediata cause grave prejuízo ao interesse público.
Sanções administrativas previstas
Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Sanção de impedimento de licitar: alcance e prazo
Aplica-se no âmbito da própria esfera federativa sancionadora pelo prazo máximo de até 3 anos.
Declaração de inidoneidade: alcance e prazo
Impede licitar com toda a Administração Pública do país pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Desconsideração da personalidade jurídica
Permite estender sanções a sócios ou administradores para evitar fraude à aplicação de penalidades contratuais.
Meios alternativos de resolução de controvérsias
Autoriza expressamente o uso de conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute boards) e arbitragem.

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